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materia nº 125/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 125 / 2021
Date 2021-10-21
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4.913, de 20 de dezembro de 2019.
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Autoria

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Aado M O»
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ18243220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, 357 - Centro - CEP 37130-000 -Alfenas(MG)
Fone; (0xx35)3698-I300-Fax: (0xx35)3698-1318 ^
E-maii: prefeitura@,alfenas.mg. gov.br g Oli3
MENSAGEM N° 136, de 21 de Outubro de 2021.
Altera a da Lei Municipal n￾4.913, de 20 de dezembro de
2019 e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Tenho a elevada honra de encaminhar a V. Exa. e por seu intermédio levar à
apreciação de seus ilustres pares nessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso projeto de lei
que objetiva a alteração da Lei Municipal n- 4.913, de 20 de dezembro de 2019.
A justificativa da proposição do presente projeto de lei se fundamenta na
necessidade imperiosa do Poder Executivo em manter a geração de renda e economia aos
empresários locais no que tange a ampliação/construção de suas sedes. Tem-se que com
a declaração de calamidade pública em razão da pandemia do Covid-19 a situação
econômica das empresas oscilaram muito no período o que justifica uma prorrogação no
prazo de conclusão das obras e da contrapartida em mais 01 (um) ano. Além disso,
retifica-se o número da matrícula do imóvel doado conforme registro de imóvel em anexo.
Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei,
renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração
e apreço.
Atenciosamente,
LUIZ ANTSlNIO DA SILVA
Prefeito Municipal
À Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
Nesta
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ18243220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, 357— Centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG)
Fone: (0xx35)3698-1300 - Fax: (0xx35)3698-1318
E-maíl: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N° , DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera a Lei Municipal n° 4.913, de 20
de dezembro de 2019,
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Mrmicipal
aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1® Fica alterado o artigo 1® e seu § 3°, da Lei n°. 4.913, de 20 de dezembro de
2,019, passando a viger com a seguinte redação;
"Art. 1- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à empresa Prado Industria e Comercio
de Sorvetes Eireli, inscrita no CNPJ sob o n- 12.406.827/0001-89, com sede na Rua João Paulino
Damasceno, 421, São Vicente, nesta cidade de Alfenas, MG, um terreno urbano com área total de
1.500,00 m- (mil e quinhentos metros quadrados), correspondente a parte do terreno localizado à
Rua São João da Boa Vista, s/n, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Alfenas sob
a Matrícula n- 64.697, conforme croqui correspondente ao Anexo Único desta lei, avaliado em R$
450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais).
§3" Fica concedido à empresa donatária o prazo de 3 (três) anos, contados da publicação
desta lei, para a conclusão das obras e instalação da empresa no local." (N.R)
Art. 2° Permanecem ratificados os demais dispositivos da Lei Municipal 4.913, de
20 de dezembro de 2.019.
Art. 3® Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições
em contrário.
Alfenas, 21 de Outubro de 2021.
LUIZ ANTQMO DA^SILVA
Prefeito Municipal
LIVRO N,® 2 - REGISTRO GERAL
REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE ALFENAS - MG
MATRÍCULA N.° 64.697
DATA
22/06/2021
d^AlfenaT ' í-'' f 7 denominado lote 10E, Situado nesta cidade
y,l1m confrontando com Rodrigo Frota da Silveira e outros IC" 04 05 347 nflllnnni
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS, CNPJ
576^9" An™ Tef6 76^™ Anlf'™°J ui acima foi desafetada de acordo com a Lei n° ™865 de°22/08720?9 "drAj"''
averbada sob o Av/02/63 201 o tprrono \ 22/08/2019, do Município de Alfenas, área ma,or, maTSf sob Ln°83?oTdo '""'f "''""''o
Le. 6 015, de acordo cor„ o reqoerLnto ZrfceT, ™
Secretario Municipal de Planpíampnto a/i' ®Ç®Mecnico devidamente assinado pelo
responsável técnico Joaauim Rihpirn dó a ^•7'°!"'^ Descritivo e Planta, elaborados pelo
MG20210363,85 QuiÓda Quanr T Tód T ART/CREÁ n» RJ2,68, TJF: R$14,87, Selo El^lnico- EPV13af2 CódiooL®' rf""""
8952, O Oficial Substituto: \r^ / Pv13812, Codigo de Segurança; 2251.1057.5176.
PODER
Solo Eletrônico N° EPV13812
Cód. Seg.: 2251.1057.517e.89«2
Pr"^oTaçào NM^2237T25 de maio de
Quantidade de Atos Praticados: ; Em oi: 7.346,85 - Re c.: 41 5.83 - Tx FIsc: 4.339,
11.686,62
o volid Volirtoao dfrsie selo no siro; on.os
SERVIÇO REGISTRÁL IMOBILIÁRIO^
Comarca de Alfenos_- Minas Gerou
"« lermos do cri. )9 5 70 ^jq L©I ©xtratoo I
Alfenos.MG.j:12.;d6jâlTXe
SERVIÇO r^stral ímobiuário"
Comarca de Alfenas - Minas Gerais
U Otoal Substituto: Renato Libànio da Silveira Sanioí
S^;t£í«»"lá,Ttoe,,LibSS O^S»ts«®:Cns6feAogMU4f„ll„£ Stot □ F4c,..e„,.: Mírio Rolwto S S
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ18243220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, 357 - Centro - CEP 37130-000 -Alfenas(MG)
Fone; (0xx35)3698-1300 - Fax: (0xx35)3698-I3I8
E-maíi: prefeitura@.alfenas.mg.gov.br
MENSAGEM N° 136, de 21 de Outubro de 2021.
