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materia nº 112/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 2021
Date 2021-09-23
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4.230, de 03 de dezembro de 2010, que institui o Programa Natal do Servidor, tendo como finalidade a concessão de uma cesta de Natal, anualmente, no mês de dezembro, aos estagiários, servidores públicos, terceirizados e conveniados municipais.
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fffí ^,1 Prefeitura Municipal de Alfenas
CNFJnS 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n^ 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: Drefeitura@aIfenas.nig.gov.hr
MENSAGEM N-118, de 23 de Setembro de 2021.
Encaminha Projeto de Lei que altera Lei
Municipal n® 4.230, de 03 de dezembro de 2010,
que institui o Programa Natal do Servidor, tendo
como finalidade a concessão de uma cesta de
Natal, anualmente, no mês de dezembro, aos
estagiários, servidores públicos, terceirizados e
conveniados municipais.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Temos a elevada honra de trazer à apreciação do Poder Legislativo alfenense o presente
Projeto de Lei, com a finalidade de alterar a Lei Municipal n° 4.230, de 03 de dezembro de 2010, que
institui o Programa Natal do Servidor, tendo como finalidade a concessão de uma cesta de Natal,
anualmente, no mês de dezembro, aos estagiários, servidores públicos, terceirizados e conveniados
municipais.
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A pretensa modificação diz respeito à alteração do parágrafo único do 1° da citada norma S
local, com a inclusão de redação que permita que os itens da cesta de natal sejam regulamentados è
pelo Poder Executivo. ^
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Isso porque, em razão da pandemia os preços de produtos como "carne" tiveram
considerável aumento o que impactaria na ceia de natal de diversos servidores e, portanto deixar a
regulamentação a critério do Poder Executivo trará a oportunidade de substituição de alguns itens
para melhor atender as famílias beneficiadas pelo Programa Natal do Servidor.
Diante da extrema relevância da matéria e da necessidade de aprovar a respectiva lei com
a maior brevidade possível, requeremos aos nobres parlamentares, ainda, que verifiquem a
possibilidade do Plenário, órgão soberano que é, o trâmite em REGIME DE URGÊNCIA.
considerando a necessidade de elaboração do processo de compra dos produtos dentro do tempo
hábil.
Na certeza do acoUiimento da proposta e a pronta aprovação do Proieto de Lei, renovamos
a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestqg^desPlevadalconsideEÚçioN apreço.
Cordialmente,
LUIZ ANTÔNIÍSmA fe ÍLVA
Prefeito Munítip^^
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
Nesta
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Prefeitura Municipal de Alfenas
CNFJ n9 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n^ 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura(ã)alfenas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N- , de 23 de Setembro de 2021.
Altera a Lei Municipal n° 4.230, de 03 de
dezembro de 2010, que institui o Programa Natal
do Servidor, tendo como finalidade a concessão
de uma cesta de Natal, anualmente, no mês de
dezembro, aos estagiários, servidores públicos,
terceirizados e conveniados municipais.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica alterado o parágrafo único, do artigo 1- da Lei Municipal n° 4.230, de 03 de
dezembro de 2010, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art n...
Parágrafo único. A composição da cesta de que trata o caput deste artigo deverá conter itens
de acordo com regulamentação por Decreto do Poder Executivo." (N.R)
Art. 2- Ficam ratificados os demais dispositivos da Lei Municipal n- 4.230, de 03 de
dezembro de 2010.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
LUIZ ANTONIQDiS SILVA
Prefeito Muriici jal
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