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materia nº 151/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 151 / 2021
Date 2021-11-18
EmentaDispõe sobre doação de imóvel com obrigação de fazer e dá outras providências.
native_id2356

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 35

Prefeitura _Municipal de Alfenas 
CNPJ 18243220/0001-01 
Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 — Centro — CEP 37130-000 — Alfenas(MG) 
Fone: (0xx35)3698-1300 
E-mail: prefeitura.ç alfenas.mg.~ov.com.br 
MENSAGEM N" 163, de 18 de Novembro de 2021. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
.. 
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J ~,,. 
Encaminha Projeto de Ler que dispõe sobre 
doação de imóvel com obrigação de fazer e da 
outras providências. 
Temos a elevada honra de trazer à apreciação do Poder Legislativo alfenense o presente 
Projeto de Lei, com o objetivo obter autorização legislativa para que o Município de Alfenas 
possa doar às empresas: 
a) Alexandre Sebasti~o de ('aula, Comércio Varejista de Materiais de Construção 
em Geral, inscrita no CNPJ sob o n`--' 19.923.328/0001-08, com sede na Rua Jair 
Furtado, $5, Jardim América, Alfenas, MG, uma área de 750,00 m2; 
b) El Construtora Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 25.153.249/0001-68, com sede 
na Rua Leão de Faria, 613, Vila Betânia, Alfenas, MG, uma área de 750,00 m2. 
Ambas as áreas ficam localizadas no Distrito Industrial, na Avenida 15 de Outubro, 
correspondente ao Lote nº 02 da Quadra AV-03, conforme demonstra o croqui correspondente 
ao Anexo Único desta lei, avaliada em R$ 47.340,00 (quarenta e sete mil trezentos e quarenta 
reais) cada. 
As referidas empresas necessitam ampliar seu espaço físico e a presente doação se dá 
como forma de impulsionar a expansão de suas atividades, possibilitando, em consequência, á 
geração de empregos e renda. 
Vale informar que as empresas epigrafadas já estão estabelecidas na cidade, 
movimentando consideravelmente a economia local, merecendo, portanto, total apoio do Poder 
Público Municipal. 
Ainda, as doações realizadas com contrapartidas tem sido validadas por essa nobre 
Casa Legislativa com excelentes resultados haja vista que revertem em obras públicas de 
extrema necessidade gerando qualidade de vida aos nossos munícipes além de empregos 
diretos e indiretos. 
Câmara de Alfenas 1 MG 
Protocolo 4543/2021 
Data: 26111/2021 09:04 
Página 1 de 4 
Preféitura :Municipal de Alfenas 
CNPJ I8243220/0001-01 
Praça Dr. Fausto Monteiro, 317 — Centro — CE1 37130-000 — Alfenas(MG) 
Fone: (0xx3ã)3G98-1300 
E-mail: pr•efeitora:ü'alfenas.mg.gov.com.br
Diante da extrema relevância da matéria e da necessidade de aprovar a respectiva 
lei com a maior brevidade possível, requeremos aos nobres parlamentares, ainda, que 
verifiquem a possibilidade do Plenário, órgão soberano que é, o a inclusão na pauta da 
reunião extraordinária de 29/11/2021, o trâmite em REGIME DE URGÊNCIA, 
considerando que a proposta é de grande interesse para a Administração Pública. 
À vista do exposto, na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do 
Projeto de Lei ora encaminhado à Edilidade, renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres 
Pares protestos de elevada consideração e apreço. 
Cordialmente, 
LUIZ ANTÔNIO DÀ\SIk] A 
Prefeito Municipa 
À Sua Excelência, o Senhor, 
Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS 
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas 
Nesta 
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Prefitura 
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uniel ~ al de Alfenas 
CNPJ 18243220/0001-01 
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: -r ,•,.-.~.w~~ ~f •^~}`,P„ 5:6a'.s..V_w.✓. . _ ~~ 
Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 — Centro — CEP 37130-000 — Alfenas(MG) 
E-mail: 
Fone: (0xx3S)3698-1300 
prefeitura(ai alfenas.mg.gov.com.br 
PROJETO DE LEI N° , de 18 de Novembro de 2021. 
Dispõe sobre doação de imóvel com 
obrigação de fazer e da outras providências. 
O Povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara 
Municipal aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar urna área de 1.500,00 m2 (mil e 
quinhentos metros quadrados) localizada no Distrito Industrial, na Avenida 15 de Outubro, 
correspondente ao Lote n`-' 02 da Quadra AV-03, a ser desmembrada em duas partes iguais de 
750,00 Tnz (setecentos e cinquenta metros quadrados), conforme demonstra o croqui 
correspondente ao Anexo Único desta lei, avaliada em R$ 94.680,00 (noventa e quatro mil 
seiscentos e oitenta reais), às empresas: 
I - Alexandre Sebastião de Paula, Comércio Varejista de Materiais de Construção 
em Geral, inscrita no CNPJ sob o n`-' 19.923.328/0001-08, com sede na Rua Jair Furtado, 85, Jardim 
América, Alfenas, MG; 
II - El Construtora Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 25.153.249/0001-68, com sede 
na Rua Leão de Faria, 613, Vila Betânia, Alfenas, MG. 
§ 1° Na referida área serão feitas construções para sede das empresas ou ampliação 
para geração de empregos e renda. 
§ 2º A utilização da área doada deverá ocorrer no prazo máximo de 180 (cento e 
oitenta) dias, pelas empresas donatárias. 
§ 3" Fica assegurado às empresas donatárias o prazo de 2 (dois) anos, contados da 
publicação desta lei, para a conclusão das obras e instalação da empresa no local. 
§4º A área supramencionada deverá ser desmembrada em duas partes iguais, bem 
como obtenção de nova matrícula para surtir os efeitos legais. 
§5º Na escritura de doação a ser lavrada deverá constar, obrigatoriamente, a 
cláusula de reversão automática ao patrimônio público do Município de Alfenas, bem como 
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e ~ a nnieipal cle Alfenas 
~~ CNPJ 18243220/0001-01 S ~ 
Praça Ur. Fausto Monteiro, 347 — Centro — CEP 37130-000 — Alfenas(MG) }`4.. 
• ~~- ~ Fone: (0xx35)3G98-1300 
E-mail: prefeiturarr)alfenas.mg.gov.com.br
perda das benfeitorias porventura ali existentes, caso as empresas não cumpram os seguintes 
encargos: 
e 3° do art. 1º; 
I — não cumprimento dos prazos de início e conclusão das obras, fixados nos § 2º 
II — seja dado ao imóvel destinação diversa da prevista nesta Lei; 
Art. 2º O referido imóvel, com a doação, torna-se indivisível, inalienável, 
intransferível e impenhorável, pelo prazo de 10 (dez) anos, sob pena de anulação automática da 
Escritura Pública de Doação do Bern e sua consequente reversão ao patrimônio público 
municipal. 
Art. 3 º Ficam as donatárias obrigadas a fornecer materiais de construção ao 
Poder Executivo Municipal no importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), cada uma, 
como forma de contrapartida conforme necessidade e requisição do Poder Executivo. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n. 4.917, de 20 de dezembro de 2019. 
