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materia nº 138/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 138 / 2021
Date 2021-11-04
EmentaAutoriza desafetação e afetação de áreas para doação de imóveis com obrigação de fazer e dá outras providências.
native_id2343

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ n» 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
MENS.
proceda-^ 3
reunião ardinár)
EM N® 155, de 04 de Novembro de 2021.
Encaminha Projeto de Lei que autoriza desafetação
e afetação de áreas para doação de imóveis com
obrigação de fazer e dá outras providências.
xcelentíssimo Senhor Presidente,
Temos a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna Casa
Legislativa, Projeto de Lei que busca obter autorização legislativa para que o Município de
Alfenas possa efetuar a desafetação e afetação de áreas para doação de imóveis com obrigação
de fazer e dá outras providências.
Os imóveis a serem doados tratam-se de acordo entabulado junto a SAJA - Associação
dos Amigos do Jardim Aeroporto, entidade sem fins lucrativos, CNPJ 17.411.653/0001-66, a
UNIMED ALFENAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, inscrita no CNPJ
2.946.061/0001-96 e o MUNICÍPIO DE ALFENAS com o intuito de por fim a demanda judicial
entabulada pela SAJA em desfavor desta mimidpalidade bem como promover a ocupação das
áreas públicas e a assistência à saúde pública.
Cumpre ressaltar, que tal demanda é imprescindível ao interesse público pois abarca a
promoção da saúde pública, portanto diante da extrema relevância da matéria e da
necessidade de aprovar a respectiva lei com a maior brevidade possivel, para que proceda-se
as obras com máxima brevidade, que seja esta proposição recebida para tramitação em
REGIME DE URGÊNCIA o que, justifica-se pela contrapartida em procedimentos de saúde
sendo que um dia apenas de antecipação da aprovação pode salvar uma vida.
Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei,
renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração e_
apreço.
Cordialmente,
LUIZ ANT
Prefeito
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
Nesta
IO DA SILV
ipal ..Câmara CK lâlfemias II MG
PWtofficIMZSS // 20211
Data; ífô/11/2021 11:39

Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ n® 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N® , de 04 de Novembro de 2021.
Autoriza desafetação e afetação de áreas para
doação de imóveis com obrigação de fazer e dá
outras providências.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1® Fica autorizada a desafetação da área pública de 2.000,00 (dois mil metros
quadrados), avaliada em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), localizada no Jardim Aeroporto,
entre a Avenida Prefeito Aristides de Souza e via pública sem denominação, conforme croqui
do anexo 1.
Art. 2® Em compensação a desafetação, fica autorizada a afetação da área de 3.633,25 m^
(três mil seiscentos e trinta e três vírgula vinte e cinco metros quadrados), localizada no Jardim
Aeroporto II, com matricula sob o n. 27.964, avaliada em R$ 72.665,00 (setenta e dois mil
seiscentos e sessenta e cinco reais), conforme croqui do anexo II.
Art. 3® Fica autorizada a doação da área descrita no artigo 1° à SAJA - Associação dos
Amigos do Jardim Aeroporto, entidade sem fins lucrativos, CNPJ 17.411.653/0001-66, com sede
na Rua Ageu Gomes da Silva, 90, Jardim Aeroporto, Alfenas, CEP: 37.130-800, onde será
realizada a obra de sua sede social.
Art. 4® Fica autorizada a doação da área pública de 8.702,14 m^ (oito mil setecentos e dois
vírgula quatorze metros quadrados), avaliada em R$ 2.610.642,00 (dois milhões seiscentos e dez
mil seiscentos e quarenta e dois reais), localizada no Jardim Aeroporto, entre a Avenida Teixeira
da Silva, matricula sob o n. 23.335, conforme croqui do anexo III, onde será realizada a obra de
sede para atendimento médico e de Pronto Socorro da UNIMED ALFENAS COOPERATIVA
DE TRABALHO MÉDICO, inscrita no CNPJ 42.946.061/0001-96, com sede na Rua Presidente
Arthur Bemardes, 189, Centro, Alfenas, CEP: 37.130-093.
