| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-01-05 |
| Ementa | Autoriza parceria para viabilizar a Política Pública de Chácaras Agrourbanas com subsídios sociais, e dá outras providências. |
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Prefeitura. Municipal de Alfenas
CNPJ nº 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
MENSAGEM Nº 01, de 05 de Janeiro de 2022.
Encaminha Projeto de Lei que autoriza
parceria para viabilizar a Política Pública
de Chácaras Agrourbanas com subsídios
sociais, e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Temos a elevada honra de trazer à apreciação do Poder Legislativo alfenense o
presente Projeto de Lei, com o objetivo de autorizar parceria para viabilizar a Política
Pública de Chácaras Agrourbanas com subsídios sociais, e dá outras providências.
Considerando que o convívio com o campo é extremamente benéfico para a saúde e
bem estar, como já foi provado cientificamente por grandes instituições e Universidades
renomadas. Além disto, uma casa ao ar livre favorece um local adequado para cultivar
legumes e hortaliças, não havendo a necessidade de adicionar produtos químicos e
agrotóxicos.
Assim sendo, é neste sentido que o Poder Público deve promover a qualidade de vida
de seus munícipes oportunizando a subsistência e a vida no ambiente rural.
Certos de seu pronto atendimento, reiteramos votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
LUIZ ANT NIO DA SILVA
Prefeito icipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
JAIME DANIEL DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
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PROJETO DE LEI Nº de 05 de Janeiro de 2022.
Autoriza parceria para viabilizar a Política
Pública de Chácaras Agrourbanas com
subsídios sociais, e dá outras providências.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a realização de obras no imóvel pertencente a empresa
Agrícola Toco Eireli, inscrita no CNPJ sob o n. 33.470.367/0001-28, com sede à Rodovia BR
491, Alfenas — Areado/MG, KM 15, sendo uma área de 28.95,83 hectares com matrícula sob
o n. 9.902
Art. 2º Na área descrita no artigo 1º será implantado o Núcleo de Chácaras
Agrourbanas — Vila do Sossego, de acordo com o anexo I, podendo ser alteradas
urbanisticamente caso haja necessidade, com objetivo de garantir segurança alimentar,
moradia e integração social com a natureza.
Art. 3º Os lotes serão comercializados por preço de mercado, subsidiados,
permutados em obras, materiais e/ou serviços públicos de acordo com tabelas de referências
ou doados, de acordo com Decreto do Executivo, desde que respeite a proporção de
mercado de 50% (cinquenta por cento), dos imóveis para o Município de Alfenas e 50%
(cinquenta por cento) dos imóveis para o proprietário da área descrito no artigo 1.
§1º Os custos de infraestrutura e outros necessários a implantação do PCA, serão
considerados como participação financeira do Município de Alfenas, para a viabilização do
projeto.
X24 O loteamento terá infraestrutura de água, energia elétrica, incluindo-se as ruas,
asfalto, drenagem, cercas de alambrado e portaria.
§ 3º A divisão dos lotes entre o Município e o proprietário da área descrito no artigo
1º serão definidas por Decreto do Executivo.
Art. 4º O proprietário ficará responsável pelo recebimento dos pagamentos dos
lotes, não havendo quaisquer responsabilidade por inadimplemento, nos casos de vendas
de sua responsabilidade.
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Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ nº 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54, centro - CEP 37130-000 - Alienas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
Art. 5º O Município definirá por Decreto do Executivo, critérios sociais, de aptidão
e capacidade de pagamento para interessados em participar do Programa de Chácaras
Agrourbanas - PCA, e será feito por chamamento público.
§ 1º O Município promoverá reuniões com interessados e amplo trabalho social e de
educação ambiental em todo o processo de implantação o Programa de Chácaras
Agrourbanas.
§ 2º Caso haja desistência do Programa, ou inadimplência ou desvio de finalidade
que leve a exclusão do participante, o Proprietário terá que oferecer o Lote para a lista de
classificação na seleção social, ou feito novo chamamento público, se for o caso definido em
Decreto do Executivo.
Art.6º O Município poderá apoiar com materiais, sementes, viventes, serviços e/ou
mão-de-obra, os beneficiários do Programa.
Art.7º Os custos de transferência, desmembramentos, cartoriais e outros da mesma
natureza, incluindo correrão por conta do Poder Executivo.
