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materia nº 126/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 126 / 2021
Date 2021-10-21
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4.914, de 20 de dezembro de 2019.
native_id2331

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ18243220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, 357- Centro - CEP 37130-000 -Alfenas(MG)
Fone: (0xx35)3698-I300 - Fax: (0xx35)3698-13I8
E-maii: prefeitura@alfenas.mg. gov.br
MENSAGEM N'' 137, de 21 de Outubro de 2021.
Altera a da Lei Municipal n®
4.914, de 20 de dezembro de
2019 e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Tenho a elevada honra de encaminhar a V. Exa. e por seu intermédio levar à
apreciação de seus ilustres pares nessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso projeto de lei
que objetiva a alteração da Lei Municipal n® 4.914, de 20 de dezembro de 2019.
A justificativa da proposição do presente projeto de lei se fundamenta na
necessidade imperiosa do Poder Executivo em manter a geração de renda e economia aos
empresários locais no que tange a ampliação/construção de suas sedes. Tem-se que com
a declaração de calamidade pública em razão da pandemia do Covid-19 a situação
econômica das empresas oscilaram muito no período o que justifica uma prorrogação no
prazo de conclusão das obras e da contrapartida em mais 01 (um) ano. Além disso,
retifica-se o número da matrícula do imóvel doado conforme registro de imóvel em anexo.
Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei,
renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração
e apreço.
Atenciosamente,
LUIZ ANTQüip DA SILVA
Prefeito Municipal
À Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
Nesta
Proceda^e a reuniã^n
Câmara de Alfenas / MG
Protocolo 4227 / 2021
Data: 05/11/2021 11:31
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ18243220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, 357- Centro - CEP 37130-000-Alfenas(MG)
Fone: (0xx35)3698-1300 - Fax: (0xx35)3698-1318
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N° , DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera a Lei Municipal n° 4.914, de 20
de dezembro de 2019.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Mimicipal
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1= Fica alterado o artigo 1- e seu § 3% da Lei nL 4.914, de 20 de dezembro de
2.019, passando a viger com a seguinte redação:
"Art. 1- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à empresa Prime Empreendimentos
Alfenas Eireli, inscrita no CNPJ sob o n- 29.123.048/0001-79, com sede na Rua Ademar Douat,
151, Jardim Aeroporto, nesta cidade de Alfenas, MG, um terreno urbano com área total de 4.000,00
m^ (quatro mil metros quadrados), correspondente a parte do terreno localizado à Rua São João da
Boa Vista, s/n, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Alfenas sob a Matrícula n￾64.694, conforme croqui correspondente ao Anexo Único desta lei, avaliado em R$ 1.200.000,00
(um milhão e duzentos reais).
§3- Fica concedido à empresa donatária o prazo de 3 (três) anos, contados da publicação
desta lei, para a conclusão das obras e instalação da empresa no local." (N.R)
Art. 2® Permanecem ratificados os demais dispositivos da Lei Municipal 4.914, de
20 de dezembro de 2.019.
Art. 3® Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições
em contrário.
Alfenas, 21 de Outubro de 2021.
LUIZ ANTO^^DA SILVA
Prefeito Municipal
LIVRO N.° 2 - REGISTRO GERAL
REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE ALFENAS - MG
MATRÍCULA 64.694
Um terreno urbano com a área de 4.000,00m2. denominado lote 108. situado nesta cidade
de Aifenas - MG, na Rua São João da Boa -Vista, no loteamento Cidade Jardim, com as
seguintes medidas e confrontações: frente na extensão de 26,38m confrontando com Rua
São João da Boa Vista; lado direito na extensão de 36,00m e 33,26m confrontando com lote
IDA e 51,04m com lote 11; lado esquerdo na extensão de 87.23m confrontando com lote
10C e fundos na extensão de 59,64m confrontando com Rodrigo Frota da Silveira e outros.
IC: 04.05.347.0726.0001. ProETiÊina; PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS, CNPJ: N°
18.243.220/0001-01. Havido conforme registro do Loteamento Cidade Jardim, nos termos do
Artigo 18 d Lei 6766/79 e Artigo 22 da Lei 6.766/79. Registro Anterior Livro 02, matricula
63.201. A área acima foi desafetada. de acordo com a Lei n° 4.865, de 22/08/2019, do
Município de Aifenas, averbada sob o Av/02/63.201. O terreno acima matriculado, é objeto do
desdobro de uma área maior, matriculada sob o n° 63.201 do Livro 02, conforme faculta o
Art. 167, item II, da Lei 6.015, de acordo com o requerimento, parecer técnico devidamente
assinado pelo Secretario Municipal de Planejamento, Memorial Descritivo e Planta,
elaborados pelo responsável técnico, Joaquim Ribeiro de Ávila Leita, CREA n*' 149890/D,
ART/GREA n° MG20210363185, quitada. Quant.: 1, Cód, Tabela: 4401-6, Emol.: R$44,60,
Recompe: R$2,68, TJF: R$14,87, Selo Eleft;^co: EPV13812, Código de Segurança: 2251.
1057.5176.8952. O Oficial Substituto: . -r
fSERVIÇO REGISTRAL IMOBIIIARIO Número ordinal do ofício 001604016.?
' Comofco d© Aifenas - Minas Gerois
CERTIDÃO
Certifico a dou íé. que a presente cópio o
, outénfteo do ficha orqulvada ©m corforta extfowo 1 nos termos do art. 19 § 1° da lei ^15.
Aifonos-MG,
c-ERVtÇO REGIlSiRAL IMOBILIÁRIO
'carnaft.J de Aifenas - Minas Gerais
P Oficial: Emito da Silveira Santos
DOtea! Substituto: Renato Libânio da Silveira Santos
O Oficial Substituta: Thereza Libânio Santos
Í2 CrKjâi Subsilulo Cnslofir Augusto de Fretas C. Bi^art
Ctscrevente: Mário Roberto Souto Silva
Saio Eletrônico N" EPV13812
ced. Sog.: 2281Í1057.8176.89S2
■ Prenotaçâo N» 142237 • 25 de m alo iuzi
Quantidade de Atos Praticados; 26
Emoí: 7.346,85 - Rec.;415.83 • Tx FlSc; 4.339.77- Total:
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