Parágrafo único. A donatária supracitada custeará o valor máximo de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais) para a construção de nova sede para a SAJA - Associação dos Amigos do
Jardim Aeroporto, na área descrita no artigo 1°, e pagamento de honorários advocaticios, em
conformidade com o projeto de engenharia/arquitetônico aprovado pela diretoria da associação,
bem como fica obrigada a prestação de serviços médicos relativos a consultas, procedimentos e
cirurgias, no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) ao Mimicipio de
Alfenas, de acordo com tabelas de referências ou preço médio pesquisado.
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ n» 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n° 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
Art. 5 ° A doação constante do artigo 4- fica condicionada aos seguintes critérios:
I - Na referida área serão feitas construções para sede de empresas ou ampliação para
geração de empregos e renda;
II - A utilização da área doada deverá ocorrer no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)
dias, pela empresa donatária;
III - Fica assegurado à empresa donatária o prazo de 2 (dois) anos, contados da
publicação desta lei, para a conclusão das obras e instalação da empresa no local;
IV - Na escritura de doação a ser lavrada deverá constar, obrigatoriamente, a cláusula
de reversão automática ao patrimônio público do Município de Alfenas, bem como perda das
benfeitorias porventura ali existentes, caso a empresa não cumpra os seguintes encargos;
a) não cumprimento dos prazos de início e conclusão das obras, fixados nos incisos 11 e
111 supra;
b) seja dado ao imóvel destinação diversa da prevista nesta Lei.
V - O referido imóvel, com a doação, toma-se indivisível, inalienável, intransferível e
impenhorável, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sob pena de anulação automática da Escritura
Pública de Doação do Bem e sua conseqüente reversão ao patrimônio público municipal.
Art. 6° Para a doação constante do artigo 3-, o Município de Alfenas e a SAJA - Associação
dos Amigos do Jardim Aeroporto irão realizar a desistência da ação judicial de n. 5001851-
40.2019.8.13.0016, em trâmite na 1- Vara Cível da Comarca de Alfenas, após a publicação desta
lei.
Art. 1° A diferença de valores das avaliações das áreas desafetada e afetada serão
compensadas com obras de recuperação ambiental e equipamentos de lazer na mesma região.
Art. 8® As despesas relativas as transferências das propriedades do bem imóvel descrito
no artigo 1°, para doação à SAJA, no que tange desmembramentos, escrituras e registro, correrão
por conta do Poder Executivo Municipal.
^
- Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ n= 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg. gov.br
Art. 9® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogan^-se as disposições
em contrário.
LUIZ ANTONlO I^SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO I
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CROQUI - ÁREA= 2.000.00 m￾JARDIM AEROPORTO
NOTA:
CROQUI ELABORADO CONFORME PROJETO EXISTENTE
NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS E NO C.R.I.
CROQUI -AREA DO SISTEMA DE LAZER
JARDIM AEROPORTO
esc. 1:1.000
Prefeitura Municipal de Alfenas
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
OBJETO:
PERMUTA COM A SAJA
ENDEREÇO:
JARDIM AEROPORTO. ALFENAS/MG
LUIZ ANTONIO DA SILVA
PRE^EITO MUNICIPAL DE ALFENAS
PROPRIETÁRIO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS
LEVANTAMENTO DE DADOS TÉCNICOS
CNPJ:
18.243.220/0001-01
AREAS:
A=2.000.00
DATA:
21/10/2021
FOLHA: 01/01
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Prefeitura Municipal de Alfenas
Rua Juscelino Barbosa, 1609 - Centro - Alfenas - MG - CEP 37130-039
Tel. (0xx35) 3698-1701 - 3698-1702
Internet: www.alfenas.ma.aov.br
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS
(Portaria 050/2013)
AVALIAÇÃO
Em resposta a Comunicação Interna enviada pela Procuradoria Geral do
Município de Alfenas e em cumprimento ao Inciso X do Art. 24 da Lei 8.666/93,
declaramos para fins de doação, a avaliação de um imóvel urbano sem benfeitoria,
com a área de 2000,00 m^ situado nesta cidade de Alfenas, no loteamento denominado
Jardim Aeroporto, entre a Avenida Prefeito Aristides de Souza esquina com via
pública a ser denominada no Jardim Aeroporto, sendo avaliado era R$300,00 o metro
quadrado do terreno totalizando um valor de R$600.000,00 (Seiscentos mil reais).
