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materia nº 149/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 149 / 2021
Date 2021-11-18
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4.026, de 02 de abril de 2008, que criou a premiação por produtividade na área de atendimento da Arrecadação, Dívida Ativa e Valor Agregado Fiscal - PPADV e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Alfenas 
CNPJ nº 18.243.220/0001-01 
Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54/347, centro — CEP 37130-031-- Alfenas (MG) 
Fone: (0xx35) 3698-1300 
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
MENSAGEM Nº 160, de 18 de Novembro de 2021. 
Encaminha Projeto de Lei que altera a Lei 
Municipal nº 4.026, de 02 de abril de 2008, que criou 
a premiação por produtividade na área de 
atendimento da Arrecadação, Dívida Ativa e Valor 
Agregado Fiscal - PPADV e dá outras providências. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Temos a elevada honra de trazer à apreciação do Poder Legislativo alfenense o presente 
Projeto de Lei, corn o objetivo de promover modificações na Lei Municipal nº 4.026, de 02 de 
abril de 2008, que criou a premiação por produtividade na área de atendimento da Arrecadação, 
Dívida Ativa e Valor Agregado Fiscal — PPADV e dá outras providências. 
Considerando o aumento da procura dos contribuintes, dos impostos municipais e 
consequentemente a maior demanda de serviços e infraestrutura de atendimento faz-se 
necessário a extensão da gratificação aos servidores efetivos que atuam na arrecadação, 
conferência e baixa de tributos municipais e não recebem a gratificação por produção. 
Ademais, há a necessidade de urn maior controle da receita municipal, através de 
contabilização, captura de arquivos bancários de arrecadação, classificação de receita e geração 
de demonstrativos de receitas arrecadadas, bem como fechamento contábil no prazo legal. 
À vista do que foi exposto, contamos, mais uma vez, com a colaboração dos Vereadores 
no sentido de aprovarem a proposição ora apresentada, com a maior brevidade possível. 
Certos de seu pronto atendimento, reiteramos votos de elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
LUIZ ANTÔNIO DA\IL 'A 
Prefeito Municrpa 
À Sua Excelência, o Senhor, 
Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS 
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas 
Nesta 
Câmara de Alfenas / MG 
Protocolo 4522 / 2021 
Data: 25/11/2021 15:15 
ara de Alfena 
Protoco 
-0ãtã: 25/11/202 
Página Ide 2 
~.~ Prefeitura Municipal de Alfenas 
CNPJ nº 18.243.220/0001-01 
Praça Dr. Fausto Monteiro, n° 54/347, centro — CEP 37130-031— Alfenas (MG) 
Fone: (0xx35) 3698-1300 
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº , de 18 de Novembro de 2021. 
Altera a Lei Municipal nº 4.026, de 02 de abril de 
2008, que criou a premiação por produtividade na 
área de atendimento da Arrecadação, Dívida Ativa e 
Valor Agregado Fiscal — PPADV e dá outras 
providências. 
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal 
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei: 
Art.1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.026, de 02 de abril de 2008, que 
criou a premiação por produtividade na área de atendimento da Arrecadação, Dívida Ativa e 
Valor Agregado Fiscal — PPADV e dá outras providências, o qual passará a viger com a seguinte 
redação: 
"Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Alfenas, a Premiação por Produtividade na 
Área de Atendimento da Arrecadação, da Dívida Ativa e Valor Agregado Fiscal — PPADV —
com vistas ao incremento da arrecadação de receitas tributárias correntes, da Dívida Ativa, bem 
como no processo de apuração do Valor Agregado Fiscal —VAF, a ser paga a, no máximo, 19 
(dezenove) servidores, exclusivamente de provimento efetivo e do quadro permanente, lotados 
nas Superintendências de Arrecadação, da Dívida Ativa, Divisão de Acompanhamento do VAF, 
Fiscalização Tributária, Fiscalização de Posturas e Fiscalização de Obras, Tesouraria, 
Contabilidade e Setor de Finanças, todos da Secretaria Municipal de Fazenda e Suprimentos. 
(NR)." 
