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materia nº 124/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 2021
Date 2021-10-21
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4.911, de 20 de dezembro de 2019.
native_id2329

Autoria

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ18243220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, 357 - Centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG)
Fone: (0xx35)3698-1300 - Fax: (0xx35)3698-1318
E-mali: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
MENSAGEM N° 135, de 21 de Outubro de 2021.
Altera a da Lei Municipal n°
4.911, de 20 de dezembro de
2019 e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Tenho a elevada honra de encaminhar a V. Exa. e por seu intermédio levar à
apreciação de seus ilustres pares nessa Egrégia Caáa Legislativa, o incluso projeto de lei
que objetiva a alteração da Lei Municipal n- 4.911, de 20 de dezembro de 2019.
A justificativa da proposição do presente projeto de lei se frmdamenta na
necessidade imperiosa do Poder Executivo em manter a geração de renda e economia aos
empresários locais no que tange a ampliação/construção de suas sedes. Tem-se que com
a declaração de calamidade pública em razão da pandemia do Covid-19 a situação
econômica das empresas oscilaram muito no período o que justifica uma prorrogação no
prazo de conclusão das obras e da contrapartida em mais 01 (um) ano. Além disso,
retifica-se o número da matrícula do imóvel doado conforme registro de imóvel em anexo
e cede o uso do espaço cultural da Praça Amélia Engel.
Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei,
renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração
e apreço.
Atenciosamente,
LUIZ ANTONIO DA SILVA
Prefeito Municipal
À Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
Nesta
Proce
reuni
a na
Câmara de Alfenas / MG
Protocolo 4228 / 2021
Data: 05/11/2021 11:32
T—y
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ18243220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, 357- Centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG)
Fone: (0xx35)3698-I300 - Fax; (0xx35)3698-1318
E-mail: prefeitura@.alfenas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N° , DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera a Lei Municipal n® 4.911, de 20
de dezembro de 2019.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1® Fica alterado o artigo 1° e seu § 3° da Lei n-. 4.911, de 20 de dezembro de
2.019, passando a viger com a seguinte redação:
"Art. 1- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à empresa Viana Coffee Comércio de
Café Ltda - EPP, inscrita no CNPJ sob o n- 20.706.186/0001-06, com sede na Avenida Eincoln
Westin da Silveira, 2160, Bairro Estação, nesta cidade de Alfenas, MG, um terreno urbano com
área total de 3.000,00 m^ (três mil metros quadrados), correspondente a parte do terreno localizado
à Rua São João da Boa Vista, s/n, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Alfenas
sob a Matrícula n- 64.696, conforme croqui correspondente ao Anexo Único desta lei, avaliado em
R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).
§3° Fica concedido à empresa donatária o prazo de 3 (três) anos, contados da publicação
desta lei, para a conclusão das obras e instalação da empresa no local." (N.R)
Art. 2® Fica alterado o artigo 3° da Lei n-. 4.911, de 20 de dezembro de 2.019,
passando a viger com a seguinte redação:
"Art. 3-Em contrapartida ao recebimento, em doação, do imóvel objeto desta lei, a donatária
fica obrigada a cumprir encargo correspondente à execução de obras e manutenção da praça pública
do bairro Estação, a serem definidas pelo Poder Executivo, no valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem
mil reais), no prazo de até 2 (dois) anos, bem como pela manutenção do Barracão (Espaço Cultural)
da Praça Amália Engel pelo prazo de 10 (dez) anos podendo para tanto fazer uso deste espaço
conforme regulamentação por Decreto Municipal." (N.R)
Art. 3® Permanecem ratificados os demais dispositivos da Lei Municipal 4.911, de
20 de dezembro de 2.019.
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ18243220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, 357 - Centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG)
Fone: (0xx35)3698-1300 - Fax; (0xx35)3698-13I8
E-maíl: prefeitura@.alfenas.mg.gov.br
Art. 4® Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições em contrário.
Alfenas, 21 de Outubro de 2021.
LUIZ ANT^IO DA SILVA
Prefeito Municipal
LIVRO N.° 2 - REGISTRO GERAL
REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE ALFENAS - MG
MATRÍCULA N.° 64.696 DATA 22/06/2021
Um terreno urbano com a área de 3.000,00m2, denominado lote 10D, situado nesta cidade
de Alfenas - MG, na Rua São João da Boa Vista, no loteamento Cidade Jardim, com as
seguintes medidas e confrontações; frente na extensão de 34,28m confrontando com Rua
São João da Boa Vista; lado direito na extensão de 87,41 m confrontando com lote 10C; lado
esquerdo na extensão de 87,62m confrontando com lote 10E; e fundos na éxtensão de
34,28m confrontando com Rodrigo Frota da Silveira e outros. IC: 04.05.347.0796.0001.
Proprietária: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS, CNPJ: N° 18.243.220/0001-01.
Havido conforme registro do Loteamento Cidade Jardim, nos termos do Artigo 18 d Lei
6766/79 e Artigo 22 da Lei 6.766/79. Registro Anterior Livro 02, matricula 63.201. A área
acima foi desafetada. de acordo com a Lei n° 4.865, de 22/08/2019, do Município de Alfenas,
averbada sob o Av/02/63.201. O terreno acima matriculado, é objeto do desdobro de uma
área maior, matriculada sob o n° 63.201 do Livro 02, conforme faculta o Art. 167, item II, da
Lei 6.015, de acordo com o requerimento, parecer técnico devidamente assinado pelo
Secretario Municipal de Planejamento, Memorial Descritivo e Planta, elaborados pelo
responsável técnico, Joaquim Ribeiro de Ávila Leita, CREA n° 149890/D, ART/CREA n°
MG20210363185, quitada. Qdant.: 1, Cód. Tabela: 4401-6, Emol.: R$44,60, Recompe:
R$2.68, TJF: R$14,87, Selo Ef^qnico: EPV13812, Código de Segurança; 2251.1057.5176.
8952.0 Oficial Substituto; .r
PODER JUDICIÁRIO - TJMG • CORREGEOORJA-G6RAL DE Jàí
3ERrrRÊC7trrTasn;:rARKroE~Aa
Número ordinal do oficio 00160401
Selo Eletrônico EPViaSiZ
Cód. Seg.: 2251.1057.5176.89S2
Prenotaçáo N° 142237 - 25 de m alo de 2021 .
Quantidade de Atos Praticados: 26
^ BtioI: 7.346,85 - Roc.; 415,83- Tx FIs c: 4.339,77- Total
11.886,62
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'SERVIÇO REGISTRAL IMOBILIÁRIO
Comarca de Alfenas - MInos Getols •
CERTIDÃO
CeníNco 9 dou fé, que a pfesônte cópia e («produção
ouféntica da ficho arcMvodo om cartório, «xtroldo
rxxtenrxjsdoort. 19S l°daLo)60l5.
AfiarxM-MG. 0Q
SERVIÇO REGISTRÁL imobiliaric^
Comarca de Alfenas - Minas Gerais
□ Oficial; Emílio da Silveira Santos
□ Oficial Substituto; Renato Libànio da Silveifí ."mios
□ Oficial Substituta: Thereza Libânio Santos
C3 Oficial Sutfstituto. Cnstofer Augusto de Freitas C. Biscate
□ Escrevente: Mário Roberto Souto Süva

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