Por ser verdade, fírmamos o presente para os devidos fins legais.
Alfenas, 04 de Novembro de 2021.
Presidente: Paulo Roberto F^pe
CPF: 435.318.736-87
Membro I
CP
Ives da Silva
732.266-15
Membro 2: FriveltaiiJíliíSuSaBtfl
CPF: 037.073^876-40
onçalves
ANEXOU
-f- ii!
7529500
Prefeitura Municipal de Alfenas
Maria Aparecida Esteves
Antonio Fernandes
^ / Ronan Castilho
Regina
AREA VERDE
3633,25 m2/
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO CADASTRALi A3 - ÚNICA Ú\ 
"^/TolhaT
A3 - Proprietário; Leonicia Goulart e Jacy Goulart
Endereço: Rua Iara Coelho Holianda, 110 - JD Aeroporto I
Município: Alfenàs
Comarca: Alfenas
Estado (UF): MINAS GERAIS
Matrículas/Transcrições: 27.964 CRI de Alfenas
Data: Outubro/2021 Escala; 1/750
'Áreas:
Area Medida = 7.094.72 m2
Área VERDE = 3633,25 m2
Topografia e
Geoprocessamen Io
Proprietário: Leonida Goulart
CPF 188.900.406-53
Proprietário: Jacy Goulart
CPF 5W.3O6.302.O2
Resp. Téc: Marceto Kjm da Silva Mo!
«"Et (>!») m\ >íVí7tiM,fíi77.6AA0 y y^NG AGRivENSOR - CREA 1 tO?6(VD • MG
Prefeitura Municipal de Alfenas
Praça Fausto Monteiro, 347 - Centro - Alfenas - MG - CEP 37130-000
Tel. (0xx35) 3698-2026 Fax. (0xx35) 3698-2044
Internet: www.alfenas.ma .gov. br
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS
(Portaria 362/2017)
AVALIAÇÃO
Em resposta a Comunicação Interna da Procuradoria Geral do Município de
Alfenas e em cumprimento ao Inciso X do Art. 24 da Lei 8.666/93, declaramos para
fins de desapropriação e afetação, que um terreno urbano com área de 3.633,25 m^
sem benfeitorias nos fundos de uma área maior com 7.738,00 m^ de propriedade de
Leonícia Goulart CPF: 188.900.406-53 e Jacy Goulart CPF: 594.306.302-02 matrícula
27.964 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alfenas - MG, foi avaliado
em R$20,00 o metro quadrado perfazendo uma total de R$72.665,00 (Setenta e dois
mil e seiscentos e sessenta e cinco reais).
Por ser verdade, firmamos o presente para os devidos fins legais.
Alfenas, 04 de novembro de 2021.
