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materia nº 164/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 164 / 2021
Date 2021-12-02
EmentaInstitui a diária para fins de Regime Especial de Trabalho em Transporte Aquaviário, a ser concedido aos ocupantes do cargo efetivo de carreira de Agentes Operacionais Especializados, na forma que especifica e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Alfenas 
C N PJ 18243220/0001-01 
Praça Dr. Fausto Monteiro, 317 -- Centro — CEP 37130-000 — Alfenas(MG) 
Fone: (Oxx35)3698-1300 
E-mail: prefeituraCnalfenas.mg.gov.com.br 
MENSAGEM Nº 175, de 02 de dezembro de 2021. 
Encaminha Projeto de Lei que institui a diária 
para fins de Regime Especial de Trabalho em 
Transporte Aquaviário, a ser concedido aos 
ocupantes da cargo efetivo de carreira de 
Agentes Operacionais Especializados, na 
forma que especifica e dá outras providências. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação 
dessa digna e egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei que institui a diária para 
fins de Regime Especial de Trabalho em Transporte Aquaviário, a ser concedido 
aos ocupantes do cargo efetivo de carreira de Agentes Operacionais 
Especializados - Aquaviários. 
A diária tem como objetivo o reconhecimento pecuniário pelo 
cumprimento da mobilidade aquaviária, bem como pelo cumprimento de 
horário em local de trabalho variável, prestação de serviço em finais de semana, 
feriados, e peculiaridades das atividades desenvolvidas pelos integrantes da 
Balsa de Alfenas aos níveis da carreira de Aquaviários. 
A intenção é liberar a diária aos profissionais aquaviários haja vista que os 
mesmos necessitam para as despesas de transporte e alimentação uma vez que 
desempenham suas atividades em horários extraordinários conforme dito acima. 
Entendemos que a partir de autorização, alem de agilizar as demandas dos 
aquaviários trará uma economia considerável à Administração Pública 
Municipal que irá se abster de manter veículo e motorista à disposição desses 
servidores. 
Diante da extrema relevância da matéria e da necessidade de aprovar a 
respectiva lei com a maior brevidade possível, para que proceda-se as obras 
com máxima brevidade, que seja esta proposição recebida para tramitação em 
REGIME DE URGÊNCIA. 
Câmara de Alfenas / MG 
Protocolo 4662 / 2021 
Data: 03/12/2021 09:33 
Prefeitura Municipal de Alfenas 
CNPJ 18243220/0001-01 
Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 — Cenho — CEP 37130-000 — Alfenas(MG) 
Fone: (0xx35)3G98-1300 
E-mail: prefeitura('áalfdnas.mg.gov.com.br 
Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto 
de Lei, renovo a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares ;distintos N otestos de 
elevada consideração e apreço. 
~ 
LUIZ ANTONIO DA~SILVA 
Prefeito Municipal 
À Sua Excelência, o Senhor, 
Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alfenas (MG) 
Nesta 
Prefeitura Municipal de Alfenas 
CNPJ 1824322010001-01 
Praça 1)r, Fausto Monteiro, 347 — Centro — CEP 37130-000 — Alfenas(MG) 
Fone: (0xx3S)3G98-1300 
E-mail: prefeitura alfenas.mg.gov.com.br 
PROJETO ICE LEI N. , de 02 de Dezembro de 2021. 
Encaminha Projeto de Lei que institui a diária 
para fins de Regime Especial de Trabalho em 
Transporte Aquaviário, a ser concedido aos 
ocupantes do cargo efetivo de carreira de 
Agentes Operacionais Especializados, na forma 
que especifica e dá outras providências. 
O Povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara 
Municipal aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei: 
Art. 12 Fica instituída a diária para fins Regime Especial de Trabalho em 
Transporte Aquaviário, a ser concedida aos ocupantes do cargo efetivo de carreira de 
Agentes Operacionais Especializados, projeção da estrutura organizacional￾administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural da Prefeitura 
Municipal de Alfenas (MG), referente ao valor de 03 (três) Unidade Fiscal Padrão de 
Alfenas (UFPA), atualizada monetariamente pelo Decreto Municipal n° 2.473, de 06 
de janeiro de 2020, e alterações posteriores. 
§ 1 0 A diária para fins de Regime Especial de Trabalho em Transporte 
Aquaviário tem como finalidade o reconhecimento pecuniário pelo cumprimento de 
horário em local de trabalho variável, prestação de serviço em finais de semana, 
feriados, e peculiaridades das atividades desenvolvidas pelos integrantes da Balsa 
sendo os ocupantes do cargo efetivo de carreira de Agentes Operacionais 
Especializados — Aquaviários, e garantirá as despesas relativas ao transporte e 
alimentação. 
§ 2º A diária instituída por esta lei deverá ser liberada juntamente com os 
salários dos servidores supramencionados para a viabilização do fim a que se destina. 
Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes desta lei, correrão por conta de 
dotações vigentes na lei orçamentária anual corrente. 
Art. 3 Esta lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2022, revogando-se 
as disposições em contrário.
f \ i 
LUIZ ANTÔNIO LBA SILVA 
Prefeito Municipal 

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