Art. 2º Ficam ratificados todos os demais dispositivos da Lei Municipal nº 4.026, de 02 
de abril de 2008, e suas posteriores alterações, não modificados por esta lei. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de 02 de janeiro de 2.022, revogando-se as 
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal den. 4.860,,4 15 de4ff11b4e 2019. 
LUIZ ANTÔNIO DA 
Prefeito Municipal 
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Prefeitura Municipal de Alfenas 
MENSAGEM N.° 002/2021 
PROJETO DE LEI N.° 12021 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTAR10-FINANCEÍRO 
LEI COMPLEMENTAR 101100 (arts 15 a 19) 
Ementa: 
i'' .....~` 
Ltz, 
Altera a Lei Municipal n° 4.026, de 02 de abril de 2008, que criou a premiação por 
produtividade na área de atendimento da Arrecadação, Dívida Ativa e Valor 
Agregado Fiscal -- PPADV 
Quadro Analítico das Alterações 
Demonstrativo de Metodologia 
Apuração das Diferenças 
Discriminação TOTAL SITUAÇÃO ATUAL - TOTAL SITUAÇÁO "' 
" PROPOSTA 
DIFERENÇA DO. 
IMPACTO MENSAL 
INICIAL 
N° Gratificaçôés 10 99 
. 
9 
Valor Global 
Gratificação 51.249,84 97.374,70 46.124,86 
l
46.124,86 
Cálculo do impacto 
Cálculo das Obrigações 
(Executivo) 
Folha Pessoal /bruta Pessoal Ativo Pessoal Inativo 
81.142.618,23 79.532.730,97 1.590.861,64 
folha de pagamento - Anual - 
excluídas ob e inativos 
Encargos Patronais - 
Anual 
Indice Relativo 
70.432.566,68 6.104.198,82 0,086667278 
Fonte: Anexo Despesa Total Com Pessoal 30 2020 
Alteração Despesa 
Mensal com Encargos 
Diferença Remuneração 
Mensal 
Encargos Patronais 
Mensal 
Valor Total Mensal 
46.124, 86 
4 
3.997, 52 50.122, 37 
. 
Valor Médio Folha mensal pessoal+encargos anual Algoritmo(13º e1/3) Valor Médio 
Ponderado 
76.536.765,50 13,33 5.741.692,84 
Fonte: Anexo Despesa Total Com Pessoal 30 2020 
Impacto s/ Folha 
Impacto sobre Folha 
Pessoal Mensal 2020-
3Quad* 
Despesa Mensal (+ OR) Valor Médio Folha Impacto Percentual 
54.299,24 5.741.692,84 0,946% 
Fonte: Anexo Despesa Total Com Pessoal 3Q 2020 
Prefeitura Municipal de Alfenas 
Impacto sobre a Receita Corrente Líquida 2020-1Quad Valor Mensal Médio 
Receita Corrente Líquida 
Impacto Percentual 
Receita Corrente do 
Município (*) 
357.493.034,49 29.791.086,21 0,18226673% 
(-) Deduções Diversas 19.697.000,00 1.641.416,67 
Receita Corrente Líquida 337.796.034,49 28.149.669,54 0,19289477% 
Fonte: Anexo Despesa Total Com Pessoal 3Q 2020 
l
Projeçao sobre os Exercicios Financeiros 2021, 202, 2023 e 2024. 