FresidenteTraulo^oberto Felipe
CPF: 435.318.736-87
Membro 1:
CPF: 12266-1
Membro 2: F.rivVlrnn HPTs SanioyYTnnealves
CPF: 037.073.8'^40
;rr-ciA«- ■"- Li •;■ rsf o:r»J..A.T;e>„ mÂWíca C3A SiuyEií^ SAMTCJCl;
1*1 Cúd N A I OA Oi UVA - p CIH A ,
LJVRO 2- Matf/cula
CERTIDÃO
27.964 Data: 22^05/1.996
R;
IF - M Um terreno cíjw a área remanescente de 12.100 metros auadradn<s -ii. iaWr, «'a j ' I ÍKÁÍSSrto rs/'', T'"'"- n^prõSSf'o í SménT,
' ■ |/S"a eoul^Trt ® PROPRiETAraoa
ÁjM31ãL§H^2J05/AQQfz- rs , ^ ' ' . """V '• /mi 170,00 m2, malnculacíò: foi desmembrado-èmVa'áreas distintas de:
/////_ /M Mariza Helena d^a aa SH^^ Silve p™" Pena 27,956 e:27:9èrdo Livro 02. . A
I I Av/02;27 964-0?/n7/ioav p,-, .. , , -''' i %>lV ! U K 29.959 do Livro 02. A Sscrevenie AoTT.";,?' ^ 250.OO'm2,-conforme íTiaírícola
^ -m __ 4«j rwanza Helena da Silva Pena.-Í^l'.^*.*,í.■'*,'*** r ■**»**» I I A
ífWÍ-k
(*■
v703/27,964-- 22/10/1998 Ipo ,mávei aqm^ fn h
] j n° 32.894 do Livro 02 A Escrevente Aut S) "^2. codforme matr/cufa
, W , ^ Helena da Silva Poná' ^M.♦ * * • • A
JA AV/Q4/27 964 - 01/02/99 Do imovel acima foi desmemhr^H.' ^ -À
/il V 637 do Livro 02. A Escrevente Aut (a) Mariza Helena da Silta^po m2, conforme matncula -á|®
J / Av/05/27 964 - 20f09/2Q0OrOo1máveí acima/foi desmen^bràda a á^eairiB^tCtr;' o " "/ " " "' Ij^ li 36.651 do Livro 02. A Escrevente Aut (a) Manza Helena da Sllya Pena .* v »' * maUicula ^
NW A v/06/27 964 - 23/03/2009' Do imóvel acrma foi desníembrada, a area de 305 00 m2 ç- c^-nnn - ^
-A conforme matrículas 46.399 è 46.400 do Livro 02 ^ EScrevente Aul. ,(a) Manza Hdena dasl^PerS^' '
/ / k ' , 1 f *• >- .. , - - ~ ' 1. " i; - : 7
/// (\ Av/07/27 964 -• 08/11/2 010, Do imóvel acima, foi .desmembrado-a^^area de 126.00 m2 conto,m:. ' \ Matricula n°43.092do Livro2-, A Escrev. Aut. .(a) Mariza Helenacla'Sj|va Pena.*.*.*.'
U Av/08/27 964 - 31/12/2010 Do imóvel acima matriculado, foi desmembrada a área de 145,88 m2,250,03'
u m2, 250,08 m2 125,00 m2, totalizando 771.04 m2. conforme matrículas 48.280, 48.281,48 282 è 48 283
\ 11 Mvro.02, respeclivar^ente.AA Escrevente Aut. (a) MátÍ2a'Helena da Silva.Pena,*,*.*.* *
\l n^Tslydnl lum ^esnnembrada a área de 125,00 m2, ccnférme matricula / n 49.837 do Livro 02. A Escrevente Aut (a Mariza Helena da Silva Pena *****?*******»******
-r,\ ' ' 7 ' -.- "I a . ■ .' -7 - - :-'l
ili do^^imóvefacima^i^^^^ 'o Ínn^o^ 1-D, aos 10/1.1/2.014: Fica retificada a área remanesceni ( I topografia Marcelo KIen da Silva Mol-CREA n^TlVoee^D^^MG^^^^ recente efetuado pelo profissional c
/área real ae 7 738 00 m«t no ^^0;^66/D-MG, ficou constatado, o mesmo possuir un 1/ Aparecida Esteves Marcho OzóL Hollanda; Mai / Frenhan, Paulo Goulart Rosmei Antomn Fp Pericles Vilhena Michailides, Eduar / Alfenas, nos termos aípfoS e com Prefeitura Municipal J aos 26/11/2014, na fo/ma da.Lel.Federa n" 10SSIr^lSR/óS Propnetários e Autua / R$465.000,00. A Escrevente Autorizada, j £]]} j/ ^ E, arquiyado em Çafjóno, no valor
\ '' flfilaiw rÍQ Silva Pena' -
IV •" -.«• «rios, 167. Cenlro 3j,J^
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ANEXO III
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Prefeitura Municipal de Alfenas
Rua Juscelino Barbosa, 1609 - Centro - Alfenas - MG - CEP 37130-039
Tel. (0xx35) 3698-1701 - 3698-1702
Internet; www.alfenas.ma.Qov.br
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS
(Portaria 046/2020)
AVALIAÇÃO
Em resposta a Comunicação Interna enviada pela Procuradoria Geral do
Município de Alfenas e em cumprimento ao Inciso X do Art. 24 da Lei 8.666/93,
declaramos para fins de acordo com a SAJA (Sociedade dos Amigos do Jardim
Aeroporto) CNPJ 17.411.653/0001-66, a avaliação de um imóvel urbano sem
benfeitoria, com a área de 8.702,14 m^ situado nesta cidade de Alfenas, no loteamento
denominado Jardim Aeroporto, na Avenida Teixeira da Silva esquina com a Rua
Aggeu Gomes da Silva (croqui de localização em anexo), de propriedade da
Sociedade dos Amigos do Jardim Aeroporto - SAJA - de CNPJ n" 17.461.653/0001-
66, conforme a matrícula 23.335 Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Alfenas - MG e Inscrição Cadastral 04.05.076.0710.0001, sendo avaliado
em R$300,00 o metro quadrado do terreno totalizando RS2.610.642,00 (Dois milhões,
seiscentos e dez mil e seiscentos e quarenta e dois reais.
