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materia nº 118/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 2021
Date 2021-10-18
EmentaDispõe sobre o acréscimo de atividades fiscais na Tabela III - Fiscalização Sanitária - do Anexo Único da Lei nº 3.254, de 19 de junho de 2001, extingue cargos de provimentos efetivos, constantes do Anexo I da Lei nº 4.246, de 04 de janeiro de 2011, e dá outras providências.
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PREFEITUFiA MUNICIPAL DE ALFENAS
CNPJ/MP 18.24S.220/0001-01
Pr. Dr. Fausto Monteiro 347 - Centro - CEP 37.130-031 - Alfenas(MG)
Enderreço Eletrônico; www.alfenas.nie.eov.br
MENSAGEM iil/2021
(Projeto de Lei /2021)
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna
do Anexo I da Lei ns 4.246, de o4 de janeiro de 2011, e da outras providencias.
obietivot pTStírtoVa"nTsS Gestão melhoramento e
e em especial o Brasil, ultrapassando meio milhão de mortes.
o novo desenho da tabela das ações sanitárias Irá sem dúvida melhor
coronavírus, com ênfase nesta quadra histórica de pandemia mundial.
De acordo com estudo de impacto realizado, apenso único, com fundannento nos arts. 15 a 20 da
LRF o resultado obtido foi negativo da ordem de -0,07212302% sobre a RCL/2.020 e sobre a condjo . . .. I c loic no«; 3 254/2001 6 4 246/2011, indicando que o acréscimo de ações
ca^òsTe ,mpIoLm%ÍLnto da despesa, estando adepuado ao ordenamento vigente, ver pae as
extinções promovidas foram superiores às reposições constantes da proposição.
Na certeza do acolhimento da proposta e da aquiescência ao Projeto de Lei, reitero a Vossa
Exceiência e aos seus nobres Pares, protestos de distinta consideração e elevado apreço.
Procedi
reuni^
ar
mm ü,feituw
'brdiçf^ria
iTE
(ifenas (IVlG)#sCle fX) de 2021.
Luiz\^ntonTó da Silva
Prefeito Municipal
A SuaÊxcelência, o Senhor
Vereador Jaime Daniel da Silva
Presidente da Câmara Munieipal de Alfenas
Nesta
Câmara de Alfenas/MG
Protocolo 4001 / 2021
Data: 19/10/2021 14:15
Assessoria Jurídica do Município
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MENSAGEM N® , de de 2021
PROJETO DE LEI N° , de de de 2021.
Dispõe sobre acréscimo de atividades
fiscais na Tabela IH - Fiscalizalização
Sanitária - do Anexo Único da Lei n."
3.254, de 19 de junho de 2001, extingue
cargos de provimentos efetivos, constantes
do Anexo Ida Lei n" 4.246, de o4 dejaneiro
de 2011, e dá outras providências.
O Povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 12 Ficam incluídas na Tabela III - Fiscalizalização Sanitária - do Anexo Único da Lei
n.2 3.254, de 19 de junho de 2001, as atividades fiscais de vigilância sanitária constantes do
Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único - No caso de férias ou de licença será computado durante o período o
valor de 100 pontos por dia útil, não será permitido pontuação de atividade fiscal de serviços
administrativos.
Art. 22 Ficam extintos 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Analista Fiscal Sanitário
(Nível Superior), constantes do Anexo I da Lei n2 4.246, de o4 de janeiro de 2011, conforme
estudo de impacto, constante do Apenso Único desta Lei.
Art. 32 Fica alterado o parágrafo único do artigo T da Lei Municipal n2 3.254, de 19 junho
de 2001, passando a viger com a seguinte redação:
"parágrafo único a gratificação de resultado de atividade fiscal -G.R.A. F somente será
paga aos servidores de carreira ocupante de cargos de fiscalização e servidores de nível superior
lotados no serviço de fiscalização sanitária e designados para a função de fiscal sanitário, desde
que estejam exercendo tal função em atividades de campo."
Art. 42 Acresenta o artigo 92 - A na LEI Municipal n2 3.254, de 19 junho de 2001, com a
seguinte redação:
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" Art. 99- A. A produção individual dos ficais sanitários apurada em cada trimestre através
de Relatório Trimestral de Apuração da G. R. A. F. deverá ser paga mensalmerrte no trimestre
seguinte, respeitado o limite de 6.000 (seis mil) pontos por mês.
