| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 2021 |
| Date | 2021-12-06 |
| Ementa | Altera o artigo 5º, da Lei Municipal nº 3.137, de 22 de setembro de 1999, que dispõe sobre a aprovação de loteamentos fechados, condominiais para formação de chácaras ou sítios de recreio localizados em zona rural e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Alfenas CNFJ n® 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, n= 54/347, centro - CEP 37130-031 - Alfenas (MG) Fone: (0xx35) 3698-1300 E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br MENSAGEM N° 180, de 06 de dezembro de 2021. Encaminha Projeto de Lei que altera o artigo 5°, da Lei Municipal n° 3.137, de 22 de setembro de 1999, que dispõe sobre a aprovação de loteamentos fechados, condominiais para formação de chácaras ou sítios de recreio localizados em zona rural e dá outras providências. Excelentíssimo Senhor Presidente, Temos a elevada honra de trazer à apreciação do Poder Legislativo alfenense o presente Projeto de Lei, com o objetivo de promover a modificação do art.5" da Lei Municipal n^ 3.137, de 22 de setembro de 1999, que dispõe sobre a aprovação de loteamentos fechados, condominiais para formação de chácaras ou sítios de recreio localizados em zona rural e dá outras providências. A necessidade da demanda pertine à uma melhor adequação e viabilidade da lei municipal que trata da aprovação dos loteamentos localizados na zona rural do município, no que se refere à finalidade da propriedade, permitindo aos condomínios, a melhor forma de exploração do direito de propriedade do uso do solo. Diante da extrema relevância da matéria e da necessidade de aprovar a respectiva lei com a maior brevidade possível, requeremos aos nobres parlamentares, ainda, que verifiquem a possibilidade do Plenário, órgão soberano que é, o trâmite em REGIME DE URGÊNCIA, considerando que a proposta é de grande interesse para a Administração Pública. Certos de seu pronto atendimento, reiteramos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, LUIZ ANTO Prefeito À Sua Excelência, o Senhor, Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Alfenas Nesta Página 1 de 2 Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ n® 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54/347, centro - CEP 37130-031 - Alfenas (MG) Fone: (0xx35) 3698-1300 E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br PROJETO DE LEI N® , de 06 de Dezembro de 2021. Altera o artigo 5®, da Lei Municipal n® 3.137, de 22 de setembro de 1999, que dispõe sobre a aprovação de loteamentos fechados, condominiais para formação de chácaras ou sítios de recreio localizados em zona rural e dá outras providências. O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art.l® Fica alterado o artigo 5®, da Lei Municipal n® 3.137, de 22 de setembro de 1999, que dispõe sobre a aprovação de loteamentos fechados, condominiais para formação de chácaras ou sítios de recreio localizados em zona rural e dá outras providências, o qual passará a viger com a seguinte redação: "Art.5- A área mínima dos lotes será de 500 m^ (quinhentos metros quadrados), tendo frente mínima de 10 (dez) metros. (NR)" Art. 2® Ficam ratificados todos os demais dispositivos da Lei Municipal n® 3.137, de 22 de setembro de 1999, e suas posteriores alterações, não modificados por esta lei. Art. 3® Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 5.073 de 02 de dezembro de 2021. LUIZ ANTONlO DA SILVA Prefeito Municipal Página 2 de 2