| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2021 |
| Date | 2021-10-21 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 4,929, de 20 de dezembro de 2019. |
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Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ18243220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, 357 — Centro — CEP 37130-000 — Alfenas(MG) Fone: (0xx35)3698-I300-Fax: (0xx35)3698-1318 E-maíl: prefeitura@,alfenas.mg.gov.br MENSAGEM N° 145, de 21 de Outubro de 2021. Altera a da Lei Municipal n4.929, de 20 de dezembro de 2019 e dá outras providências. Senhor Presidente, Tenho a elevada honra de encaminhar a V. Exa. e por seu intermédio levar à apreciação de seus ilustres pares nessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que objetiva a alteração da Lei Municipal n- 4.929, de 20 de dezembro de 2019. A justificativa da proposição do presente projeto de lei se frmdamenta na necessidade imperiosa do Poder Executivo em manter a geração de renda e economia aos empresários locais no que tange a ampliação/construção de suas sedes. Tem-se que com a declaração de calamidade pública em razão da pandemia do Covid-19 a situação econômica das empresas oscilaram muito no período o que justifica uma prorrogação no prazo de conclusão das obras por mais 01 (um) ano. Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei, renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, LUIZ ANTONIOT^ SILVA Prefeito Municipal Proced reuniííf <^^RESi Câmara de Alfenas / MG Protocolo 4243 / 2021 Data: 05/11/2021 11:56 Jua Excelência, o Senhor, 'ereador JAIME DANIEL DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Alfenas Nesta Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ18243220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, 357-Centro - CEP 37130-000 -Alfenas(MG) Fone: (0xx35)3698-1300 - Fax: (0xx35)3698-1318 E-mail: prefeítura@,alfenas.mg. gov.br PROJETO DE LEI N° , DE 21 DE OUTUBRO DE 2021. Altera a Lei Municipal n® 4,929, de 20 de dezembro de 2019. O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei. Art. 1® Fica alterado o § 3® do artigo 1® da Lei n®. 4.929, de 20 de dezembro de 2.019, passando a viger com a seguinte redação: "Art. r- .... §3- Fica concedido à empresa donatária o prazo de 3 (três) anos, contados da publicação desta lei, para a conclusão das obras e instalação da empresa no local." (N.R) Art. 2® Permanecem ratificados os demais dispositivos da Lei Municipal 4.929, de 20 de dezembro de 2.019. Art. 3® Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Alfenas, 21 de Outubro de 2021. LUIZ ANTONiaO^ILVA Prefeito Municipal