Alfenas, 18 de novembro de 2021. 
LUIZ A NTONIO\~A SILVA 
Prefeito Municipal 
I~ 
Página 4 de 4 
Prefeitura Municipal de Alfenas 
Praça Fausto Monteiro, 347 - Centro — Alfenas — MG - CEP 37130-000 
Tel. (0xx35) 3698-2026 Fax. (0xx35) 3698-2044 
Internet: www.aifenas.mg.gov.br
C •1a MISSÃO PE ~ MANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS 
(Portaria 362/2017) 
AVALIAÇÃO 
Em resposta a Comunicação Interna N° 28/DP/2021 da Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Econômico Industria e Comércio do Município de Alfenas e em 
cumprimento ao Inciso X do Art. 24 da Lei 8.666/93, declaramos para fins de doação, 
que um terreno urbano sem infra- estrutura com a área total 1.500,00 m2, situado 
nesta cidade de Alfenas (MG), na Avenida 15 de outubro, no Distrito Industrial, 
correspondente ao Lote n ° : L-2, Quadra "Q AV-03", que será desmembrado em duas 
áreas de 750,00 m2 com as medidas e confrontações em anexo, foi avaliado o m2 em 
R563,12, portanto, cada 7_50,00 m2 tem avaliação de R$R$47.340,00 (Quarenta e sete 
mil e trezentos e quarenta reais) . 
Por ser verdade, firmamos o presente para os devidos fins legais. 
Alfenas, 16 de setembro de 2021. 
_ 
Presidente: aulo ' oberto Felipe 
CPF: 435.318.736-87 
1~ 
Membro 1 ci 'o A ves da Silva 
CPF• 591.732.266-15 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, 
COMÉRCIO E AÇÃO REGIONAL 
Rua José Dias Barroso, 53, Centro, Alfenas —MG 
Telefone 3292-6880 / 3292-1733 
DECLARAÇÃO 
Declaro para os devidos fins que eu Alexandre Sebastião de Paula, 
proprietário da Empresa Alexandre Sebastião de Paula 653886728687, 
nome fantasia "Tela São Pedro", inscrita no CNPJ no. 19.923.328/0001-08, 
sediada á Jair Furtado, 85, nessa cidade de Alfenas MG, abdico de metade 
terreno doado pela Prefeitura Municipal de Alfenas através da Lei 
4917/2019, no Distrito Industrial de Alfenas, na Avenida 15 de outubro, 
correspondente ao Lote 02 da quadra AV-03. Autorizo a doação de 750 m2 
da referida Lei a um outro empresário. 
Alfenas, 22 de Junho de 2021 
Por ser verdade, dou fé. 
~ ~~. 
Alexandre Sebastião de Paula 
Prefeitura Municipal de Alfenas 
CNPJ 18243220/0001-0i 
Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 — Centro — CEP 37130-000 — Alfenas(MG) 
Fone: (0xx35)3698-1300 
E-mail: prefeituras)alfenas.mg.gov.corn.br 
LEI N° 4.917, de 20 de dezembro de 2019. 
Autoriza doação de imóvel pertencente ao 
Município de Alfenas para fins 
empresariais. 
O Povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal 
aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Município de Alfenas. através do chefe do Poder Executivo, 
autorizado a doar à empresa Alexandre Sebastião de Paula, Comercio Varejista de Materiais de 
Construção em Geral, inscrita no CNPJ sob o n° 19.923.328!0001-08, com sede na Rua Jair 
Furtado, 85, Jardim América, Alfenas, MG, uma área de 1.500,00 m2 localizada no Distrito
a 
Industrial, na Avenida 15 de Outubro, correspondente ao Lote n° 02 da Quadra A.V-03, conforme 
demonstra o croqui correspondente ao Anexo Único desta lei, avaliada em R$ 90.000.00 (noventa 
mil reais). 
§ 1° Na referida área serão instalados barracões para sede da empresa 
U"9 
113 ~. 
~ 
~ 
§ 2° O início das obras na área doada deverá ocorrer no prazo máximo de 180 (cento 
e oitenta) dias, pela empresa donatária. 
§3° Fica assegurado à empresa donatária o prazo de 2 (dois) anos, contados d 
publicação desta lei, para a conclusão das obras e instalação da empresa no local, sendo que, nos; 
mesmo período, deverá a empresa desocupar a área por ela atualmente utilizada para as suas 
C-1 
atividades. ~ 
1.3~• I:- -
§4° A área de lote cuja doação está sendo autorizada por esta lei está plenamente 
delimitada e demonstrada no Anexo Único, ficando autorizado o seu posterior parcelamento e 
registro imobiliário; para fins de consumação da doação 
§5° Na escritura de doação a ser lavrada deverá constar, obrigatoriamente, a cláusula 
de reversão automática ao patrimônio público do Município de Alfenas, bem como perda das 
benfeitorias porventura ali existentes, caso a empresa não cumpra os seguintes encargos: 
I — não cumprimento dos prazos de início e conclusão das obras, fixados nos §§ 1 °, 
2° e 3 ° do art. 1°; 
II — seja dado ao imóvel destinação diversa da prevista nesta Lei; 
§6° A doação objeto desta lei não poderá ser consumada, nem a donatária poderá 
ser imitida na posse do imóvel a ser doado antes da regularização de eventuais dividas perante as 
fazendas públicas federal, estadual e municipal. 
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Prefeitura Municipal de Alfenas 
CNPJ 18243220/0001-01 
Praça Dr. Fausto Monteiro, 347— Centro — CEP 37130-000 — Alfenas(MG) 
Fone: (0xx35)3698-1300 
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.com. li r 
Art. 2° O referido imóvel, com a doação, torna-se indivisível, inalienável, 
intransferível e impenhorável, pelo prazo de 10 (dez) anos, sob pena de anulação automática da 
Escritura Pública de Doação do Bem e sua consequente reversão ao patrimônio público municipal. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Alfenas, 20 de dezembro de 2019
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~ 
LUIZ ANTdIO DA SILVA 
, 
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Prefeito Municipal 
Certifico e dou fé, que o referido 
documento foi publicado em 
_I_/ no átrio da 
Prefeitura Municipal, nos termos 
do art. 89 da Lei Orgânica do 
Município de Alfenas — MC 
. ~ n»+~,.,~-.•'.Y.~:.h, M a ë« ~k.,. ~ 1'
~ CROQUT 
NQ 
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33 
SUB-ESTAÇÃO 
v^EMIG 
SIN T ERAMA 
DO BRASIL 
~ MEDIDAS EM METRO 
Ii
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
DATA: 02/12/2019 
S1sM ESCALA 
DISTRITO INDUSTRXAL DE ALFENAS 
" t2REAO: 
PR4PR1ETdltíBS: 
PREFEITURA MUNICIPAL DEALFENAS 
I CUPJ: 
18.24;.2.20/0001-G1
AUTOR DO PRDJETO: 
ELCIO CO1M4ASTRI ROCHA CREe: 40.532lO 
1NSCA.lÇ~SO CADASiRAG 
L
PAOPRtBTARIOS: 
AiiTOH DO PROJETa,✓t` ' 
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16!0412021 
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MINISTÉRIO DA FAZENDA 
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS 
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO 
Nome: EL CONSTRUTORA LIDA 
CNPJ: 25.153.24910001-68 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que: 
1. constam débitos administrados peia Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com 
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua 
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e 
2. constam nos sistemas da Procuradoria-Gerai da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos 
em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, 
ou garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos 
de execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins 
de certificação da regularidade fiscal. 
