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materia nº 142/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 142 / 2021
Date 2021-11-03
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4.941, de 20 de dezembro de 2019.
native_id2347

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ18243220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, 357 - Centro - CEP 37130-000 -Alfenas(MG)
Fone: (0xx35)3698-I300 - Fax: (0xx35)3698-I318
E-mail: preFeitiira@alfenas.mg.gov.br
MENSAGEM N° 150, de 03 de Novembro de 2021.
Altera a da Lei Municipal n￾4.941, de 20 de dezembro de
2019 e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Tenho a elevada honra de encaminhar a V. Exa. e por seu intermédio levar à
apreciação de seus ilustres pares nessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso projeto de lei
que objetiva a alteração da Lei Municipal n" 4.915, de 20 de dezembro de 2019.
A justificativa da proposição do presente projeto de lei se fundamenta na
necessidade imperiosa do Poder Executivo em manter a geração de renda e economia aos
empresários locais no que tange a ampliação/construção de suas sedes. Tem-se que com
a declaração de calamidade pública em razão da pandemia do Covid-19 a situação
econômica das empresas oscilaram muito no período o que justifica uma prorrogação no
prazo de conclusão das obras por mais 01 (um) ano. Além disso, retifica-se o número da
matrícula do imóvel doado conforme registro de imóvel em anexo.
Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei,
renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração
e apreço.
Atenciosamente,
Proceda'
reunsãa
LUIZ ANTONíQÜA SILVA
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
Nesta
Câmara de Alfenas / MG
Protocolo 4248 / 2021
Data: 05/11/2021 12:02
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ J 8243220/0001-01
1'riiça Dr. FíiiisIo Monteiro, 357- Centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG)
Fone: (0x\35)3698-/300 - Ftix: (0xx35)3698-I3I8
I>mnil: prcfcitui-mít7:;al tbnas.nm.uov.br
PROJETO DE LEI N° , DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera a Lei Municipal n® 4.941, de 20
de dezembro de 2019.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1® Fica alterado o artigo 1" e seu § 3®, da Lei n®. 4.941, de 20 de dezembro de
2.019, passando a viger com a seguinte redação:
"Art. 1- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à empresa JLA Comércio de Móveis
Ltda., inscrita no CNPJ sob o n- 21.831.947/0001-14, com sede na Rua Padre João Batista,380,
Centro, nesta cidade de Alfenas, MG, um terreno urbano com área total de 1.610,76 m^ (mil
seiscentos e dez vírgula setenta e seis metros quadrados), correspondente a parte do terreno
localizado à Rua São João da Boa Vista, s/n, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de
Alfenas sob a Matrícula n- 64.698, conforme croqui correspondente ao Anexo Único desta lei,
avaliado em R$ 483.228,00 (quatrocentos e oitenta e três mil duzentos e vinte e oito reais).
§3- Fica concedido à empresa donatária o prazo de 3 (três) anos, contados da publicação
desta lei, para a conclusão das obras e instalação da empresa no local." (N.R)
Art. 2® Permanecem ratificados os demais dispositivos da Lei Municipal 4.941, de
20 de dezembro de 2.019.
Art. 3® Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições
em contrário.
Alfenas, 03 de Novembro de 2021.
LUIZ ANTONIO^A SILVA
Prefeito Municipal
LIVRO N.° 2 - REGISTRO GERAL
REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE ALFENAS - MG
"MATRÍCULA N2 64.698 DATA
22/06/2021
LíT, terreno urbano com a área de 1.610,76m2, denominado lote 10F, situado nesta cidade
de Alfenas - MG, na Rua São João da Boa Vista, no loteamento Cidade Jardim, com as
seguintes medidas e confrontações: frente na extensão de 18,37m confrontando com Rua
São João da Boa Vista; lado direito na extensão de 87,68iti confrontando com lote 10E; lado
eoG^.a.idu na extensão de 87,73m confrontando com o lote 9 e fundos na extensão de
' c j.-m confrontando com Rodrigo Frota da Silveira e outros. 10: 04,05.347.0833.0001,
mupriutaria- PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS, CNPJ: N° 18.243.220/0001-01.