Art. 59 Esta Lei entra em vigor na data de 19 de janeiro de 2022, tendo a Prefeitura
Municipal de Alfenas o prazo de 60 (sessenta) dias para sua implementação a partir da data de
sua publicação.
Art.69 Revogam-se às disposições em contrario
Alfenas (MG), de de 2021
Lurz^Antônio da Silva
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO
Tabela III - Fiscalização Sanitária
Grupo Descrição das Atividades Fiscais
N° de Pontos por
atividade
Grapo A
Parecer em Viabilidade de abertura de estabelecimentos no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; Ação Educativa Individual
(como orientação para único estabelecimento ou pessoa); Emissão
de Alvará Sanitário; Cadastro de estabelecimento (PJ ou PF) para
requerimento de numeração para talonário de receituário
50 pontos
Grupo B
Vistoria prévia para cadastro de estabelecimento sujeitos à
vigilância sanitária com emissão de Laudo; Inspeção de veiculo
para emissão de Certificado Sanitário de Veículo; Cadastro de
estabelecimento para dispensação de medicamentos; Entrega de
Relatório de Inspeção; atendimento de requerimento ou ação
sanitária não mencionado nos outros grupos
100 pontos
Grupo C
Inspeção para atender Denúncia; Reinspeção; Inspeção de rotina;
Inspeção em atendimento de requerimento para Licenciamento
Sanitário, ou para Autorização de Funcionamento de
Estabelecimento (AFE), ou para Autorização Especial (AE) de
estabelecimentos
200 pontos
Grupo D
Fiscalização Noturna e ou em Evento com aglomeração acima de
30 (trinta) pessoas; Análise de Projeto Arquitetônico para fins
sanitários; Atividade Educativa Coletiva (como Palestra,
Seminário); Fiscalização para prevenir, eliminar ou diminuir os
riscos de disseminação de doença epidêmica, endêmica ou
pandêmica
300 pontos
Grupo E
Fiscalização com instauração de Processo Administrativo
Sanitário (abertura com Auto de Infração, Notificação e
conclusão); Investigação de surtos de doenças transmitidas por
alimentos; Investigação de surtos de infecção em serviços de
saúde; Investigação de evento adverso, envolvendo o uso de
medicamentos, produtos para a saúde, cosméticos, saneantes,
sangue, agrotóxicos e/ou queixa técnica de um produto e/ou
empresa relacionada a aspectos técnicos
600 pontos
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APENSO ÚNICO
MENSAGEM N.° 2021
PROJETO DE LEI N.° /2021 ESTIMATIVA De«8EACTa.0BÍ»ENTARIO-FlNANCEIRO
LEI COMPLEMENTAR 101/00 (arts 15 a 20)
Ementa: — ——^ ^ ^ ^ ^ ^ ———
Dispõe sobre acréscimo de atividades fiscais na Tabela III -
sanitária - do Anexo Único da Lei n.» 3.254, de 19 de junho f« 2001, ext.ngu^^
cargos de provimentos efetivos, constantes do Anexo I da Lei n 4.246, de janeiro de 2011, e dá outras providencias.
