| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 2021 |
| Date | 2021-11-18 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 4.026, de 02 de abril de 2008, que criou a premiação por produtividade na área de atendimento da Arrecadação, Dívida Ativa e Valor Agregado Fiscal - PPADV e dá outras providências. |
| native_id | 2354 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ nº 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54/347, centro — CEP 37130-031-- Alfenas (MG) Fone: (0xx35) 3698-1300 E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br MENSAGEM Nº 160, de 18 de Novembro de 2021. Encaminha Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 4.026, de 02 de abril de 2008, que criou a premiação por produtividade na área de atendimento da Arrecadação, Dívida Ativa e Valor Agregado Fiscal - PPADV e dá outras providências. Excelentíssimo Senhor Presidente, Temos a elevada honra de trazer à apreciação do Poder Legislativo alfenense o presente Projeto de Lei, corn o objetivo de promover modificações na Lei Municipal nº 4.026, de 02 de abril de 2008, que criou a premiação por produtividade na área de atendimento da Arrecadação, Dívida Ativa e Valor Agregado Fiscal — PPADV e dá outras providências. Considerando o aumento da procura dos contribuintes, dos impostos municipais e consequentemente a maior demanda de serviços e infraestrutura de atendimento faz-se necessário a extensão da gratificação aos servidores efetivos que atuam na arrecadação, conferência e baixa de tributos municipais e não recebem a gratificação por produção. Ademais, há a necessidade de urn maior controle da receita municipal, através de contabilização, captura de arquivos bancários de arrecadação, classificação de receita e geração de demonstrativos de receitas arrecadadas, bem como fechamento contábil no prazo legal. À vista do que foi exposto, contamos, mais uma vez, com a colaboração dos Vereadores no sentido de aprovarem a proposição ora apresentada, com a maior brevidade possível. Certos de seu pronto atendimento, reiteramos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, LUIZ ANTÔNIO DA\IL 'A Prefeito Municrpa À Sua Excelência, o Senhor, Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Alfenas Nesta Câmara de Alfenas / MG Protocolo 4522 / 2021 Data: 25/11/2021 15:15 ara de Alfena Protoco -0ãtã: 25/11/202 Página Ide 2 ~.~ Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ nº 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, n° 54/347, centro — CEP 37130-031— Alfenas (MG) Fone: (0xx35) 3698-1300 E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº , de 18 de Novembro de 2021. Altera a Lei Municipal nº 4.026, de 02 de abril de 2008, que criou a premiação por produtividade na área de atendimento da Arrecadação, Dívida Ativa e Valor Agregado Fiscal — PPADV e dá outras providências. O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art.1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.026, de 02 de abril de 2008, que criou a premiação por produtividade na área de atendimento da Arrecadação, Dívida Ativa e Valor Agregado Fiscal — PPADV e dá outras providências, o qual passará a viger com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Alfenas, a Premiação por Produtividade na Área de Atendimento da Arrecadação, da Dívida Ativa e Valor Agregado Fiscal — PPADV — com vistas ao incremento da arrecadação de receitas tributárias correntes, da Dívida Ativa, bem como no processo de apuração do Valor Agregado Fiscal —VAF, a ser paga a, no máximo, 19 (dezenove) servidores, exclusivamente de provimento efetivo e do quadro permanente, lotados nas Superintendências de Arrecadação, da Dívida Ativa, Divisão de Acompanhamento do VAF, Fiscalização Tributária, Fiscalização de Posturas e Fiscalização de Obras, Tesouraria, Contabilidade e Setor de Finanças, todos da Secretaria Municipal de Fazenda e Suprimentos. (NR)." Art. 2º Ficam ratificados todos os demais dispositivos da Lei Municipal nº 4.026, de 02 de abril de 2008, e suas posteriores alterações, não modificados por esta lei. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de 02 de janeiro de 2.022, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal den. 4.860,,4 15 de4ff11b4e 2019. LUIZ ANTÔNIO DA Prefeito Municipal Página 2 de 2 Prefeitura Municipal de Alfenas MENSAGEM N.° 002/2021 PROJETO DE LEI N.° 12021 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTAR10-FINANCEÍRO LEI COMPLEMENTAR 101100 (arts 15 a 19) Ementa: i'' .....~` Ltz, Altera a Lei Municipal n° 4.026, de 02 de abril de 2008, que criou a premiação por produtividade na área de atendimento da Arrecadação, Dívida Ativa e Valor Agregado Fiscal -- PPADV Quadro Analítico das Alterações Demonstrativo de Metodologia Apuração das Diferenças Discriminação TOTAL SITUAÇÃO ATUAL - TOTAL SITUAÇÁO "' " PROPOSTA DIFERENÇA DO. IMPACTO MENSAL INICIAL N° Gratificaçôés 10 99 . 