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materia nº 150/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 150 / 2021
Date 2021-11-18
EmentaAltera o artigo 2º, da Lei Municipal nº 4.897, de 18 de dezembro de 2019, que institui a gratificação de atividade de risco e auxílio-fardamento, a serem concedidos aos ocupantes do cargo efetivo de carreira da Guarda Municipal, na forma que especifica.
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Prefeitura Municipal de Alfenas 
CNPJ nº 18.243.220/0001-01 
Praça Dr. Fausto Monteiro, n° 54/347, centro — CEP 37130-031— Alienas (MG) 
Fone: (0xx35) 3698-1300 
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
MENSAGEM N° 161, de 18 de novembro de 2021. 
Encaminha Projeto de Lei que altera o artigo 2°, da 
Lei Municipal n° 4.897, de 18 de dezembro de 2019, 
que institui a gratificação de atividade de risco e 
auxílio-fardamento, a serem concedidos aos 
ocupantes do cargo efetivo de carreira da Guarda 
Municipal, na forma que especifica. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Temos a elevada honra de trazer à apreciação do Poder Legislativo alfenense o 
presente Projeto de Lei, com o objetivo de promover a modificação do art.2º da Lei 
Municipal nº 4.897, de 18 de dezembro de 2019, que institui a gratificação de atividade de 
risco e auxílio-fardamento, a serem concedidos aos ocupantes do cargo efetivo de carreira 
da Guarda Municipal, na forma que especifica. 
A necessidade da demanda pertine ao reconhecimento pecuniário para o estímulo ao 
desempenho das atribuições públicas dos cargos efetivos de carreira da Guarda Municipal de 
forma produtiva, eficiente e satisfatória tendo em vista que tal gratificação no montante ora 
proposto já era objeto de análise e deliberação desde a época da aprovação da Lei Municipal nº 
4.897, de 18 de dezembro de 2019. 
À vista do que foi exposto, contamos, mais uma vez, com a colaboração dos 
Vereadores no sentido de aprovarem a proposição ora apresentada, com a maior brevidade 
possível. 
Certos de seu pronto atendimento, reiteramos votos de elevada estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
LUIZ ANTÔNIO D 
Prefeito Municipal 
À Sua Excelência, o Senhor, 
Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS 
Presidente da Câmara Municipal de Alienas 
Nesta
Cámara de Alfenas /MG 
Protocolo 4523/2021 
Data: 25/11/2021 15:24 
Página ide 2 
~ 
F 
a Prefeitura Municipal de Alfenas 
CNPJ nº 18.243.220/0001-01 
Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54/347, centro — CEP 37130-031— Alfenas (MG) 
Fone: (0xx35) 3698-1300 
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº , de 18 de Novembro de 2021. 
Altera o artigo 2°, da Lei Municipal n° 4.897, de 18 
de dezembro de 2019, que institui a gratificação 
de atividade de risco e auxílio-fardamento, a 
serem concedidos aos ocupantes do cargo efetivo 
de carreira da Guarda Municipal, na forma que 
especifica. 
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal 
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei: 
Art.1º Fica alterado o artigo 2, da Lei Municipal nº 4.897, de 18 de dezembro de 2019, 
que institui a gratificação de atividade de risco e auxílio-fardamento, a serem concedidos 
aos ocupantes do cargo efetivo de carreira da Guarda Municipal, na forma que especifica, o 
qual passará a viger com a seguinte redação: 
"Art. 2º A gratificação de atividade terá por referência o valor de 4 (quatro) Unidade 
Fiscal Padrão de Alfenas - UFPA, atualizada monetariamente pelo Decreto Municipal nº 
2.225, de 2 de janeiro de 2019 e posteriores alterações. (NR)" 
Art. 22 Ficam ratificados todos os demais dispositivos da Lei Municipal nº 4.897, de 
18 de dezembro de 2019, e suas posteriores alterações, não modificados por esta lei. 