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
LUIZ ANTON S D SILVA
Prefeito Muni ' o al
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s
1
LIVRO N.° 2 — REGISTRO GERAL
REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE ALFENAS •- MG
MATRICULA Nª ------M#/03Í83
DATA
Uma sorte de terras, com a área de 28.95.83 hectares, situado neste municipio
de Alienas, no lugar denominado CORREGO DO OURO, ou Morro Grande,
confrontando com: faixa de Segurança de Funas, Homero Miranda, estrada de
automóvel Alfenas-Harmonia, Antonio José de Avila, Filadeifo José da Rocha.
IBRA n° 340900202232-C-22, erroneamente com área total de 47,9; mód.50; n°
de mãd. 0,95; FMP 47,9.- PROPRIETÁRIOS: João Manoel Pereira,
agropecuarista e slmulher Helena Costa Pereira, CPF 050 508 396/53.-
Reg.Ant.L° 3-AE fls.57 n°
Av/01/9.902 - O imóvel acima, encontra-se hipotecado ao Banco do Brasil S/A,
conforme Cédula Rural Pig. e Hipotecária, no Cr$8.300.000,00, com vencimento
em 20/11/83,registrado no Livro 3-A fls. 235 n. 4.055.- A Escrev.Aut gg j, ai
BAIXA , aos .25101/84 -- r
R10219.902 - 24/08/2.000 : No espólio de João Manoel Pereira, coube à viúva
meeira HELENA DA COSTA PEREIRA, CPF 043 091 966/24, a fração ideal
correspondente a 50% do. Imóvel acima matriculado, recebe também cada um
dos herdeiros filhos: JULIANA DA COSTA PEREIRA, solteira, CPF 044 483
436/26• e DIEGO DA COSTA PEREIRA, menor impúbere, a fração ideal
correspondente a 1/_4 do imóvel, avaliado por R$23.940,00, conforme Partilha
julgada por Sentença aos 01 de Agosto de 2.000, que transitou em julgado por
ë , -,Juiz•, da 1a Vara Cível desta Comarca de Alfenas.- A Escrevente Autorizada
R/03/9.902 - 16/06/2.009: O imóvel acima matriculado encontra-se ,HIPOTECADO ao BANCO
DO BRASIL S.A., em 1° grau, conforme Cédula Rural I?i~'lti atícia ipotecária n° 4Õ/01150-X,
registrada no livro. 3/C sob o n° 12.048. A Escrev Aut./~.//~~ k
l
Av/04/9.902- 01/03/2021: Prot. 140. aos /0212021: Cancelamento de ânus. A Hipoteca de 10 grau registrada sob o n° R/03/9.902 e registrada o L° 3/C sob o n° 12.048, fica
CANCELADA, conforme autorização emitida pelo credor Banco do Brasil S.A., emitida aos
17/02/2021, com via arquivada em Cartório. Selo Eletrônico:EHM54470, Código de
Seguránça: 0831. 6847.1784.7365; Código Tabela 4140-0, quant.'01' Emol.'R$71,19, Taxa
Fiscal:R$23,48, Recompe:R$4,27. O Oficial Substituto: —
t
Av/05/9.902 - 05/10/2.021: A hipoteca averbada sob .o Av/01/9.902, encontra-se cancelada
desde 25/01/1.984, co forme Autorização emitida pelo Banco, arquivada em Cartório. O
Oficial 'Substituto: n
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Av/06/9.902 - 05/1012.021: Prot. 14 242 - L.° 01, aos 13109/2021. Certidão de
Casamento: Procede-se esta averoação para constar que a proprietária do registro
~
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.,,R02/9.902, Juliana da Costa Pereira, RG: M-8.43.987 SSP/MG, CPF: 044.483.436-26,
casou-se em data de X8/03/2.008, pelo regime da comunhão parcial de bens com Rogério
de Sousa Figueiredo, RG: MG-13.065.127 SSP/MQ, CPF: 064.261.206-42, de acordo com
a Certidão de Casamento extraída da matricula: 050476 0155 2008 2 00013 150 0004301
12, do. Registro Civil de Alfenas - MG, conforme consta na Escritura Pública de Compra e
