| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 2021 |
| Date | 2021-11-03 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 4.941, de 20 de dezembro de 2019. |
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Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ18243220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, 357 - Centro - CEP 37130-000 -Alfenas(MG) Fone: (0xx35)3698-I300 - Fax: (0xx35)3698-I318 E-mail: preFeitiira@alfenas.mg.gov.br MENSAGEM N° 150, de 03 de Novembro de 2021. Altera a da Lei Municipal n4.941, de 20 de dezembro de 2019 e dá outras providências. Senhor Presidente, Tenho a elevada honra de encaminhar a V. Exa. e por seu intermédio levar à apreciação de seus ilustres pares nessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que objetiva a alteração da Lei Municipal n" 4.915, de 20 de dezembro de 2019. A justificativa da proposição do presente projeto de lei se fundamenta na necessidade imperiosa do Poder Executivo em manter a geração de renda e economia aos empresários locais no que tange a ampliação/construção de suas sedes. Tem-se que com a declaração de calamidade pública em razão da pandemia do Covid-19 a situação econômica das empresas oscilaram muito no período o que justifica uma prorrogação no prazo de conclusão das obras por mais 01 (um) ano. Além disso, retifica-se o número da matrícula do imóvel doado conforme registro de imóvel em anexo. Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei, renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, Proceda' reunsãa LUIZ ANTONíQÜA SILVA Prefeito Municipal A Sua Excelência, o Senhor, Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Alfenas Nesta Câmara de Alfenas / MG Protocolo 4248 / 2021 Data: 05/11/2021 12:02 Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ J 8243220/0001-01 1'riiça Dr. FíiiisIo Monteiro, 357- Centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG) Fone: (0x\35)3698-/300 - Ftix: (0xx35)3698-I3I8 I>mnil: prcfcitui-mít7:;al tbnas.nm.uov.br PROJETO DE LEI N° , DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021. Altera a Lei Municipal n® 4.941, de 20 de dezembro de 2019. O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte Lei. Art. 1® Fica alterado o artigo 1" e seu § 3®, da Lei n®. 4.941, de 20 de dezembro de 2.019, passando a viger com a seguinte redação: "Art. 1- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à empresa JLA Comércio de Móveis Ltda., inscrita no CNPJ sob o n- 21.831.947/0001-14, com sede na Rua Padre João Batista,380, Centro, nesta cidade de Alfenas, MG, um terreno urbano com área total de 1.610,76 m^ (mil seiscentos e dez vírgula setenta e seis metros quadrados), correspondente a parte do terreno localizado à Rua São João da Boa Vista, s/n, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Alfenas sob a Matrícula n- 64.698, conforme croqui correspondente ao Anexo Único desta lei, avaliado em R$ 483.228,00 (quatrocentos e oitenta e três mil duzentos e vinte e oito reais). §3- Fica concedido à empresa donatária o prazo de 3 (três) anos, contados da publicação desta lei, para a conclusão das obras e instalação da empresa no local." (N.R) Art. 2® Permanecem ratificados os demais dispositivos da Lei Municipal 4.941, de 20 de dezembro de 2.019. Art. 3® Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Alfenas, 03 de Novembro de 2021. LUIZ ANTONIO^A SILVA Prefeito Municipal LIVRO N.