| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 2021 |
| Date | 2021-11-11 |
| Ementa | Estabelece a obrigatoriedade de utilização de luminárias com tecnologia LED nos projetos de iluminação pública dos novos loteamentos urbanos cuja implantação for autorizada pelo Município de Alfenas, nos termos da Lei federal nº 6.766, de 19/12/1979, e da Lei Municipal nº 2.484, de 19/10/1993. |
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Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ n 4 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54, centro — CEP 37130-031— Alfenas (MG) Fone: (0xx35) 3698-1300 E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br MENSAGEM Nº 157, de 11 de novembro de 2021. Encaminha Projeto de Lei que estabelece a obrigatoriedade de utilização de luminárias com tecnologia LED nos projetos de iluminação pública dos novos loteamentos urbanos cuja implantação for autorizada pelo Município de Alfenas nos termos da Lei federal n 4 6.766, de 19/12/1979, e da Lei Municipal ng 2.484, de 19/10/1993. Excelentíssimo Senhor Presidente, Temos a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna Casa Legislativa, Projeto de Lei com o objetivo de estabelecer a obrigatoriedade de utilização de luminárias com tecnologia LED (Light Emitting Diode) nos projetos de iluminação pública dos novos loteamentos urbanos cuja implantação for autorizada pelo Município de Alfenas nos termos da Lei federal n`--' 6.766, de 19/12/1979, e da Lei Municipal nº 2.484, de 19/10/1993. Tal obrigatoriedade deverá ser observada, inclusive, em loteamentos cujos respectivos projetos técnicos já se encontrem em análise pelo setor responsável do Poder Executivo, mas que ainda não tenham obtido sua aprovação final até o início da vigência da futura lei, caso seja a presente proposição aprovada pela Edilidade Alfenense. A substituição de lâmpadas convencionais por peças LED tornou-se, nos últimos anos, urn fenômeno comum entre consumidores residenciais e comerciais. Esse modelo se popularizou por sua alta eficiência energética, maior vida útil e baixo impacto ambiental. Esses benefícios se estendem para todos os exemplares de LEDs, seja para fins decorativos ou comerciais, sendo que, recentemente, essa tecnologia passou a abranger a iluminação pública. Várias cidades brasileiras, inclusive Alfenas, já vem aplicando a tecnologia LED na iluminação pública, substituindo gradativamente as lâmpadas tradicionais por luminárias LED. Quando comparado a dispositivos tradicionais, o LED na iluminação pública se destaca inicialmente por sua eficiência energética, capacidade que só é comparada às lâmpadas de vapor de sódio. Essa tecnologia também tem maior vida útil, diminuindo custos com manutenção da rede. Cámara de Alfenas / MG Protocolo 4323 / 2021 Data: 12/11/2021 10:27 Página 1 de 3 Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ n 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54, centro - CEP 37130-031— Alfenas (MG) Fone: (0xx35) 3698-1300 E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br Além de vantagens econômicas, os LEDs trazem conforto visual e maior nitidez para os usuários da iluminação pública. Essa tecnologia teim facho de luz mais direcionado e apresenta maior índice de reprodução de cores. Ademais, a temperatura de cor do LED também é maior, atraindo menos insetos. As vantagens do uso de LED na iluminação pública não se limitam a ganhos econômicos, como também trazem benefícios ambientais. Esse dispositivo é livre de metais pesados e é composto por materiais recicláveis, além de ter vida útil prolongada, diminuindo a necessidade de descarte desses materiais. Por todas as razões acima expostas, opta o Poder Executivo, com o presente Projeto de Lei, por materializar em norma municipal uma obrigação que já vem sendo implementada nos equipamentos de iluminação pública do Município de Alfenas. Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei, renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração e apreço. Cordialmente, LUIZ ANTÔNIà D SILVA Prefeito Municipal A Sua Excelência, o Senhor, Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Alfenas Nesta Página 2 de 3 Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ nº 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54, centro — CEP 37130-031- Alfenas (MG) Fone: (0xx35) 3698-1300 E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº , de 11 de novembro de 2021. Estabelece a obrigatoriedade de utilização de luminárias com tecnologia LED nos projetos de iluminação pública dos novos loteamentos urbanos cuja implantação for autorizada pelo Município de Alfenas nos termos da Lei federal nº 6.766, de 19/12/1979, e da Lei Municipal nº 2.484, de 19/10/1993. O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de utilização de luminárias com tecnologia LED (Light Emitting Diode) nos projetos de iluminação pública dos novos loteamentos urbanos cuja implantação for autorizada pelo Município de Alfenas nos termos da Lei federal nº 6.766, de 19/12/1979, e da Lei Municipal n" 2.484, de 19/10/1993, a partir da publicação dessa lei. Parágrafo único. A obrigatoriedade prevista no caput deste artigo deverá ser observada, inclusive, em loteamentos cujos respectivos projetos técnicos já se encontrem em análise pelo setor responsável do Poder Executivo, mas ainda não obtiveram sua aprovação final. Art. 2º As especificações luminotécnicas das luminárias LED, tais como fluxo luminoso, intensidade luminosa, eficiência luminosa, Índice de Reprodução de Cor (IRC), temperatura de cor, durabilidade e proteção IP, deverão respeitar as exigências feitas pela concessionária do serviço de iluminação pública — CEMIG por ocasião da aprovação dos projetos de implantação e/ou extensão da rede de iluminação pública municipal que atenderão aos novos loteamentos a serem empreendidos no Município. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. LUIZ A ONIO DA SILVA Prefei unicipal Página 3 de 3