Por ser verdade, firmamos o presente para os devidos fins legais.
Alfenas, 04 de Novembro de 2021.
Presidente: Paulo Roberto Fôlipe
CPF: 435.318.736-87
Membro 1: Lm AlCes áa^Süv
CPFrÍ9 732.266-15
Membro 2: Erivelton fjKs Santos-Goncalves
CPF: 037.073.876-40
1 Ata da Assembléia Geral Extraordinária da Unimed Alfenas Cooperativa de Trabalho
2 Médico, inscrita no CNPJ sob o n° 42.946.061 /0001.96, NIRE: 31400006257,^ com número de
3 Registro Definitivo na ANS: 35499-6, ocorrida aos 19 (dezenove) dia do mês de outubro de
4 2021, de maneira digital, sendo considerada realizada, para fins de registro, na sede da
5 cooperativa localizada na Rua Presidente Artur Bernardes, número 189 - Centro
6 Alfenas/MG - Cep. 37.130-093, às 19 horas, havendo quorum legal em terceira convocação,
7 para deliberar sobre o assunto constante no Edital de Convocação publicado no Jornal dos
8 Lagos, veiculado em 09 de outubro de 2021, em sua página 19, e com a seguinte ORDEM
9 DO DIA: 1°) Aprovação da parceria da Unimed Alfenas com a Prefeitura Municipal de
10 Alfenas; 2°) Aprovação da parceria da Unimed Alfenas com a Associação dos Moradores do
11 Bairro Jardim Aeroporto (SAJA). Dr. Cláudio Laudares Moreira, Diretor Presidente, abriu a
12 sessão parabenizando a todos pelo dia do médico que ocorreu no dia 18 de outubro de
13 2021, passando o vídeo da Unimed do Brasil. Em seguida agradeceu a participação de todos
14 e esclareceu que no Edital de Convocação foram enviadas todas as orientações específicas
15 referentes ao acesso a presente Assembléia que está sendo realizada de maneira digital,
16 sendo garantido a todos os coôperados a participação e votação a distância, mediante
17 atuação remota, via sistema eletrônico Zoom, httDs://us06web.zoom.us/meetinq/reqister/tZErd￾18 2oaTwoHdLvrTrePXYR0HVbiQ7Lma9f. em conformidade com as diretrizes previstas na
19 Instrução Normativa n. 81/2020 do DREI - Departamento Nacional de Registro Empresarial e
20 Integração. Na plataforma foi disponibilizado aos cooperados um manual para instruções de
21 acesso. Além disso, foi esclarecido que o sistema eletrônico adotado pela cooperativa
22 garante (i) segurança, a confiabilidade e a transparência da Assembléia Geral; (ii) o
23 registro de presença dos cooperados; (iii) a preservação do direito de participação a
24 distância dos cooperados durante toda a Assembléia via imagem/áudio ou chat da
25 plataforma disponibilizada; (iv) o exercício do direito de voto a distância por parte do
26 cooperado, bem como o seu respectivo registro; (v) a possibilidade de visualização de
27 documentos apresentados durante a Assembléia Geral; (vi) a possibilidade de a mesa
28 receber manifestações escritas dos cooperados via chat da plataforma disponibilizada; (vii)
29 a gravação integral da Assembléia Geral, que ficará arquivada na sede da cooperativa; e
30 (viii) a participação de administradores, pessoas autorizadas a participar da Assembléia
31 Geral e pessoas cuja participação seja obrigatória. Registre-se, para os devidos fins, que
32 não há na Ordem do Dia da presente Assembléia nenhum assunto que seja previsto, de
33 maneira estatutária, o voto secreto. Após explanação foi realizada a leitura do Edital de
