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← Águas Formosas (MG)

norma nº 1006/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1006 / 2000
Date 2000-01-07
EmentaDispôe sobre gratificação de incentivo a habilitação profissional do Magistério.
native_id93

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a Prefeitura Municipal de Águas Formosas
CEP: 39880-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
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LEI Nº 1.006/2.000
“DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO”
A Câmara Municipal de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais,
APROVOU, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado nos termos desta lei, gratificação especial destinada a incentivar a habilitação de
profissionais do magistério.
Art. 2º - A gratificação de que trata esta lei corresponderá a 50% (Cinquenta por cento) do valor do custo
do curso ao qual o profissional estiver regularmente matriculado.
Art. 3º - Para fazer jus a esta gratificação especial, o servidor deverá satisfazer as seguintes condições:
1 — estar executando suas atividades exclusivamente na sala de aula;
H — apresentar ao serviço de pessoal os comprovantes de pagamento das mensalidades devidamente
ni quitadas,
HI — não ter sofrido punições na sua carreira funcional;
Art. 4º - O servidor que por qualquer motivo não conseguir a habilitação como profissional do
magistério, deverá ressarcir o município no valor correspondente a 50 % (Cinquenta por cento) do total da
gratificação recebida, devidamente atualizado, exceto em caso de doença devidamente comprovado por exames
e laudo médico.
Art. 5º - Os encargos da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento em execução,
devendo constar nos orçamentos seguintes, programa de trabalho correspondente.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Formosas, aos 07 dias do mês de janeiro do ano de 2.000.

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