| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2021 |
| Date | 2021-11-04 |
| Ementa | Altera o artigo 5º, da Lei Municipal nº 3.137, de 22 de setembro de 1999, que dispõe sobre a aprovação de loteamentos fechados, condominiais para formação de chácaras ou sítios de recreio localizados em zona rural e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, n« 54/347, centro - CEP 37130-031 - Alfenas (MG) Fone: (0xx35) 3698-1300 E-mail: prefeitura@alfenas.mg. gov.br MENSAGEM N° 153, de 04 de novembro de 2021. Proceda/se reuni§c Encaminha Projeto de Lei que altera o artigo 5®, da Lei Municipal n° 3.137, de 22 de setembro de 1999, que dispõe sobre a aprovação de loteamentos fechados, condominiais para formação de chácaras ou sítios de recreio localizados em zona rural e dá outras providências. Excelentíssimo Senhor Presidente, Temos a elevada honra de trazer à apreciação do Poder Legislativo alfenense o presente Projeto de Lei, com o objetivo de promover a modificação do art.5- da Lei Municipal n^ 3.137, de 22 de setembro de 1999, que dispõe sobre a aprovação de loteamentos fechados, condominiais para formação de chácaras ou sítios de recreio localizados em zona rural e dá outras providências. A necessidade da demanda pertine à uma melhor adequação e viabilidade da lei municipal que trata da aprovação dos loteamentos localizados na zona rural do município, no que se refere à finalidade da propriedade, permitindo aos condomínios, a melhor forma de exploração do direito de propriedade do uso do solo. À vista do que foi exposto, contamos, mais uma vez, com a colaboração dos Vereadores no sentido de aprovarem a proposição ora apresentada, com a maior brevidade possível. Certos de seu pronto atendimento, reiteramos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, LUIZ ANTONICX^SILVA Prefeito Munirinal À Sua Excelência, o Senhor, Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Alfenas Nesta Câmara de Alfenas / MG Protocolo 4246 / 2021 Data: 05/11/2021 12:00 Página 1 de 2 f ■ 1 Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ ns 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, n° 54/347, centro - CEP 37130-031 - Alfenas (MG) Fone: (0xx35) 3698-1300 E-mail: prefeitura@alfenas.mg. gov.br PROJETO DE LEI N° , de 04 de Novembro de 2021. Altera o artigo 5°, da Eei Municipal n° 3.137, de 22 de setembro de 1999, que dispõe sobre a aprovação de loteamentos fechados, condominiais para formação de chácaras ou sítios de recreio localizados em zona rural e dá outras providências. O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art.l® Fica alterado o artigo 5-, da Lei Municipal n° 3.137, de 22 de setembro de 1999, que dispõe sobre a aprovação de loteamentos fechados, condominiais para formação de chácaras ou sítios de recreio localizados em zona rural e dá outras providências, o qual passará a viger com a seguinte redação: "Art.5- A área mínima dos lotes será de 1.000 m^ (mil metros quadrados) até 1.600 m^ (mil e seiscentos metros quadrados), tendo frente minima de 20 (vinte) metros. (NR)" Art. 2- Ficam ratificados todos os demais dispositivos da Lei Municipal n- 3.137, de 22 de setembro de 1999, e suas posteriores alterações, não modificados por esta lei. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. LUIZ ANTONIO DA SILVA Prefeito Muniw Página 2 de 2