| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2021 |
| Date | 2021-10-21 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 4.920, de 20 de dezembro de 2019. |
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Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ18243220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, 357 - Centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG) Fone: (0xx35)3698-I300 - Fax; (0xx35)3698-1318 E-maíi: prefeitura@,alfenas.mg.gov.br MENSAGEM N° 134, de 21 de Outubro de 2021. Altera a da Lei Municipal n® 4.920, de 20 de dezembro de 2019 e dá outras providências. Senhor Presidente, Tenho a elevada honra de encaminhar a V. Exa. e por seu intermédio levar à apreciação de seus ilustres pares nessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que objetiva a alteração da Lei Municipal n- 4.920, de 20 de dezembro de 2019. A justificativa da proposição do presente projeto de lei se fundamenta na necessidade imperiosa do Poder Executivo em manter a geração de renda e economia aos empresários locais no que tange a ampliação/construção de suas sedes. Tem-se que com a declaração de calamidade pública em razão da pandemia do Covid-19 a situação econômica das empresas oscilaram muito no período o que justifica uma prorrogação no prazo de conclusão das obras e da contrapartida em mais 01 (um) ano. Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei, renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração e apreço. A tenciosamente. LUIZ ANTÔMQJ3A SILVA Prefeito Municipal À Sua Excelência, o Senhor, Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Alfenas Nesta Procedareuniâo Câmara de Alfenas / MG Protocolo 4226 / 2021 Data: 05/11/2021 11:29 Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ18243220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, 357 - Centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG) Fone; (0xx35)3698-I300 - Fax: (0xx35)3698-13I8 E-mail: prefeitura@.alfenas.mg.gov.br PROJETO DE LEI , DE 21 DE OUTUBRO DE 2021. Altera a Lei Municipal n® 4.920, de 20 de dezembro de 2019. O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte Lei. Art. 1° Fica alterado o § 3- do artigo 1- da Lei n-. 4.920, de 20 de dezembro de 2.019, passando a viger com a seguinte redação: "Art. r-.... §3- Fica concedido à ermpresa donatária o -prazo de 3 (três) anos, contados da publicação desta lei, para a conclusão das obras e instalação da empresa no local." (N.R) Art. 2® Fica alterado o artigo 3® da Lei n®. 4.920, de 20 de dezembro de 2.019, passando a viger com a seguinte redação: "Art. 3® Em contrapartida ao recebimento, em doação, do imóvel objeto desta Lei, a donatária fica obrigada a cumprir encargo correspondente à execução de obras, com fornecimento de material, de construção de 4 (quatro) casinhas de recreação infantil de acordo com o modelo correspondente ao Anexo II desta Lei, em locais a serem definidos pelo Poder Executivo, no prazo de até 03 (três) anos" (N.R) Art. 3® Permanecem ratificados os demais dispositivos da Lei Municipal 4.920, de 20 de dezembro de 2.019. Art. 4® Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Alfenas, 21 de Outubro de 2021. LUIZ ANTONIODA SILVi Prefeito Municipal