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materia nº 128/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 2021
Date 2021-10-21
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4.922, de 20 de dezembro de 2019.
native_id2333

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Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ18243220/0001-01
F,,ça Dr. F.U.,o MO.,el,o, 3S7-Ce„,ro -CEP 371^
Fone: (0xx35)3698-1300-Fax: (0xx35)3698-1318
E-mail: prefeitura@alfenas.mp;.S0V-Pr
MENSAGEM N° 139, de 21 de Outubro de 2021.
Altera a da Lei Municipal n=
4.922, de 20 de dezembro de
2019 e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Tenho a elevada honra de encaminhar a V. Exa. e por seu mtermedio levar a
apreciação de seus ilustres pares rressa Egrégia Casa LeSislativa,
que objetiva a alteração da Lei Municipal n« 4.922, de 20 de devembro de 2019.
A justificativa da proposição do presente projeto de lei se fundamenta na
prazo de conclusão das obras por mais 01 (um) ano.
Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei,
renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideraça
e apreço.
Atenciosamente,
LUIZ ANTONIQDA^ILVA
Prefeito Municipal
Câmara de Alfenas / MG
Protocolo 4236 / 2021
Data: 05/11/2021 11:50
À Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
Nesta
Proceda-sey
reunião ors
iitra na
fe/do dia
BRESIOENTE
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ18243220/0001-01
Pr.ço Dr. UMeiro. 357 - Cenm - CEP 37mJ00 - Alf<,»,s(MG)
Fone: (0xx35)3698-I300 - Fax: (0xx35)3698-1318
E-mail: prefeitura@.alfenas.mg.gov-br
PROJETO DE LEI N° , DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera a Lei Municipal n° 4.922, de 20
de dezembro de 2019.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1- Fica alterado o § 3» do artigo 1« da Lei rr=. 4.922, de 20 de dezerrrbro de 2.019,
passando a viger com a seguinte redação.
"Art. 1-....
§3"- Fica concedido à empresa donatária o prazo de 3 (três) anos, contados da publicação
desta lei, para a conclusão das obras e instalação da empresa no local." (N.R)
Art. 2= Permanecem ratificados os demais dispositivos da Lei Municipal 4.922, de
20 de dezembro de 2.019.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições em contrário.
Alfenas, 21 de Outubro de 2021.
LUIZ ANTÔNIQfDA SILVA
Prefeito Municipal

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