Altera a da Lei Municipal n®
4.913, de 20 de dezembro de
2019 e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Tenho a elevada honra de encaminhar a V. Exa. e por seu intermédio levar à
apreciação de seus ilustres pares nessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso projeto de lei
que objetiva a alteração da Lei Municipal n- 4.913, de 20 de dezembro de 2019.
A justificativa da proposição do presente projeto de lei se fundamenta na
necessidade imperiosa do Poder Executivo em manter a geração de renda e economia aos
empresários locais no que tange a ampliação/construção de suas sedes. Tem-se que com
a declaração de calamidade pública em razão da pandemia do Covid-19 a situação
econômica das empresas oscilaram muito no período o que justifica uma prorrogação no
prazo de conclusão das obras e da contrapartida em mais 01 (um) ano. Além disso,
retifica-se o número da matrícula do imóvel doado conforme registro de imóvel em anexo.
Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei,
renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração
e apreço.
Atenciosamente,
LUIZ ANTONIGÇDA SILVA
Prefeito Municipal
À Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
Nesta
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ18243220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, 357 - Centro — CEP 37130-000 - Alfenas(MG)
Fone: (0xx35)3698-I300 - Fax: (0xx35)3698-1318
E-maii: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N° , DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera a Lei Municipal n° 4.913, de 20
de dezembro de 2019.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1= Fica alterado o artigo 1- e seu § 3-, da Lei n®. 4.913, de 20 de dezembro de
2.019, passando a viger com a seguinte redação:
"Art. 1- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à empresa Prado Industria e Comercio
de Sorvetes Eireli, inscrita no CNPJ sob o n° 12.406.827/0001-89, com sede na Rua João Paulino
Damasceno, 421, São Vicente, nesta cidade de Alfenas, MG, um terreno urbano com área total de
1.500,00 m- (mil e quinhentos metros quadrados), correspondente a parte do terreno localizado à
Rua São João da Boa Vista, s/n, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Alfenas sob
a Matrícula n- 64.697, conforme croqui correspondente ao Anexo Único desta lei, avaliado em R$
450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais).
§3- Fica concedido à empresa donatária o prazo de 3 (três) anos, contados da publicação
desta lei, para a conclusão das obras e instalação da empresa no local." (N.R)
Art. 2® Permanecem ratificados os demais dispositivos da Lei Municipal 4.913, de
20 de dezembro de 2.019.
Art. 3® Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições
em contrário.
Alfenas, 21 de Outubro de 2021.
LUIZ ANTOÍ^DA SILVA
Prefeito Municipal
LIVRO N.^ 2 - REGISTRO GERAL
REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE ALFENAS - MG
MATRICULA N.° 64,687 DATA
22/06/2021
Um terreno urbano com a área de 1.500,00m2, denominado lote 10E, situado nesta cidade
de Aífenas - MG. na Rua São João da Boa Vista, no Icteamento Cidade Jardim, com as
seguintes medidas e confrontações: frente na Extensão de 17.11 m confrontando com Rua
São João da Boa Vista; lado direito na extensão de 87.62m confrontando com lote 10 D; lado
esquerdo na extensão de 87,68m confrontando com lote 10 F; e fundos na Extensão de
17.11m confrontando com Rodrigo Frota da Silveira e outros. IC: 04 05 347 0814 0001
Proprietária: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS, CNPJ: N® 18.243.220/0001-01."
Havido conforme registro do Loteamento Cidade Jardim, nos termos do Artigo 18 d Lei
6766/79 e Artigo 22 da Lei 6.766/79. Registro Anterior Livro 02. matricula 63.201 A área
acima foi desafetada. de acordo com a Lei n® 4.865, de 22/08/2019, do Municipio de Alfenas
averbada sob o Ay/02/63.201. O terreno acima matriculado, é objeto do desdobro de uma
fLei 6.015. de acordo com o o requerimento, 63.201 do Livro parecer 02. conforme técnico faculta devidamente o Art. 167 assinado item II pelo da
Secretario Municipal de Planejamento. Memorial Descritivo e Planta, elaborados pelo
149890/0. ART/CREA n"
R^ sfr iF rííA''-! cUt"-'"- "''. Tabela: 4401-6, Emol.: R$44.60. Recompe:
8952. O Oficial Substituto; ^ * I r '
Número ordínal do oficio 0016040
Sefo Eletrônico N° EPV13812
Cód. Seg.: 2251.1057.5176,8992
Pronotaçâo NM42237 - 25 de malp <íe^2021^
Quantidade de Atos Praticados: 26
. Emol: 7.346,85- Rec.: 415,83 . Tx FIsc: 4,339,77- Totaí*
11.686,62
le o vollciado desfe selo no alto: hftp6://SBios,f/mg,|us.bt
>1 ^
SERVIÇO REGISTRAL IMOBILIÁRIO"'
Comaroo de Altenos - Mtnas Gerou
certidão
e gjou >6, que o presente códIq a mn^ ®v*^riflca do ficho orouivoda em cortárin i
rwftenTKsdoQrt.lçST^^^s"*"^'
Alfenos-MG, nko
SERVIÇO R^STRAL IMOBILIÁRIO*'
Comarca de Alfenas - Minas Gerais
UOficial: Emilb da Silveira Santos
9 9^' Líbànio da Si^eifa Sanioi
Libánio Santos 1» wal Sub^: Crétofe feg»to<jg freftgj c
[□Escrevente: Mário Roberto Souto Silva

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