| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2021 |
| Date | 2021-10-21 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 4.914, de 20 de dezembro de 2019. |
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Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ18243220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, 357- Centro - CEP 37130-000 -Alfenas(MG) Fone: (0xx35)3698-I300 - Fax: (0xx35)3698-13I8 E-maii: prefeitura@alfenas.mg. gov.br MENSAGEM N'' 137, de 21 de Outubro de 2021. Altera a da Lei Municipal n® 4.914, de 20 de dezembro de 2019 e dá outras providências. Senhor Presidente, Tenho a elevada honra de encaminhar a V. Exa. e por seu intermédio levar à apreciação de seus ilustres pares nessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que objetiva a alteração da Lei Municipal n® 4.914, de 20 de dezembro de 2019. A justificativa da proposição do presente projeto de lei se fundamenta na necessidade imperiosa do Poder Executivo em manter a geração de renda e economia aos empresários locais no que tange a ampliação/construção de suas sedes. Tem-se que com a declaração de calamidade pública em razão da pandemia do Covid-19 a situação econômica das empresas oscilaram muito no período o que justifica uma prorrogação no prazo de conclusão das obras e da contrapartida em mais 01 (um) ano. Além disso, retifica-se o número da matrícula do imóvel doado conforme registro de imóvel em anexo. Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei, renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, LUIZ ANTQüip DA SILVA Prefeito Municipal À Sua Excelência, o Senhor, Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Alfenas Nesta Proceda^e a reuniã^n Câmara de Alfenas / MG Protocolo 4227 / 2021 Data: 05/11/2021 11:31 Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ18243220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, 357- Centro - CEP 37130-000-Alfenas(MG) Fone: (0xx35)3698-1300 - Fax: (0xx35)3698-1318 E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br PROJETO DE LEI N° , DE 21 DE OUTUBRO DE 2021. Altera a Lei Municipal n° 4.914, de 20 de dezembro de 2019. O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Mimicipal aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei. Art. 1= Fica alterado o artigo 1- e seu § 3% da Lei nL 4.914, de 20 de dezembro de 2.019, passando a viger com a seguinte redação: "Art. 1- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à empresa Prime Empreendimentos Alfenas Eireli, inscrita no CNPJ sob o n- 29.123.048/0001-79, com sede na Rua Ademar Douat, 151, Jardim Aeroporto, nesta cidade de Alfenas, MG, um terreno urbano com área total de 4.000,00 m^ (quatro mil metros quadrados), correspondente a parte do terreno localizado à Rua São João da Boa Vista, s/n, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Alfenas sob a Matrícula n64.694, conforme croqui correspondente ao Anexo Único desta lei, avaliado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos reais). §3- Fica concedido à empresa donatária o prazo de 3 (três) anos, contados da publicação desta lei, para a conclusão das obras e instalação da empresa no local." (N.R) Art. 2® Permanecem ratificados os demais dispositivos da Lei Municipal 4.914, de 20 de dezembro de 2.019. Art. 3® Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Alfenas, 21 de Outubro de 2021. LUIZ ANTO^^DA SILVA Prefeito Municipal LIVRO N.° 2 - REGISTRO GERAL REGISTRO DE IMÓVEIS COMARCA DE ALFENAS - MG MATRÍCULA 64.694 Um terreno urbano com a área de 4.000,00m2. denominado lote 108. situado nesta cidade de Aifenas - MG, na Rua São João da Boa -Vista, no loteamento Cidade Jardim, com as seguintes medidas e confrontações: frente na extensão de 26,38m confrontando com Rua São João da Boa Vista; lado direito na extensão de 36,00m e 33,26m confrontando com lote IDA e 51,04m com lote 11; lado esquerdo na extensão de 87.23m confrontando com lote 10C e fundos na extensão de 59,64m confrontando com Rodrigo Frota da Silveira e outros. IC: 04.05.347.0726.0001. ProETiÊina; PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS, CNPJ: N° 18.243.220/0001-01. Havido conforme registro do Loteamento Cidade Jardim, nos termos do Artigo 18 d Lei 6766/79 e Artigo 22 da Lei 6.766/79. Registro Anterior Livro 02, matricula 63.201. A área acima foi desafetada. de acordo com a Lei n° 4.865, de 22/08/2019, do Município de Aifenas, averbada sob o Av/02/63.201. O terreno acima matriculado, é objeto do desdobro de uma área maior, matriculada sob o n° 63.201 do Livro 02, conforme faculta o Art. 167, item II, da Lei 6.015, de acordo com o requerimento, parecer técnico devidamente assinado pelo Secretario Municipal de Planejamento, Memorial Descritivo e Planta, elaborados pelo responsável técnico, Joaquim Ribeiro de Ávila Leita, CREA n*' 149890/D, ART/GREA n° MG20210363185, quitada. Quant.: 1, Cód, Tabela: 4401-6, Emol.: R$44,60, Recompe: R$2,68, TJF: R$14,87, Selo Eleft;^co: EPV13812, Código de Segurança: 2251. 1057.5176.8952. O Oficial Substituto: . -r fSERVIÇO REGISTRAL IMOBIIIARIO Número ordinal do ofício 001604016.? ' Comofco d© Aifenas - Minas Gerois CERTIDÃO Certifico a dou íé. que a presente cópio o , outénfteo do ficha orqulvada ©m corforta extfowo 1 nos termos do art. 19 § 1° da lei ^15. Aifonos-MG, c-ERVtÇO REGIlSiRAL IMOBILIÁRIO 'carnaft.J de Aifenas - Minas Gerais P Oficial: Emito da Silveira Santos DOtea! Substituto: Renato Libânio da Silveira Santos O Oficial Substituta: Thereza Libânio Santos Í2 CrKjâi Subsilulo Cnslofir Augusto de Fretas C. Bi^art Ctscrevente: Mário Roberto Souto Silva Saio Eletrônico N" EPV13812 ced. Sog.: 2281Í1057.8176.89S2 ■ Prenotaçâo N» 142237 • 25 de m alo iuzi Quantidade de Atos Praticados; 26 Emoí: 7.346,85 - Rec.;415.83 • Tx FlSc; 4.339.77- Total: 11.686,62 ConsuMe o validQ<í« dotla »®lo no site: wtp.://''al<».ll'"9 %