| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2021 |
| Date | 2021-10-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o acréscimo de atividades fiscais na Tabela III - Fiscalização Sanitária - do Anexo Único da Lei nº 3.254, de 19 de junho de 2001, extingue cargos de provimentos efetivos, constantes do Anexo I da Lei nº 4.246, de 04 de janeiro de 2011, e dá outras providências. |
| native_id | 2324 |
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PREFEITUFiA MUNICIPAL DE ALFENAS CNPJ/MP 18.24S.220/0001-01 Pr. Dr. Fausto Monteiro 347 - Centro - CEP 37.130-031 - Alfenas(MG) Enderreço Eletrônico; www.alfenas.nie.eov.br MENSAGEM iil/2021 (Projeto de Lei /2021) Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna do Anexo I da Lei ns 4.246, de o4 de janeiro de 2011, e da outras providencias. obietivot pTStírtoVa"nTsS Gestão melhoramento e e em especial o Brasil, ultrapassando meio milhão de mortes. o novo desenho da tabela das ações sanitárias Irá sem dúvida melhor coronavírus, com ênfase nesta quadra histórica de pandemia mundial. De acordo com estudo de impacto realizado, apenso único, com fundannento nos arts. 15 a 20 da LRF o resultado obtido foi negativo da ordem de -0,07212302% sobre a RCL/2.020 e sobre a condjo . . .. I c loic no«; 3 254/2001 6 4 246/2011, indicando que o acréscimo de ações ca^òsTe ,mpIoLm%ÍLnto da despesa, estando adepuado ao ordenamento vigente, ver pae as extinções promovidas foram superiores às reposições constantes da proposição. Na certeza do acolhimento da proposta e da aquiescência ao Projeto de Lei, reitero a Vossa Exceiência e aos seus nobres Pares, protestos de distinta consideração e elevado apreço. Procedi reuni^ ar mm ü,feituw 'brdiçf^ria iTE (ifenas (IVlG)#sCle fX) de 2021. Luiz\^ntonTó da Silva Prefeito Municipal A SuaÊxcelência, o Senhor Vereador Jaime Daniel da Silva Presidente da Câmara Munieipal de Alfenas Nesta Câmara de Alfenas/MG Protocolo 4001 / 2021 Data: 19/10/2021 14:15 Assessoria Jurídica do Município ^Página 1 de 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS CNPJ /MF 18.243.220/000-!-01 Pr. Dr. Fausto Monteiro 347 - Centro - CEP 37.130-031 - Alfenas(MG) Enderreço Eletrônico: www.alfenas.me.eov.br MENSAGEM N® , de de 2021 PROJETO DE LEI N° , de de de 2021. Dispõe sobre acréscimo de atividades fiscais na Tabela IH - Fiscalizalização Sanitária - do Anexo Único da Lei n." 3.254, de 19 de junho de 2001, extingue cargos de provimentos efetivos, constantes do Anexo Ida Lei n" 4.246, de o4 dejaneiro de 2011, e dá outras providências. O Povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 12 Ficam incluídas na Tabela III - Fiscalizalização Sanitária - do Anexo Único da Lei n.2 3.254, de 19 de junho de 2001, as atividades fiscais de vigilância sanitária constantes do Anexo Único desta Lei. Parágrafo único - No caso de férias ou de licença será computado durante o período o valor de 100 pontos por dia útil, não será permitido pontuação de atividade fiscal de serviços administrativos. Art. 22 Ficam extintos 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Analista Fiscal Sanitário (Nível Superior), constantes do Anexo I da Lei n2 4.246, de o4 de janeiro de 2011, conforme estudo de impacto, constante do Apenso Único desta Lei. Art. 32 Fica alterado o parágrafo único do artigo T da Lei Municipal n2 3.254, de 19 junho de 2001, passando a viger com a seguinte redação: "parágrafo único a gratificação de resultado de atividade fiscal -G.R.A. F somente será paga aos servidores de carreira ocupante de cargos de