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materia nº 131/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 131 / 2021
Date 2021-10-21
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4.925, de 20 de dezembro de 2019.
native_id2336

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ18243220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, 357- Centro - CEP 37130-000 —Alfenas(MG)
Fone; (0xx35)3698-I300 - Fax; (0xx35)3698-1318
E-maii; prefeitura@alfenas.mg.gov.br
MENSAGEM N° 142, de 21 de Outubro de 2021.
Altera a da Lei Municipal n®
4.925, de 20 de dezembro de
2019 e dá outras providências.
•Senhor Presidente,
Tenho a elevada honra de encaminhar a V. Exa. e por seu intermédio levar à
apreciação de seus ilustres pares nessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso projeto de lei
que objetiva a alteração da Lei Municipal n® 4.925, de 20 de dezembro de 2019.
A justificativa da proposição do presente projeto de lei se fimdamenta na
necessidade imperiosa do Poder Executivo em manter a geração de renda e economia aos
empresários locais no que tange a ampliação/construção de suas sedes. Tem-se que com
a declaração de calamidade pública em razão da pandemia do Covid-19 a situação
econômica das empresas oscilaram muito no período o que justifica uma prorrogação no
prazo de conclusão das obras e da contrapartida por mais 01 (um) ano.
Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei,
renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração
e apreço.
Atenciosamente,
LUIZ ANTONIO D^IL
Prefeito Municipa
Proceda
reuniâ 3\5tAllVo
ncc.
Câmara de Alfenas / MG
Protocolo 4239 / 2021
Data: 05/11/2021 11:53
À Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
Nesta
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ18243220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, 357 — Centro - CEP 37130-000 — Alfenas(MG)
Fone: (0xx35)3698-1300 - Fax: (0xx35)3698-1318
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N° , DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera a Lei Municipal n° 4.925, de 20
de dezembro de 2019.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1- Fica alterado o § 3® do artigo 1- da Lei n-. 4.925, de 20 de dezembro de 2.019,
passando a viger com a seguinte redação:
"Art. r-....
§3- Fica concedido à empresa donatária o prazo de 3 (três) anos, contados da publicação
desta lei, para a conclusão das obras e instalação da empresa no local." (N.R)
Art. 2° Fica alterado o artigo 3- da Lei n°. 4.925, de 20 de dezembro de 2.019,
passando a viger com a seguinte redação:
"Art. 3- Em contrapartida ao recebimento, em doação, do(s) imóvel(is) objeto desta
Lei, a donatária fica obrigada a cumprir encargo correspondente a realização de obras e serviços
de infraestrutura e eletrificação, tanto na zona urbana quanto rural da cidade, em locais a serem
definidos pelo Poder Executivo, no valor mínimo de R$ 276.432.50 (duzentos e setenta e seis
mil, quatrocentos e trinta e dois reais, cinqüenta centavos), no prazo de até 3 (três) anos" (N.R)
Art. 3- Permanecem ratificados os demais dispositivos da Lei Municipal 4.925, de
20 de dezembro de 2.019.
Art. 4® Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições em contrário.
Alfenas, 21 de Outubro de 2021.
LUIZ ANTONlO Ll^lLVA
Prefeito Municipal

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