| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2021 |
| Date | 2021-11-25 |
| Ementa | Altera a Lei nº 5.051 de 22 de setembro de 2021. |
| native_id | 2359 |
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Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ nº 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
MENSAGEM N° 166, de 25 de Novembro de 2021.
Encaminha Projeto de Lei que Altera a
Ler n. 5.051 de 22 de setembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Temos a elevada honra de trazer à apreciação do Poder Legislativo alfenense o presente
Projeto de Lei, com o objetivo de alterar a Lei n. 5.051 de 22 de setembro de 2021.
O presente projeto de lei tem como objetivo retificar a metragem da área inicialmente
doada a empresa Natus Farma Comércio de Medicamentos Ltda. - ME, haja vista que devido
a necessidade expansão do seu centro de distribuição o que irá gerar mais empregos e renda
bem como aumenta a contrapartida a favor do Município de Alfenas, verificamos a necessidade
de alteração dos artigos 2`-' e 4`-' da lei, bem colmo a inclusão do anexo III para novo croqui.
Por final, considerando a extrema relevância da matéria, em especial, e a
necessidade de aprovar a respectiva lei com a maior brevidade possível, considerando o
recesso dessa nobre Casa Legislativa, que seja esta proposição recebida para tramitação em
REGIME DE URGÊNCIA, na mais próxima reunião plenária deste altaneiro Colegiado.
À vista do que foi exposto, contamos, mais uma vez, com a colaboração dos Vereadores
no sentido de aprovarem a proposição ora apresentada, com a maior brevidade possível.
Certos de seu pronto atendimento, reiteramos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
J
LUIS NT NIO DA SILVA
Pre ' o Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
JAIME DANIEL DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas Nesta
Cmara de A¡fenas ú 31riG Protocolo 4535 ¡2021 Data: 25/11/2021 16:11
página 1 cie 2
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ nº 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº , de 25 de Novembro de 2021.
Altera a Lei n. 5.051 de 22 de setembro
de 2021.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1 4 Ficam alterados os artigos 2º e 42 da Lei Municipal nº 5.051, de 22 de
setembro de 2021, que autoriza desafetação, afetação, doação e alienação de áreas e dá outras
providências, passando os referidos dispositivos a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2`--' Fica o Poder Executivo autorizado a doar à empresa Tatus Farma Comércio de
Medicamentos Ltda. - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.698.543/0006-40, com sede atualmente
localizada à Rua José Maria Rocha, 74, Parque São Lucas, na cidade de Paraguaçu-MG, a área descrita
no inciso I, do art.1 `-', na metragem de 25.000 m2 (virile e cinco mil metros quadrados), conforme croqui
do anexo III. " (N. R.)
Art. 4º Fica a donatária obrigada a realização de obras de asfalto em vias públicas, mediante
projetos aprovados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Estratégico e de acordo com as
tabelas de referências, como forma de contrapartida, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta
mil reais), conforme necessidade e requisição do Poder Executivo. ". (N.R.)
Art. 2`' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Alfenas, 25 de novembro de 2021.
LUIZ A QNIO DA SILVA
Prefeito unicipal
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ANEXO III
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