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norma nº 1541/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1541 / 2017
Date 2017-01-30
EmentaDispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Águas Formosas com seu Regime Próprio de Previdência Social, o Instituto de Previdência Municipal de Águas Formosas - INPREMAF
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 - Centro
CNP) 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 611-1450/ 611-1429
Cep: 39.880-000 - Águas Formosas - Minas Gerais
LEI Nº 1.541, de 30 de janeiro de 2017.
DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE
DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE AGUAS
FORMOSAS COM SEU REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL,O INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ÁGUAS
FORMOSAS — INPREMAF.
x
O povo do Município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, nos
termos do art. 84, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das
contribuições previdenciárias, parte patronal e Suplementar, devidas e não
repassadas à unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social — RPPS, o
Instituto de Previdência Municipal de Águas Formosas/MG — INPREMAF, relativo a
competências maio/2016 a dezembro/2016 inclusive 13º salário do ano de 2016,
em até 60 (sessenta) prestações mensais e consecutivas, nos termos do artigo
5º e 5º-A da Portaria MPS nº 402/2008, na redação das Portarias MPS nº 21//2013 e
nº 307/2018.
Parágrafo único. É vedado o parcelamento, para o período a que se
refere o caput deste artigo, de débitos oriundos de contribuições previdenciárias
descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas e de débitos não
decorrentes de contribuições previdenciárias.
Art. 2º. Para apuração dos montantes devidos, os valores originais serão
atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, calculado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, e acrescido de juros legais de
0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento) acumulados desde a
data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento.
Parágrafo único. As prestações vencidas e vincendas serão
atualizadas mensalmente pelo INPC, acrescido de juros 0,5% (meio por cento) ao
mês,acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de
acordo de parcelamento até o mês do efetivo pagamento.
( tv,
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAS FORMOSAS
Rua Deodoro de Almeida Pinto, 166 - Centro
CNP) 18.404.749/0001-60 Fones: (33) 611-1450/ 611-1429
Cep: 39.880-000 - Águas Formosas - Minas Gerais
Art. 3º. Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos
Municípios - FPM como garantia das prestações acordadas no termo de
parcelamento, não pagas no seu vencimento.
Parágrafo único. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de
cláusula do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro
responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Águas Formosas, 30 de Janeiro de 2017.
ALFEU OLIV
Pref

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