Receita Corrente Líquida Valor Mensal Médio impacto Primário 
percentual 
Exercício Financeiro 2021 339.214.777,83 28.267.898,15 0,19208800% 
Exercício Financeiro 2022 389.859.544,17 32.488.295,35 0,16713477% 
Exercício Financeiro 2023 412.120.524,14 34.343.377,01 0,15810687% 
Exercício Financeiro 2024 434.045.336,02 36.170.444,67 0,15012046% 
Fonte: Anexo 13 Quad 2020 
Indice Atual da Despesa de Pessoal Sobre a Receita Corrente Líquida: 24,02118733% 
Fonte Anexo Anexol 3° Qd 2020 
Efeito Financeiro 
db 2019 atual ( 2020) impacto somatório 
~lndice atual ¢ impacto 24,02118733% 0,19208800% 24,21327532% 
Fonte: Projecao BACELA - Planilhas Anexas 
Índice Anterior (2019) Município 29,42689012% 
Crescimento Nominal Líquido Relativo 2020/2019 -5,21361480% 
Indice Máximo Permitido pela LC 101/2000 Executivo: 54,00% 
182.409.858,62 
Indice Prudencial Permitido pela LC 101/2000 Executivo: 51,30% 
173.289.365,69 
Limite de Alerta LC 100/2000 48,60% 
I
337.796,034 , 49 , 
mpacto sobre ,o Limite Maximo Executivo 0,19% 
Prefeitura Municipal de Alfenas 
Metodologia: 
A metodologia de cálculo utilizada teve como fulcro projeções feitas com base em números re￾lativos a estimativa de inflaçao e crescimento do PIB divulgadas pelo Banco Central do Brasil 
(-)BACEN- Boletim FOCUS/, bem como dados constantes de relatórios emitidos (betha) 
pela Prefeitura de Alfenas em cumprimento à LRF. Utilizou a comparaçao de situaçao atual 
frente a situaçao proposta, em números absolutos e relativos, conforme memória de cál￾culo exposta por etapas. 
Parecer: 
Apesar de representar acréscimo de 0,946% sobre a Folha de Pagamentos/2020 do Executivo, 
o impacto nominal revelou-se positivo em apenas 0,0193 % s/ a RCL; ou seja, pouco significativo 
ao ser analisado. Isso significa dizer que a despesa in caso de caráter obrigatório deverá até decair 
em termos relativos; ou seja, mesmo cio acréscimo primário em números absolutos da desp p/o 
ano de 2021, não irá comprometer os índices projetados de majoração para a RCL, passando de 
0,42% (IPCA + PIB) em 2020 para 7,95% em 2021, números muitas vezes superiores ao impacto. 
Em síntese, o impacto produzido pelo aumento da despesa será absorvido pelo crescimento 
bruto vegetativo, de forma integral, previsto para a receita municipal, senão vejamos: 
Indice Atual (2020) da Despesa de Pessoal s/ a RCL: 24,02118733% 
índice Anterior (2019) da Despesa de Pessoal s/ RCL: 29,42689012% 
Crescimento Nominal Líquido Relativo 2020/2019: -5,40570280% 
Impacto sobre o Limite Maximo DP Executivo: 0,19% 
Finalizando, o impacto da despesa proposta é próximo de vinte e cinco vezes inferior ao valor percentual 
modular verificado do crescimento vegetativo da folha em relação à RCL, nos termos da LC 101/00, 
não representando matematicamente qualquer risco e ou significância em termos fiscais aos limites 
máximo, prudencial e de alerta consignados na LRF. 7 
Alfenas(MG), 12 de novembro de 2021. /^' 1
lirC/ r, f* 
Ciente e De Acordo, 
Secretário Municipal di lanéi'amento e Gestão 
Declaração: 
Declaramos, nos termos do §2° do art. 17 da LRF, que a despesa ora majorada peia proposição em estudo 
do presente projeto de lei in caso não irá afetar as metas e resultados fiscais, ficando muito abaixo 
dos limites prudencial e máximo para as despesas com pessoal estabelecidos sara o presente 
EF, bem como de forma enfática muito aquém do limite de alerta. 
Alfenas(MG), 12 de novembro de 2021. 
Cont'add 
josé ' zende Prado Kaior 
Cotltacf€►r 
CRCIMci 60.316/O-0 
I 
Secretária Municipal de Fazenda Tan¡Ida das ~í as s~aúJv 
SECRETARIA DE FAZENDA 
Prefeitura Municipal de Alfenas 
Declaraçao de Adequação: 
Declaro, para os fins previstos nos arts. 15 e 16 da LRP, que a despesa objeto da presente proposição 
está prevista em dotaçoes específicas regulares , estando adequada orçamentária e financeiramente à 
LOA, bem como está compatível com o PPA e [DO vigentes. 
Alfenas(MG), 12 de novembro de 2021 
Secretário Municipal d~' Pl~'nçamento e Gestão 

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