fiscalização e servidores de nível superior lotados no serviço de fiscalização sanitária e designados para a função de fiscal sanitário, desde que estejam exercendo tal função em atividades de campo." Art. 42 Acresenta o artigo 92 - A na LEI Municipal n2 3.254, de 19 junho de 2001, com a seguinte redação: Assessoria Jurídica do Município _Página 2 de 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS CNPJ/«F 18.243.220/0001«01 Pr. Dr. Fausto Monteiro 347 - Centro - CEP 37.130-031 - Alfenas(MG) Enderreço Eletrônico: www.alfenas.me.eov.br " Art. 99- A. A produção individual dos ficais sanitários apurada em cada trimestre através de Relatório Trimestral de Apuração da G. R. A. F. deverá ser paga mensalmerrte no trimestre seguinte, respeitado o limite de 6.000 (seis mil) pontos por mês. Art. 59 Esta Lei entra em vigor na data de 19 de janeiro de 2022, tendo a Prefeitura Municipal de Alfenas o prazo de 60 (sessenta) dias para sua implementação a partir da data de sua publicação. Art.69 Revogam-se às disposições em contrario Alfenas (MG), de de 2021 Lurz^Antônio da Silva Prefeito Municipal Página 3 de 9 Assessoria Jurídica do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS CNPJ /MF 18.243.220/0001-01 Pr. Dr. Fausto Monteiro 347 - Centro - CEP 37.130-031 - Alfenas(MG) Enderreço Eletrônico: wTVW.alfenas.me.eov.br ANEXO ÚNICO Tabela III - Fiscalização Sanitária Grupo Descrição das Atividades Fiscais N° de Pontos por atividade Grapo A Parecer em Viabilidade de abertura de estabelecimentos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; Ação Educativa Individual (como orientação para único estabelecimento ou pessoa); Emissão de Alvará Sanitário; Cadastro de estabelecimento (PJ ou PF) para requerimento de numeração para talonário de receituário 50 pontos Grupo B Vistoria prévia para cadastro de estabelecimento sujeitos à vigilância sanitária com emissão de Laudo; Inspeção de veiculo para emissão de Certificado Sanitário de Veículo; Cadastro de estabelecimento para dispensação de medicamentos; Entrega de Relatório de Inspeção; atendimento de requerimento ou ação sanitária não mencionado nos outros grupos 100 pontos Grupo C Inspeção para atender Denúncia; Reinspeção; Inspeção de rotina; Inspeção em atendimento de requerimento para Licenciamento Sanitário, ou para Autorização de Funcionamento de Estabelecimento (AFE), ou para Autorização Especial (AE) de estabelecimentos 200 pontos Grupo D Fiscalização Noturna e ou em Evento com aglomeração acima de 30 (trinta) pessoas; Análise de Projeto Arquitetônico para fins sanitários; Atividade Educativa Coletiva (como Palestra, Seminário); Fiscalização para prevenir, eliminar ou diminuir os riscos de disseminação de doença epidêmica, endêmica ou pandêmica 300 pontos Grupo E Fiscalização com instauração de Processo Administrativo Sanitário (abertura com Auto de Infração, Notificação e conclusão); Investigação de surtos de doenças transmitidas por alimentos; Investigação de surtos de infecção em serviços de saúde; Investigação de evento adverso, envolvendo o uso de medicamentos, produtos para a saúde, cosméticos, saneantes, sangue, agrotóxicos e/ou queixa técnica de um produto e/ou empresa relacionada a aspectos técnicos 600 pontos VAssessoria Jurídica do Município _Página 4 de 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS CNPJ /MF 18.243.220/0001-01 Pr. Dr. Fausto Monteiro 347 - Centro - CEP 37.130-031 - Alfenas(MG) Enderreço Eletrônico: www.alfenas.nie.gov.br APENSO ÚNICO MENSAGEM N.° 2021 PROJETO DE LEI N.