br-locleg corpus explorer

← Alfenas (MG)

materia nº 132/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 132 / 2021
Date 2021-10-21
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4.927, de 20 de dezembro de 2019.
native_id2337

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ18243220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, 357- Centro - CEP 37130-000-Alfenas(MG)
Fone: (0xx35)3698-1300 - Fax: (0xx35)3698-13I8
E-ntail: Drefeitura@alfenas.mg. gov.br
MENSAGEM N° 143, de 21 de Outubro de 2021.
Altera a da Lei Municipal n°
4.927, de 20 de dezembro de
2019 e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Tenho a elevada honra de encaminhar a V. Exa. e por seu intermédio levar à
apreciação de seus ilustres pares nessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso projeto de lei
que objetiva a alteração da Lei Municipal n- 4.927, de 20 de dezembro de 2019.
A justificativa da proposição do presente projeto de lei se fundamenta na
necessidade imperiosa do Poder Executivo em manter a geração de renda e economia aos
empresários locais no que tange a ampliação/construção de suas sedes. Tem-se que com
a declaração de calamidade pública em razão da pandemia do Covid-19 a situação
econômica das empresas oscilaram muito no período o que justifica uma prorrogação no
prazo de conclusão das obras e da contrapartida por mais 01 (um) ano.
Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei,
renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração
e apreço.
Atenciosamente,
Proced
reuníã
LUIZ ANTONlO DA SILVA
Prefeito Municipal
Câmara de Alfenas / MG
Protocolo 4241 / 2021
Data: 05/11/2021 11:54
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
Nesta
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ18243220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, 357- Centro - CEP 37130-000-Alfenas(MG)
Fone: (0xx35)3698-1300 - Fax: (0xx35)3698-1318
E-mall: prefeitura@,alfenas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N° , DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera a Lei Municipal n° 4.927, de 20
de dezembro de 2019.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte Lei.
Art. r- Fica alterado o § 3^ do artigo U da Lei n^. 4.927, de 20 de dezembro de 2.019,
passando a viger com a seguinte redação:
"Art. 1°-....
§3" Fica concedido à etnpresu donutáriu o prazo de 3 (três) anos, contados da publicação
desta lei, para a conclusão das obras e instalação da empresa no local." (N.R)
Art. 2° Fica alterado o artigo 3= da Lei n^. 4.927, de 20 de dezembro de 2.019,
passando a viger com a seguinte redação:
"Art. 3- Em contrapartida ao recebimento, em doação, do imóvel objeto desta lei, a
donatária fica obrigada a cumprir encargo correspondente ao fornecimento de 2.000 (duas) mil
horas em serviços de limpeza e manutenção da cidade, com máquinas mini Cat e caminhões
basculantes, em locais a serem definidos pelo Poder Executivo, no prazo de até 2 (dois) anos (N.R)
Art. 3® Permanecem ratificados os demais dispositivos da Lei Municipal 4.927, de
20 de dezembro de 2.019.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições em contrário.
Alfenas, 21 de Outubro de 2021.
LUIZ ANTONIGLDA SILVA
Prefeito Municipal

open original →