Quadro Analítico das Alterações
Demonstrativo de Metodologia
Apuração das Diferenças
Acréscimo tabela de ações
Extinção Cargos
Cálculo do impacto
Cálculo das Obrigações (Executivo)
ruAL luiAi- DIFERENÇADO, SITUAÇÃO IMPACTO
PROPOSTA MENSAL INIC^l^
Ti .299,61 40.652,20 19.352,59
109.795,78 73.197,19 -36.598,59
-17.246,00
I Pessoal Pessoal
Ativo Inativo Folha Pessoal /bruta
81.142.618,23 79.532.730,97 1.590.861,64
folha de pagamento - Anual - Encargos índice Relativo
excluídas ob e inativos Patronais -
Anual
■ 70.432.566,68 6.104.198,82 0,086667278
Fonte: Anexo Despesa Total Com Pessoal 3Q 2020
Alteração D.sp..a M.ns.l com | Diter.nça Romunar.çao wensa, Safe (SÜ"""
Encargos Mensal
-17.246,00 -1.494,66 -18.740,67
Valor Médio Folha mensal I pessoal+encargos anual Algorltmo(132 Valor Médio
g-1/3) Ponderado
76.536.765,50 13,33 5.741.692,84
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MP CNPJ im 18.243.220/0001-01 j||M Pr. Dr. Fausto Monteiro 347 - Centro - CEP 37.130-031 - Alfenas(MG)
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Fonte: Anexo Despesa Total Com Pessoal 3Q 2020
Impacto s/ Folha
Impacto sobre Folha Pessoal
Mensal 2017-3Quad*
Despesa Mensal (+ OP) Valor Médio
Folha
impacto
Percentual
-20.302,39 5.741.692,84 -0,354%
Fonte: Anexo Despesa Total Com Pessoal 3Q 2020
Impacto sobre a Receita Corrente
Líquida 2020-1 Quad
Valor Mensal
Médio
Receita
Corrente
Liquida (1
BIM 2010)
Impacto
Percentual
Receita Corrente do Município (*) 357.493.034,49 29.791.086,21 -0,06814921%
(-) Deduções Diversas 19.697.000,00 1.641.416,67
Receita Corrente Líquida 337.796.034,49 28.149.669,54 -0,07212302%
Fonte: Anexo Despesa Total Com Pessoal 30 2020
Projeção sobre os Exercícios Financeiros 2020, 2021 e 2022
Receita Corrente Líquida Valor
Mensal
Médio
Impacto
Primário
percentual
Exercício Financeiro 2021
339.214.777,83 28.267.898,15
-0,07182137%
Exercício Financeiro 2022
366.182.352,67 30.515.196,06
-0,06653207%
Exercício Financeiro 2023
387.787.111,48 32.315.592,62
-0,06282537%
Exercício Financeiro 2024
410.084.870,39 34.173.739,20
-0,05940933%
Fonte: Anexo 1 3 Quad 2020
índice Atual da Despesa de Pessoal Sobre a Receita Corrente Líquida:
24,02118733
%
Fnntp Anpxn AnPxn! Ciri ?07()
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Efeito Financeiro db 2019 atual ( 2020) Impacto somatório
Índice atual + impacto 24,0211873396 0,0718213796 23,9493659G%_,
Fonte: Projeção BACEN - Planilhas Anexas
29,42689012
índice Anterior (2019) Município
Crescimento Nominal Líquido Relativo 2020/2019
5,47752416%
índice Máximo Permitido pela LC 101/2000 Executivo.
54,00%
182.409.858,62
índice Prudencial Permitido pela LC 101/2000 Executivo.
51,30%
173.289.365,69
48,60%
Limite de Alerta LC 100/2000
Impacto sobre o Limite Máximo Executivo
337.796.034,49
■0,07%
Metodologia:
A metodologia de cálculo utilizada teve como fulcro projeções feitas com base em números re
lativos a estimativa de inflaçao e crescimento do PIB divulgadas pelo Banco Central do Brasil
(-)BACEN- Boletim FOCUS/, bem como dados constantes de relatórios emitidos (betha)
pela Prefeitura de Alfenas em cumprimento à LRF. Utilizou a comparaçao de situação atual
frente a situação proposta, em números absolutos e relativos, conforme memória de cal￾culo exposta por etapas.
p3r6C6ri
Apesar de representar decréscimo de -0.338% sobre a Folha de Pagamentos/2019 do Executivo,
o impacto nominal revelou-se positivo em apenas-0,068 % s/ a RCL; ou seja, pouco significativo
ao ser analisado. Isso significa dizer que a despesa in casu de caráter obrigatório devera ate decair
em termos relativos; ou seja, mesmo c/o acréscimo primário em números absolutos da desp p/o
ano de 2021, não irá comprometer os índices projetados de majoração para a RCL, passando e
O 42% (IPCA + PIB) em 2020 para 7,95% em 2021, números muitas vezes superiores ao impacto.
Em síntese, o impacto produzido pelo aumento da despesa será absorvido pelo crescimento
bruto vegetativo, de forma integral,
previsto para a receita municipal,
senão vejamos: Índice Atual (2020) da Despesa de Pessoais/a RCL: ► 24,02118733/.
