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← Águas Formosas (MG)

norma nº 1008/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1008 / 2000
Date 2000-01-07
EmentaDispõe sobre a fixação da remuneração dos membros do Conselho Tutelar.
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Prefeitura Municipal de Aguas Formosas
CEP: 39880-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.008/2000
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR”
A Câmara Municipal de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, APROVOU,
e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Os Conselheiros efetivos e os suplentes quando em atividade, do Conselho Tutelar do
Município de Águas Formosas, terão direitos a remuneração a título de pró — labore em valor correspondente a
R$ 136,00 (Cento e Trinta e Seis Reais).
Artigo 2º - Os membros escolhidos que compõem o Conselho Tutelar não serão considerados servidores
do quadro de pessoal da adininitração municipal, portanto não fazendo jus a qualquer direito da legislação
trabalhista e/ou Estatuto dos Servidores Públicos.
Artigo 3º - À remuneração de que trata esta Lei será reajustada nas mesmas épocas e percentuais de
aumento do menor simbolo de vencimento do quadro de pessoal da Prefeitura.
Artigo 4º - Os encargos da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do
Município de Águas Formosas para os exercícios em que vigorar esta Lei
Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Formosas, aos 07 dias de Janeiro do ano de 2.000,

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