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão 
negativa. 
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para 
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do 
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas 
nas alíneas 'a' a'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n°8.212, de 24 de julho de 1991. 
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos 
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:l/www.pgfn.gov.br>. 
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 211012014. 
Emitida às 11:12:22 do dia 16/04/2021 <hora e data de Brasília>. 
Válida até 13/10/2021. 
Código de controle da certidão: A523.BF80.2A98.17E7 
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
111 
Prefeitura do Município de Alfenas MG 
CNPJ/MF nº 18.243.220/0001-01 
INFORMAÇÕES BÁSICAS PARA ENQUADRAMENTO 
1. A EMPRESA: 
- RAZÃO SOCIAL: . L l ~;~~ ~ ~~ u~, ; \ t\ \ \ 
- ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA: 
Rua/ Mv: 
Nº~)\ Complemento: Bairro: \}; u~ 
Cidade: ALI i > 
Cep: ? 1 ? - Telefone 5.-9fi-~~- ~'5~ Fax 
E-MAIL: ~.,~~ S~C~ ~~, , v A E 1_ 
-CONSTITUIÇÃO 
1.3.1 —Situação atual: 
Empresa em Construção 
Empresa Paralisada 
Empresa em Atividade 
1.3.2 Situação pretendida: 
Empresa em expansão 
Empresa em reiocalização 
~1
PrcfeWr do Mudp~© de A9f~eas MG 
CNPJ/MF nº 1$.243.220/0001-01 
1.3.2 CNPJ nº 2.5• . dth`i ~ cxJA 1 - 
1.3.3 - Inscrição Estadual nº 0O2 1 oO 0 - 
1.3.4 - Capital Social Atual oco c . 
1.4 - COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA 
~ ~S e~ Ç\\.~
2. DO0UMENT-Z\Çî 
Anexar cópia do Ato Constitutivo da Empresa e última alternação 
(se houver), devidamente registrada na repartição competente. 
Anexar cópia autenticada de cartão CNPJ e Inscrição Estadual. 
3< O PROJETO 
-UTILIZAÇÃO DE TERRENO (atividades a serem desenvolvidas na 
área e que constarão no contrato de doação quando da efetivação 
da doação) 
—
-
•Y • \~~ 1 v ~A V \ 1 ~! ~ ~J . 
/ 
PrfW do Mdpó® d A 
CNPJ/MF nº 18.243.220/0001-01 
3.1.1 - Relacionar as principais etapas do processo de produção ou 
comercialização. 
()t 
3.1.2 — Indicar as principais medidas que serão adotadas para o controle 
ambientai. 
-~LR'1: A \~ `\U~'. C.'ÌRS ,
3.2 — Indicar as características especiais exigidas pelo projeto de 
engenharia em relação ao terreno. 
3.2.2 — Previsão do projeto de engenharia, para ocupação do terreno. 
Área edificada m2 
Pwefc&ta dc Ma~Qcóp~c de Q rene MG 
CNPJ/MF nº 18.243.220/0001-01 
Área para circulação e estacionamento 
Interno para uso da empresa 
Área para armazenamento ao ar livre 
Área destinada á expansão do Projeto 
3co. m2 
m2 
~o~ p IINWSú~MTOS PREViST®S PARA IIMPLARITAÇAO E OPIERAÇé ®® 
EMpRt~EDDME~IT© R$
3.4- INSUMOS 
3.4.1— Relacionar as principais matérias-primas ou mercadorias 
necessárias ao processo de produção e sua origem: 
) 
Matéria Prima ou Mercadoria UE de Origem 
L L V
3.4.2 — Energia Elétrica Estimada de KVA 
3.4.3 —Água: Consumo m3/dia .5 nº de horas trabalhadas por dia 
3.5 — MÃO DE OBRA: (previsão na fase inicial de operação) 
d® Muncóp~®- d All na M~ 
CNP.i/MF nº 18e243.220/DOa1-D1 
Qualificada 5 empregados 
Semiqua4ificada 5 empregados 
Não qualificada mpregados 
Total empregados 
3.6 — pl ©®UT©SS/SIEWQç®SS (Relacionar os principais produtos ou 
serviços a serem comercializados pela empresa) 
3.7— IFQTUfRA M I INTO (Previsão média mensal) 
De produtos R$ 15
1 
De Serviços R$ 1 L, t`cc çô. 
, 
Total R$______________________
18 - 1i' 1POSTOS: (Previsão média mensal de recolhimento) 
ICMS R$
imposto sobre Serviços R$ 
INFORMANTE: 'vy. 5 5ç y 
ASSINATURA: ~ 
DATA: / 
Observaç®es Caso desejar 
Produtos e seMço5 ofertados 
Telefone Represente/CE® 
Endereço do representante/ CE® 
Nome do representante/ CE® 
Contato da Empresa/E-mail¡Telefone 
Endereço da Empresa 
2 
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Tabela de Pedido de Solicita uaiiaj ap o~ >9UV seuaM' Wa soWaual~sanul eae 
Rua José ®ias arroso, 53- Centro - Aifenas-MG 
11/06/2021 StARE - Secretaria de Estado de Fazenda MG 
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS 
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS 
CERTIDÃO EMITIDA EM: 
11/06/2021 
Negativa CERTIDÃO VALIDA ATÉ: 
09/09/2021 
NOME/NOME EMPRESARIAL: EL CONSTRUTORA LIDA 
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 002791200.00• CNP)/CPF: 25.53.249/0001-68 SITUAÇÃO: Ativo 
LOGRADOURO: RUA LEAO DE FARIA NÚMERO: 613 
COMPLEMENTO: BAIRRO: VILA BETANIA CEP: 37137098 
DISTRITO/POVOADO: MUNICÍPIO: ALFENAS UF: MG 
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dividas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que. vierem a ser apuradas, é certificado 
que: 
1. Não constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou 
Advocacia Geral do Estado; 
2. No caso de utilização para lavratura de escritura pública ou registro de formal de partilha, de 
carta de,ad'udicação expedida em autos de inventado ou de arrolamento, de sentença em ação 
de separaç~o judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura pública de 
doaçao de bens imóveis esta certidão somente terá validade se acompanhada da Certidão de 
Pagamento / Desoneraç~o do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005. 
Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos tributários do 
sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Divida Ativa. 