Assessoria Jurídica do Município
A
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prefeitura municipal de alfenas
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índice Anterior (2019) da Despesa de Pessoal s/ RCL:
Crescimento Nominal Líquido Relativo 2020/2019:
Impacto sobre o Limite Máximo DP Executivo:
29,42689012%
-5,40570280%
^ -0,068%
Finalizando, o impacto da despesa proposta é próximo de vinte vezes inferior ao valor percentual
modular verificado do crescimento vegetativo da folha em relação à RCL, nos termos da LC 101/00,
não representando matematicamente qualquer risco e ou significância em termos fiscais aos limites
máximo, prudencial e de alerta consignados na LRF.
Alfenas(MG), 22 de junho de 2021.
Supem^ydente SEPLAG
Secretario Municip mento e Gestão
Ciente e De Acordo,
Declaração:
Declaramos , nos termos do §2° do art. 17 da LRF, que a despesa ora majorada pela proposição em estudo
do presente projeto de lei in casu não irá afetar as metas e resultados fiscais, ficando muito abaixo
dos limites prudencial e máximo para as despesas com pessoal estabelecidos para o presente
EF, bem como de forma enfática muito aquém do limite de alerta.
Alfenas(MG), 22 de junho de 2021.
Contador
José Rezende Prado Júnior
Contador
CRC/MG 60.316/0-0
Secretária Muníerpá' çe Fazenda e Suprimentos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS
CNPJ mp 18.243.220/0001-01
Pr. Dr. Fausto Monteiro 347 - Centro - CEP 37.130-031 - Alfenas(MG)
Enderreço Eletrônico: www.aIfenas.me.eov.br
Declaraçao de Adequação:
Declaro, para os fins previstos nos arts. 15 e 16 da LRF, que a despesa objeto da presente proposição
está prevista em dotaçoes específicas regulares , estando adequada orçamentária e financeiramente a
LOA, bem como está compatível com o PPA e LDO vigentes.
Aifenas(MG), 22 de junho de 2021.
Secretario Municip amento e Gestão
^ <
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Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS
Relação de Funcionários I
Código Nome Cargo
Página.' 1/1
Data: 30/09/2021
C.P.F. Cat. H.Mês NF ND Admissão Sindic. Situação Opt.
* 5086 ADELMARAANTONIA MACHADO DE í AGENTE FiSCAL III
5142 ANA CLAUDIA FERREIRA DA SILVA AGENTE FISCAL IV
5813 KELSON DUARTE GUERRA AGENTE FISCAL III
5243 MARISTELA SOARES SWERTS PERE ANALISTA DE SAÚDE IV
/ 5720 ROZELI DA SILVA
5291 VIVIAN ROSIGNOLI CORDEIRO
2297 WAGNER SOARES
5924 WILTON BARBOSATHIERS VIEIRA
Total de funcionários: 8
AGENTE FISCAL II
ANALISTA DE SAÚDE II
AGENTE FISCAL IV
ANALISTA DE SAÚDE II
790.477.936-68 M
031.923.376-64 M
863.741.686-15 M
840.132.306-15 M
861.009.986-53 M
806.881.956-87 M
574.888.606-59 M
536,641.406-72 M
200,00
200,00
200,00
100,00
200,00
150,00
200,00
150,00
0 01/06/1996 Sim
2 01/06/1996 Sim
1 01/08/1999 Sim
O 01/06/1996 Sim
O 01/11/1998 Sim
0 01/06/1996 Sim
2 01/09/1991 Sim
2 20/03/2000 Sim
Trabalhando
Trabalhando
Trabalhando
Trabalhando
Trabalhando
Trabalhando
Trabalhando
Trabalhando
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
.. . . .. . . . . . .
*
«3 HÍ
, . ■ . • : :v .í.-
joaotomaz
FUNCIONÁRIOS VINCULADOS A SEC. EDUCAÇÃO - EXCETO FUNDEB
A-
:í:íí: á.'
