| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2021 |
| Date | 2021-10-21 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 4.915, de 20 de dezembro de 2019. |
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Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ18243220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, 357 — Centro - CEP 37130-000—Aifenas(MG) Fone: (0xx35)3698-I300 - Fax: (0xx35)3698-I318 E-maii: prefeitura@alfenas.mg.gov.br MENSAGEM N° 138, de 21 de Outubro de 2021. Altera a da Lei Municipal n° 4.915, de 20 de dezembro de 2019 e dá outras providências. Senhor Presidente, Tenho a elevada honra de encaminhar a V. Exa. e por seu intermédio levar à apreciação de seus ilustres pares nessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que objetiva a alteração da Lei Municipal n- 4.915, de 20 de dezembro de 2019. A justificativa da proposição do presente projeto de lei se fundamenta na necessidade imperiosa do Poder Executivo em manter a geração de renda e economia aos empresários locais no que tange a ampliação/construção de suas sedes. Tem-se que com a declaração de calamidade pública em razão da pandemia do Covid-19 a situação econômica das empresas oscilaram muito no período o que justifica uma prorrogação no prazo de conclusão das obras e da contrapartida em mais 01 (um) ano. Além disso, retifica-se o número da matrícula do imóvel doado conforme registro de imóvel em anexo. Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei, renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, LUIZ ANTONIO D Prefeito Municipal À Sua Excelência, o Senhor, Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Alfenas Nesta Proceda reunião Câmara de Aifenas / MG Protocolo 4231 /2021 Data; 05/11/2021 11:36 Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ18243220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, 357- Centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG) Fone: (Oxx35)3698-1300 - Fax; (0xx35)3698-1318 E-maii: prefeiturafô),alfenas.mg.gov.br PROJETO DE LEI N° , DE 21 DE OUTUBRO DE 2021. Altera a Lei Municipal n° 4.915, de 20 de dezembro de 2019. O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte Lei. Art. 1® Fica alterado o artigo 1° e seu § 3°, da Lei nL 4.915, de 20 de dezembro de 2.019, passando a viger com a seguinte redação: "Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar à empresa LG Comércio de Vidros e Alumínios Eireli, inscrita no CNPJ sob o n-29.701.723/0001-08, com sede na Avenida Governador Valadares, 1418, Jardim São Carlos, nesta cidade de Alfenas, MC, um terreno urbano com área total de 3.000,00 m^ (três mil metros quadrados), correspondente a parte do terreno localizado à Rua São João da Boa Vista, s/n, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Alfenas sob a Matrícula n® 64.695, conforme croqui correspondente ao Anexo Único desta lei, avaliado em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). §3- Fica concedido à empresa donatária o prazo de 3 (três) anos, contados da publicação desta lei, para a conclusão das obras e instalação da empresa no local." (N.R) Art. 2- Permanecem ratificados os demais dispositivos da Lei Municipal 4.915, de 20 de dezembro de 2.019. Art. 3® Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Alfenas, 21 de Outubro de 2021. LUIZ ANTqNÍQ DA SILVA Prefeito Municipal LIVRO N,® 2 - REGISTRO GERAL REGISTRO DE IMÓVEIS COMARCA DE ALFENAS - MG MATRÍCULA N.° 64.695 DATA 22/06/2021 Um terreno urbano com a área de 3.000.00m2. denominado lote 100, situado nesta cidade de Alfenas - MG, na Rua São João da Boa Vista, no loteamento Cidade Jardim, com as seguintes medidas e confrontações; frente na extensão de 34,37m confrontando com Rua São João da Boa Vista; lado direito na extensão de 87,23m confrontando com lote 108; lado esquerdo na extensão de 87,41 m confrontando com lote 10 D e fundos na extensão de 34,37m confrontando com Rodrigo Frota da Silveira e outros. 10: 04.05.347.0761.0001. Proprietária: PREFEITURA «lUNICIPAL DE ALFENAS, CNPJ: N» 18.243.220/0001-01. Havido conforme registro do Loteamento Cidade Jardim, nos termos do Artigo 18 d Lei 6766/79 e Artigo 22 da Lei 6.766/79. Registro Anterior Livro 02, matricula 63.201. A área acima foi desafetada. de acordo com a Lei n° 4.865, de 22/08/2019, do Municipio de Alfenas, averbada sob o Av/02/63.201. O terreno acima matriculado, é objeto do desdobro de uma área maior, matriculada sob o n° 63.201 do Livro 02. conforme faculta o Art. 167, item II, da Lei 6.015, de acordo com o requerimento, parecer técnico devidamente assinado pelo Secretario Municipal de Planejamento, Memorial Descritivo e Planta, elaborados pelo responsável técnico, Joaquim Ribeiro de Avila Leita, CREA n® 149890/D, ART/CREA n° MG20210363185, quitada. Quant.: 1, Cód. Tabela: 4401-6, Emol.: R$44,60, Recompe; R$2,68, TJF: R$14.87, Selo ElkPtoico:^EPV13812, Código de Segurança: 2251.1057.5176. 8952. O Oficial Substituto: / .r Námerç ordinal do offfcto Sejo£ietrônk»9 N® EPV13812 CÀdl- Í25Í*^087.®i7ô.8W2 SERVIÇO REGISTRAL IMC Comoroa do Alfenas - Minas Geiais GiRTIDÂO Certifico a dou té, que a p»as8nte cópia e lepKxJuçâo autêntica da totxi orqiívada em cortóilo. axlicrfda « no» leimos do art. 19 § <fti lei éOl 5. Aiten«s-M©,.i^i^cie. na ^0^ ILIARIO SERVIÇO REGISTRAL IMOBILlÂRíO Comarca de Alfenas - Minas Gerais □Oficial; Emilic da SHvára Santos □ Ofical Subslitiío: Renato Libânio da Silveira Santos □ Oficial Substituta: Thereza Libânio Santos Prenalação N» 142237 - 25 da maló de Z02i quántldade de Atos Praticados: 26 Bnof: 7.346.85 - Re c.: 415,83 - Tx FIsc: 4.339,77- Total: 11.686,62 Connillo o volidode «elo no itte: Mtp«://selps,l)nie.|us.ei i?/ lortí □Escrevente: Mário Roberto Souto SHva