9 Valor Global Gratificação 51.249,84 97.374,70 46.124,86 l 46.124,86 Cálculo do impacto Cálculo das Obrigações (Executivo) Folha Pessoal /bruta Pessoal Ativo Pessoal Inativo 81.142.618,23 79.532.730,97 1.590.861,64 folha de pagamento - Anual - excluídas ob e inativos Encargos Patronais - Anual Indice Relativo 70.432.566,68 6.104.198,82 0,086667278 Fonte: Anexo Despesa Total Com Pessoal 30 2020 Alteração Despesa Mensal com Encargos Diferença Remuneração Mensal Encargos Patronais Mensal Valor Total Mensal 46.124, 86 4 3.997, 52 50.122, 37 . Valor Médio Folha mensal pessoal+encargos anual Algoritmo(13º e1/3) Valor Médio Ponderado 76.536.765,50 13,33 5.741.692,84 Fonte: Anexo Despesa Total Com Pessoal 30 2020 Impacto s/ Folha Impacto sobre Folha Pessoal Mensal 2020- 3Quad* Despesa Mensal (+ OR) Valor Médio Folha Impacto Percentual 54.299,24 5.741.692,84 0,946% Fonte: Anexo Despesa Total Com Pessoal 3Q 2020 Prefeitura Municipal de Alfenas Impacto sobre a Receita Corrente Líquida 2020-1Quad Valor Mensal Médio Receita Corrente Líquida Impacto Percentual Receita Corrente do Município (*) 357.493.034,49 29.791.086,21 0,18226673% (-) Deduções Diversas 19.697.000,00 1.641.416,67 Receita Corrente Líquida 337.796.034,49 28.149.669,54 0,19289477% Fonte: Anexo Despesa Total Com Pessoal 3Q 2020 l Projeçao sobre os Exercicios Financeiros 2021, 202, 2023 e 2024. Receita Corrente Líquida Valor Mensal Médio impacto Primário percentual Exercício Financeiro 2021 339.214.777,83 28.267.898,15 0,19208800% Exercício Financeiro 2022 389.859.544,17 32.488.295,35 0,16713477% Exercício Financeiro 2023 412.120.524,14 34.343.377,01 0,15810687% Exercício Financeiro 2024 434.045.336,02 36.170.444,67 0,15012046% Fonte: Anexo 13 Quad 2020 Indice Atual da Despesa de Pessoal Sobre a Receita Corrente Líquida: 24,02118733% Fonte Anexo Anexol 3° Qd 2020 Efeito Financeiro db 2019 atual ( 2020) impacto somatório ~lndice atual ¢ impacto 24,02118733% 0,19208800% 24,21327532% Fonte: Projecao BACELA - Planilhas Anexas Índice Anterior (2019) Município 29,42689012% Crescimento Nominal Líquido Relativo 2020/2019 -5,21361480% Indice Máximo Permitido pela LC 101/2000 Executivo: 54,00% 182.409.858,62 Indice Prudencial Permitido pela LC 101/2000 Executivo: 51,30% 173.289.365,69 Limite de Alerta LC 100/2000 48,60% I 337.796,034 , 49 , mpacto sobre ,o Limite Maximo Executivo 0,19% Prefeitura Municipal de Alfenas Metodologia: A metodologia de cálculo utilizada teve como fulcro projeções feitas com base em números relativos a estimativa de inflaçao e crescimento do PIB divulgadas pelo Banco Central do Brasil (-)BACEN- Boletim FOCUS/, bem como dados constantes de relatórios emitidos (betha) pela Prefeitura de Alfenas em cumprimento à LRF. Utilizou a comparaçao de situaçao atual frente a situaçao proposta, em números absolutos e relativos, conforme memória de cálculo exposta por etapas. Parecer: Apesar de representar acréscimo de 0,946% sobre a Folha de Pagamentos/2020 do Executivo, o impacto nominal revelou-se positivo em apenas 0,0193 % s/ a RCL; ou seja, pouco significativo ao ser analisado. Isso significa dizer que a despesa in caso de caráter obrigatório deverá até decair em termos relativos; ou seja, mesmo cio acréscimo primário em números absolutos da desp p/o ano de 2021, não irá comprometer os índices projetados de majoração para a RCL, passando de 0,42% (IPCA + PIB) em 2020 para 7,95% em 2021, números muitas vezes superiores ao impacto. Em síntese, o impacto produzido pelo aumento da despesa será absorvido pelo crescimento bruto vegetativo, de forma integral, previsto para a receita municipal, senão vejamos: Indice Atual (2020) da Despesa de Pessoal s/ a RCL: 24,02118733% índice Anterior (2019) da Despesa de Pessoal s/ RCL: 29,42689012% Crescimento Nominal Líquido Relativo 2020/2019: -5,40570280% Impacto sobre o Limite Maximo DP Executivo: 0,19% Finalizando, o impacto da despesa proposta é próximo de vinte e cinco vezes inferior ao valor percentual modular verificado do crescimento vegetativo da folha em relação à RCL, nos termos da LC 101/00, não representando matematicamente qualquer risco e ou significância em termos fiscais aos limites máximo, prudencial e de alerta consignados na LRF. 7 Alfenas(MG), 12 de novembro de 2021. /^' 1 lirC/ r, f* Ciente e De Acordo, Secretário Municipal di lanéi'amento e Gestão Declaração: Declaramos, nos termos do §2° do art. 17 da LRF, que a despesa ora majorada peia proposição em estudo do presente projeto de lei in caso não irá afetar as metas e resultados fiscais, ficando muito abaixo dos limites prudencial e máximo para as despesas com pessoal estabelecidos sara o presente EF, bem como de forma enfática muito aquém do limite de alerta. Alfenas(MG), 12 de novembro de 2021. Cont'add josé ' zende Prado Kaior Cotltacf€►r CRCIMci 60.316/O-0 I Secretária Municipal de Fazenda Tan¡Ida das ~í as s~aúJv SECRETARIA DE FAZENDA Prefeitura Municipal de Alfenas Declaraçao de Adequação: Declaro, para os fins previstos nos arts. 15 e 16 da LRP, que a despesa objeto da presente proposição está prevista em dotaçoes específicas regulares , estando adequada orçamentária e financeiramente à LOA, bem como está compatível com o PPA e [DO vigentes. Alfenas(MG), 12 de novembro de 2021 Secretário Municipal d~' Pl~'nçamento e Gestão