| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2021 |
| Date | 2021-10-21 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 4.922, de 20 de dezembro de 2019. |
| native_id | 2333 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ18243220/0001-01 F,,ça Dr. F.U.,o MO.,el,o, 3S7-Ce„,ro -CEP 371^ Fone: (0xx35)3698-1300-Fax: (0xx35)3698-1318 E-mail: prefeitura@alfenas.mp;.S0V-Pr MENSAGEM N° 139, de 21 de Outubro de 2021. Altera a da Lei Municipal n= 4.922, de 20 de dezembro de 2019 e dá outras providências. Senhor Presidente, Tenho a elevada honra de encaminhar a V. Exa. e por seu mtermedio levar a apreciação de seus ilustres pares rressa Egrégia Casa LeSislativa, que objetiva a alteração da Lei Municipal n« 4.922, de 20 de devembro de 2019. A justificativa da proposição do presente projeto de lei se fundamenta na prazo de conclusão das obras por mais 01 (um) ano. Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei, renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideraça e apreço. Atenciosamente, LUIZ ANTONIQDA^ILVA Prefeito Municipal Câmara de Alfenas / MG Protocolo 4236 / 2021 Data: 05/11/2021 11:50 À Sua Excelência, o Senhor, Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Alfenas Nesta Proceda-sey reunião ors iitra na fe/do dia BRESIOENTE Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ18243220/0001-01 Pr.ço Dr. UMeiro. 357 - Cenm - CEP 37mJ00 - Alf<,»,s(MG) Fone: (0xx35)3698-I300 - Fax: (0xx35)3698-1318 E-mail: prefeitura@.alfenas.mg.gov-br PROJETO DE LEI N° , DE 21 DE OUTUBRO DE 2021. Altera a Lei Municipal n° 4.922, de 20 de dezembro de 2019. O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte Lei. Art. 1- Fica alterado o § 3» do artigo 1« da Lei rr=. 4.922, de 20 de dezerrrbro de 2.019, passando a viger com a seguinte redação. "Art. 1-.... §3"- Fica concedido à empresa donatária o prazo de 3 (três) anos, contados da publicação desta lei, para a conclusão das obras e instalação da empresa no local." (N.R) Art. 2= Permanecem ratificados os demais dispositivos da Lei Municipal 4.922, de 20 de dezembro de 2.019. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Alfenas, 21 de Outubro de 2021. LUIZ ANTÔNIQfDA SILVA Prefeito Municipal