br-locleg corpus explorer

← Alfenas (MG)

materia nº 171/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 171 / 2021
Date 2021-12-06
EmentaAutoriza a alienação de lotes para a conclusão do loteamento industrial Logfenas e dá outras providências.
native_id2388

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 66

Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ 18243220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 - Centro — CEP 37130-000 - Alfenas(lVIG)
Fone: (0xx35)3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.nig.gov.coni.br
MENSAGEM N° 182, de 06 de dezembro de 2021.
Encaminha Projeto de Lei que autoriza a
alienação de lotes para conclusão do
loteamento industrial Logfenas e dá
outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Temos a elevada honra de trazer à apreciação do Poder Legislativo alfenense o
presente Projeto de Lei, com o objetivo de autorizar a alienação de lotes para conclusão do
loteamento industrial Logfenas e dá outras providências.
O Projeto de Lei em questão objetiva regularizar um loteamento que irá viabilizar 278
lotes para empresas com conseqüente geração de emprego e renda.
Diante da extrema relevância da matéria e da necessidade de aprovar a respectiva lei
com a maior brevidade possível, requeremos aos nobres parlamentares, ainda, que
verifiquem a possibilidade do Plenário, órgão soberano que é, o trâmite em REGIME DE
URGÊNCIA, considerando que a proposta é de grande interesse para a Administração
Pública.
Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei,
renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração e
apreço.
Atenciosamente,
LUIZ ANTONIO DA SILVA
Prefeuu-Municipal
À Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
Nesta
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ 18243220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 - Centro - CEP 37130-000 - Alfenas(MG)
Fone: (0xx35)3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.coni.br
PROJETO DE LEI , DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza a alienação de lotes para
conclusão do loteamento industrial
Logfenas e dá outras providências.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1® Fica autorizada a alienação dos lotes no valores de avaliação de R$ 100,00 (cem
reais) o metro quadrado, para conclusão do loteamento LOGFENAS CONDOMÍNIO
EMPRESARIAL SPE LTDA., sociedade empresária de propósito específico, de
responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o n- 22.706.999/0001-21, com sede à Rua
Conde Dolabela Portela, n° 71, sala 408, centro. Lagoa Santa, MG, CEP 33230-088, nos termos
do acordo adminstrativo em anexo.
Art. 2® Fica autorizada a abertura de fontes de receitas e despesas no orçamento do
executivo para realização das obras necessárias para finalizacao do loteamento Logfenas.
Art. 3® Fica autorizada a mudança na estrutura do loteamento, com passagem interna
para novos investidores circimvizinhos e finalização total do empreendimento com recursos
públicos.
Art. 4® Para incentivar outros loteamentos industriais fica autorizada a isenção de
IPTU, por 3 (três) anos.
Art. 5® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Alfenas, 06 de dezembro de 2021.
LUIZ ANTONIO DA SILVA
Prefeito Municipal
>-
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ n® 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54, centro - CEP 37130-031 - Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS
Pelo presente instrumento, as partes a seguir qualificadas ("Partes"):
De um lado
MUNICÍPIO DE ALFENAS, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no
CNPJ/MF sob o n° 18.243.220/0001-01, com sede administrativa localizada à Praça Fausto
Monteiro, n° 54, centro, Alfenas, MG, CEP 37130-031, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. LUIZ ANTÔNIO DA SILVA, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o
n® 562.447.896-87 ("MUNICÍPIO" ou "1® SIGNATÁRIO");
E de outro
LOGFENAS CONDOMÍNIO EMPRESARIAL SPE LTDA., sociedade empresária de