Art. 32 Esta lei entra em vigor na data de 02 de Janeiro de 2.022, revogando-se as 
disposições em contrário. 
LUIZ ANTÔNIO D SIL A 
Prefeito Municipa 
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Prefeitura Municipal de Alfenas 
MENSAGEM No° I2021 
PROJETO DE LEI N.° 12021 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
LEI COMPLEMENTAR 101/00 (arts 15 a 19) 
Ementa: 
Altera a Lei Municipal n° 4.897, de 18 de abril de 2019, que instituiu gratificação de 
atividade de risco e auxílio-fardamento - Guarda Municipal 
Quadr•~ Anallfico das 
Demonstrativo de Metodologia 
~.~ Bteraç®es 
Apuração das Diferenças 
Discriminação TOTAL SITUAÇÃO ATUAL 
N° UFPA 76 
'a or osa 
Gratificação 15.551,88 
TOTAL SITUAÇÃO 
PROPOSTA 
e 
'152 
31.103,76 
DIFERENÇA DO IMPACTO 
MENSAL INICIAL 
76 
15.551,88 
15.551,88 
Cálculo do impacto 
Cálculo das Obrigações 
(Executivo) 
{ Folha Pessoal /bruta Pessoal Ativo Pessoal Inativo 
$1.142.618,23 79.532.730,97 1.590.861,64 
folha de pagamento - Anual - 
excluídas ob e inativos 
Encargos Patronais - 
Anual 
Indice Relativo 
70.432.566,68 6.104.198,82 0,086667278 
Fonte: Anexo Despesa Total Com Pessoal 3Q 2020 
Alteração Despesa 
Mensal com Encargos 
Diferença Remuneração 
Mensal 
Encargos Patronais 
Mensal 
Valor Total Mensal 
15.551,88 1.347,84 16.899,72 
Valor Médio Folha mensal pessºal+encargos anual Algoritmo(13º e113) Valor Médio Ponderado 
76.536.765,50 13,33 5.741.692,84 
Fonte: Anexo Despesa Total Com Pessoal 3Q 2020 
Impacto sl Folha 
Impacto sobre Folha 
Pessoal Mensal 2020-
3Quad* 
Despesa Mensal (+ OP) Valor Médio Folha Impacto Percentual -
18.308,03 5.741.692,84 0,319% 
Fonte: Anexo Despesa Total Com Pessoal 3Q 2020 
/1 1) 
Prefeitura Municipal de Alfenas 
Impacto sobre a Receita Corrente Líquida 2020-IQuad Valor Mensal Médio 
Receita Corrente Líquida 
Impacto Percentual 
Receita Corrente do 
Município (*) 
357.493.034,49; 29.791.086,21 0,06145472%~ 
(-) Deduções Diversas 19.697.000,00 1.641.416,67' 
Receita Corrente Liquida 337.796.034,49` 28.149.669,54! 0,06503817% 
Fonte: Anexo Despesa Total Com Pessoal 3Q 2020 
Projeçao sobre os Exercicios Financeiros 2021, 202, 2023 e 2024. 