registro do Loteamento Cidade Jardim, nos termos do Artigo 18 d Lei
® 22 da Lei 6.766/79. Registro Anterior Livro 02, matricula 63 201 A área uc ina foi oesaíetâdâ^ de acordo com a Lei n° 4.865, de 22/08/2019, do Município de Alfenas,
.vemada soo o Av/02/63.201. O terreno acima matriculado, é objeto do desdobro de uma
'í?'' ° ®3.201 do Livro 02, conforme faculta o Art. 167, item I I , da
o" ■■ ^ '"f, -O'""" o requerimento, parecer técnico devidamente assinado pelo .^u, ic.di io Municipal de Planejamento. Memorial Descritivo e Planta, elaborados pelo
Ribeiro de Ávila Leita, CREA n° 149890/D. ART/CREA n°
p';'.";:J Tabela.- 4401-6, Emol.: R$44.60, Recompe:
Qc^,- p EPV13812, Código de Segurança; 2251.1057.5176.
PODER ■ ^Of^^fOEDOCIA-GERAL Oí JWlCA l ?
i\. ríBc,
ordinal do ofício 00160401^3"
Selo Eletrônico N"" EPV13812
Cod. Sog,: 2251.1057.5176.8952
tãtff Pio cotação NM"42237~.'25 da malo"de 2021
Quantidade de Atos Praticados; 26
Bnui. 7 345,85 - Rec 41 5,83 - Tx Fisc: 4.339,7?. Total
1 1 686,62
n v!jiu,'..oc ooily íc;o oo -iitr.- .f.ttps .'sfitos Mfng joi, bi
' SERVIÇO REGÍim IMOBLLI/
Comoíco da Alíenos • Minas Gorais
^ CERTIDÃO
.)• Ctírtttico O aou fô. QU9 o presente cópia o feproóuçòo
I outénííco do ficho Q/qutvoda em cartório, extrokdo
I no? tenuos do Cf1. 19 § da Lei óOl 5.
Alícnoso • MG. dei c:^M
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SEf-tViÇO REGISTRAL IMOBILIÂRiC
Comarca de Alfenas - Minas Geia.uí
D Oficial. Emilk) da Silveira Sanios
□ Oficial Subst/tulo. Renalo Libànio da SíIvêm- Sí-íos
□ Oficial Substituta: Thereza Libánio Ssiuos
E Ofiaal Subslituio Cnstoíer Ai^usfo de Freitas C. Siscarc
□ Escrevente: M-ário Roberto Souto Silva
Prefeitura Municipal de Alfenas
Praça Fausto Monteiro, 347 - Centro - Alfenas - MG - CEP 37130-000
Tei. (0xx35) 3698-2026 Fax. (0xx35) 3698-2044
Internet: www.alfenas.mQ.aov.br
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS
(Portaria 362/2017)
AVALIAÇÃO
Em resposta a Comunicação Interna n" 52/2021 da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico Industria e Comércio do Município de Alfenas e em
cumprimento ao Inciso X do Art. 24 da Lei 8.666/93, declaramos para fins de doação
com encargos, que um terreno urbano sem benfeitorias com infraestrutura com a
área total de 1.610,76 m^ com todas as suas medidas e confrontações descritas em
croqui anexo a esta avaliação, situado nesta cidade de Alfenas (MG), na Rua São João
da Boa Vista no Loteamento Cidade Jardim, identificado como lote lOF foi avaliado
em R$ 300,00 reais o m^ perfazendo um valor total de R$ 483.228,00 (Quatrocentos e
oitenta e três mil e duzentos e vinte e oito reais).
Por ser verdade, firmamos o presente para os devidos fins legais.
Alfenas, 04 de novembro de 2021.
Presidentef Paulo Roberto Felipe
CPF: 435.318.736-87
Membro 1: Luci
CPF
ves da Silva
32.266-15
77075:876-40
Membro 2: Eriv^on dqjs Santos-Gonçalves
CPF:M

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