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materia nº 135/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 135 / 2021
Date 2021-10-21
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4.940, de 20 de dezembro de 2019.
native_id2340

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ18243220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, 357-Centro - CEP 37130-000-Alfenas(MG)
Fone: (0xx35)3698-1300 - Fax: (0xx35)3698-I318
E-maíl: prefeitura@.alfenas.mg.gov.br
MENSAGEM N° 148, de 21 de Outubro de 2021.
Altera a da Lei Municipal n°
4.940, de 20 de dezembro de
2019 e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Tenho a elevada honra de encaminhar a V. Exa. e por seu intermédio levar à
apreciação de seus ilustres pares nessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso projeto de lei
que objetiva a alteração da Lei Municipal n° 4.940, de 20 de dezembro de 2019.
A justificativa da proposição do presente projeto de lei se fxmdamenta na
necessidade imperiosa do Poder Executivo em manter a geração de renda e economia aos
empresários locais no que tange a ampliação/construção de suas sedes. Tem-se que com
a declaração de calamidade pública em razão da pandemia do Covid-19 a situação
econômica das empresas oscilaram muito no período o que justifica uma prorrogação no
prazo de conclusão das obras e da contrapartida por mais 01 (um) ano.
Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei,
renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração
e apreço.
Atenciosamente,
LUIZ ANTOmO QA SIL
Prefeito Municipal
reuni
Câmara de Alfenas / MG
Protocolo 4247 / 2021
Data: 05/11/2021 12:01
À Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
Nesta
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ18243220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, 357- Centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG)
Fone: (0xx35)3698-1300 - Fax: (0xx35)3698-1318
E-maíl: prefeitura@.alfenas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N° , DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera a Lei Municipal n° 4.940, de 20
de dezembro de 2019.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Mrmicipal
aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1® Fica alterado o § 3° do artigo 1^ da Lei n^. 4.940, de 20 de dezembro de 2.019,
passando a viger com a seguinte redação:
"Art. r-....
§3' Fica assegurado à empresa donatária o prazo de 3 (três) anos, contados da publicação
desta Lei, para a conclusão das obras e instalação da empresa no local, sendo que, no mesmo período,
deverá a empresa desocupar a área por ela atualmente utilizada para as suas atividades. (N.R)
Art. 2= Fica alterado o artigo 3° da Lei n°. 4.940, de 20 de dezembro de 2.019,
passando a viger com a seguinte redação:
"Art. 3" Em contrapartida ao recebimento, em doação, do imóvel objeto desta Lei, a
donatária fica obrigada a cumprir encargo correspondente a um investimento de no mínimo R$
20.000,00 (vinte mil reais) em bancos para praças públicas, no prazo de até 3 (três) anos" (N.R)
Art. 3° Permanecem ratificados os demais dispositivos da Lei Mrmicipal 4.940, de
20 de dezembro de 2.019.
Art. 4® Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições em contrário.
Alfenas, 21 de Outubro de 2021.
LUIZ ANTONIOnQ^LVA
Prefeito Municipal

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