| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2021 |
| Date | 2021-10-21 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 4.913, de 20 de dezembro de 2019. |
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Aado M O» Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ18243220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, 357 - Centro - CEP 37130-000 -Alfenas(MG) Fone; (0xx35)3698-I300-Fax: (0xx35)3698-1318 ^ E-maii: prefeitura@,alfenas.mg. gov.br g Oli3 MENSAGEM N° 136, de 21 de Outubro de 2021. Altera a da Lei Municipal n4.913, de 20 de dezembro de 2019 e dá outras providências. Senhor Presidente, Tenho a elevada honra de encaminhar a V. Exa. e por seu intermédio levar à apreciação de seus ilustres pares nessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que objetiva a alteração da Lei Municipal n- 4.913, de 20 de dezembro de 2019. A justificativa da proposição do presente projeto de lei se fundamenta na necessidade imperiosa do Poder Executivo em manter a geração de renda e economia aos empresários locais no que tange a ampliação/construção de suas sedes. Tem-se que com a declaração de calamidade pública em razão da pandemia do Covid-19 a situação econômica das empresas oscilaram muito no período o que justifica uma prorrogação no prazo de conclusão das obras e da contrapartida em mais 01 (um) ano. Além disso, retifica-se o número da matrícula do imóvel doado conforme registro de imóvel em anexo. Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei, renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, LUIZ ANTSlNIO DA SILVA Prefeito Municipal À Sua Excelência, o Senhor, Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Alfenas Nesta Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ18243220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, 357— Centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG) Fone: (0xx35)3698-1300 - Fax: (0xx35)3698-1318 E-maíl: prefeitura@alfenas.mg.gov.br PROJETO DE LEI N° , DE 21 DE OUTUBRO DE 2021. Altera a Lei Municipal n° 4.913, de 20 de dezembro de 2019, O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Mrmicipal aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte Lei. Art. 1® Fica alterado o artigo 1® e seu § 3°, da Lei n°. 4.913, de 20 de dezembro de 2,019, passando a viger com a seguinte redação; "Art. 1- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à empresa Prado Industria e Comercio de Sorvetes Eireli, inscrita no CNPJ sob o n- 12.406.827/0001-89, com sede na Rua João Paulino Damasceno, 421, São Vicente, nesta cidade de Alfenas, MG, um terreno urbano com área total de 1.500,00 m- (mil e quinhentos metros quadrados), correspondente a parte do terreno localizado à Rua São João da Boa Vista, s/n, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Alfenas sob a Matrícula n- 64.697, conforme croqui correspondente ao Anexo Único desta lei, avaliado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais). §3" Fica concedido à empresa donatária o prazo de 3 (três) anos, contados da publicação desta lei, para a conclusão das obras e instalação da empresa no local." (N.R) Art. 2° Permanecem ratificados os demais dispositivos da Lei Municipal 4.913, de 20 de dezembro de 2.019. Art. 3® Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Alfenas, 21 de Outubro de 2021. LUIZ ANTQMO DA^SILVA Prefeito Municipal LIVRO N,® 2 - REGISTRO GERAL REGISTRO DE IMÓVEIS COMARCA DE ALFENAS - MG MATRÍCULA N.° 64.697 DATA 22/06/2021 d^AlfenaT ' í-'' f 7 denominado lote 10E, Situado nesta cidade y,l1m confrontando com Rodrigo Frota da Silveira e outros IC" 04 05 347 nflllnnni PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS, CNPJ 576^9" An™ Tef6 76^™ Anlf'™°J ui acima foi desafetada de acordo com a Lei n° ™865 de°22/08720?9 "drAj"'' averbada sob o Av/02/63 201 o tprrono \ 22/08/2019, do Município de Alfenas, área ma,or, maTSf sob Ln°83?oTdo '""'f "''""''o Le. 6 015, de acordo cor„ o reqoerLnto ZrfceT, ™ Secretario Municipal de Planpíampnto a/i' ®Ç®Mecnico devidamente assinado pelo responsável técnico Joaauim Rihpirn dó a ^•7'°!"'^ Descritivo e Planta, elaborados pelo MG20210363,85 QuiÓda Quanr T Tód T ART/CREÁ n» RJ2,68, TJF: R$14,87, Selo El^lnico- EPV13af2 CódiooL®' rf"""" 8952, O Oficial Substituto: \r^ / Pv13812, Codigo de Segurança; 2251.1057.5176. PODER Solo Eletrônico N° EPV13812 Cód. Seg.: 2251.1057.517e.89«2 Pr"^oTaçào NM^2237T25 de maio de Quantidade de Atos Praticados: ; Em oi: 7.346,85 - Re c.: 41 5.83 - Tx FIsc: 4.339, 11.686,62 o volid Volirtoao dfrsie selo no siro; on.os SERVIÇO REGISTRÁL IMOBILIÁRIO^ Comarca de Alfenos_- Minas Gerou "« lermos do cri. )9 5 70 ^jq L©I ©xtratoo I Alfenos.MG.j:12.;d6jâlTXe SERVIÇO r^stral ímobiuário" Comarca de Alfenas - Minas Gerais U Otoal Substituto: Renato Libànio da Silveira Sanioí S^;t£í«»"lá,Ttoe,,LibSS O^S»ts«®:Cns6feAogMU4f„ll„£ Stot □ F4c,..e„,.: Mírio Rolwto S S Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ18243220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, 357 - Centro - CEP 37130-000 -Alfenas(MG) Fone; (0xx35)3698-1300 - Fax: (0xx35)3698-I3I8 E-maíi: prefeitura@.alfenas.mg.gov.br MENSAGEM N° 136, de 21 de Outubro de 2021. Altera a da Lei Municipal n® 4.913, de 20 de dezembro de 2019 e dá outras providências. Senhor Presidente, Tenho a elevada honra de encaminhar a V. Exa. e por seu intermédio levar à apreciação de seus ilustres pares nessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que objetiva a alteração da Lei Municipal n- 4.913, de 20 de dezembro de 2019. A justificativa da proposição do presente projeto de lei se fundamenta na necessidade imperiosa do Poder Executivo em manter a geração de renda e economia aos empresários locais no que tange a ampliação/construção de suas sedes. Tem-se que com a declaração de calamidade pública em razão da pandemia do Covid-19 a situação econômica das empresas oscilaram muito no período o que justifica uma prorrogação no prazo de conclusão das obras e da contrapartida em mais 01 (um) ano. Além disso, retifica-se o número da matrícula do imóvel doado conforme registro de imóvel em anexo. Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei, renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, LUIZ ANTONIGÇDA SILVA Prefeito Municipal À Sua Excelência, o Senhor, Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Alfenas Nesta Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ18243220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, 357 - Centro — CEP 37130-000 - Alfenas(MG) Fone: (0xx35)3698-I300 - Fax: (0xx35)3698-1318 E-maii: prefeitura@alfenas.mg.gov.br PROJETO DE LEI N° , DE 21 DE OUTUBRO DE 2021. Altera a Lei Municipal n° 4.913, de 20 de dezembro de 2019. O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei. Art. 1= Fica alterado o artigo 1- e seu § 3-, da Lei n®. 4.913, de 20 de dezembro de 2.019, passando a viger com a seguinte redação: "Art. 1- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à empresa Prado Industria e Comercio de Sorvetes Eireli, inscrita no CNPJ sob o n° 12.406.827/0001-89, com sede na Rua João Paulino Damasceno, 421, São Vicente, nesta cidade de Alfenas, MG, um terreno urbano com área total de 1.500,00 m- (mil e quinhentos metros quadrados), correspondente a parte do terreno localizado à Rua São João da Boa Vista, s/n, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Alfenas sob a Matrícula n- 64.697, conforme croqui correspondente ao Anexo Único desta lei, avaliado em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais). §3- Fica concedido à empresa donatária o prazo de 3 (três) anos, contados da publicação desta lei, para a conclusão das obras e instalação da empresa no local." (N.R) Art. 2® Permanecem ratificados os demais dispositivos da Lei Municipal 4.913, de 20 de dezembro de 2.019. Art. 3® Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Alfenas, 21 de Outubro de 2021. LUIZ ANTOÍ^DA SILVA Prefeito Municipal LIVRO N.^ 2 - REGISTRO GERAL REGISTRO DE IMÓVEIS COMARCA DE ALFENAS - MG MATRICULA N.° 64,687 DATA 22/06/2021 Um terreno urbano com a área de 1.500,00m2, denominado lote 10E, situado nesta cidade de Aífenas - MG. na Rua São João da Boa Vista, no Icteamento Cidade Jardim, com as seguintes medidas e confrontações: frente na Extensão de 17.11 m confrontando com Rua São João da Boa Vista; lado direito na extensão de 87.62m confrontando com lote 10 D; lado esquerdo na extensão de 87,68m confrontando com lote 10 F; e fundos na Extensão de 17.11m confrontando com Rodrigo Frota da Silveira e outros. IC: 04 05 347 0814 0001 Proprietária: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS, CNPJ: N® 18.243.220/0001-01." Havido conforme registro do Loteamento Cidade Jardim, nos termos do Artigo 18 d Lei 6766/79 e Artigo 22 da Lei 6.766/79. Registro Anterior Livro 02. matricula 63.201 A área acima foi desafetada. de acordo com a Lei n® 4.865, de 22/08/2019, do Municipio de Alfenas averbada sob o Ay/02/63.201. O terreno acima matriculado, é objeto do desdobro de uma fLei 6.015. de acordo com o o requerimento, 63.201 do Livro parecer 02. conforme técnico faculta devidamente o Art. 167 assinado item II pelo da Secretario Municipal de Planejamento. Memorial Descritivo e Planta, elaborados pelo 149890/0. ART/CREA n" R^ sfr iF rííA''-! cUt"-'"- "''. Tabela: 4401-6, Emol.: R$44.60. Recompe: 8952. O Oficial Substituto; ^ * I r ' Número ordínal do oficio 0016040 Sefo Eletrônico N° EPV13812 Cód. Seg.: 2251.1057.5176,8992 Pronotaçâo NM42237 - 25 de malp <íe^2021^ Quantidade de Atos Praticados: 26 . Emol: 7.346,85- Rec.: 415,83 . Tx FIsc: 4,339,77- Totaí* 11.686,62 le o vollciado desfe selo no alto: hftp6://SBios,f/mg,|us.bt >1 ^ SERVIÇO REGISTRAL IMOBILIÁRIO"' Comaroo de Altenos - Mtnas Gerou certidão e gjou >6, que o presente códIq a mn^ ®v*^riflca do ficho orouivoda em cortárin i rwftenTKsdoQrt.lçST^^^s"*"^' Alfenos-MG, nko SERVIÇO R^STRAL IMOBILIÁRIO*' Comarca de Alfenas - Minas Gerais UOficial: Emilb da Silveira Santos 9 9^' Líbànio da Si^eifa Sanioi Libánio Santos 1» wal Sub^: Crétofe feg»to<jg freftgj c [□Escrevente: Mário Roberto Souto Silva