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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-05
EmentaAutoriza parceria para viabilizar a Política Pública de Chácaras Agrourbanas com subsídios sociais, e dá outras providências.
native_id1915

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Prefeitura. Municipal de Alfenas 
CNPJ nº 18.243.220/0001-01 
Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG) 
Fone: (0xx35) 3698-1300 
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
MENSAGEM Nº 01, de 05 de Janeiro de 2022. 
Encaminha Projeto de Lei que autoriza 
parceria para viabilizar a Política Pública 
de Chácaras Agrourbanas com subsídios 
sociais, e dá outras providências. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Temos a elevada honra de trazer à apreciação do Poder Legislativo alfenense o 
presente Projeto de Lei, com o objetivo de autorizar parceria para viabilizar a Política 
Pública de Chácaras Agrourbanas com subsídios sociais, e dá outras providências. 
Considerando que o convívio com o campo é extremamente benéfico para a saúde e 
bem estar, como já foi provado cientificamente por grandes instituições e Universidades 
renomadas. Além disto, uma casa ao ar livre favorece um local adequado para cultivar 
legumes e hortaliças, não havendo a necessidade de adicionar produtos químicos e 
agrotóxicos. 
Assim sendo, é neste sentido que o Poder Público deve promover a qualidade de vida 
de seus munícipes oportunizando a subsistência e a vida no ambiente rural. 
Certos de seu pronto atendimento, reiteramos votos de elevada estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
LUIZ ANT NIO DA SILVA 
Prefeito icipal 
Ao 
Excelentíssimo Senhor 
JAIME DANIEL DOS SANTOS 
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas 
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Prefeitura Municipal de Alfenas 
CNPJ nº 18.243.220/0001-01 
Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG) 
Fone: (0xx35) 3698-1300 
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº de 05 de Janeiro de 2022. 
Autoriza parceria para viabilizar a Política 
Pública de Chácaras Agrourbanas com 
subsídios sociais, e dá outras providências. 
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal 
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º Fica autorizada a realização de obras no imóvel pertencente a empresa 
Agrícola Toco Eireli, inscrita no CNPJ sob o n. 33.470.367/0001-28, com sede à Rodovia BR 
491, Alfenas — Areado/MG, KM 15, sendo uma área de 28.95,83 hectares com matrícula sob 
o n. 9.902 
Art. 2º Na área descrita no artigo 1º será implantado o Núcleo de Chácaras 
Agrourbanas — Vila do Sossego, de acordo com o anexo I, podendo ser alteradas 
urbanisticamente caso haja necessidade, com objetivo de garantir segurança alimentar, 
moradia e integração social com a natureza. 
Art. 3º Os lotes serão comercializados por preço de mercado, subsidiados, 
permutados em obras, materiais e/ou serviços públicos de acordo com tabelas de referências 
ou doados, de acordo com Decreto do Executivo, desde que respeite a proporção de 
mercado de 50% (cinquenta por cento), dos imóveis para o Município de Alfenas e 50% 
(cinquenta por cento) dos imóveis para o proprietário da área descrito no artigo 1. 
§1º Os custos de infraestrutura e outros necessários a implantação do PCA, serão 
considerados como participação financeira do Município de Alfenas, para a viabilização do 
projeto. 
X24 O loteamento terá infraestrutura de água, energia elétrica, incluindo-se as ruas, 
asfalto, drenagem, cercas de alambrado e portaria. 
§ 3º A divisão dos lotes entre o Município e o proprietário da área descrito no artigo 
1º serão definidas por Decreto do Executivo. 
Art. 4º O proprietário ficará responsável pelo recebimento dos pagamentos dos 
lotes, não havendo quaisquer responsabilidade por inadimplemento, nos casos de vendas 
de sua responsabilidade. 
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Prefeitura Municipal de Alfenas 
CNPJ nº 18.243.220/0001-01 
Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54, centro - CEP 37130-000 - Alienas (MG) 
Fone: (0xx35) 3698-1300 
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
Art. 5º O Município definirá por Decreto do Executivo, critérios sociais, de aptidão 
e capacidade de pagamento para interessados em participar do Programa de Chácaras 
Agrourbanas - PCA, e será feito por chamamento público. 
§ 1º O Município promoverá reuniões com interessados e amplo trabalho social e de 
educação ambiental em todo o processo de implantação o Programa de Chácaras 
Agrourbanas. 
§ 2º Caso haja desistência do Programa, ou inadimplência ou desvio de finalidade 
que leve a exclusão do participante, o Proprietário terá que oferecer o Lote para a lista de 
classificação na seleção social, ou feito novo chamamento público, se for o caso definido em 
Decreto do Executivo. 
