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materia nº 127/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 127 / 2021
Date 2021-10-21
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4.915, de 20 de dezembro de 2019.
native_id2332

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Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ18243220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, 357 — Centro - CEP 37130-000—Aifenas(MG)
Fone: (0xx35)3698-I300 - Fax: (0xx35)3698-I318
E-maii: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
MENSAGEM N° 138, de 21 de Outubro de 2021.
Altera a da Lei Municipal n°
4.915, de 20 de dezembro de
2019 e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Tenho a elevada honra de encaminhar a V. Exa. e por seu intermédio levar à
apreciação de seus ilustres pares nessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso projeto de lei
que objetiva a alteração da Lei Municipal n- 4.915, de 20 de dezembro de 2019.
A justificativa da proposição do presente projeto de lei se fundamenta na
necessidade imperiosa do Poder Executivo em manter a geração de renda e economia aos
empresários locais no que tange a ampliação/construção de suas sedes. Tem-se que com
a declaração de calamidade pública em razão da pandemia do Covid-19 a situação
econômica das empresas oscilaram muito no período o que justifica uma prorrogação no
prazo de conclusão das obras e da contrapartida em mais 01 (um) ano. Além disso,
retifica-se o número da matrícula do imóvel doado conforme registro de imóvel em anexo.
Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei,
renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração
e apreço.
Atenciosamente,
LUIZ ANTONIO D
Prefeito Municipal
À Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
Nesta
Proceda
reunião
Câmara de Aifenas / MG
Protocolo 4231 /2021
Data; 05/11/2021 11:36
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ18243220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, 357- Centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG)
Fone: (Oxx35)3698-1300 - Fax; (0xx35)3698-1318
E-maii: prefeiturafô),alfenas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N° , DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera a Lei Municipal n° 4.915, de 20
de dezembro de 2019.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1® Fica alterado o artigo 1° e seu § 3°, da Lei nL 4.915, de 20 de dezembro de
2.019, passando a viger com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar à empresa LG Comércio de Vidros e
Alumínios Eireli, inscrita no CNPJ sob o n-29.701.723/0001-08, com sede na Avenida Governador
Valadares, 1418, Jardim São Carlos, nesta cidade de Alfenas, MC, um terreno urbano com área
total de 3.000,00 m^ (três mil metros quadrados), correspondente a parte do terreno localizado à
Rua São João da Boa Vista, s/n, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Alfenas sob
a Matrícula n® 64.695, conforme croqui correspondente ao Anexo Único desta lei, avaliado em R$
900.000,00 (novecentos mil reais).
§3- Fica concedido à empresa donatária o prazo de 3 (três) anos, contados da publicação
desta lei, para a conclusão das obras e instalação da empresa no local." (N.R)
Art. 2- Permanecem ratificados os demais dispositivos da Lei Municipal 4.915, de
20 de dezembro de 2.019.
Art. 3® Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições
em contrário.
Alfenas, 21 de Outubro de 2021.
LUIZ ANTqNÍQ DA SILVA
Prefeito Municipal
LIVRO N,® 2 - REGISTRO GERAL
REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE ALFENAS - MG
MATRÍCULA N.° 64.695 DATA 22/06/2021
Um terreno urbano com a área de 3.000.00m2. denominado lote 100, situado nesta cidade
de Alfenas - MG, na Rua São João da Boa Vista, no loteamento Cidade Jardim, com as
seguintes medidas e confrontações; frente na extensão de 34,37m confrontando com Rua
São João da Boa Vista; lado direito na extensão de 87,23m confrontando com lote 108; lado
esquerdo na extensão de 87,41 m confrontando com lote 10 D e fundos na extensão de
34,37m confrontando com Rodrigo Frota da Silveira e outros. 10: 04.05.347.0761.0001.
Proprietária: PREFEITURA «lUNICIPAL DE ALFENAS, CNPJ: N» 18.243.220/0001-01.
Havido conforme registro do Loteamento Cidade Jardim, nos termos do Artigo 18 d Lei
6766/79 e Artigo 22 da Lei 6.766/79. Registro Anterior Livro 02, matricula 63.201. A área
acima foi desafetada. de acordo com a Lei n° 4.865, de 22/08/2019, do Municipio de Alfenas,
averbada sob o Av/02/63.201. O terreno acima matriculado, é objeto do desdobro de uma
área maior, matriculada sob o n° 63.201 do Livro 02. conforme faculta o Art. 167, item II, da
Lei 6.015, de acordo com o requerimento, parecer técnico devidamente assinado pelo
Secretario Municipal de Planejamento, Memorial Descritivo e Planta, elaborados pelo
responsável técnico, Joaquim Ribeiro de Avila Leita, CREA n® 149890/D, ART/CREA n°
MG20210363185, quitada. Quant.: 1, Cód. Tabela: 4401-6, Emol.: R$44,60, Recompe;
R$2,68, TJF: R$14.87, Selo ElkPtoico:^EPV13812, Código de Segurança: 2251.1057.5176.
8952. O Oficial Substituto: / .r
Námerç ordinal do offfcto
Sejo£ietrônk»9 N® EPV13812
CÀdl- Í25Í*^087.®i7ô.8W2
SERVIÇO REGISTRAL IMC
Comoroa do Alfenas - Minas Geiais
GiRTIDÂO
Certifico a dou té, que a p»as8nte cópia e lepKxJuçâo
autêntica da totxi orqiívada em cortóilo. axlicrfda
«
no» leimos do art. 19 § <fti lei éOl 5.
Aiten«s-M©,.i^i^cie. na ^0^
ILIARIO
SERVIÇO REGISTRAL IMOBILlÂRíO
Comarca de Alfenas - Minas Gerais
□Oficial; Emilic da SHvára Santos
□ Ofical Subslitiío: Renato Libânio da Silveira Santos
□ Oficial Substituta: Thereza Libânio Santos
Prenalação N» 142237 - 25 da maló de Z02i
quántldade de Atos Praticados: 26
Bnof: 7.346.85 - Re c.: 415,83 - Tx FIsc: 4.339,77- Total:
11.686,62
Connillo o volidode «elo no itte: Mtp«://selps,l)nie.|us.ei
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□Escrevente: Mário Roberto Souto SHva

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