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materia nº 169/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 169 / 2021
Date 2021-12-06
EmentaAltera o artigo 5º, da Lei Municipal nº 3.137, de 22 de setembro de 1999, que dispõe sobre a aprovação de loteamentos fechados, condominiais para formação de chácaras ou sítios de recreio localizados em zona rural e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Alfenas
CNFJ n® 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n= 54/347, centro - CEP 37130-031 - Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
MENSAGEM N° 180, de 06 de dezembro de 2021.
Encaminha Projeto de Lei que altera o artigo 5°, da
Lei Municipal n° 3.137, de 22 de setembro de 1999,
que dispõe sobre a aprovação de loteamentos
fechados, condominiais para formação de
chácaras ou sítios de recreio localizados em zona
rural e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Temos a elevada honra de trazer à apreciação do Poder Legislativo alfenense o
presente Projeto de Lei, com o objetivo de promover a modificação do art.5" da Lei
Municipal n^ 3.137, de 22 de setembro de 1999, que dispõe sobre a aprovação de loteamentos
fechados, condominiais para formação de chácaras ou sítios de recreio localizados em zona
rural e dá outras providências.
A necessidade da demanda pertine à uma melhor adequação e viabilidade da lei
municipal que trata da aprovação dos loteamentos localizados na zona rural do município,
no que se refere à finalidade da propriedade, permitindo aos condomínios, a melhor forma
de exploração do direito de propriedade do uso do solo.
Diante da extrema relevância da matéria e da necessidade de aprovar a respectiva lei
com a maior brevidade possível, requeremos aos nobres parlamentares, ainda, que verifiquem
a possibilidade do Plenário, órgão soberano que é, o trâmite em REGIME DE URGÊNCIA,
considerando que a proposta é de grande interesse para a Administração Pública.
Certos de seu pronto atendimento, reiteramos votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
LUIZ ANTO
Prefeito
À Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
Nesta
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Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ n® 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54/347, centro - CEP 37130-031 - Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N® , de 06 de Dezembro de 2021.
Altera o artigo 5®, da Lei Municipal n® 3.137, de 22
de setembro de 1999, que dispõe sobre a
aprovação de loteamentos fechados,
condominiais para formação de chácaras ou sítios
de recreio localizados em zona rural e dá outras
providências.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art.l® Fica alterado o artigo 5®, da Lei Municipal n® 3.137, de 22 de setembro de 1999,
que dispõe sobre a aprovação de loteamentos fechados, condominiais para formação de
chácaras ou sítios de recreio localizados em zona rural e dá outras providências, o qual
passará a viger com a seguinte redação:
"Art.5- A área mínima dos lotes será de 500 m^ (quinhentos metros quadrados), tendo frente
mínima de 10 (dez) metros. (NR)"
Art. 2® Ficam ratificados todos os demais dispositivos da Lei Municipal n® 3.137, de
22 de setembro de 1999, e suas posteriores alterações, não modificados por esta lei.
Art. 3® Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 5.073 de 02 de dezembro de 2021.
LUIZ ANTONlO DA SILVA
Prefeito Municipal
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