| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 2021 |
| Date | 2021-12-02 |
| Ementa | Institui a diária para fins de Regime Especial de Trabalho em Transporte Aquaviário, a ser concedido aos ocupantes do cargo efetivo de carreira de Agentes Operacionais Especializados, na forma que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2381 |
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Prefeitura Municipal de Alfenas
C N PJ 18243220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, 317 -- Centro — CEP 37130-000 — Alfenas(MG)
Fone: (Oxx35)3698-1300
E-mail: prefeituraCnalfenas.mg.gov.com.br
MENSAGEM Nº 175, de 02 de dezembro de 2021.
Encaminha Projeto de Lei que institui a diária
para fins de Regime Especial de Trabalho em
Transporte Aquaviário, a ser concedido aos
ocupantes da cargo efetivo de carreira de
Agentes Operacionais Especializados, na
forma que especifica e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação
dessa digna e egrégia Casa Legislativa, Projeto de Lei que institui a diária para
fins de Regime Especial de Trabalho em Transporte Aquaviário, a ser concedido
aos ocupantes do cargo efetivo de carreira de Agentes Operacionais
Especializados - Aquaviários.
A diária tem como objetivo o reconhecimento pecuniário pelo
cumprimento da mobilidade aquaviária, bem como pelo cumprimento de
horário em local de trabalho variável, prestação de serviço em finais de semana,
feriados, e peculiaridades das atividades desenvolvidas pelos integrantes da
Balsa de Alfenas aos níveis da carreira de Aquaviários.
A intenção é liberar a diária aos profissionais aquaviários haja vista que os
mesmos necessitam para as despesas de transporte e alimentação uma vez que
desempenham suas atividades em horários extraordinários conforme dito acima.
Entendemos que a partir de autorização, alem de agilizar as demandas dos
aquaviários trará uma economia considerável à Administração Pública
Municipal que irá se abster de manter veículo e motorista à disposição desses
servidores.
Diante da extrema relevância da matéria e da necessidade de aprovar a
respectiva lei com a maior brevidade possível, para que proceda-se as obras
com máxima brevidade, que seja esta proposição recebida para tramitação em
REGIME DE URGÊNCIA.
Câmara de Alfenas / MG
Protocolo 4662 / 2021
Data: 03/12/2021 09:33
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ 18243220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 — Cenho — CEP 37130-000 — Alfenas(MG)
Fone: (0xx35)3G98-1300
E-mail: prefeitura('áalfdnas.mg.gov.com.br
Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto
de Lei, renovo a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares ;distintos N otestos de
elevada consideração e apreço.
~
LUIZ ANTONIO DA~SILVA
Prefeito Municipal
À Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alfenas (MG)
Nesta
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ 1824322010001-01
Praça 1)r, Fausto Monteiro, 347 — Centro — CEP 37130-000 — Alfenas(MG)
Fone: (0xx3S)3G98-1300
E-mail: prefeitura alfenas.mg.gov.com.br
PROJETO ICE LEI N. , de 02 de Dezembro de 2021.
Encaminha Projeto de Lei que institui a diária
para fins de Regime Especial de Trabalho em
Transporte Aquaviário, a ser concedido aos
ocupantes do cargo efetivo de carreira de
Agentes Operacionais Especializados, na forma
que especifica e dá outras providências.
O Povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 12 Fica instituída a diária para fins Regime Especial de Trabalho em
Transporte Aquaviário, a ser concedida aos ocupantes do cargo efetivo de carreira de
Agentes Operacionais Especializados, projeção da estrutura organizacionaladministrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural da Prefeitura
Municipal de Alfenas (MG), referente ao valor de 03 (três) Unidade Fiscal Padrão de
Alfenas (UFPA), atualizada monetariamente pelo Decreto Municipal n° 2.473, de 06
de janeiro de 2020, e alterações posteriores.
§ 1 0 A diária para fins de Regime Especial de Trabalho em Transporte
Aquaviário tem como finalidade o reconhecimento pecuniário pelo cumprimento de
horário em local de trabalho variável, prestação de serviço em finais de semana,
feriados, e peculiaridades das atividades desenvolvidas pelos integrantes da Balsa
sendo os ocupantes do cargo efetivo de carreira de Agentes Operacionais
Especializados — Aquaviários, e garantirá as despesas relativas ao transporte e
alimentação.
§ 2º A diária instituída por esta lei deverá ser liberada juntamente com os
salários dos servidores supramencionados para a viabilização do fim a que se destina.
Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes desta lei, correrão por conta de
dotações vigentes na lei orçamentária anual corrente.
Art. 3 Esta lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2022, revogando-se
as disposições em contrário.
f \ i
LUIZ ANTÔNIO LBA SILVA
Prefeito Municipal