° /2021 ESTIMATIVA De«8EACTa.0BÍ»ENTARIO-FlNANCEIRO LEI COMPLEMENTAR 101/00 (arts 15 a 20) Ementa: — ——^ ^ ^ ^ ^ ^ ——— Dispõe sobre acréscimo de atividades fiscais na Tabela III - sanitária - do Anexo Único da Lei n.» 3.254, de 19 de junho f« 2001, ext.ngu^^ cargos de provimentos efetivos, constantes do Anexo I da Lei n 4.246, de janeiro de 2011, e dá outras providencias. Quadro Analítico das Alterações Demonstrativo de Metodologia Apuração das Diferenças Acréscimo tabela de ações Extinção Cargos Cálculo do impacto Cálculo das Obrigações (Executivo) ruAL luiAi- DIFERENÇADO, SITUAÇÃO IMPACTO PROPOSTA MENSAL INIC^l^ Ti .299,61 40.652,20 19.352,59 109.795,78 73.197,19 -36.598,59 -17.246,00 I Pessoal Pessoal Ativo Inativo Folha Pessoal /bruta 81.142.618,23 79.532.730,97 1.590.861,64 folha de pagamento - Anual - Encargos índice Relativo excluídas ob e inativos Patronais - Anual ■ 70.432.566,68 6.104.198,82 0,086667278 Fonte: Anexo Despesa Total Com Pessoal 3Q 2020 Alteração D.sp..a M.ns.l com | Diter.nça Romunar.çao wensa, Safe (SÜ""" Encargos Mensal -17.246,00 -1.494,66 -18.740,67 Valor Médio Folha mensal I pessoal+encargos anual Algorltmo(132 Valor Médio g-1/3) Ponderado 76.536.765,50 13,33 5.741.692,84 Assessoria Jurídica do Município __Página 5 de 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS MP CNPJ im 18.243.220/0001-01 j||M Pr. Dr. Fausto Monteiro 347 - Centro - CEP 37.130-031 - Alfenas(MG) Enderreco Eletrônico: www.alfenas.me.eov.br Fonte: Anexo Despesa Total Com Pessoal 3Q 2020 Impacto s/ Folha Impacto sobre Folha Pessoal Mensal 2017-3Quad* Despesa Mensal (+ OP) Valor Médio Folha impacto Percentual -20.302,39 5.741.692,84 -0,354% Fonte: Anexo Despesa Total Com Pessoal 3Q 2020 Impacto sobre a Receita Corrente Líquida 2020-1 Quad Valor Mensal Médio Receita Corrente Liquida (1 BIM 2010) Impacto Percentual Receita Corrente do Município (*) 357.493.034,49 29.791.086,21 -0,06814921% (-) Deduções Diversas 19.697.000,00 1.641.416,67 Receita Corrente Líquida 337.796.034,49 28.149.669,54 -0,07212302% Fonte: Anexo Despesa Total Com Pessoal 30 2020 Projeção sobre os Exercícios Financeiros 2020, 2021 e 2022 Receita Corrente Líquida Valor Mensal Médio Impacto Primário percentual Exercício Financeiro 2021 339.214.777,83 28.267.898,15 -0,07182137% Exercício Financeiro 2022 366.182.352,67 30.515.196,06 -0,06653207% Exercício Financeiro 2023 387.787.111,48 32.315.592,62 -0,06282537% Exercício Financeiro 2024 410.084.870,39 34.173.739,20 -0,05940933% Fonte: Anexo 1 3 Quad 2020 índice Atual da Despesa de Pessoal Sobre a Receita Corrente Líquida: 24,02118733 % Fnntp Anpxn AnPxn! Ciri ?07() Assessoria Jurídica do Município Páaina 6 de 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS CNPJ 18.243.220/0001-01 Pr. Dr. Fausto Monteiro 347 - Centro - CEP 37.130-031 - Alfenas(MG) Enderreço Eletrônico: www.alfenas.me.eov.br Efeito Financeiro db 2019 atual ( 2020) Impacto somatório Índice atual + impacto 24,0211873396 0,0718213796 23,9493659G%_, Fonte: Projeção BACEN - Planilhas Anexas 29,42689012 índice Anterior (2019) Município Crescimento Nominal Líquido Relativo 2020/2019 5,47752416% índice Máximo Permitido pela LC 101/2000 Executivo. 54,00% 182.409.858,62 índice Prudencial Permitido pela LC 101/2000 Executivo. 