34 Convocação e, em seguida, a Assembléia indicou o Dr. Artur Horta Passos para secretariar
35 os trabalhos, de acordo com o art. 26 § 2° do Estatuto Social. Passou-se então a discutir os
36 itens da ordem do dia da AGE: 1°) Aprovação da parceria da Unimed Alfenas com a
37 Prefeitura Municipal de Alfenas; 2°) Aprovação da parceria da Unimed Alfenas com a
38 Associação dos Moradores do Bairro Jardim Aeroporto (SAJA). Os dois itens forarn
39 tratados em conjunto por se completarem: Dr. Cláudio iniciou informando que estamos há
40 aproximadamente um ano conversando com o Sr. Luiz Antônio da Silva, Prefeito de
41 Alfenas, sobre a doação de um terreno para que a Unimed Alfenas possa construir um
42 recurso próprio. A contrapartida seria a viabilização de consultas, procedimentos
43 ambulatoriais e cirúrgicos para pessoas que aguardam na fila do SUS. Com a identificação
44 do terreno que será doado à Unimed Alfenas ser aprovado, foi necessário o envolvimento
45 da Diretoria da Associação dos Moradores do Bairro do Jardim Aeroporto - SAJA - nas
46 negociações, porque este terreno, no momento, está em discussão judicial. O terreno a ser
47 doado para a Unimed Alfenas, para a construção de um recurso próprio foi avaliado em R$
48 2.500.000,00. Em contrapartida, para a Prefeitura Municipal de Alfenas, a Unimed Alfenas
49 pagará R$ 2.200.000,00 em honorários médicos (consultas, procedimentos ambulatoriais e
50 procedimentos cirúrgicos). O pagamento será feito diretamente pela Unimed Alfenas ao
51 médico assistente que realizou a prestação do serviço médico, aos pacientes do SUS
52 encaminhados pela Prefeitura Municipal de Alfenas. A Prefeitura Municipal de Alfenas
53 doaria à SAJA um terreno de 2.000 m2 no Bairro Jardim Aeroporto e a Unimed Alfenas
54 construiria a sede da associação no valor aproximadamente de R$ 300.000,00 (trezentos
55 mil reais). Totalizando o valor de R$ 2.500.000,00 inicialmente acordados. Reforçando que
56 o objetivo desta parceria é a doação de um terreno para construção de um recurso próprio
57 para a Unimed Alfenas, forma de nos tornarmos mais sólidos e nos fortalecer neste
58 mercado que é tão competitivo. Após questionamentos feitos pelos cooperados
59 participantes e esclarecimentos prestados, os cooperados aprovaram por unanimidade a
60 parceria com a Prefeitura Municipal de Alfenas e a parceria com a Associação dos
61 moradores do bairro Jardim Aeroporto (SAJA). Nada mais havendo a tratar, o Diretor
62 Presidente declara que atendeu todos os requisitos para a realização desta Assembléia
63 Geral Extraordinária, especialmente os previstos na Instrução Normativa n. 81/2020 do
64 DREI - Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, sendo a mesma
65 encerrada e após lida e aprovada, é declarada que esta ata, é cópia fiel do livro de atas. A
66 presente ata será assinada digitalmente, com certificado digital emitido por entidade
67 credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, pelo
68 representante legal Dr. Cláudio Laudares Moreira, CPF n° 550.408.456-34 e pelo secretário
69 Dr. Artur Horta Passos, CPF 026.868.896-67. Alfenas, 20 de outubro de 2021. Registra-se a
70 presença nesta Assembléia dos seguintes cooperados: Dr. Igor Andrade de Lima, Dr. Marcus
