| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2022 |
| Date | 2022-01-27 |
| Ementa | Encaminhar resposta a esta Casa de Leis com relação ao cumprimento da Lei Municipal nº 4.897, de 18 de dezembro de 2019, que “Institui a gratificação de atividade de risco e auxílio-fardamento, a serem concedidos aos ocupantes do cargo efetivo de carreira da Guarda Municipal, na forma que especifica”. Justificativa: Garantir uma política justa aos Guardas Municipais, em decorrência do aumento de risco e periculosidade de suas atividades. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS Praça Dr. Fausto Monteiro, 85 - CEP: 37130-031, Centro, Alfenas/MG Fone: (35) 3291-2349 - E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br Página 1 www.mgalfenas.cloudsoftcam.com.br 27143*/2022 REQUERIMENTO N.º _______/_______ Solicita informações quanto ao cumprimento da Lei Municipal nº 4897/2019. Assunto: Solicita Informações Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alfenas - MG Requeiro ao Senhor Prefeito Municipal, após ouvido o Plenário e com fulcro no artigo 106 da Resolução n° 04/2016, especialmente o que preconiza o §3°, inciso VI, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o seguinte: Que verifique algumas informações junto ao setor responsável, para que, posteriormente, seja encaminhada resposta a esta Casa de Leis com relação ao cumprimento da Lei Municipal nº 4.897, de 18 de dezembro de 2019, que “Institui a gratificação de atividade de risco e auxílio-fardamento, a serem concedidos aos ocupantes do cargo efetivo de carreira da Guarda Municipal, na forma que especifica” (em anexo), nos seguintes termos: I - Os efeitos da referida Lei já encontram-se em vigência? II - O pagamento da mencionada gratificação já fora incluso na respectiva Lei Orçamentária? Caso a resposta seja positiva, este pagamento já ocorreu a algum servidor? III - Caso a Lei ainda não esteja em vigência, qual motivo? Considerando que seu texto previa a data de 1º de janeiro de 2021. IV - Existe previsão para início de pagamento da referida gratificação? Caso ainda não tenha acontecido. J U S T I F I C A T I V A A presente proposição encontra respaldo na função fiscalizadora própria do Poder Legislativo de controle dos atos do Poder Executivo, bem como objetiva garantir uma política justa aos Guardas Municipais, em decorrência do aumento de risco e periculosidade de suas atividades. Isso posto, a atuação da Guarda Municipal demonstra-se de extrema importância, visto que pode ser considerado agente de segurança preventivo e coletivo, capaz de controlar de Documento assinado digitalmente por Márcio Fernando Costa (004.***.***-31) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.mgalfenas.cloudsoftcam.com.br/cer e informe o código: 22012714335681B32 ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS Praça Dr. Fausto Monteiro, 85 - CEP: 37130-031, Centro, Alfenas/MG Fone: (35) 3291-2349 - E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br Página 2 www.mgalfenas.cloudsoftcam.com.br 27143*/2022 forma preventiva os delitos e os distúrbios sociais, por conseguinte, faz-se de suma relevância a valorização dessa classe que atua em prol da nossa cidade e de nossa população. Sem mais para o momento, renovo votos de estima e apreço. Sala das Sessões, em 27/01/2022. Márcio Fernando Costa (Márcio Dunga) Documento assinado digitalmente por Márcio Fernando Costa (004.***.***-31) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.mgalfenas.cloudsoftcam.com.br/cer e informe o código: 22012714335681B32 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)