51,30% 173.289.365,69 48,60% Limite de Alerta LC 100/2000 Impacto sobre o Limite Máximo Executivo 337.796.034,49 ■0,07% Metodologia: A metodologia de cálculo utilizada teve como fulcro projeções feitas com base em números re lativos a estimativa de inflaçao e crescimento do PIB divulgadas pelo Banco Central do Brasil (-)BACEN- Boletim FOCUS/, bem como dados constantes de relatórios emitidos (betha) pela Prefeitura de Alfenas em cumprimento à LRF. Utilizou a comparaçao de situação atual frente a situação proposta, em números absolutos e relativos, conforme memória de calculo exposta por etapas. p3r6C6ri Apesar de representar decréscimo de -0.338% sobre a Folha de Pagamentos/2019 do Executivo, o impacto nominal revelou-se positivo em apenas-0,068 % s/ a RCL; ou seja, pouco significativo ao ser analisado. Isso significa dizer que a despesa in casu de caráter obrigatório devera ate decair em termos relativos; ou seja, mesmo c/o acréscimo primário em números absolutos da desp p/o ano de 2021, não irá comprometer os índices projetados de majoração para a RCL, passando e O 42% (IPCA + PIB) em 2020 para 7,95% em 2021, números muitas vezes superiores ao impacto. Em síntese, o impacto produzido pelo aumento da despesa será absorvido pelo crescimento bruto vegetativo, de forma integral, previsto para a receita municipal, senão vejamos: Índice Atual (2020) da Despesa de Pessoais/a RCL: ► 24,02118733/. Assessoria Jurídica do Município A __Pâgina 7 de 9 prefeitura municipal de alfenas CNPJ imF 18.243.220/0001-01 Pr. Dr. Fausto Monteiro 347 - Centro - CEP 37.130-031 - Alfenas(MG) Enderreço Eletrônico: www.alfenas.m2.eov.br índice Anterior (2019) da Despesa de Pessoal s/ RCL: Crescimento Nominal Líquido Relativo 2020/2019: Impacto sobre o Limite Máximo DP Executivo: 29,42689012% -5,40570280% ^ -0,068% Finalizando, o impacto da despesa proposta é próximo de vinte vezes inferior ao valor percentual modular verificado do crescimento vegetativo da folha em relação à RCL, nos termos da LC 101/00, não representando matematicamente qualquer risco e ou significância em termos fiscais aos limites máximo, prudencial e de alerta consignados na LRF. Alfenas(MG), 22 de junho de 2021. Supem^ydente SEPLAG Secretario Municip mento e Gestão Ciente e De Acordo, Declaração: Declaramos , nos termos do §2° do art. 17 da LRF, que a despesa ora majorada pela proposição em estudo do presente projeto de lei in casu não irá afetar as metas e resultados fiscais, ficando muito abaixo dos limites prudencial e máximo para as despesas com pessoal estabelecidos para o presente EF, bem como de forma enfática muito aquém do limite de alerta. Alfenas(MG), 22 de junho de 2021. Contador José Rezende Prado Júnior Contador CRC/MG 60.316/0-0 Secretária Muníerpá' çe Fazenda e Suprimentos Assessoria Jurídica do Município __Página 8 de 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS CNPJ mp 18.243.220/0001-01 Pr. Dr. Fausto Monteiro 347 - Centro - CEP 37.130-031 - Alfenas(MG) Enderreço Eletrônico: www.aIfenas.me.eov.br Declaraçao de Adequação: Declaro, para os fins previstos nos arts. 15 e 16 da LRF, que a despesa objeto da presente proposição está prevista em dotaçoes específicas regulares , estando adequada orçamentária e financeiramente a LOA, bem como está compatível com o PPA e LDO vigentes. Aifenas(MG), 22 de junho de 2021. Secretario Municip amento e Gestão ^ < Assessoria Jurídica do Município __Página 9 de 9 Estado de Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS Relação de Funcionários I Código Nome Cargo Página.' 