Venda lavrada aos 30/08120.21, L.° 49-N, fls 173, do 1° Cartório de Notas de Fama,
Comarca de Paraguaçu - MG, Após o casamento a cônjuge passa a assinar: Juliana da
Costa Pereira Figueiredo. Quantidade: 01, Código Tabela: 4160-8, Emol.: R17,74, Taxa
Judicial: R$5,91, Recompe: R$1,06, Selo El ico: EVN80631, Cód. de Segurança:
1235.0423.5566.45501O Oficial Substituto: i n
(~ t
R/07/9.902 - 05/10/2.021: Prot. 144.242 - L.° 0t1, aos 13109/2.021: Compra e Venda: Os
proprietários: Helena da Costa Pereira, brasileira, do lar,viúva, RG: MG-5.727.478 SSP/MG,
CPF 043 091.966-24, Diego da Costa Pereira, brasileiro, solteiro, estudante, RO:
15 851.067 SSP/MG, CPF: 017.463.816-71, ambos residentes na Rua Antônio Carlos, n°
502, Centro, Alfenas - MG e Juliana da Costa Pereira Figueiredo, brasileira, fisioterapéuta,
RG: M-8.443.987 SSP/MG, CPF: 044,483:436-26, casada pelo regime da comunhão parcial
de bens aos 28/03/2.008 com Rogério de Sousa Figueiredo, brasileiro, agrônomo, RG:
MG-13.065.127 SSP/MG, CPF: 064.261.206-42, residente à Rua Manoel de Macedo, n°
100, Jardim São Carlos, Alfenas - MG, venderam o imóvel registrado sob o R/02/9.902,
sendo uma sorte de terras com a área de 28,95,83 hectares, denominado Córrego do Ouro
ou Morro Grande, módulo rural: 0,00, n° de módulos rurais: 0,00, módulo fiscal: 26,0000,
número de módulos fiscais: 1,1137, Área Total: 28,95,83, CCIR: 38699765215, CAR:
MG-3101607-7865.7F42.E6AC.4CA3.B542.0CB2.C8DE.9462, INCRA: 950.114.181.781,-9,
NIRF: 1.515.479-3, à outorgada compradora: AGRICOLA TOCO EIRELI, inscrita sob o
CNPJ: 33.470.367/0001-28, com sede à Rodovia BR491, Alfenas. - Areado, Km15, área
rural, municfpio de Alfenas - MG, pelo valor de venda e fiscal de R$600.000,00, conforme
Escritura Publica de Compra e Venda, Livro 49-N Fls. 173, lavrada aos 30 de Agosto de
2.021 pela Tabeliã do Cartório de Fama, comarca de Paraguaçu - MG. Quantidade: 01.
Cód. Tabela: 4547-6. EmoL: R$2.389,86, Taxa Judicial: R$1.579,23, Recompe: R$135,27.
Selo Eletrnn{co: EVN80631. Cód. Segurança: 1235.0423.5566.4550. O Oficial Substituto
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. -,,.. ,. -• ,- .. . -
PODER JUDICIARIoi- TJM - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
~Eti11~. REtï.`í~ØI i:.{ 4R1O CE Qi EN4 M
Número ordinal do ofício 0016040163
t~r -
Selo Eletrõnico N° EVN80631
Cód. Seg.: 1235:0423.5566.4550
Prenotaç5o N°144242-13de setembro de 2021
Quantidade de Atos Praticados: 6
EIj1J1I: 2.472,47 - Rec.:139,94`-. Tx Plsë:'1:6Õ1,92- Totâl:
dt: ~.
, 4.074,39
s:
C°nsalto ç.cí~ìdcã° decte selo n°sUe, Mlpc.J/ce•or,t,mp.ltrs br.
x
Ai.~enas-111G
SERVIÇO REGISTRAL'IMOBILIÁRIO'
Comarca de Alfenos - Minas Gerais
CERTIDÃO
Codifico e dou fé, que o presente cópia e reptoduç2Jo
autêntica da ficha arquivada em cartório. exiraido
no termos do art. 19 § I\ do ~L Ig015,` ,
/
~
~ íi(AJ°C.t
SERVI O REGISTRAL1MORIL1ARIO
Co arca de Alfenas - Minas Gerais
OOficial: Emilio da Silveira Santos
OOhaal Substituto: Renato Libánio da Silveira Santos
❑Oficia) Substituta. Thereza Libánio Santos
0Úaí Subst1ulo: Cristofei Atgusto de freìtas C. Biscarr
Escrevente: Mário Roberto Souto Silva
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