71 Odilon Andrade Baldim, Dra. Flávia Santana Carvalho, Dr. Flávio Assumpção Zambelli
72 Loyola, Dr. Adriano Costa de Faria, Dr. Dalton de Lima Siqueira, Dr. Eduardo Vaz de Melo
73 Espeschit, Dr. Ricardo Cordeiro Leite, Dr. Alex Sandro Leão, Dra. Rosanna Tavares Vellani,
74 Dr. Cláudio Laudares Moreira, Dr. Fernando César Cabral, Dr. Antônio Aguinaldo da Silveira,
75 Dr. José Fernando Porto Mejias, Dra. Daniela Maggioni Pereira Leão, Dr. Artur Horta Passos,
76 Dr. Orlando Pereira, Dr. Glaycon Baeta Lopes, Dr. Diego Furtado da Cunha, Dr. Gustavo
77 Diniz Quirino, Dr. Elmo Guimarães Barreiro, Dr. Olavo Raimundo Guimarães Júnior, Dr.
78 Rommel de Souza Carneiro, Dra. Marina Bernardes Lourenço, Dr. Cláudio de Lélis Filgueiras
79 de Souza, Dra. Carla Cristina dos Santos Campos, Dr. Antônio Sérgio F. De Magalhães, Dr.
80 Daniel Barbosa Bueno Baptista, Dr. Rogério Cordeiro Leite, Dr. Rodrigo Almeida Ferreira,
81 Dr. José Ademar Baldim, Dr. Gil Horta Passos, Dr. José Reinaldo de Oliveira Duarte, Dra.
82 Ana Gabriela Fernandes da Costa, Dr. Bruno Ribeiro Leite, Dr. Antônio Carlos de Faria
83 Filho, Dr. Nelson Rodrigues do Prazo Júnior, Dra. Isabel Cristina Bordin, Dr. Eduardo
84 Rebello Vieira, Dr. Álvaro Luiz Cerqueira lunes, Dra. Débora Daltro Michelan e Dr. André
85 Carvalho Paulino da Costa.
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05/11/2021 11:26
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
42.946.061/0001-96
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
28/09/1992
NOME EMPRESARIAL
UNIMED ALFENAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
título do estabelecimento (NOME DE FANTASIA)
UNIMED ALFENAS
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
86.50-0-99 - Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÃRIAS
86.40-2-02 - Laboratórios clínicos
86.60-7-00 - Atividades de apoio à gestão de saúde (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
214-3 - Cooperativa
LOGRADOURO
R PRESIDENTE ARTUR BERNARDES
NUMERO
189
COMPLEMENTO
********
CEP
37.130-001
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
MUNICÍPIO
ALFENAS
UF
MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO
UNIM ED(§UNIM EDALFENAS.COM .BR
TELEFONE
(35) 3698-1007/ (35) 3698-1000
ENTE FEDERATIVO RFSPONSÃVEL(EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/11/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
(*) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM n° 51, de 11
de junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer
responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 05/11/2021 às 11:26:19 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
1/1
— Minas Gerais ^^pPREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS Data: 05/11/2021 11h25min
SECRETARIA DE FINANÇAS r- ^ [ 8105 I 03/02/2022 J
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
Nome / Razão Social
UNIMED ALFENAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO CNPJ: 42946061000196
Aviso
Sem débitos pendentes até a presente data.
Comprovação Junto à Finalidade.
Mensagem
Certificamos que até a presente data não constam débitos tributários relativos à inscrição
abaixo caracterizada.
A Fazenda Municipal se reserva o direito de cobrar débitos que venham a ser constatados,
mesmo se referentes a períodos compreendidos nesta certidão.
Código de Controle
CWTFIGPFL09BYNS1
A validade do documento pode ser consultada no site da prefeitura por meio do código de controle informado.
http://\Aww.alfenas.mg.gov.br
Alfenas (MG), 05 de Novembro de 2021
Prca. Fausto Monteiro, 54 - Centro
Alfenas (MG) - CEP: 37130031 - Fone:3536981300
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