| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2021 |
| Date | 2021-10-21 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 4.923, de 20 de dezembro de 2019. |
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Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ18243220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, 357 - Centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG) Fone: (0xx35)3698-1300 - Fax: (0xx35)3698-1318 E-maii: prefeitura@alfenas.mg. gov-br MENSAGEM N° 140, de 21 de Outubro de 2021. Altera a da Lei Municipal n4.923, de 20 de dezembro de 2019 e dá outras providências. Senhor Presidente, Tenho a elevada honra de encaminliar a V. Exa. e por seu intermédio levar à apreciação de seus ilustres pares nessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que objetiva a alteração da Lei Municipal n^ 4.923, de 20 de dezembro de 2019. A justificativa da proposição do presente projeto de lei se fundamenta na necessidade imperiosa do Poder Executivo em manter a geração de renda e economia aos empresários locais no que tange a ampliação/construção de suas sedes. Tem-se que com a declaração de calamidade pública em razão da pandemia do Covid-19 a situação econômica das empresas oscilaram muito no período o que justifica uma prorrogação no prazo de conclusão das obras e da contrapartida por mais 01 (um) ano. Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei, renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, LUIZ ANTONIO DA^SIL /A Prefeito Municipa À Sua Excelência, o Senhor, Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Alfenas Nesta Câmara de Alfenas / MG Protocolo 4237 / 2021 Data; 05/11/2021 11:51 p» reuni ítura n ftM-e Prefeitura Municipal deAlfenas CNPJ18243220/0001-01 P,.ça D,. Fausm Mop.etro, 357-Cemr«-CEP3713^00-^^^^^ Fone: (0xx35)3698-1300 - Fax: (0xx35)3698-1318 E-maii: pr6f6Ítura@a.lf6na.s. mg. sov -br PROJETO DE LEI N° , DE 21 DE OUTUBRO DE 2021. Altera a Lei Municipal n® 4.923, de 20 de dezembro de 2019. O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte Lei. Art, !• Fica alterado o § 2« do artigo 1° da Lei n». 4.923, de 20 de dezembro de 2.019, passando a viger com a seguinte redação; "Art. U.... §2® Fica concedido à empresa donatária o prazo de 3 (três) anos, contados da publicação desta lei, para a conclusão das obras de instalação/ampliação da empresa no local. (fd.R) Art. 2® Fica alterado o parágrafo único do artigo 2® da Lei n®. 4.923, de 20 de dezembro de 2.019, passando a viger com a seguinte redação: "Art. 2® Parágrafo único. A donatária deverá cumprir o encargo definido no caput no prazo de ate 03 (três) anos, contados da publicação desta Lei." CN.R) Art. 3® Permanecem ratificados os demais dispositivos da Lei Municipal 4.923, de 20 de dezembro de 2.019. Art. 4® Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Alfenas, 21 de Outubro de 2021. LUIZ ANTONÍQDA SILV Prefeito Municipal