| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 2021 |
| Date | 2021-12-01 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 4.812, de 05 de outubro de 2018 e dá outras providências. |
| native_id | 2364 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ18243220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, 357-Centro - CEP 37130-000 -Alfenas(MG) Fone: (Oxx35)3698-1300 - Fax: (0xx35)3698-13I8 E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br MENSAGEM N° 170, de 01 de Dezembro de 2021. Altera a da Lei Municipal n° 4.812, de 05 de outubro de 2018 e dá outras providências. Senhor Presidente, Tenho a elevada honra de encaminlaar a V. Exa. e por seu intermédio levar à apreciação de seus ilustres pares nessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que objetiva a alteração da Lei Municipal n° 4.812, de 05 de outubro de 2018. A justificativa da proposição do presente projeto de lei se fundamenta na necessidade imperiosa do Poder Executivo em manter a geração de renda e economia aos empresários locais no que tange a ampliação/construção de suas sedes. Tem-se que com a dedaração de calamidade pública em razão da pandemia do Covid-19 a situação econômica das empresas oscilaram muito no período bem como a liberação de empréstimos bancários para empresas tomou-se burocrático o que justifica uma prorrogação no prazo de conclusão das obras. Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei, renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, LUIZ anxonio da silva Prefeito Municipal A Sua Excelência, o Senhor, Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Alfenas Nesta s Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ18243220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, 357-Centro - CEP 37130-000-Alfenas(MG) Fone: (0xx35)3698-1300 - Fax: (0xx35)3698-1318 E-ntaii: prefeitura@.alfenas.mg.gov.br PROJETO DE LEI , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021. Altera a Lei Municipal n® 4.812, de 05 de outubro de 2018 e dá outras providências. O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte Lei. Art. 1-» Fica alterado o artigo 2^, § 3^, da Lei n®. 4.812, de 05 de outubro de 2018, passando a viger com a seguinte redação: "Art. 2' í 3° Fica concedido à empresa donatária o prazo de 4 (quatro) anos, contados da publicação desta lei, para a conclusão das obras e instalação da empresa no local." (N.R) Art. 2° Permanecem ratificados os demais dispositivos da Lei Municipal 4.812, de 05 de outubro de 2018. Art. 3- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Alfenas, 01 de Dezembro de 2021. LUIZ AGONIO DA SILVA Prefeito Municipal