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materia nº 154/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 154 / 2021
Date 2021-11-25
EmentaAltera a Lei nº 5.051 de 22 de setembro de 2021.
native_id2359

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Alfenas 
CNPJ nº 18.243.220/0001-01 
Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG) 
Fone: (0xx35) 3698-1300 
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
MENSAGEM N° 166, de 25 de Novembro de 2021. 
Encaminha Projeto de Lei que Altera a 
Ler n. 5.051 de 22 de setembro de 2021. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Temos a elevada honra de trazer à apreciação do Poder Legislativo alfenense o presente 
Projeto de Lei, com o objetivo de alterar a Lei n. 5.051 de 22 de setembro de 2021. 
O presente projeto de lei tem como objetivo retificar a metragem da área inicialmente 
doada a empresa Natus Farma Comércio de Medicamentos Ltda. - ME, haja vista que devido 
a necessidade expansão do seu centro de distribuição o que irá gerar mais empregos e renda 
bem como aumenta a contrapartida a favor do Município de Alfenas, verificamos a necessidade 
de alteração dos artigos 2`-' e 4`-' da lei, bem colmo a inclusão do anexo III para novo croqui. 
Por final, considerando a extrema relevância da matéria, em especial, e a 
necessidade de aprovar a respectiva lei com a maior brevidade possível, considerando o 
recesso dessa nobre Casa Legislativa, que seja esta proposição recebida para tramitação em 
REGIME DE URGÊNCIA, na mais próxima reunião plenária deste altaneiro Colegiado. 
À vista do que foi exposto, contamos, mais uma vez, com a colaboração dos Vereadores 
no sentido de aprovarem a proposição ora apresentada, com a maior brevidade possível. 
Certos de seu pronto atendimento, reiteramos votos de elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
J 
LUIS NT NIO DA SILVA 
Pre ' o Municipal 
Ao 
Excelentíssimo Senhor 
JAIME DANIEL DOS SANTOS 
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas Nesta 
Cmara de A¡fenas ú 31riG Protocolo 4535 ¡2021 Data: 25/11/2021 16:11 
página 1 cie 2 
Prefeitura Municipal de Alfenas 
CNPJ nº 18.243.220/0001-01 
Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG) 
Fone: (0xx35) 3698-1300 
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº , de 25 de Novembro de 2021. 
Altera a Lei n. 5.051 de 22 de setembro 
de 2021. 
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal 
aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1 4 Ficam alterados os artigos 2º e 42 da Lei Municipal nº 5.051, de 22 de 
setembro de 2021, que autoriza desafetação, afetação, doação e alienação de áreas e dá outras 
providências, passando os referidos dispositivos a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2`--' Fica o Poder Executivo autorizado a doar à empresa Tatus Farma Comércio de 
Medicamentos Ltda. - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.698.543/0006-40, com sede atualmente 
localizada à Rua José Maria Rocha, 74, Parque São Lucas, na cidade de Paraguaçu-MG, a área descrita 
no inciso I, do art.1 `-', na metragem de 25.000 m2 (virile e cinco mil metros quadrados), conforme croqui 
do anexo III. " (N. R.) 
Art. 4º Fica a donatária obrigada a realização de obras de asfalto em vias públicas, mediante 
projetos aprovados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Estratégico e de acordo com as 
tabelas de referências, como forma de contrapartida, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta 
mil reais), conforme necessidade e requisição do Poder Executivo. ". (N.R.) 
Art. 2`' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Alfenas, 25 de novembro de 2021. 
LUIZ A QNIO DA SILVA 
Prefeito unicipal 
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ANEXO III 
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~ESTRADA MUNICIPAL. L)(-1 P:aNTÁ:tii) 
I~111R{C): FINAL DO DU U15'I'1U 1'O LNül.'51RIAL 
PROPRJETARIO5: 
. I~1ZE•1?~ITfJR~11vn1rtlCtPAL DE ALFENAS 
AUTOR 00 PROJETO; 
t~.L7EU I7, FERNrLNDEá cFT; 75-5 

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