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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-01-27
EmentaAutoriza a cessão de servidor público da Prefeitura Municipal de Alfenas que menciona para a Superintendência Regional de Saúde de Alfenas.
native_id1908

Autoria

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ nº 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeituraQalfenas.mg.gov.br
MENSAGEM Nº 07, de 27 de Janeiro de 2022.
Encaminha Projeto de Lei que autoriza a cessão
de servidor público da Prefeitura Municipal de
Alfenas para a Superintendência Regional de
Saúde de Alfenas.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Temos a elevada honra de trazer à apreciação do Poder Legislativo alfenense o
presente Projeto de Lei, com o objetivo de autorizar a cessão de servidor público da Prefeitura
Municipal de Alfenas para a Superintendência Regional de Saúde de Alfenas.
O presente projeto de lei tem como objetivo autorizar a cessão de servidor público
efetivo da Prefeitura Municipal de Alfenas para exercer suas atividades junto à
Superintendência Regional de Saúde de Alfenas, nos termos do que dispõe o artigo 138, inciso
HI da Lei Municipal nº 2694/1995 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de
Alfenas/MG.
De forma geral, a cessão é a modalidade de afastamento temporário de servidor
público, titular de cargo efetivo ou emprego público, que lhe possibilita exercer atividades em
outro órgão ou entidade, da mesma esfera de governo ou de esfera distinta, para ocupar cargo
em comissão, função de confiança ou ainda para atender às situações estabelecidas em lei, com
o propósito de cooperação entre as Administrações.
Posto isso, é oportuno destacar que o servidor cedido irá desempenhar as mesmas
funções e atribuições do cargo no qual é investido junto ao Poder Executivo, sendo, ainda,
importante ressaltar que, é prática comum nas administrações em geral a realização de
permutas e/ou cedências entre os entes públicos, portanto, esta prática mostra-se benéfica em
todas as esferas.
Certos de seu pronto atendimento, reiteramos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIZ ANTÔNIO DA SILV.
Prefeito icipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
JAIME DANIEL DOS SANTOS
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ nº 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeituraWalfenas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº , de 27 de Janeiro de 2022.
Autoriza a cessão de servidor público da
Prefeitura Municipal de Alfenas para a
Superintendência Regional de Saúde de Alfenas
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei Municipal nº 2.694,
de 08 de junho de 1995, a cessão do servidor Edvan Viana Mattos, inscrito na matrícula
número 3388, ocupante do cargo de provimento efetivo “Agente Operacional Especializado
- Motorista” junto à Prefeitura Municipal de Alfenas, para a Superintendência Regional de
Saúde de Alfenas, por um período de até 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 2º A cessão autorizada no art. 1º desta Lei será concretizada através do
respectivo termo de cessão, mantendo a Prefeitura Municipal a responsabilidade pelo
pagamento da remuneração e demais encargos devidos ao servidor cedido.
Parágrafo único. O prazo de cessão previsto no art. 1º desta Lei poderá ser
prorrogado, uma única vez, por até 24 (vinte e quatro) meses, desde que tal prorrogação
seja formalizada através de instrumento aditivo ao termo de cessão, assinado por todas as
partes envolvidas.
Art. 3º O servidor cedido deverá exercer atividades compatíveis com as
atribuições que exerce na Prefeitura Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Alfenas, 27 de janeiro de 2022.
LUIZ ANTÔ DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
g Praça Dr. Emílio da Silveira, 68 - Centro
E Fone: (35) 3698-1372
70 ALFENAS ) 48% CNPJ 11.436.319/0001-80
Comunicação Interna nº 260/2022
De: Secretaria Municipal de Saúde de Alfenas
Para: Controladoria
Assunto: Solicitação (Faz)
Data: 24 de Janeiro de 2022
Imo(a) Senhor(a),
TERMO DE CONVÊNIO PARA CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MU ICIPAL
Solicito que seja realizado o Termo de Convênio para Cessão de Servidor
Público Municipal do servidor Edvan Viana Mattos, em caráter Gratuito que se
faz, de um lado, a Prefeitura Municipal de Alfenas e de outro a Superintendência
Regional de Saúde de Alfenas.
Diante do exposto coloco-me a disposição.
Atenciosamente,
À
)
Deyv Cabral-de Assis
Secretária Municipal de Saúde
llmo(a).Sr(o).
Procuradoria
Fábia Penido Ribeiro
*Prefeitura de Alfenas
Alfenas- MG

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