| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-01-27 |
| Ementa | Autoriza a cessão de servidor público da Prefeitura Municipal de Alfenas que menciona para a Superintendência Regional de Saúde de Alfenas. |
| native_id | 1908 |
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Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ nº 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG) Fone: (0xx35) 3698-1300 E-mail: prefeituraQalfenas.mg.gov.br MENSAGEM Nº 07, de 27 de Janeiro de 2022. Encaminha Projeto de Lei que autoriza a cessão de servidor público da Prefeitura Municipal de Alfenas para a Superintendência Regional de Saúde de Alfenas. Excelentíssimo Senhor Presidente, Temos a elevada honra de trazer à apreciação do Poder Legislativo alfenense o presente Projeto de Lei, com o objetivo de autorizar a cessão de servidor público da Prefeitura Municipal de Alfenas para a Superintendência Regional de Saúde de Alfenas. O presente projeto de lei tem como objetivo autorizar a cessão de servidor público efetivo da Prefeitura Municipal de Alfenas para exercer suas atividades junto à Superintendência Regional de Saúde de Alfenas, nos termos do que dispõe o artigo 138, inciso HI da Lei Municipal nº 2694/1995 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Alfenas/MG. De forma geral, a cessão é a modalidade de afastamento temporário de servidor público, titular de cargo efetivo ou emprego público, que lhe possibilita exercer atividades em outro órgão ou entidade, da mesma esfera de governo ou de esfera distinta, para ocupar cargo em comissão, função de confiança ou ainda para atender às situações estabelecidas em lei, com o propósito de cooperação entre as Administrações. Posto isso, é oportuno destacar que o servidor cedido irá desempenhar as mesmas funções e atribuições do cargo no qual é investido junto ao Poder Executivo, sendo, ainda, importante ressaltar que, é prática comum nas administrações em geral a realização de permutas e/ou cedências entre os entes públicos, portanto, esta prática mostra-se benéfica em todas as esferas. Certos de seu pronto atendimento, reiteramos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, LUIZ ANTÔNIO DA SILV. Prefeito icipal Ao Excelentíssimo Senhor JAIME DANIEL DOS SANTOS Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ nº 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG) Fone: (0xx35) 3698-1300 E-mail: prefeituraWalfenas.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº , de 27 de Janeiro de 2022. Autoriza a cessão de servidor público da Prefeitura Municipal de Alfenas para a Superintendência Regional de Saúde de Alfenas O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizada, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei Municipal nº 2.694, de 08 de junho de 1995, a cessão do servidor Edvan Viana Mattos, inscrito na matrícula número 3388, ocupante do cargo de provimento efetivo “Agente Operacional Especializado - Motorista” junto à Prefeitura Municipal de Alfenas, para a Superintendência Regional de Saúde de Alfenas, por um período de até 24 (vinte e quatro) meses. Art. 2º A cessão autorizada no art. 1º desta Lei será concretizada através do respectivo termo de cessão, mantendo a Prefeitura Municipal a responsabilidade pelo pagamento da remuneração e demais encargos devidos ao servidor cedido. Parágrafo único. O prazo de cessão previsto no art. 1º desta Lei poderá ser prorrogado, uma única vez, por até 24 (vinte e quatro) meses, desde que tal prorrogação seja formalizada através de instrumento aditivo ao termo de cessão, assinado por todas as partes envolvidas. Art. 3º O servidor cedido deverá exercer atividades compatíveis com as atribuições que exerce na Prefeitura Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Alfenas, 27 de janeiro de 2022. LUIZ ANTÔ DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE g Praça Dr. Emílio da Silveira, 68 - Centro E Fone: (35) 3698-1372 70 ALFENAS ) 48% CNPJ 11.436.319/0001-80 Comunicação Interna nº 260/2022 De: Secretaria Municipal de Saúde de Alfenas Para: Controladoria Assunto: Solicitação (Faz) Data: 24 de Janeiro de 2022 Imo(a) Senhor(a), TERMO DE CONVÊNIO PARA CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MU ICIPAL Solicito que seja realizado o Termo de Convênio para Cessão de Servidor Público Municipal do servidor Edvan Viana Mattos, em caráter Gratuito que se faz, de um lado, a Prefeitura Municipal de Alfenas e de outro a Superintendência Regional de Saúde de Alfenas. Diante do exposto coloco-me a disposição. Atenciosamente, À ) Deyv Cabral-de Assis Secretária Municipal de Saúde llmo(a).Sr(o). Procuradoria Fábia Penido Ribeiro *Prefeitura de Alfenas Alfenas- MG