..; ■■ ■ ■
Hora: 17:00:54
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS
Relação de Locais de Trabalho do Funcionário
Seleção: Locais de Trabalho = 196
Página; 1/1
Data: 30/09/2021
Compet.: 09/2021
Código Funcionário Código Local de Trabalho Código Horário Dt. Inicial Dt. Término
5086 ADELMARAANTONIA MACHADO DE SOUZA 196 08
4588 ALINE APARECIDA SILVA BATISTA 196 08
5142 ANA CLAUDIA FERREIRA DA SILVA 196 08
3731 ANAINA MATIAS ZEFERINO 196 08
37175 ANDRÉA ARAÚJO CARVALHO DIAS LOPES 196 08
4405 CAMILA DOS SANTOS E SILVA 196 08
5151 CARLOS ALBERTO COSTA VIEIRA 196 08
51876 ELIANE MONTEIRO MOREIRA 196 08
41318 FAGNERARISTIDES DA SILVA 196 08
3736 JOSE AUGUSTO DA SILVA 196 08
39543 JOSE REINALDO DE SOUZA 196 08
3740 LAUREANE CRISTINO TERRA 196 08
38822 LIDIANE MARA FEITOSA DOS REIS 196 08
3696 LUCIMARAAPARECIDA DOS SANTOS 196 08
3517 LUIZ ASSIS VIEIRA JÚNIOR 196 08
41333 MARCIA MONICA MANOEL VIEIRA 196 08
4327 MARIA ELISAALVES DE BRITO ROSA 196 08 •
51822 MARIA HELENA VIEIRA FERREIRA 196 08-
5243 MARISTELA SOARES SWERTS PEREIRA 196 08 ■
5720 ROZELI DA SILVA 196 08-
4450 SAMANTHA DIAS MACCARONE 196 08 - 4132 SIMONE DE CASTRO MAGALHAES FURTAD 196 08 - 4325 THAYLA CABRAL DE AQUINO ZEFERINO 196 08 - 3564 TIAGO JOSE TOMAZ 196 08 - 5291 VIVIAN ROSIGNOLI CORDEIRO 196 08 - 2205 VOLMIR MAIDA DE SIQUEIRA 196 08 - 5877 VOLMIR MAIDA DE SIQUEIRA 196 08 - 2297 WAGNER SOARES 196 08 - 5811 WANDA VENANCIO DE OLIVEIRA 196 08 - 5924 WILTON BARBOSA THIERS VIEIRA 196 08 - 3589 ZILAR DIAS DOS SANTOS 196 08 - - VIGILÂNCIA SANITARIA - VIGILÂNCIA SANITARIA - VIGILÂNCIA SANITARIA - VIGILÂNCIA SANITARIA - VIGILÂNCIA SANITARIA - VIGILÂNCIA SANITARIA ■VIGILÂNCIA SANITARIA VIGILÂNCIA SANITARIA VIGILÂNCIA SANITARIA VIGILÂNCIA SANITARIA • VIGILÂNCIA SANITARIA • VIGILÂNCIA SANITARIA ■VIGILÂNCIA SANITARIA VIGILÂNCIA SANITARIA VIGILÂNCIA SANITARIA VIGILÂNCIA SANITARIA VIGILÂNCIA SANITARIA VIGILÂNCIA SANITARIA VIGILÂNCIA SANITARIA VIGILÂNCIA SANITARIA VIGILjANCIA SANITARIA VIGILÂNCIA SANITARIA VIGILÂNCIA SANITARIA VIGILÂNCIA SANITARIA VIGILÂNCIA SANITARIA VIGILÂNCIA SANITARIA VIGIL^NCIA SANITARIA VIGIU^NCIA SANITARIA VIGILÂNCIA SANITARIA VIGILÂNCIA SANITARIA VIGILÂNCIA SANITARIA > HORÁRIO: 7.00-11.00-13.00-17.00 HORÁRIO: 7.00-11.00-13.00-17.00 HORÁRIO: 7.00-11.00-13.00-17.00 HORÁRIO: 7.00-11.00-13.00-17.00 HORÁRIO: 7.00-11.00-13.00-17.00 HORÁRIO: 7.00-11.00-13.00-17.00 HORÁRIO: 07.00 AS 13.00 01/06/1996 23/01/2020 03/05/2006 09/10/2017 15/04/2020 27/08/2019 24/03/2021 01/04/2021 16/06/2021 02/06/2014 01/05/2021 12/02/2020 26/11/2020 17/04/2020 01/04/2014 05/07/2021 14/04/2020 01/04/2021 13/04/2012 28/02/2007 24/03/2020 15/03/2021 17/12/2020 19/07/2021 01/06/1996 12/05/2016 12/05/2016 25/08/2008 18/02/2020 03/05/2007 19/04/2021
Total de funcionários: 31

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