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materia nº 137/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 137 / 2021
Date 2021-11-04
EmentaAltera o artigo 5º, da Lei Municipal nº 3.137, de 22 de setembro de 1999, que dispõe sobre a aprovação de loteamentos fechados, condominiais para formação de chácaras ou sítios de recreio localizados em zona rural e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n« 54/347, centro - CEP 37130-031 - Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg. gov.br
MENSAGEM N° 153, de 04 de novembro de 2021.
Proceda/se
reuni§c
Encaminha Projeto de Lei que altera o artigo 5®, da
Lei Municipal n° 3.137, de 22 de setembro de 1999,
que dispõe sobre a aprovação de loteamentos
fechados, condominiais para formação de
chácaras ou sítios de recreio localizados em zona
rural e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Temos a elevada honra de trazer à apreciação do Poder Legislativo alfenense o
presente Projeto de Lei, com o objetivo de promover a modificação do art.5- da Lei
Municipal n^ 3.137, de 22 de setembro de 1999, que dispõe sobre a aprovação de loteamentos
fechados, condominiais para formação de chácaras ou sítios de recreio localizados em zona
rural e dá outras providências.
A necessidade da demanda pertine à uma melhor adequação e viabilidade da lei
municipal que trata da aprovação dos loteamentos localizados na zona rural do município,
no que se refere à finalidade da propriedade, permitindo aos condomínios, a melhor forma
de exploração do direito de propriedade do uso do solo.
À vista do que foi exposto, contamos, mais uma vez, com a colaboração dos
Vereadores no sentido de aprovarem a proposição ora apresentada, com a maior brevidade
possível.
Certos de seu pronto atendimento, reiteramos votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
LUIZ ANTONICX^SILVA
Prefeito Munirinal
À Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
Nesta
Câmara de Alfenas / MG
Protocolo 4246 / 2021
Data: 05/11/2021 12:00
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Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ ns 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n° 54/347, centro - CEP 37130-031 - Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg. gov.br
PROJETO DE LEI N° , de 04 de Novembro de 2021.
Altera o artigo 5°, da Eei Municipal n° 3.137, de 22
de setembro de 1999, que dispõe sobre a
aprovação de loteamentos fechados,
condominiais para formação de chácaras ou sítios
de recreio localizados em zona rural e dá outras
providências.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art.l® Fica alterado o artigo 5-, da Lei Municipal n° 3.137, de 22 de setembro de 1999,
que dispõe sobre a aprovação de loteamentos fechados, condominiais para formação de
chácaras ou sítios de recreio localizados em zona rural e dá outras providências, o qual
passará a viger com a seguinte redação:
"Art.5- A área mínima dos lotes será de 1.000 m^ (mil metros quadrados) até 1.600 m^ (mil
e seiscentos metros quadrados), tendo frente minima de 20 (vinte) metros. (NR)"
Art. 2- Ficam ratificados todos os demais dispositivos da Lei Municipal n- 3.137, de
22 de setembro de 1999, e suas posteriores alterações, não modificados por esta lei.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
LUIZ ANTONIO DA SILVA
Prefeito Muniw
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