| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1008 / 2000 |
| Date | 2000-01-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação da remuneração dos membros do Conselho Tutelar. |
| native_id | 95 |
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Prefeitura Municipal de Aguas Formosas CEP: 39880-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.008/2000 “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR” A Câmara Municipal de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, APROVOU, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - Os Conselheiros efetivos e os suplentes quando em atividade, do Conselho Tutelar do Município de Águas Formosas, terão direitos a remuneração a título de pró — labore em valor correspondente a R$ 136,00 (Cento e Trinta e Seis Reais). Artigo 2º - Os membros escolhidos que compõem o Conselho Tutelar não serão considerados servidores do quadro de pessoal da adininitração municipal, portanto não fazendo jus a qualquer direito da legislação trabalhista e/ou Estatuto dos Servidores Públicos. Artigo 3º - À remuneração de que trata esta Lei será reajustada nas mesmas épocas e percentuais de aumento do menor simbolo de vencimento do quadro de pessoal da Prefeitura. Artigo 4º - Os encargos da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Município de Águas Formosas para os exercícios em que vigorar esta Lei Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Águas Formosas, aos 07 dias de Janeiro do ano de 2.000,