| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-01-18 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal de nº 2.484, de 19 de outubro de 1993, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Alfenas e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ n° 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, n° 54/347, centro — CEP 37130-031— Alfenas (MG) Fone: (0xx35) 3698-1300 E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br MENSAGEM Ne 04, de 18 de janeiro de 2022. Encaminha Projeto de Lei que altera a Lei Municipal de n. 2.484, de 19 de outubro de 1993, dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Alienas e dá outras providências. Excelentíssimo Senhor Presidente, Temos a elevada honra de trazer à apreciação do Poder Legislativo alfenense o presente Projeto de Lei, com o objetivo de promover modificações na Lei Municipal de n. 2.484, de 19 de outubro de 1.993, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Alfenas e dá outras providências. Está sendo proposta, especificamente, uma alteração no parágrafo único do artigo 30 (inserido pela Lei Municipal n4 4.811/2018) da nossa Lei Municipal de Parcelamento do Solo, o qual será acrescido de possibilidade de compensação das áreas institucionais dentro dos loteamentos referentes as áreas industriais tendo em vista que tais áreas demonstram-se incompativeis com o tipo de empreendimento, acabando por se tomarem espaços vazios e sem qualquer finalidade pública efetiva. Tais medidas demonstram-se, a nosso ver, muito mais alinhadas com conceitos modernos de loteamento urbanos e, em última análise, atenderão de forma mais efetiva ao interesse público. À vista do que foi exposto, tendo em vista a necessidade de se implementar as medidas ora incluídas em nossa legislação urbanística com a maior brevidade possível, haja vista ser uma questão de interesse público, solicitamos seja a presente Proposição Legislativa recebida, deliberada e aprovada sua respectiva tramitação em REGIME DE URGÊNCIA. Certos de seu pronto atendimento, reiteramos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Luiz Antõni&40 Silva LUIZ ANTÔ IO DA SIL + Prefeit Prefeito i 'ci tal CPF: 562.447.8J6-87 À Sua Excelência, o Senhor, Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Alfenas Nesta Página 1 de 2 ir Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ n° 18.243.220/0001-01 Praça DL Fausto Monteiro, & 54/347, centro — CEP 37130-031— Alfenas (MG) Fone: (0xx35) 3698-1300 E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br PROJETO DE LEI N2 , de 18 de janeiro de 2022. Altera a Lei Municipal n. 2.484, de 19 de outubro de 1993, dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Alfenas e dá outras providências. O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art.12 Fica alterado o caput do parágrafo único do artigo 30 da Lei Municipal n° 2.484, de 1993, inserido pela Lei Municipal de n. 4.811, de 02 de outubro de 2018, o qual passará a viger com a seguinte redação: "Parágrafo único. No caso de loteamentos fechados e/ou industriais abertos, ou residenciais mistos com lotes empresariais, comerciais ou industriais, inclusive os já existentes, poderá o Município, a título de compensação do recebimento de áreas institucionais dentro do perímetro do loteamento:" (N.R.) Art. 2° Ficam ratificados todos os demais dispositivos da Lei Municipal n4 2.484, de 1993, e suas posteriores alterações, não modificados por esta lei. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n. 5.041, de 31 de agosto de 2021. LUIZ ANTÔNIO DA Prefeito Municipa A Lg\Antõnto da Stiva CPE: 62.44 7 896-87 Página 2 de 2