| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2021 |
| Date | 2021-09-23 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 4.230, de 03 de dezembro de 2010, que institui o Programa Natal do Servidor, tendo como finalidade a concessão de uma cesta de Natal, anualmente, no mês de dezembro, aos estagiários, servidores públicos, terceirizados e conveniados municipais. |
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kf. > fffí ^,1 Prefeitura Municipal de Alfenas CNFJnS 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, n^ 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG) Fone: (0xx35) 3698-1300 E-mail: Drefeitura@aIfenas.nig.gov.hr MENSAGEM N-118, de 23 de Setembro de 2021. Encaminha Projeto de Lei que altera Lei Municipal n® 4.230, de 03 de dezembro de 2010, que institui o Programa Natal do Servidor, tendo como finalidade a concessão de uma cesta de Natal, anualmente, no mês de dezembro, aos estagiários, servidores públicos, terceirizados e conveniados municipais. Excelentíssimo Senhor Presidente, Temos a elevada honra de trazer à apreciação do Poder Legislativo alfenense o presente Projeto de Lei, com a finalidade de alterar a Lei Municipal n° 4.230, de 03 de dezembro de 2010, que institui o Programa Natal do Servidor, tendo como finalidade a concessão de uma cesta de Natal, anualmente, no mês de dezembro, aos estagiários, servidores públicos, terceirizados e conveniados municipais. ChsI CO CSI A pretensa modificação diz respeito à alteração do parágrafo único do 1° da citada norma S local, com a inclusão de redação que permita que os itens da cesta de natal sejam regulamentados è pelo Poder Executivo. ^ ■f—* Isso porque, em razão da pandemia os preços de produtos como "carne" tiveram considerável aumento o que impactaria na ceia de natal de diversos servidores e, portanto deixar a regulamentação a critério do Poder Executivo trará a oportunidade de substituição de alguns itens para melhor atender as famílias beneficiadas pelo Programa Natal do Servidor. Diante da extrema relevância da matéria e da necessidade de aprovar a respectiva lei com a maior brevidade possível, requeremos aos nobres parlamentares, ainda, que verifiquem a possibilidade do Plenário, órgão soberano que é, o trâmite em REGIME DE URGÊNCIA. considerando a necessidade de elaboração do processo de compra dos produtos dentro do tempo hábil. Na certeza do acoUiimento da proposta e a pronta aprovação do Proieto de Lei, renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestqg^desPlevadalconsideEÚçioN apreço. Cordialmente, LUIZ ANTÔNIÍSmA fe ÍLVA Prefeito Munítip^^ A Sua Excelência, o Senhor, Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Alfenas Nesta Página 1 de 2 Proce reuni ra n ordi a o dia Prefeitura Municipal de Alfenas CNFJ n9 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, n^ 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG) Fone: (0xx35) 3698-1300 E-mail: prefeitura(ã)alfenas.mg.gov.br PROJETO DE LEI N- , de 23 de Setembro de 2021. Altera a Lei Municipal n° 4.230, de 03 de dezembro de 2010, que institui o Programa Natal do Servidor, tendo como finalidade a concessão de uma cesta de Natal, anualmente, no mês de dezembro, aos estagiários, servidores públicos, terceirizados e conveniados municipais. O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica alterado o parágrafo único, do artigo 1- da Lei Municipal n° 4.230, de 03 de dezembro de 2010, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: "Art n... Parágrafo único. A composição da cesta de que trata o caput deste artigo deverá conter itens de acordo com regulamentação por Decreto do Poder Executivo." (N.R) Art. 2- Ficam ratificados os demais dispositivos da Lei Municipal n- 4.230, de 03 de dezembro de 2010. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. LUIZ ANTONIQDiS SILVA Prefeito Muriici jal Página 2 de 2