° 2 - REGISTRO GERAL REGISTRO DE IMÓVEIS COMARCA DE ALFENAS - MG "MATRÍCULA N2 64.698 DATA 22/06/2021 LíT, terreno urbano com a área de 1.610,76m2, denominado lote 10F, situado nesta cidade de Alfenas - MG, na Rua São João da Boa Vista, no loteamento Cidade Jardim, com as seguintes medidas e confrontações: frente na extensão de 18,37m confrontando com Rua São João da Boa Vista; lado direito na extensão de 87,68iti confrontando com lote 10E; lado eoG^.a.idu na extensão de 87,73m confrontando com o lote 9 e fundos na extensão de ' c j.-m confrontando com Rodrigo Frota da Silveira e outros. 10: 04,05.347.0833.0001, mupriutaria- PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS, CNPJ: N° 18.243.220/0001-01. registro do Loteamento Cidade Jardim, nos termos do Artigo 18 d Lei ® 22 da Lei 6.766/79. Registro Anterior Livro 02, matricula 63 201 A área uc ina foi oesaíetâdâ^ de acordo com a Lei n° 4.865, de 22/08/2019, do Município de Alfenas, .vemada soo o Av/02/63.201. O terreno acima matriculado, é objeto do desdobro de uma 'í?'' ° ®3.201 do Livro 02, conforme faculta o Art. 167, item I I , da o" ■■ ^ '"f, -O'""" o requerimento, parecer técnico devidamente assinado pelo .^u, ic.di io Municipal de Planejamento. Memorial Descritivo e Planta, elaborados pelo Ribeiro de Ávila Leita, CREA n° 149890/D. ART/CREA n° p';'.";:J Tabela.- 4401-6, Emol.: R$44.60, Recompe: Qc^,- p EPV13812, Código de Segurança; 2251.1057.5176. PODER ■ ^Of^^fOEDOCIA-GERAL Oí JWlCA l ? i\. ríBc, ordinal do ofício 00160401^3" Selo Eletrônico N"" EPV13812 Cod. Sog,: 2251.1057.5176.8952 tãtff Pio cotação NM"42237~.'25 da malo"de 2021 Quantidade de Atos Praticados; 26 Bnui. 7 345,85 - Rec 41 5,83 - Tx Fisc: 4.339,7?. Total 1 1 686,62 n v!jiu,'..oc ooily íc;o oo -iitr.- .f.ttps .'sfitos Mfng joi, bi ' SERVIÇO REGÍim IMOBLLI/ Comoíco da Alíenos • Minas Gorais ^ CERTIDÃO .)• Ctírtttico O aou fô. QU9 o presente cópia o feproóuçòo I outénííco do ficho Q/qutvoda em cartório, extrokdo I no? tenuos do Cf1. 19 § da Lei óOl 5. Alícnoso • MG. dei c:^M m SEf-tViÇO REGISTRAL IMOBILIÂRiC Comarca de Alfenas - Minas Geia.uí D Oficial. Emilk) da Silveira Sanios □ Oficial Subst/tulo. Renalo Libànio da SíIvêm- Sí-íos □ Oficial Substituta: Thereza Libánio Ssiuos E Ofiaal Subslituio Cnstoíer Ai^usfo de Freitas C. Siscarc □ Escrevente: M-ário Roberto Souto Silva Prefeitura Municipal de Alfenas Praça Fausto Monteiro, 347 - Centro - Alfenas - MG - CEP 37130-000 Tei. (0xx35) 3698-2026 Fax. (0xx35) 3698-2044 Internet: www.alfenas.mQ.aov.br COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS (Portaria 362/2017) AVALIAÇÃO Em resposta a Comunicação Interna n" 52/2021 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Industria e Comércio do Município de Alfenas e em cumprimento ao Inciso X do Art. 24 da Lei 8.666/93, declaramos para fins de doação com encargos, que um terreno urbano sem benfeitorias com infraestrutura com a área total de 1.610,76 m^ com todas as suas medidas e confrontações descritas em croqui anexo a esta avaliação, situado nesta cidade de Alfenas (MG), na Rua São João da Boa Vista no Loteamento Cidade Jardim, identificado como lote lOF foi avaliado em R$ 300,00 reais o m^ perfazendo um valor total de R$ 483.228,00 (Quatrocentos e oitenta e três mil e duzentos e vinte e oito reais). Por ser verdade, firmamos o presente para os devidos fins legais. Alfenas, 04 de novembro de 2021. Presidentef Paulo Roberto Felipe CPF: 435.318.736-87 Membro 1: Luci CPF ves da Silva 32.266-15 77075:876-40 Membro 2: Eriv^on dqjs Santos-Gonçalves CPF:M