IOENTI~ICAÇÃO NÚMERO DO PIA DESCRIÇÃO 
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada no sitio da Secretaria de Estado de 
Fazenda de Minas Gerais em www.fazenda.mg.gov.br > certidão de débitos tributários => 
certificar documentos 
CODIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO:2021000471221057 
https:!lwww2:fazenda.mg.gov.brlsol/ctrlf SOUCDTlDETALi~E_7Q6?desc5ervico=SDlïcitar+Certid%E3o+de+D%Egbitos+Tribul%E1 rlos&numProto... 1/1 
Minas Gerais • 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS 
Data: 19!06/2021 13h35min 
Número Validade 
r
4247 T09/09/2021J 
Nome / Razão Social 
EL CONSTRUTORA LTDA - ME CNPJ: 25153249000168 
Aviso 
Sem débitos pendentes até a presente data. 
Comprovação Junto à Finalidade 
Mensagem 
Certificamos que até a presente data não constam débitos tributários relativos à inscrição 
abaixo caracterizada. 
A Fazenda Municipal se reserva o direito de cobrar débitos que venham a ser constatados, 
mesmo se referentes a períodos compreendidos nesta certidão. 
Q 
Código de Controle 
CWAGY6PFX5KU5XJ1 
A validade do documento pode ser consultada no site da prefeitura por meio do código de controle. informado. 
http://www.alfenas.mg.gov,br 
Alfenas (MG), 11 de Junho de 2021 
Prca. Fausto Monteiro, 54 -Centro 
Alienas {MG) - CEP: 37170031 . Fone3536981300 
Página 1 de 1 
~ 
[1N ÕR1E):tCIAL'QO ESTADO DEiNINEAS-GERAIS 
t r:CElt¡I~tÇO'OR~GISiFLO'SOBONROs312166GTi9-t ' 
~," P7W7~r2a16L 
~EAbI4t;UTºNAt:lDM 
Protoxolo •1ãf616.49c o 
Y1N1 &7•lSO4, 
S.-"REÇ3UER„ 1Ã+áËh1iQ: 
r~ --• 1LM0(A~• SRIA)• PRESIDE D JULVT'A CO6AERCiALL70f ES1~ÀDÔ!DÉ IiJI•I~JAS.GlrFtgÍS. 
=ºA11~ 'ELCÒNS~RUTÓrrA t.T0'A 
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re.:;! Erhprªsa bu rib Agonto au,cllar do Cnrrtdrera) 
tLgüas ry~(.S~ wdºfc£tGttt=nto=dn segtBntC ato: 
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DO EVENTO OWE DESCRJAtiDO ATO 16vEt:TO
I - CONTRATO 
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1 Jutho ;.O16 
Data 
S4 DAI JUNTA GÓNtERCIAL 
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Cscar RàsponsAvol: x.• 
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r,~? pï~ssoF4aj exíptlr+aa. IVidu daypachn em irl•a ane+:a) 
FPIk ~i~1õ flFr4láitfl5i'Pubáq6o so e aryvrrº•sa 
t~sa~ i~terido, at~nt~que•~w. 
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ROpEQsr n~ih&{Lt(~s .0 t3rnprvae LAgri[Ity Yttlxttier dó'Comérc,tì: 
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Elt+5rnOWFA •~j ~~ ~ -• • 7r,Ir!Ir.nc ur conrnio: i , 
fl Urt;lartu ~.ULevt?lt7K 
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UuRi~omercia7 da Estado de Minas Gerais 
, £ CFtiu d tsg strçt sbó'a n° 3121Q66779t em 07/07/2016 da Empresa EL CONS7RUTÓRÕ LTDA, "Nlth àí21 D5E eê 7791 u protocolo 160113486c. 
— 0G`Tbj12Q46, RhënU çao: D53530756B7E58A73õ851AEo30o9`aAC65C1g53E. Madnely de Paula Bomtim - Secre àrls-Geràl. Pára validas alta 
doc1iinënid.. ess~www,Juaemg.mg.gov,br e informe n° do protocolo 16/018.4a6-0 e u• çádjgo de .soaúrança waJY Estb cdpla foi autenticada 
rlgttalmenie n,ssski da. é5 14107(2016 por Marl nely de Paula Bomfm •• Secretárla,GeraL . p , _,- • , p. 
pg. 114 ti
~ 
~ 1 
CONTRATO DE CC`NSTITUIÇÃO DE EL CCINSTRUTORA..LTDA 
;VERÁ•REGINA ALVES DOS' SANTOS, nacionalidade BRASILEIRA. G t1ÍÍERCÍANtTE„C'asadi , 
regir`r~è:de behs Conunhao Pardài,. n° do CPF Ob5.792776•-66 documento fé jdéntidarf&M;G￾76304,cSSP, MG, com domicilio l residência a RUA LEAO DE'FÀRÏA,. número.6'13 CASAR;
batrro,l dlstcito VILA BETANIA, município ALFENAS - MINAS GERAIS,,CÉP.`3.7.i3T-0aa e 
2.'ESTEFANi ALVES DOS SANTOS, nacionalidade BRASILEIRA,. EMPRESAR.. SolteIià, dãtis 
de irnento .05I06/~994, n° do CPF 122.748.69E-00, documenta de Ide.nildad~ MG18673t745,. 
S:SPM.G, MG, cOim domicilio l residência a RUA LEAO DE FARIFr,: nt méro 6 t:3I. CA:sA A. bairro Í 
dístrlto'VILABETANIA, município ALFENAS - MlldAS GERAIS, CEP 37 13;7.-D~B. 
Constìttiem uma sociedade empresária limitada, mediante as segtilntes ciáusUlas: 
Cláusula Primeira - A sociedade adotará o nome empresarial dé EL :CONSTRUTORA LTDA 
Clàusula Segunda - O objeto social será CONSTRUCOES DE EDIFICÍÔ E` SÉRf/ÍCÕ Nb RAMO 
b CO STRUGAO CIVIL, SERVICO DE ESTRUTURA `MËTÁLECA,, .PAVIMENETACÒES~;
E?CEOUCAO.''DE BLOQUEI ES, SARJETAS E. MEIO -FIO , FORNECI14ENTO DE MAO DE OBRA 
IyARA,CONSTRUCAO CML. 
'Ciusula Terceira - A sede da sociedade é na RUA LEAO DE FARIA, númera'613, báirrõ (distrito 
VILA BETANIA, município ALFENAS - MG, CEP 37 137-098. 
GI~usuia•Quarta - A sociedade iniciará suas atividades dm 01 /0 712 0 17; •e seu praza de duração .e 
lfld terrDinado, 
láust'l'a.Quinta -.O'.capltal social é RS`200.000;00 (DUZENTOS MIL reais) .dividido em 200.000 
güdias novalor nominal RS 1,00 (UM real), integralizadas, neste atõ•em moe'da'corredte do'Pi IsE
pelos sódlosa 
.NOME N° DE'Q.UOTAS VALOR RS 
VERA REGINA ALVES DOS BANTOS 100:000 1000d'Õ.00 
ESTEFÁNi ALES Dos SANTOS 1do.00d i0o000,00 
!OTAL 200,000 20Õ.0p0,00 
OIpUsUi9 Sexta - As quotas são indMsfvêls `e não poderão set cedidas õt.Ltránsferidas,a terçáiros 
sena õ consentimento dois) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, èç111guldade de cor lçoes' 
e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas ávenda, forrcalizandà,.se realizada. 
a cessãd, a aitaraçã.o contratual pertinente. 
