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materia nº 129/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 2021
Date 2021-10-21
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4.923, de 20 de dezembro de 2019.
native_id2334

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Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ18243220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, 357 - Centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG)
Fone: (0xx35)3698-1300 - Fax: (0xx35)3698-1318
E-maii: prefeitura@alfenas.mg. gov-br
MENSAGEM N° 140, de 21 de Outubro de 2021.
Altera a da Lei Municipal n￾4.923, de 20 de dezembro de
2019 e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Tenho a elevada honra de encaminliar a V. Exa. e por seu intermédio levar à
apreciação de seus ilustres pares nessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso projeto de lei
que objetiva a alteração da Lei Municipal n^ 4.923, de 20 de dezembro de 2019.
A justificativa da proposição do presente projeto de lei se fundamenta na
necessidade imperiosa do Poder Executivo em manter a geração de renda e economia aos
empresários locais no que tange a ampliação/construção de suas sedes. Tem-se que com
a declaração de calamidade pública em razão da pandemia do Covid-19 a situação
econômica das empresas oscilaram muito no período o que justifica uma prorrogação no
prazo de conclusão das obras e da contrapartida por mais 01 (um) ano.
Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei,
renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração
e apreço.
Atenciosamente,
LUIZ ANTONIO DA^SIL /A
Prefeito Municipa
À Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
Nesta
Câmara de Alfenas / MG
Protocolo 4237 / 2021
Data; 05/11/2021 11:51
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Prefeitura Municipal deAlfenas
CNPJ18243220/0001-01
P,.ça D,. Fausm Mop.etro, 357-Cemr«-CEP3713^00-^^^^^
Fone: (0xx35)3698-1300 - Fax: (0xx35)3698-1318
E-maii: pr6f6Ítura@a.lf6na.s. mg. sov -br
PROJETO DE LEI N° , DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera a Lei Municipal n® 4.923, de 20
de dezembro de 2019.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte Lei.
Art, !• Fica alterado o § 2« do artigo 1° da Lei n». 4.923, de 20 de dezembro de 2.019,
passando a viger com a seguinte redação;
"Art. U....
§2® Fica concedido à empresa donatária o prazo de 3 (três) anos, contados da publicação
desta lei, para a conclusão das obras de instalação/ampliação da empresa no local. (fd.R)
Art. 2® Fica alterado o parágrafo único do artigo 2® da Lei n®. 4.923, de 20 de
dezembro de 2.019, passando a viger com a seguinte redação:
"Art. 2®
Parágrafo único. A donatária deverá cumprir o encargo definido no caput no prazo de ate
03 (três) anos, contados da publicação desta Lei." CN.R)
Art. 3® Permanecem ratificados os demais dispositivos da Lei Municipal 4.923, de
20 de dezembro de 2.019.
Art. 4® Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições em contrário.
Alfenas, 21 de Outubro de 2021.
LUIZ ANTONÍQDA SILV
Prefeito Municipal

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