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materia nº 122/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 2021
Date 2021-10-21
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4.908, de 20 de dezembro de 2019.
native_id2327

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Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ18243220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, 357 - Centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG)
Fone: (0xx35)3698-I300 - Fax: (0xx35)3698-1318
E-mail: prefeitura@.alfenas.mg.gov.br
MENSAGEM N° 132, de 21 de Outubro de 2021.
Altera a da Lei Municipal n®
4.908, de 20 de dezembro de
2019 e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Tenho a elevada honra de encaminhar a V. Exa. e por seu intermédio levar à
apreciação de seus ilustres pares nessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso projeto de lei
que objetiva a alteração da Lei Municipal n® 4.908, de 20 de dezembro de 2021.
A justificativa da proposição do presente projeto de lei se fundamenta na
necessidade imperiosa do Poder Executivo em manter a geração de renda e economia aos
empresários locais no que tange a ampliação/construção de suas sedes. Tem-se que com
a declaração de calamidade pública em razão da pandemia do Covid-19 a situação
econômica das empresas oscilaram muito no período o que justifica uma prorrogação no
prazo de conclusão das obras em mais 01 (um) ano.
Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei,
renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração
e apreço.
Atenciosamente,
LUIZ ANTONIO DASILVA
Prefeito Municipa
Proced
reunia
À Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas Câmara de Alfenas / MG
Protocolo 4223 / 2021
Data: 05/11/2021 11:25
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ18243220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, 357-Centro - CEP 37130-000 -Alfenas(MG)
Fone: (0xx35)3698-I300 - Fax; (0xx3S)3698-1318
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N° , DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera a Lei Municipal n° 4.908, de 20
de dezembro de 2019.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1® Fica alterado o § 3® do artigo 1° da Lei n®. 4.908, de 20 de dezembro de 2.019,
passando a viger com a seguinte redação:
"Art. r-....
§3° Fica concedido à empresa donatária o prazo de 3 (três) anos, contados da publicação
desta lei, para a conclusão das obras e instalação da empresa no local." (N.R)
Art. 2- Permanecem ratificados os demais dispositivos da Lei Municipal 4.908, de
20 de dezembro de 2.019.
Art. 3® Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições em contrário.
Alfenas, 21 de Outubro de 2021.
LUIZ ANTONIO DAMLVA
Prefeito Municipal

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