Giâusulã. Sétirno - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos 
-respondem solidadarnenle pela irltegralização do capital social. 
Clàusula OitaVa - A administração da sociedade caberá à adrrit ti tràdtiralsdcia VERA i✓GINy 
ALVES DOS SANTOS à. administradoralsOcja EStEFANI ALVES DOS .SANTOS, corn os 
poderes e atribuições de representação ativa e passíVa na soi iedade, judicial Q -extrajudicial, 
podendõ praticar todos os atos compreendidos no objeto social.,, sempre de Interesse da 
sociedade, autarizado:o•uso do nome empresarial, vedado., no entanto,,>fàzé-ió em atMdades 
estrarllfas ao interesse social ou assumir obrigações séja em f Or liá• gUalcieer dos; quotistas OU 
lvtbpllLOlNTEGRADOR' 15 J1G29ES9ERi9302 111 i1l ilfll tf 11111®~llll Qi,i ilii ,11p hIG9993$t12 
113 
$^,~,~+:'~JUntp:ÇòmerciaTdo 4 Esfadò de Minas Gerais 
i~ ~Cërtiflóci i•sçj(stra sob i° 31210667791 ont 0710712016 da Empresa EL CONSTRUTORA LTDA; NIrm~12106877?1 e prntocojo 16l•r18-480o • 
dtT10712Óí5.Autonticaçao; D5353075687E50A736851AE030095ACìi5C1963E, tvlarinely de.FãUla Bpn14n1r tBçretárla=Ge;a1. Faia afida.r aslE 
iioLRlmcilto, acosse •wkwY.jucemg.mg.gov.br o informe n° do protocolo 161018.486 0, e códigïs de segurança lVàJY' Est, ;bdp¡a foi aatenlicadr 
digltaYmarìte:e assTllada cm 14/0712016 por Marïnoly de Paula Bomrirn — Secretária-Gerai. 
p 21. 
a 
Q NTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE EL CONSTRUTORA LTD/ 
d.e iePc'eiros, bem como onerar ou alienar bens irnéveis da sociedade, sem autorìzáção dó(s) 
otifrois). sõcio(s). „ 
ClattsUIa Nona _ Ao tërmino de cada exercido social, em 3.1 de 'dezombro, o'admi'rilstrador 
preslaté çonCas Jtistiflcadas de sua administração, procedendo á éÌaboração_.dº inveri éçle, d 
báiariço;palrirgonial e do balanço de resultado económico, cabendo, aos sôcios,'riá proporção•de: 
~stiâg° uõt:as, os lucros ou perdas apurados. 
cláusula 'Décima - Nos quatro meses seguintes ao término do' exe cicio .social,, es sõ.cïgs 
dëlib~raráo sobre as contas e designarão adm inistrador(es) quando foro casa, 
~lánsula Décima Primeira . 'A sociedade poderá a qualquer terna'; abr'Ir ot1 'fechar filial ou outrd 
deiendéncla, mediantd ltëraçãn contratual deiiber.ada.na forma;daJeL 
.t, ,' 
Gfàu`sJIa Dècima~Segunda- Os sócios poderão, de corlurn• acordo; fiivarUrna'retlrada'iiriensaf, a 
'íitulo 'de "pro labore", observadas as disposições regulamentares pertinentes. 
GláusUIa Décima Terceira - Falecendo ou sendo interditadó qualquer sacio, a sociedade 
contlpuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possfvet'-ou 
inexistlndo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de, seus hàveres será 
apuràdó e liquidado com base na situaçio patrimonial da sociedade à data da resoiução;
vedfjjcada em balanço especialmente tevantado.Paràgrafo tEnicc - O .mesrrig prôcëd1m ritá'serã 
adotado"em outros cásos em que :a sociedade se resolvá .em relação'a seu s cTo. 
'CJáúsula Décima Quarta - O(s) Adml'nistrador (es) dectara(m), sob: as'pepás rIa lëf, de que o o 
está(ão) Impedidos de exercer a administração da sociedade. por lei especial, ou em Virtude de 
con'denaç o criminal, ou por se encontrarem) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que 
tetnpõràriamenle, o acesso a cargos ptibticos, ou por crime falim> ntai de prévarica.çâo, .peita ou 
5titrnrno, concussâo, peculato, nu contra a economia 'popul'<ir, :corola o sistema financeiro 
rïácìcrlál,:contra normas rJe defesa da concorrência, contra ãsrelaçtaes:dg•consurno, fé pObliça, oü: 
a .p~dliriedàde. 
,Clausula. Décima Quinta - A Sécia VERA REGINA ALVES DOS SANTOS, acima qualificada. 
nascida aos 07 de Rgºsto de 1970 na cidade de Conceição AparecidalMG e a Sócia ESTEFANI. 
ALVES DOS SANTOS, acima qualificada, nascida aos 05 de junho. de 1994 na Cidade de 
Aüe na s/P,1 G. 
Ciáusuta Décima Sexta.' Fica eleito o foro de ALFENAS para õ e ercíéto'=e. o cumprimento^ dos 
direitos •.e:obrigações resultantes deste contrato. 
Eç:estand o 1sbctós justos e contratados, assinam o presente Instrumento. 
. •t 
ALFENAS, 26 .de Junho de 2016. 
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~ti 
VERA REGU lA ALVES DOS SANTOS 
641o/Administrador 
1.A]ol1LYTrN1'EGRnDUfI. is , .fi629aga693o2 )Ii II t 1U91Gi91111®~IIII 111111.111 •II MG99995023 
213 
~ 
~- ~1 ~,Jut1la:Comerojaïtio Estado da Minas Gorais 
3 y .1 Cvriilciï,re istro'sob o ri° 39214ú6779i em 0710 7/2 0 9 6 as Empresa EL. CONSTRUTURA LTOA Nine 912:10ó6774t e: protocolo 160)848C0 -
F,x dfFrTo?zo1.6rAtiigrittcr+ção:D53530756B7E58A738652AE030095ACB5Ct9r33E:Marinely de' Paula Bomfirn-,Se rot'Srii-Geraf Para validar estu 
d cufidrifri, ãèesse www,Iucerng.mg.gov.br e informe n° do protocolo 161018,486-0 e o código de segurança waJY Esta cãpla lot aulpnl'loada 
tligtt©im'entete,assinada cru 14107/2016 por Marinely de. Paute Bomrlm Secretafla•Gerat.
!pég. '31á 
i,ça.•~+cé 
T 
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CSJ1V~n ~Tt DE CONSTITUIÇAO DE EL CONSTRUTORA LIDA. 
ESTEFAt'jJ ALVES DOS SANTOS. 
S&fo/Administrador 
t~KiOtt[Õ 011 ib UkfLltl- 
. Frer, ktur R2rnagdess S6 ^ a1fHlas
Jtece{1f~!r~n {a(~( j~~r~a~.Lan~(s! 