Art.6º O Município poderá apoiar com materiais, sementes, viventes, serviços e/ou 
mão-de-obra, os beneficiários do Programa. 
Art.7º Os custos de transferência, desmembramentos, cartoriais e outros da mesma 
natureza, incluindo correrão por conta do Poder Executivo. 
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
LUIZ ANTON S D SILVA 
Prefeito Muni ' o al 
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s 
1 
LIVRO N.° 2 — REGISTRO GERAL 
REGISTRO DE IMÓVEIS 
COMARCA DE ALFENAS •- MG 
MATRICULA Nª ------M#/03Í83 
DATA 
Uma sorte de terras, com a área de 28.95.83 hectares, situado neste municipio 
de Alienas, no lugar denominado CORREGO DO OURO, ou Morro Grande, 
confrontando com: faixa de Segurança de Funas, Homero Miranda, estrada de 
automóvel Alfenas-Harmonia, Antonio José de Avila, Filadeifo José da Rocha. 
IBRA n° 340900202232-C-22, erroneamente com área total de 47,9; mód.50; n° 
de mãd. 0,95; FMP 47,9.- PROPRIETÁRIOS: João Manoel Pereira, 
agropecuarista e slmulher Helena Costa Pereira, CPF 050 508 396/53.-
Reg.Ant.L° 3-AE fls.57 n°
Av/01/9.902 - O imóvel acima, encontra-se hipotecado ao Banco do Brasil S/A, 
conforme Cédula Rural Pig. e Hipotecária, no Cr$8.300.000,00, com vencimento 
em 20/11/83,registrado no Livro 3-A fls. 235 n. 4.055.- A Escrev.Aut gg j, ai 
BAIXA , aos .25101/84 -- r
R10219.902 - 24/08/2.000 : No espólio de João Manoel Pereira, coube à viúva 
meeira HELENA DA COSTA PEREIRA, CPF 043 091 966/24, a fração ideal 
correspondente a 50% do. Imóvel acima matriculado, recebe também cada um 
dos herdeiros filhos: JULIANA DA COSTA PEREIRA, solteira, CPF 044 483 
436/26• e DIEGO DA COSTA PEREIRA, menor impúbere, a fração ideal 
correspondente a 1/_4 do imóvel, avaliado por R$23.940,00, conforme Partilha 
julgada por Sentença aos 01 de Agosto de 2.000, que transitou em julgado por 
ë , -,Juiz•, da 1a Vara Cível desta Comarca de Alfenas.- A Escrevente Autorizada 
R/03/9.902 - 16/06/2.009: O imóvel acima matriculado encontra-se ,HIPOTECADO ao BANCO 
DO BRASIL S.A., em 1° grau, conforme Cédula Rural I?i~'lti atícia ipotecária n° 4Õ/01150-X, 
registrada no livro. 3/C sob o n° 12.048. A Escrev Aut./~.//~~ k 
l 
Av/04/9.902- 01/03/2021: Prot. 140. aos /0212021: Cancelamento de ânus. A Hipoteca de 10 grau registrada sob o n° R/03/9.902 e registrada o L° 3/C sob o n° 12.048, fica 
CANCELADA, conforme autorização emitida pelo credor Banco do Brasil S.A., emitida aos 
17/02/2021, com via arquivada em Cartório. Selo Eletrônico:EHM54470, Código de 
Seguránça: 0831. 6847.1784.7365; Código Tabela 4140-0, quant.'01' Emol.'R$71,19, Taxa 
Fiscal:R$23,48, Recompe:R$4,27. O Oficial Substituto: — 
t 
Av/05/9.902 - 05/10/2.021: A hipoteca averbada sob .o Av/01/9.902, encontra-se cancelada 
desde 25/01/1.984, co forme Autorização emitida pelo Banco, arquivada em Cartório. O 
Oficial 'Substituto: n 
r' 
Av/06/9.902 - 05/1012.021: Prot. 14 242 - L.° 01, aos 13109/2021. Certidão de 
Casamento: Procede-se esta averoação para constar que a proprietária do registro 
~ 
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i 
.,,R02/9.902, Juliana da Costa Pereira, RG: M-8.43.987 SSP/MG, CPF: 044.483.436-26, 
casou-se em data de X8/03/2.008, pelo regime da comunhão parcial de bens com Rogério 
de Sousa Figueiredo, RG: MG-13.065.127 SSP/MQ, CPF: 064.261.206-42, de acordo com 
a Certidão de Casamento extraída da matricula: 050476 0155 2008 2 00013 150 0004301 
