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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-01-18
EmentaAltera a Lei Municipal de nº 2.484, de 19 de outubro de 1993, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Alfenas e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Alfenas 
CNPJ n° 18.243.220/0001-01 
Praça Dr. Fausto Monteiro, n° 54/347, centro — CEP 37130-031— Alfenas (MG) 
Fone: (0xx35) 3698-1300 
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
MENSAGEM Ne 04, de 18 de janeiro de 2022. 
Encaminha Projeto de Lei que altera a Lei 
Municipal de n. 2.484, de 19 de outubro de 1993, 
dispõe sobre o parcelamento do solo no Município 
de Alienas e dá outras providências. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Temos a elevada honra de trazer à apreciação do Poder Legislativo alfenense o presente 
Projeto de Lei, com o objetivo de promover modificações na Lei Municipal de n. 2.484, de 19 de 
outubro de 1.993, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Alfenas e dá outras 
providências. 
Está sendo proposta, especificamente, uma alteração no parágrafo único do artigo 30 
(inserido pela Lei Municipal n4 4.811/2018) da nossa Lei Municipal de Parcelamento do Solo, o qual 
será acrescido de possibilidade de compensação das áreas institucionais dentro dos loteamentos 
referentes as áreas industriais tendo em vista que tais áreas demonstram-se incompativeis com o 
tipo de empreendimento, acabando por se tomarem espaços vazios e sem qualquer finalidade 
pública efetiva. 
Tais medidas demonstram-se, a nosso ver, muito mais alinhadas com conceitos modernos 
de loteamento urbanos e, em última análise, atenderão de forma mais efetiva ao interesse público. 
À vista do que foi exposto, tendo em vista a necessidade de se implementar as medidas 
ora incluídas em nossa legislação urbanística com a maior brevidade possível, haja vista ser uma 
questão de interesse público, solicitamos seja a presente Proposição Legislativa recebida, 
deliberada e aprovada sua respectiva tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. 
Certos de seu pronto atendimento, reiteramos votos de elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Luiz Antõni&40 Silva 
LUIZ ANTÔ IO DA SIL + Prefeit 
Prefeito i 'ci tal CPF: 562.447.8J6-87 
À Sua Excelência, o Senhor, 
Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS 
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas 
Nesta 
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ir Prefeitura Municipal de Alfenas 
CNPJ n° 18.243.220/0001-01 
Praça DL Fausto Monteiro, & 54/347, centro — CEP 37130-031— Alfenas (MG) 
Fone: (0xx35) 3698-1300 
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N2 , de 18 de janeiro de 2022. 
Altera a Lei Municipal n. 2.484, de 19 de outubro de 
1993, dispõe sobre o parcelamento do solo no 
Município de Alfenas e dá outras providências. 
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e 
eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei: 
Art.12 Fica alterado o caput do parágrafo único do artigo 30 da Lei Municipal n° 2.484, de 
1993, inserido pela Lei Municipal de n. 4.811, de 02 de outubro de 2018, o qual passará a viger com 
a seguinte redação: 
"Parágrafo único. No caso de loteamentos fechados e/ou industriais abertos, ou residenciais mistos 
com lotes empresariais, comerciais ou industriais, inclusive os já existentes, poderá o Município, a 
título de compensação do recebimento de áreas institucionais dentro do perímetro do loteamento:" 
(N.R.) 
Art. 2° Ficam ratificados todos os demais dispositivos da Lei Municipal n4 2.484, de 1993, e 
suas posteriores alterações, não modificados por esta lei. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário, em especial a Lei Municipal n. 5.041, de 31 de agosto de 2021. 
LUIZ ANTÔNIO DA 
Prefeito Municipa 
A Lg\Antõnto da Stiva 
CPE: 62.44 7 896-87 
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