Sx r~.
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r..~~QQa:e¡¡t~~ett~t+i~ye~f[dad9LsA)~{a~~.y,in65d3W(y~s) 
~~.9l.~l~, ~ ~."..UT (~y~, Lhh7 T111~, t~.L1~~7fÇL} C-M*i 
jk:iltl C~Kï1 Td:WS,DCL SHltfE~
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Ed1;ts~ci . dá yerd;de. ~ 
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NióL1UL4"iNTEGRADOR, t5 J1G29E4PES30'1 tfl 11 'l'1ü1l' 611 tAG99935023 
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Juhla, Come fclai do Estado de Minas Gerats 
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»~~ .1 Cordffoo iagtstró sob b Íi° 31210667791 am 07l0712016 da Empresa EL GONSTRÜ7"O,F;f! LTD'A,'Nira312.10667,79% g pr,osocofo 160164660 f ~fi/D7(2tf16; AUten ~ Cação: D535307ô6B7E5BA736B51AÈ030096ACB5c1983E.MaPinélyEiièrPa0(a,8nr}1f1,({7r. SBC azGetDÌ. Pai,á; Dálïdár ëst 
dacwmentòr ácéssèE;Www.Jueemg.mg. gay ,ôr e tnforrrte n° da protocolo 16Ì01648ti-0 e a.r.fShcg,o?do s' egtPrãngà v}ad`( Ea1a tzápTá< jo autenUcad 
c.3lgittiitXitir)tese.asslnada am 141E77/2016 por Marfnelg de Pauta Boryltitn — Secrelárfia-Oeral. 
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a.d•e1 gN°Pwc 
pàp, 4/ 

16/04/2021 
MINISTERI S DA FAZEN iiA 
Secretaria dal eceita Federal d rasil 
Pr:• caaradi.riaPGeral da Fazenda Nacional 
OS>lTP.VA COE, EFEITOS [r)F NFCATo~.sA flF D~--~~ªTCS REB ATWOS AOS TEralB9_ITOS 
FEDERAIS F A DpV>EDA ATBVA DA 1JN9ÃO 
Nome: EL CSNSTRUTORA LTDA 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que: 
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com 
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua 
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e 
2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos 
em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, 
ou garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos 
de execução fiscal, ou objeto de decisão iudicial que determina sua desconsideração para fins 
de certificação da regularidade fiscal. 
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão 
negativa. 
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para 
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se á situação do 
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas 
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n°8.212, de 24 de julho de 1991. 
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos 
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. 
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. 
Emitida às 111222 do dia 16/04/2021 <hora e data de Brasília>. 
Válida até 13/1012021. 
Código de controle da certidão: A523.~F8®.2A98.17E7 
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
1/1 
09/092021 08:18 STARE - Seaetada de Estado de Fazenda MG 
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS 
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS 
CERTIDÃO EMITIDA EM: 
09/09/2021 
Negativa CERTIDÃO VALIDA ATÉ: 
08/12/2021 
NOME/NOME EMPRESARIAL: EL CONSTRUTORA LTDA 
70SCRIÇÃO ESTADUAL: 002791200.00- CNP]/CPF: 25.153.249/0001-68 SITUAÇÃO: Ativo 
LOGRADOURO: RUA LEAO DE FARIA NÚMERO: 613 
COMPLEMENTO: BAIRRO: VILA BETANIA CEP: 37137098 
DISTRITO/POVOADO: MUNICÍPIO: ALIENAS UF: MG 
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dívidas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, e certificado 
que: 
1. Não constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou 
Advocacia Geral do Estado; 
2. No caso de utilização para lavratura de escritura pública ou registro de formal de partilha, de 
carta de adjudicação expedida em autos de inventário ou de arrolamento de sentença em ação 
de se araçao judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e áe escritura pública de 
p~ n artigo 
validade
o Dcreto 
se 
43.981/2005
panhada 
a
Certidão de 
Pagamento % nDesoneroç~aao~doo ITCD
ta
,prrer
ão somente
Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa alcançando débitos tributários do 
sujeito passivo em Fase Administrativa ou Inscritos em Divida Ativa. 
IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DO PTA DESCRIÇÃO 
A autenticidade desta certidão deverá ser confinada no sítio da Secretaria de Estado de 
Fazenda de Minas Gerais em wwwíazenda.mg.govbr => certidão de débitos tributários => 
certificar documentos 
CÓDIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO:2021000490103471 
hops:/New Wtfazenda.mg.gov ór/soVctrUSOUCDT/DETAUIE_7467descServiar-Solicitar+Cedid°hE3o+de+D°~E9bìtos+Td(nd°hEldosBmanProto... 1/1 
S 
Minas Gerais s 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS 
Data: 09/09/2021 15h18min 
Número Validade 
r
6760 [ 08/12/202T) 
Nome! Razão Social 
EL CONSTRUTORA LTDA - ME CNPJ: 25153249000168 
[Sem débitos pendentes até a presente data. 
Aviso 
Comprovação Junto à Finalidade 
e- Mensagem 
Certificamos que até a presente data não constam débitos tributários relativos à inscrição 
abaixo caracterizada. 
A Fazenda Municipal se reserva o direito de cobrar débitos que venham a ser constatados, 
mesmo se referentes a períodos compreendidos nesta certidão. 
Código de Controle 
[CWUUF6KTU9MDHEL1 
A validade do documento pode ser consultada no site da prefeitura por meio do código de controle informado. 
http://wwwslfenas.mg.gov.br 
Alienas (MG), 09 de Setembro de 2021 
Rm Fwsm MuOriu, e4 - cato 
Nttet (MG)-cEP: 37138031-Fa357898130a 
Página 1 de 1 
Página 1 de 1 
PODER JUDICIÁRIO 
JUSTIÇA DO TRABALHO 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS 
Nome: EL CONSTRUTORA LTDA (MATRIZ E FILIAIS) 
CNPJ: 25.153.249/0001-68 
Certidão n°: 18527219/2021 
Expedição: 11/06/2021, às 13:37:41 
Validade: 07/12/2021 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data 
de sua expedição. 
Certifica-se que EL CONSTRUTORA LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) 
no CNPJ sob o n° 25.153.249/0001-68, NÃO CONSTA do Banco Nacional de 
Devedores Trabalhistas. 
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do 
Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e 
na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do 
Trabalho, de 24 de agosto de 2011. 
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos 
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias 
anteriores à data da sua expedição. 
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação 
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. 
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua 
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na 
Internet (http://www.tst.jus.br). 
Certidão emitida gratuitamente. 
INFORMAÇÃO IMPORTANTE 
Do Banco Nacional_ de Devedores Trabalhistas constam os dados 
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas 
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações 
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em 
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos 
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a 
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes 
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do 
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. 
Dú•:: da s e sucrestces : cndt ,t st . i us . br 
s 
. w1, T•'•., .. .. 
