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materia nº 13/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-01-27
EmentaEncaminhar resposta a esta Casa de Leis com relação ao cumprimento da Lei Municipal nº 4.897, de 18 de dezembro de 2019, que “Institui a gratificação de atividade de risco e auxílio-fardamento, a serem concedidos aos ocupantes do cargo efetivo de carreira da Guarda Municipal, na forma que especifica”. Justificativa: Garantir uma política justa aos Guardas Municipais, em decorrência do aumento de risco e periculosidade de suas atividades.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
Praça Dr. Fausto Monteiro, 85 - CEP: 37130-031, Centro, Alfenas/MG
Fone: (35) 3291-2349 - E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
Página 1 www.mgalfenas.cloudsoftcam.com.br 27143*/2022
REQUERIMENTO N.º _______/_______
Solicita informações quanto ao cumprimento da
Lei Municipal nº 4897/2019.
Assunto: Solicita Informações
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alfenas - MG
Requeiro ao Senhor Prefeito Municipal, após ouvido o Plenário e com fulcro no
artigo 106 da Resolução n° 04/2016, especialmente o que preconiza o §3°, inciso VI, do
Regimento Interno desta Casa Legislativa, o seguinte:
Que verifique algumas informações junto ao setor responsável, para que,
posteriormente, seja encaminhada resposta a esta Casa de Leis com relação ao cumprimento da
Lei Municipal nº 4.897, de 18 de dezembro de 2019, que “Institui a gratificação de atividade de
risco e auxílio-fardamento, a serem concedidos aos ocupantes do cargo efetivo de carreira da
Guarda Municipal, na forma que especifica” (em anexo), nos seguintes termos:
I - Os efeitos da referida Lei já encontram-se em vigência?
II - O pagamento da mencionada gratificação já fora incluso na respectiva Lei
Orçamentária? Caso a resposta seja positiva, este pagamento já ocorreu a algum servidor?
III - Caso a Lei ainda não esteja em vigência, qual motivo? Considerando que seu
texto previa a data de 1º de janeiro de 2021.
IV - Existe previsão para início de pagamento da referida gratificação? Caso ainda
não tenha acontecido.
J U S T I F I C A T I V A
A presente proposição encontra respaldo na função fiscalizadora própria do Poder
Legislativo de controle dos atos do Poder Executivo, bem como objetiva garantir uma política
justa aos Guardas Municipais, em decorrência do aumento de risco e periculosidade de suas
atividades. 
Isso posto, a atuação da Guarda Municipal demonstra-se de extrema importância,
visto que pode ser considerado agente de segurança preventivo e coletivo, capaz de controlar de
Documento assinado digitalmente por Márcio Fernando Costa (004.***.***-31)
Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.mgalfenas.cloudsoftcam.com.br/cer e informe o código: 22012714335681B32
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
Praça Dr. Fausto Monteiro, 85 - CEP: 37130-031, Centro, Alfenas/MG
Fone: (35) 3291-2349 - E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
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forma preventiva os delitos e os distúrbios sociais, por conseguinte, faz-se de suma relevância a
valorização dessa classe que atua em prol da nossa cidade e de nossa população. 
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e apreço.
Sala das Sessões, em 27/01/2022.
Márcio Fernando Costa
(Márcio Dunga)
Documento assinado digitalmente por Márcio Fernando Costa (004.***.***-31)
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