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materia nº 156/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 156 / 2021
Date 2021-11-25
EmentaAltera os incisos II, III, VI e IX do artigo 2, da Lei Municipal nº 5.043, de 01 de setembro de 2021, que autoriza excepcionalmente a desafetação de áreas, doações e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Alfenas 
CNPJ 18243220/0001-01 
Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 — Centro — CEP 37130-000 — Alfenas(MG) 
Fone: (0xx35)3698-1300 
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.com.br 
MENSAGEM 168, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021. 
Encaminha Projeto de Lei que 
altera os incisos II, III, VI e IX do artigo 
24, da Lei Municipal n° 5.043, de 01 de 
setembro de 2021, que autoriza 
excepcionalmente a desafetação de 
áreas, doações e dá outras providências. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Temos a elevada honra de trazer apreciação do Poder Legislativo 
alfenense o presente Projeto de Lei, com o objetivo de promover a modificação 
dos Incisos II, lll, V.1 e IX do artigo 2, da Lei Municipal n`-' 5.043, de 01 de setembro 
de 2021, que autoriza excepcionalmente a desafetação de áreas, doações e dá 
outras providências. 
A necessidade da demanda consiste na correção das contrapartidas a 
serem cumpridas pelas empresas donatárias para melhor utilidade e eficiência 
da Administração Pública. 
À vista do que foi exposto, contamos, mais urna vez, com a colaboração 
dos Vereadores no sentido de aprovarem a proposição ora apresentada, com a 
maior brevidade possível. 
Certos de seu pronto atendimento, reiteramos votos de elevada estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
LUIZ ANTÔ O DA SILVA 
Prefeito Municipal 
À Sua Excelência, o Senhor, 
Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS 
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas 
Nesta 
Câmara de Alfenas I MG 
Protocolo 4556 / 2021 
Data: 26/11/2021 10:05 
Prefeitura IV U .~ Ailfe as 
CNPJ 18243220/0001-01 
Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 — Centro — CEP 37130-000 — Alfenas(MG) 
Fone: (0xx35)3698-1300 
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.com.br
PROJETO I)P, LEI N" , de 18 de Novembro de 2021. 
Altera os incisos II, III, VI e IX do artigo 
2, da Lei Municipal n° 5.043, de 01 de 
setembro de 2021, que autoriza 
excepcionalmente a desafetação de 
áreas, doações e dá outras providências. 
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara 
Municipal aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei.: 
Art.1° Ficam alterados os incisos II,111, VI e IX do artigo 2`-', da Lei Municipal 
n`-' 5.043, de 01 de setembro de 2021, que autoriza excepcionalmente a desafetação 
de áreas, doações e dá outras providências, o qual passarão a viger com as 
seguintes redações: 
"Art. 2" .... 
II - RAFAEL GONÇALVES CADA, inscrita no CNPJ/MF sob o rr 
37.294.433/0001-07, cone sede atualmente localizada n Rua João Pinheiro, 1.189, bairro Jardim 
Boa Esperança 111, na cidade de Al fedas-MG, Cor área de 502,57 m2 (quinhentos e dois vírgula 
cinquenta e sete metros quadrados), avaliada em R$ 173.386,65 (cento e setenta e três m il, 
trezentos e oitenta e seis reais e sessenta c' Ch ico centavos), correspondente ao lote 03 do croqui do 
Anexo II, com obrigação de fornecer móveis planejados e/ou materiais de construção ao Poder 
Executivo Municipal no importe de R$10.000,00 (dez mil reais), bem como cuidar da manutenção 
da área verde correspondente ao lote 03 do Anexo II (:1.022,74 m2) pelo período de 10 (dez) anos; 
III - MARCELO DOS SANTOS AVILA, inscrita no CNPJ/MF sob o
40.419.283/0001-25, com sede atualmente localizada à Rua Caraíba, 42, bairro Residencial 
Teixeira, !Ia cidade de Al feras-MG, COIf área de 512,46 In' (quinhentos e doze vírgula quarenta 
e seis metros quadrados), avaliada em R$ 176.798,70 ( cento e setenta e seis mil, setecentos e 
noventa e oito reais e sc'tent.a centavos), correspondente ao lote 06 do croqui do Anexo II, com 
obrigação de fornecer peças de veículos automotores e/ou materiais de construção ao Poder 
Executivo Mldnlclpal rro importe de R$10.000,00 (dez mil reais), bem como cuidar da manutenção 
da área verde correspondente ao lote 06 do Anexo 11(1.005,53,1,2) pelo período de 10 (dez) anos; 
VI — MARMORARIA ALFENENSE LIDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n`-' 
20.678.678/0001-35, cem sede alua/incute localizada à Rua Fernando Horta Lemos, 381 Centro, 
na cidade de Alfenas-MG, com área dc 459,03 rrl2 (quatrocentos e cinquenta e nove vírgula três 
Pref&t. r Munkpall de A 
CN PJ 18243220/0001-01 
Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 — Centro — CEP 37130-000 — Alfenas(MG) 
Fone: (0xx35)36984300 
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.com.br
metros quadrados), avaliada c'1?i RS 158.365,37 (cento e cinquenta e oito mil, trezentos e sessenta 
e cinco reais e trinta e cinco centavos), correspondente ao lote 08 do croqui do anexo II, corn 
obrigação de fornecer pedras de granito e/ou materiais de construção ao Poder Executivo 
Municipal no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) bem corno cuidar da manutenção da área 
verde correspondente ao lote 05 do anexo II (1.016,64mri 2) pelo período de 10 (dez) anos; 
IX — DEVANI.L DOS REIS, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 41.843.014/0001-54, 
cor sede atualmente localizada à Avenida Governador Valadares, 36, Centro, na cidade de 
Alfenas, MG, com área de 464,37 n12 (quatrocentos e sessenta e quatro vírgula trinta e sete metros 
quadrados), avaliada em R$160.207,65 (cento e sessenta mil, duzentos e sete reais e sessenta e 
cinco centavos), correspondente ao lote 07 do crogl.ri do Anexo II, fica a donatária obrigada a 
fòrneccr materiais de serralheria e/ou materiais de construção ao Poder Executivo Municipal no 
importe dc PS 10.()0U,0() (de: i~ril reaN) bcui coute) cuidar da nianr.r.tenção da área verde 
correspondente ao lote 07 do anexo li (1.006,89ni2) pelo período de 10 (dez) anos. (MZ)" 
Art. 2° Ficam ratificados todos os demais dispositivos da Lei Municipal 
nº 5.043, de 01 de setembro de 2021. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
LUTZ ANTÔNIO D S1 ;VA 
Prefeito Municipa 

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