á,,• li ScfJ..~. ~~", ~í `,.^, ... . ,.: sC~ a f'c~.;a ' •' ~ ~+.~~,~? 
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n ~ C~«• 
n~,.. 
, 
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d. • 
Ministério da Economia ,..° 
w.i''t P, Secretaria de Govemo Digita( '~
?~ Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração 
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais 
N° DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial) 
NIRE(da sede ou filial, quando a 
sede forem outra UF) 
31210667791 
Código da Natureza 
Jwtdlca 
2062 
N° de Matricula do Agente 
Auxiliar do Comércio 
1 - RLQUERIMENI O 
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercia) do Estado de Minas Gerais 
Nome: Ft CONSTRtTORA l TPA - MF 
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio) 
requeraVrodeferimentodoseguinteato: fI 
N° DE CODIGO CÕDIGO DO 
VIAS DO ATO EVENTO QTDE DESCRIÇAODOATO/EVENTO 
N° FCNIREMP 
flI~®iOIIIII1H 
MGN2148672972 
I 002 ALTERACAO 
2003 1 ALTERACAO DE SOCIO/ADMINISTRADOR 
2247 1 ALTERACAO DE CAPITAL SOCIAL 
A~FENAS Representante Legai da Empresa I Agente Auxiliar do Comércio: 
Loca( Nome: 
Assinatura: 
14 Julho 2091 Telefone de Contato: 
Data 
2-USO DA JUNTA COMERCIAL 
❑ DECISÃO SINGULAR ❑ DECISÃO COLEGIADA 
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s): 
❑ SIM ❑ SIM Processo em Ordem 
A decisão 
1 ! 
Data 
❑ NÃO _c_'__ ❑ NAO / Responsável 
Data Responsável Data Responsável 
DECISÃO SINGULAR Y Exigência 3° Exigência 4° Exigência S Exigência 
[]Processo em exlgénda. (Vide despacho em folha anexa) 
[]Processo deferido. Publique-se e arquive-se. ❑ ❑ ❑ ❑ 
❑ Processo Indeferido. Publique-se. 
/ / 
Data Responsável 
DECISÃO COLEGIADA 2 Exigência 3° Exigência 4• Exigência Y Exigência 
❑ Processo ear exigência. (Vide despacho era folha anexa) 
[]Processo deferido. Publique-se e arquive-se. ❑ ❑ ❑ ❑ 
❑ Processo indeferido. Publique-se. 
/ 1 
Data Vogal Vogal Vogal 
Presidente da Turma 
OBSERVAÇÕES 
Junta Comercial do Estado de Minas Gemia 
Certifico o registro sob o n° 8673968 em 15)07/2021 da Empresa EL CONSTRUTORA LTDA - ME, Nire 31210667791 e protocolo 215595688 -
14/07/2021. Autenticação: 4SBFBFCEFEB65FBF7SEDDBFBC58572242EBE38S8. Madnely de Paula Bomfim - Seaetada-Geral. Para validar este 
documento, acosse httpl/www.juceng.mg.gov.br e informe n° do protocolo 21/559.568.8 e o código de segurança 9c1.g Esta cópia foi autenticada 
digitalmente e assinada em 15/07/2021 por Marinely de Paula Bomfim — Secretária-Geral. 
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z 
`JÚNtA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
Registro Digital 
Capa de Processo 
Identificação do Processo 
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data 
21/559568-8 MGN2148672972 14/07/2021 
Identificação do(s) Assinante(s) 
CPF Nome 
122.48.696-00 ESTEFANI ALVES DOS SANTOS 
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Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Certifico o registro sob o n° 6673968 em 15/07/2021 da Empresa EL CONSTRUTORA LTDA - ME, Nire 31210667791 e protocolo 215595688 -
14107/2021. Autenticação: 43BFBFCEFEB65FBF73EDDBFBC58572242EBE3838. Madnely de Paula Bomfim - sectetMa-Geral. Para validar este 
documento, acesse httpiMww.jucemg.mg.gov.br e informe n° do protocolo 211559.568.8 e o código de segurança 9cLg Esta cópia foi autenticada 
digitalmente e assinada em 15/07/2021 por Madnely de Paula Bomfim —SecretMa-Geral. . Y
~„ pâg. 2/7 
ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE SOCIEDADE LlMITADA. 
1. VERA EGINA ALVES DOS SANTOS, brasileira, casada em regime de comunhão parcial 
de bens, empresária, portadora do CPF ng 005.792.776-66 e RG nº MG-7.863.404 
SSPMG, residente e domiciliado na Rua Leão de Faria, nº 613, Casa A, Vila Betânia, 
Alfenas-MG, CEP 37.137-098. 
f•' 
2_ ESTEFANI ALVES ''OS SANTOS, brasileira, solteira, empresária, nascida em 05/06/1994, 
portadora do CPF nº 122.748.696-00 e RG nº MG-18.674.745 SSP-MG, residente e 
domiciliada na Rua Leão de Faria, n4 613, Casa A, Vila Betânia, Alfenas-MG, CEP 37.137-
098. 
Únicos sócios da sociedade limitada denominada EL CONST"UTOR LTD•~;, com sede a Rua Leão 
de Faria, nº 613, Vila Betânia, Alfenas-MG, CEP 37.137-098, registrada na Junta Comercial do 
Estado de Minas Gerais sob o NlRE nº 3121066779-1 em 07/07/2016 e inscrita no CNPJ nº 
25.153.249/0001-68, resolvem promover a SECUNDA ALTERAÇA4 mediante as seguintes clausulas: 
Cláusula Primeira — Neste ato resolve retirar-se da sociedade a sócia VEENA REGINA ALVES DOS 
SANTOS, acima qualificado, vendendo a totalidade de suas 100.000 (cem mil) cotas de capital social 
no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a sócia remanescente EESTEEFAN& ALVES DOS SANTOS, 
acima qualificado. 
Cláusula Segunda - O capital social será de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em moeda corrente 
nacional do país, dividida em 200.000 (duzentos mil) cotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada e 
assim distribuído: 
ESTEFANI ALVES DOS SANTOS 200.000 COTAS R$ 200.000,00 
TOTAL 200.000 COTAS $ 200.000,00 
Cláusula Terceira — A partir desta data a sociedade passará a ser uma sociedade limitada 
unipessoal, considerando a disposição constante no parágrafo único do art. 1.052 do Código Civil e 
em obediência ao contido na Instrução Normativa DRE n4 63, de 11 de junho de 2019. 
Cláusula Quarta - Tendo ergn vista as inúmeras alterações cccngraWais ocorridas, e ItoaGendo a 
necessidade de consolidação das cláusulas contratuais, o sócio ..secide aprovar ® seguinte 
tento, recvogand,.. quaisquer dispositivos anteriores que contliteinru com ®®ra aprovado: 
Cláusula Quinta - O objeto social continua CONSTRUCAO DE EDIFICIOS, SERVICOS DE 
ENGENHARIA, SERVICOS DE EMBOCO E REBOCO, MONTAGENS DE ESTRUTURAS 
METALICAS E OBRAS DE URBANIZACAO. 