1/1 Data: 30/09/2021 C.P.F. Cat. H.Mês NF ND Admissão Sindic. Situação Opt. * 5086 ADELMARAANTONIA MACHADO DE í AGENTE FiSCAL III 5142 ANA CLAUDIA FERREIRA DA SILVA AGENTE FISCAL IV 5813 KELSON DUARTE GUERRA AGENTE FISCAL III 5243 MARISTELA SOARES SWERTS PERE ANALISTA DE SAÚDE IV / 5720 ROZELI DA SILVA 5291 VIVIAN ROSIGNOLI CORDEIRO 2297 WAGNER SOARES 5924 WILTON BARBOSATHIERS VIEIRA Total de funcionários: 8 AGENTE FISCAL II ANALISTA DE SAÚDE II AGENTE FISCAL IV ANALISTA DE SAÚDE II 790.477.936-68 M 031.923.376-64 M 863.741.686-15 M 840.132.306-15 M 861.009.986-53 M 806.881.956-87 M 574.888.606-59 M 536,641.406-72 M 200,00 200,00 200,00 100,00 200,00 150,00 200,00 150,00 0 01/06/1996 Sim 2 01/06/1996 Sim 1 01/08/1999 Sim O 01/06/1996 Sim O 01/11/1998 Sim 0 01/06/1996 Sim 2 01/09/1991 Sim 2 20/03/2000 Sim Trabalhando Trabalhando Trabalhando Trabalhando Trabalhando Trabalhando Trabalhando Trabalhando Não Não Não Não Não Não Não Não .. . . .. . . . . . . * «3 HÍ , . ■ . • : :v .í.- joaotomaz FUNCIONÁRIOS VINCULADOS A SEC. EDUCAÇÃO - EXCETO FUNDEB A- :í:íí: á.' ..; ■■ ■ ■ Hora: 17:00:54 Estado de Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS Relação de Locais de Trabalho do Funcionário Seleção: Locais de Trabalho = 196 Página; 1/1 Data: 30/09/2021 Compet.: 09/2021 Código Funcionário Código Local de Trabalho Código Horário Dt. Inicial Dt. Término 5086 ADELMARAANTONIA MACHADO DE SOUZA 196 08 4588 ALINE APARECIDA SILVA BATISTA 196 08 5142 ANA CLAUDIA FERREIRA DA SILVA 196 08 3731 ANAINA MATIAS ZEFERINO 196 08 37175 ANDRÉA ARAÚJO CARVALHO DIAS LOPES 196 08 4405 CAMILA DOS SANTOS E SILVA 196 08 5151 CARLOS ALBERTO COSTA VIEIRA 196 08 51876 ELIANE MONTEIRO MOREIRA 196 08 41318 FAGNERARISTIDES DA SILVA 196 08 3736 JOSE AUGUSTO DA SILVA 196 08 39543 JOSE REINALDO DE SOUZA 196 08 3740 LAUREANE CRISTINO TERRA 196 08 38822 LIDIANE MARA FEITOSA DOS REIS 196 08 3696 LUCIMARAAPARECIDA DOS SANTOS 196 08 3517 LUIZ ASSIS VIEIRA JÚNIOR 196 08 41333 MARCIA MONICA MANOEL VIEIRA 196 08 4327 MARIA ELISAALVES DE BRITO ROSA 196 08 • 51822 MARIA HELENA VIEIRA FERREIRA 196 08- 5243 MARISTELA SOARES SWERTS PEREIRA 196 08 ■ 5720 ROZELI DA SILVA 196 08- 4450 SAMANTHA DIAS MACCARONE 196 08 - 4132 SIMONE DE CASTRO MAGALHAES FURTAD 196 08 - 4325 THAYLA CABRAL DE AQUINO ZEFERINO 196 08 - 3564 TIAGO JOSE TOMAZ 196 08 - 5291 VIVIAN ROSIGNOLI CORDEIRO 196 08 - 2205 VOLMIR MAIDA DE SIQUEIRA 196 08 - 5877 VOLMIR MAIDA DE SIQUEIRA 196 08 - 2297 WAGNER SOARES 196 08 - 5811 WANDA VENANCIO DE OLIVEIRA 196 08 - 5924 WILTON BARBOSA THIERS VIEIRA 196 08 - 3589 ZILAR DIAS DOS SANTOS 196 08 - - VIGILÂNCIA SANITARIA - VIGILÂNCIA SANITARIA - VIGILÂNCIA SANITARIA - VIGILÂNCIA SANITARIA - VIGILÂNCIA SANITARIA - VIGILÂNCIA SANITARIA ■VIGILÂNCIA SANITARIA VIGILÂNCIA SANITARIA VIGILÂNCIA SANITARIA VIGILÂNCIA SANITARIA • VIGILÂNCIA SANITARIA • VIGILÂNCIA SANITARIA ■VIGILÂNCIA SANITARIA VIGILÂNCIA SANITARIA VIGILÂNCIA SANITARIA VIGILÂNCIA SANITARIA VIGILÂNCIA SANITARIA VIGILÂNCIA SANITARIA VIGILÂNCIA SANITARIA VIGILÂNCIA SANITARIA VIGILjANCIA SANITARIA VIGILÂNCIA SANITARIA VIGILÂNCIA SANITARIA VIGILÂNCIA SANITARIA VIGILÂNCIA SANITARIA VIGILÂNCIA SANITARIA VIGIL^NCIA SANITARIA VIGIU^NCIA SANITARIA VIGILÂNCIA SANITARIA VIGILÂNCIA SANITARIA VIGILÂNCIA SANITARIA > HORÁRIO: 7.00-11.00-13.00-17.00 HORÁRIO: 7.00-11.00-13.00-17.00 HORÁRIO: 7.00-11.00-13.00-17.00 HORÁRIO: 7.00-11.00-13.00-17.00 HORÁRIO: 7.00-11.00-13.00-17.00 HORÁRIO: 7.00-11.00-13.00-17.00 HORÁRIO: 07.00 AS 13.00 01/06/1996 23/01/2020 03/05/2006 09/10/2017 15/04/2020 27/08/2019 24/03/2021 01/04/2021 16/06/2021 02/06/2014 01/05/2021 12/02/2020 26/11/2020 17/04/2020 01/04/2014 05/07/2021 14/04/2020 01/04/2021 13/04/2012 28/02/2007 24/03/2020 15/03/2021 17/12/2020 19/07/2021 01/06/1996 12/05/2016 12/05/2016 25/08/2008 18/02/2020 03/05/2007 19/04/2021 Total de funcionários: 31