Receita Corrente Líquida 
Exercício Financeiro 2021 
Exercício Financeiro 2022 
Exercício Financeiro 2023 
Exercício Financeiro 2024 
Fonte: Anexo 13 Quad 2020 
Valor Mensal Médio impacto Primário 
percentual 
28.267.898,15 0,06476615% 
32.488.295,35 0,05635269% 
34.343.377,01 0,05330876% 
36.170.444,67 0,05061599% 
Indice Atual da Despesa de Pessoal Sobre a Receita Corrente Líquida: 24,02118733%I
Fonte Anexo Anexol 3° Qd 2020 
Efeito Financeiro 
d b 2019 
Indice atual + impacto 
Fonte: Projecao BACEN - Planilhas Anexas 
atual ( 2020) 
24,02118733% 
impacto 
0,06476615% 24,08595348% 
índice Anterior (2019) Município 29,42689012% 
Crescimento Nominal Líquido Relativo 2020/2019 -5,34093665% 
Indice Máximo Permitido pela LC 101/2000 Executivo: 54,00% 
182.409.858,62 
Indice Prudencial Permitido pela LC 101/2000 Executivo: 51,30% 
173.289.365,69 
mpacto sobre o Limite Maximo Executivo 
Metodologia: 
A metodologia de cálculo utilizada teve como fulcro projeções feitas com base em número.re￾337.796.034,49 
0,06% 
G 
Prefeitura Municipal de Alfenas 
lativos a estimativa de inflaçao e crescimento do PIB divulgadas pelo Banco Central do Brasil 
(-)BACEN- Boletim FOCUS!, bem como dados constantes de relatórios emitidos (betha) 
pela Prefeitura de Alfenas em cumprimento à LRF. Utilizou a comparaçao de situaçao atual 
frente a situaçao proposta, em números absolutos e relativos, conforme memória de cál￾culo exposta por etapas. 
Parecer: 
Apesar de representar acréscimo de 0,319% sobre a Folha de Pagamentos/2020 do Executivo, 
o impacto nominal revelou-se positivo em apenas 0,065 % s/ a RCL; ou seja, pouco significativo 
ao ser analisado. Isso significa dizer que a despesa in casu de caráter obrigatório deverá até decair 
em termos relativos; ou seja, mesmo c/o acréscimo primário em números absolutos da desp pio 
ano de 2021, não irá comprometer os índices projetados de majoração para a RCL, passando de 
0,42% (IPCA + PIB) em 2020 para 7,95% em 2021, números muitas vezes superiores ao impacto. 
Em síntese, o impacto produzido pelo aumento da despesa será absorvido pelo crescimento 
bruto vegetativo, de forma integral, previsto para a receita municipal, senão vejamos: 
Indice Atual (2020) da Despesa de Pessoal s/ a RCL: 24,02118733% 
índice Anterior (2019) da Despesa de Pessoal s/ RCL: l . 29,42689012% 
Crescimento Nominal Líquido Relativo 2020/2019: ® -5,40570280% 
Impacto sobre o Limite Maximo DP Executivo: ~ 0,06% 
Finalizando, o impacto da despesa proposta é próximo de vinte e cinco vezes inferior ao valor percentual 
modular verificado do crescimento vegetativo da folha em relação à RCL, nos termos da LC 101/00, 
não representando matematicamente qualquer risco e ou significância em termos fiscais aos limites 
máximo, prudencial e de alerta consignados na LRF. 
Alfenas(MG), 12 de novembro de 2021. l
C~ 
Ciente e De Acordo, 
~ 
SuperintendQn~e SEP 'G 
~ 
Secretário Mu lanejamento e Gestão 
Declaração: 
Declaramos, nos termos do §2° do art. 17 da LRF, que a despesa ora majorada pela proposição em estudo 
do presente projeto de lei in casu não irá afetar as metas e resultados fiscai ficando muito abaixo 
dos limites prudencial e máximo para as despesas com pessoal estabelecidas para o presente 
EF, bem como de forma enfática muito aquém do limite de alerta. 
Alfenas(MG), 12 de novembro de 2021. 
i 
~ 
, osé Rezende Prado Júnior 
~
Contador
C'RC'/MG 60.3161~-0 
Co tad 
Secretária Municipà tenda 
N 
Prefeitura Municipal de Alfenas 
Declaraçao de Adequação: 
Declaro, para os fins previstos nos arts. 15 e 16 da LRF, que a despesa objeto da presente proposição 
está prevista em dotaçoes específicas regulares, estando adequada orçamentária e financeiramente à 
LOA, bem como está compatível com o PPA e LDO vigentes. 
Alfenas(MG), 12 de novembro de 2021. 
Secretário Municipal d aneja,yhento e Gestão 

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