Cláusula Sexta - De agora em diante a administração da empresa caberá a sua titular ESTEFANB 
ALVES DOS SANTOS, de acorda com a Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, capitulo I, seção IV, 
art. 1033, Inciso IV. 
Cláusula Sétima - A empresa iniciou suas atividades em 07/07/2016 e seu prazo de duração continua 
sendo indeterminado. 
Cláusula Oitava - A administração da empresa fica ao administrador/sócio ESTEFANO ALVES iPOS 
SANTOS, já qualificado acima e, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva, 
judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de 
interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em 
atividades ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou 
de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outro(s) 
sócio(s). 
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Certifico o registro sob o n° 8673968 em 15/07/2021 da Empresa EL CONSTRUTORA LTDA - ME, Nire 31210667791 e protocolo 215595688 -
14/07/2021. Autenticação: 43BFBFCEFEB65FBF73EDDBFBC5B572242EBE3838. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este 
documento, acesse http://wwwr.jucemg.mg_gov_br e informe n° do protocolo 21/559.568-8 e o código de segurança 9cLg Esta cópia foi autenticada 
digitalmente e assinada em 15/07/2021 por Marinely de Paula Bomfim — Secretária-Geral. _ _ _. 
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AELTEIRAÇÃO CONThATtIAAEL DE SOCIEDADE LIMITADA. 
Cláusula Nona - Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará 
contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventario, do balanço patrimonial 
e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou 
perdas apurados. 
Cláusula Décima - A empresa poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, 
mediante ato de alteração do ato constitutivo. 
Cláusula Décima Primeira — A sócia poderá de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a titulo de 
"pró-labore", observadas as disposições regulamentares pertinentes. 
Cláusula Décima Segunda - Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará 
suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse 
destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), a valor de seus haveres será apurado e liquidado com base 
na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente 
levantado. Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a 
sociedade se resolva em relação a seu sócio. 
Cláusula Décima Terceira - A sócia da empresa declara, sob as penas da lei que não está impedido de 
exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se 
encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos 
públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a 
economia popular, contra o sistema financeiro, contra as normas de defesa da concorrência, contra as 
relações de consumo, fé pública ou a propriedade. 
Cláusula Décima Quarta - Fica eleito o foro de ALFENAS-MG para o exercício e o cumprimento dos 
direitos e obrigações resultantes deste instrumento. 
E por estarem assim justos e contratados, Alfenas-MG, 14 de julho de 2021. 
Assinam digitalmente o presente ato: EL CONSTRUTOÍ'iA LTDA, por sua administradora 
ESTEEA9 ALVES DOS SANTOS (sócia remanescente) e VEF~A REGINA ALVES D•S SANTS 
(sócio demitido). 
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Certifico o registro sob o n° 8673968 em 15/07/2021 da Empresa EL CONSTRUTORA LTDA - ME, Nire 31210667791 e protocolo 215595688 -
14/07/2021. Autenticação: 43BFBFCEFEB65FBF73EDDBFBC58572242EBE3838. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este 
documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe n° do protocolo 21/559.568-8 e o código de segurança 9cLg Esta cópia foi autenticada 
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JÚNtA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
Registro Digital 
Documento Principal 
Identificação do Pror.egso
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data 
21/559.568-8 MGN2148672972 14/07/2021 
Identificação do(s) Assinante(s) 
CPF Nome 
122148.696-00 ESTEFANI ALVES DOS SANTOS 
005.792176-66 VERA REGINA ALVES DOS SANTOS 
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Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Certifico o registro sob o n° 8673968 em 15/07/2021 da Empresa EL CONSTRUTORA LTDA - ME, Nire 31210667791 e protocolo 215595688 -
14/07/2021. Autenticação: 43BFBFCEFEB65FBF73EDDBFBC58572242EBE3838. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este 
documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe n° do protocolo 21/559.568-8 e o código de segurança 9c1.g Esta cópia foi autenticada 
digitalmente e assinada em 15/072021 por Mariney de Paula Bomfim — Secret₹ria-Geral. 
pãg.5/7 
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil - SINREM 
Governo do Estado de Minas Gerais 
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais 
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL 
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa EL CONSTRUTORA LTDA - ME, de NIRE 
3121066779-1 e protocolado sob o número 21/559.568-8 em 14107/2021, encontra-se registrado na Junta 
Comercial sob o número 8673968, em 15107/2021. O ato foi deferido eletrônicamente pelo examinador 
Juliana Marcia Lacerda Gomes Cruz.
Certifica o registro, a Secretária-Geral, Marinely de Paula Bomfim. Para sua validação, deverá ser 
acessado o sitio eletrônico do Portai de Serviços / Validar Documentos (https:!/ 
portalservicos jucemg.mg.gov.br/PortallpageslimagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de 
protocolo e chave de segurança. 
Capa de Processo 
Asstnante(s7 
CPF Nome 
122.748.696-00 ESTEFANI ALVES DOS SANTOS 
Documento Principal 
Assinante(s)-
CPF Nome 
122.748.698-00 ESTEFANI ALVES DOS SANTOS 
005.792.776-66 VERA REGINAALVES DOS SANTOS 
Belo Horizonte. quinta-feira, 15 de julho de 2021 
Documento assinado eletronicamente por Juliana Marcia Lacerda Gomes Cruz, Servidor(a) 
Público(a), em 15107/2021, às 17:06 conforme horário oficial de Brasilia. 
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços de iucemq 
informando o número do protocolo 21/559.568.8. 
Página 1 de 1 
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Certifico o registro sob o n° 8673968 em 15/07/2021 da Empresa EL CONSTRUTORA LTDA - ME, Nire 31210667791 e protocolo 215595688-
14107/2021. AutentIcação: 43BFBFCEFEB85FBF73EDDBFBC58572242EBE3838. Madnely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este 
documento, acosse http'Mwwjucemg.mg.gov.br e informe n° do protocolo 21/559.568.8 e o código de segurança 9cLg Esta cópia foi autenticada 
digitaimenta e assinada em 15!07/2021 por Marinely de Paula Bomfim —Seaetária-Geral.
pág. 6/7 
SUNT COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
Registro Digital 
O ato foi deferido e assinado digitalmente por: 
Identificação do(s) Assinante(s) 
CPF Nome 
873.638.956-00 MARINELY DE PAULA SOMAM 
Belo Horizonte. quinta-feira, 15 de Julho de 2021 
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais 
Certifico o registro sob o n' 8673968 em 16/07/2021 da Empresa EL CONSTRUTORA LTDA - ME, Nire 31210667791 e protocolo 215595688 -
14/07/2021. Autenticação: 436FBFCEFE865FBF73EDDBFBC56572242EBE3838. Marinely de Paula Bomlim - Secretária-Geral. Para validar este 
documento, acesse httpiMww.Jucemg.mg.gov.br e informe n" do protocolo 21/559.588.8 e o código de segurança 9cLg Esta cópia foi autenticada 
digitalmente e assinada em 15/07/2021 por Marinely de Paula Bomfm —Secretária-Geral. 
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