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materia nº 159/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 159 / 2021
Date 2021-12-01
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4.812, de 05 de outubro de 2018 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ18243220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, 357-Centro - CEP 37130-000 -Alfenas(MG)
Fone: (Oxx35)3698-1300 - Fax: (0xx35)3698-13I8
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
MENSAGEM N° 170, de 01 de Dezembro de 2021.
Altera a da Lei Municipal n°
4.812, de 05 de outubro de 2018
e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Tenho a elevada honra de encaminlaar a V. Exa. e por seu intermédio levar à
apreciação de seus ilustres pares nessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso projeto de lei
que objetiva a alteração da Lei Municipal n° 4.812, de 05 de outubro de 2018.
A justificativa da proposição do presente projeto de lei se fundamenta na
necessidade imperiosa do Poder Executivo em manter a geração de renda e economia aos
empresários locais no que tange a ampliação/construção de suas sedes. Tem-se que com
a dedaração de calamidade pública em razão da pandemia do Covid-19 a situação
econômica das empresas oscilaram muito no período bem como a liberação de
empréstimos bancários para empresas tomou-se burocrático o que justifica uma
prorrogação no prazo de conclusão das obras.
Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei,
renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração
e apreço.
Atenciosamente,
LUIZ anxonio da silva
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
Nesta
s Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ18243220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, 357-Centro - CEP 37130-000-Alfenas(MG)
Fone: (0xx35)3698-1300 - Fax: (0xx35)3698-1318
E-ntaii: prefeitura@.alfenas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a Lei Municipal n® 4.812,
de 05 de outubro de 2018 e dá
outras providências.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1-» Fica alterado o artigo 2^, § 3^, da Lei n®. 4.812, de 05 de outubro de
2018, passando a viger com a seguinte redação:
"Art. 2'
í 3° Fica concedido à empresa donatária o prazo de 4 (quatro) anos, contados
da publicação desta lei, para a conclusão das obras e instalação da empresa no local." (N.R)
Art. 2° Permanecem ratificados os demais dispositivos da Lei Municipal 4.812, de
05 de outubro de 2018.
Art. 3- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições
em contrário.
Alfenas, 01 de Dezembro de 2021.
LUIZ AGONIO DA SILVA
Prefeito Municipal

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