12, do. Registro Civil de Alfenas - MG, conforme consta na Escritura Pública de Compra e 
Venda lavrada aos 30/08120.21, L.° 49-N, fls 173, do 1° Cartório de Notas de Fama, 
Comarca de Paraguaçu - MG, Após o casamento a cônjuge passa a assinar: Juliana da 
Costa Pereira Figueiredo. Quantidade: 01, Código Tabela: 4160-8, Emol.: R17,74, Taxa 
Judicial: R$5,91, Recompe: R$1,06, Selo El ico: EVN80631, Cód. de Segurança: 
1235.0423.5566.45501O Oficial Substituto: i n 
(~ t 
R/07/9.902 - 05/10/2.021: Prot. 144.242 - L.° 0t1, aos 13109/2.021: Compra e Venda: Os 
proprietários: Helena da Costa Pereira, brasileira, do lar,viúva, RG: MG-5.727.478 SSP/MG, 
CPF 043 091.966-24, Diego da Costa Pereira, brasileiro, solteiro, estudante, RO: 
15 851.067 SSP/MG, CPF: 017.463.816-71, ambos residentes na Rua Antônio Carlos, n° 
502, Centro, Alfenas - MG e Juliana da Costa Pereira Figueiredo, brasileira, fisioterapéuta, 
RG: M-8.443.987 SSP/MG, CPF: 044,483:436-26, casada pelo regime da comunhão parcial 
de bens aos 28/03/2.008 com Rogério de Sousa Figueiredo, brasileiro, agrônomo, RG: 
MG-13.065.127 SSP/MG, CPF: 064.261.206-42, residente à Rua Manoel de Macedo, n° 
100, Jardim São Carlos, Alfenas - MG, venderam o imóvel registrado sob o R/02/9.902, 
sendo uma sorte de terras com a área de 28,95,83 hectares, denominado Córrego do Ouro 
ou Morro Grande, módulo rural: 0,00, n° de módulos rurais: 0,00, módulo fiscal: 26,0000, 
número de módulos fiscais: 1,1137, Área Total: 28,95,83, CCIR: 38699765215, CAR: 
MG-3101607-7865.7F42.E6AC.4CA3.B542.0CB2.C8DE.9462, INCRA: 950.114.181.781,-9, 
NIRF: 1.515.479-3, à outorgada compradora: AGRICOLA TOCO EIRELI, inscrita sob o 
CNPJ: 33.470.367/0001-28, com sede à Rodovia BR491, Alfenas. - Areado, Km15, área 
rural, municfpio de Alfenas - MG, pelo valor de venda e fiscal de R$600.000,00, conforme 
Escritura Publica de Compra e Venda, Livro 49-N Fls. 173, lavrada aos 30 de Agosto de 
2.021 pela Tabeliã do Cartório de Fama, comarca de Paraguaçu - MG. Quantidade: 01. 
Cód. Tabela: 4547-6. EmoL: R$2.389,86, Taxa Judicial: R$1.579,23, Recompe: R$135,27. 
Selo Eletrnn{co: EVN80631. Cód. Segurança: 1235.0423.5566.4550. O Oficial Substituto 
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PODER JUDICIARIoi- TJM - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA 
~Eti11~. REtï.`í~ØI i:.{ 4R1O CE Qi EN4 M 
Número ordinal do ofício 0016040163 
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Selo Eletrõnico N° EVN80631 
Cód. Seg.: 1235:0423.5566.4550 
Prenotaç5o N°144242-13de setembro de 2021 
Quantidade de Atos Praticados: 6 
EIj1J1I: 2.472,47 - Rec.:139,94`-. Tx Plsë:'1:6Õ1,92- Totâl: 
dt: ~. 
, 4.074,39 
s: 
C°nsalto ç.cí~ìdcã° decte selo n°sUe, Mlpc.J/ce•or,t,mp.ltrs br. 
x 
Ai.~enas-111G 
SERVIÇO REGISTRAL'IMOBILIÁRIO'
Comarca de Alfenos - Minas Gerais 
CERTIDÃO 
Codifico e dou fé, que o presente cópia e reptoduç2Jo 
autêntica da ficha arquivada em cartório. exiraido 
no termos do art. 19 § I\ do ~L Ig015,` , 
/ 
~ 
~ íi(AJ°C.t 
SERVI O REGISTRAL1MORIL1ARIO 
Co arca de Alfenas - Minas Gerais 
OOficial: Emilio da Silveira Santos 
OOhaal Substituto: Renato Libánio da Silveira Santos 
❑Oficia) Substituta. Thereza Libánio Santos 
0Úaí Subst1ulo: Cristofei Atgusto de freìtas C. Biscarr 
Escrevente: Mário Roberto Souto Silva 
1 

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