| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1006 / 2000 |
| Date | 2000-01-07 |
| Ementa | Dispôe sobre gratificação de incentivo a habilitação profissional do Magistério. |
| native_id | 93 |
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a Prefeitura Municipal de Águas Formosas CEP: 39880-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 4 LEI Nº 1.006/2.000 “DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO” A Câmara Municipal de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, APROVOU, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado nos termos desta lei, gratificação especial destinada a incentivar a habilitação de profissionais do magistério. Art. 2º - A gratificação de que trata esta lei corresponderá a 50% (Cinquenta por cento) do valor do custo do curso ao qual o profissional estiver regularmente matriculado. Art. 3º - Para fazer jus a esta gratificação especial, o servidor deverá satisfazer as seguintes condições: 1 — estar executando suas atividades exclusivamente na sala de aula; H — apresentar ao serviço de pessoal os comprovantes de pagamento das mensalidades devidamente ni quitadas, HI — não ter sofrido punições na sua carreira funcional; Art. 4º - O servidor que por qualquer motivo não conseguir a habilitação como profissional do magistério, deverá ressarcir o município no valor correspondente a 50 % (Cinquenta por cento) do total da gratificação recebida, devidamente atualizado, exceto em caso de doença devidamente comprovado por exames e laudo médico. Art. 5º - Os encargos da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento em execução, devendo constar nos orçamentos seguintes, programa de trabalho correspondente. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Formosas, aos 07 dias do mês de janeiro do ano de 2.000.