propósito especifico, de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o n®
22.706.999/0001-21, com sede à Rua Conde Dolabela Portela, n® 71, sala 408, centro. Lagoa
Santa, MG, CEP 33230-088, neste ato representada por seu administrador, Sr. EDUARDO
DRUMON HONORATO, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o
n® 053.968.776-69, portador de cédula de identidade RG n® MG-11.048.118, expedida pela
SSP/MG ("LOGFENAS" ou "2® SIGNATÁRIA"); e
CJR CONSTRUTORA AMÉRICA EIRELI, empresa individual de responsabilidade
limitada inscrita no CNPJ/MF sob o n® 33.713.909/0001-46, sediada à Rua Cuá, n® 198,
P/55D, bairro Vila Teixeira, Alfenas, MG, CEP 37132-423, neste ato representada pelo seu
proprietário/titular, Sr. WILHERME CSIZMAR JÚNIOR, brasileiro, divorciado,
empresário, inscrito no CPF/MF sob o n® 532.449.076-87, portador de cédula de
identidade RG n® M-3.339.3926, expedida pela SSP/MG ("CJR" ou "3® SIGNATÁRIA");
Comparecem, ainda, ao presente instrumento, na qualidade de "INTERVENIENTES
ANUENTES":
DÉCIO PAULINO DA COSTA, brasileiro, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o n®
285.476.916-34, portador de cédula de identidade RG n® MG 1.332.959, expedida pela
SSP/MG, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com MARIA JULIETA
BRUZADELLI PAULINO DA COSTA, brasileira, secretária, inscrita no CPF/MF sob o
n® 396.295.146-53, portadora de cédula de identidade RG n® MG 1.598.380, expedida pela
SSP/MG, ambos residentes e domiciliados à Avenida Governador Valadares, n® 402,
centro, Alfenas, MG, CEP 37130-199; e
MARIA APARECIDA DA COSTA ALVES, brasileira, aposentada, inscrita no CPF/MF
sob o n® 198.169.286-04, portadora de cédula de identidade RG n® MG- 2.465.892,'
expedida pela SSP/MG, casada sob o regime de comunhão parcial de bens com PAULO
MÁRCIO ALVES, l^sileiro, aposentado, inscrito no CPF/MF sob o n® 640.398.388-15,
ç. /-N Página Ide 15
w V-díE.
. Prefeitura Municipal de Alfenas
f%J§2 EiZS
28^ HE ^NPJ n» 18.243.220/0001-01 •."c^É*,.jpY' Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54, centro - CEP 37130-031 - Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
ambos residentes e domiciliados à Rua Tapiranas, n° 77, bairro Vüa Teixeira, Alfenas,
MG, CEP 37132-398;
CONSIDERANDO QUE:
1) o MUNICÍPIO, através do Decreto Municipal n° 1.553, de 4/12/2015. autorizou a
implantação, pela LOCFENAS, do Loteamento intitulado "LOGFENAS
CONDOMÍNIO EMPRESARIAL", através do parcelamento do solo de uma gleba de
terras com área total de 486.695,00 m^ (quatrocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e
noventa e cinco metros quadrados), localizada no Mrmicípio de Alfenas, no local
denominado "Estiva" ou "Rodeio" (o "Loteamento");
ii) a autorização para registro e posterior início da execução das obras do Loteamento
se deu através da expedição do Alvará de Construção n° 883, de 22/12/2015. pelo
setor técnico da Secretaria Mxmicipal de Planejamento e Gestão - SEPLAC;
iii) o Loteamento foi devidamente registrado jtmto ao Cartório de Registro de Imóveis -
CRI de Alfenas em 12/02/2016 (R/05/56.416; e Av/06/56.416);
iv) o prazo de execução das obras do Loteamento foi posteriormente prorrogado por
mais 24 (vinte e quatro) meses, através da emissão do Alvará de Construção n® 165,
de 25/03/2019:
v) as áreas públicas, à exceção daquelas destinadas ao sistema viário, estipuladas no
projeto urbanístico do Loteamento (Área Institucional 1: 6.105,77m2 - Matricula n°
57.051; Área Institucional 2: 3.134,01m2 - Matricula n® 57.052: Área Institucional 3:
15.784,37m2 - Matricula n® 57.053: Área Verde: 87.559,72m2 - Matricula n® 57.054)
ainda se encontram registras em nome da LOCFENAS, havendo a necessidade de
transferi-las ao domínio do MUNICÍPIO, conforme determina o art. 22 da Lei federal
n® 6.766, de 19/12/1979, c/c. o art. 37, inciso I, da Lei Murúcipal n® 2.484, de 19/10/1993;
vi) foram caucionados, mediante hipoteca de 1® grau, 130 (cento e trinta) lotes do
empreendimento, cuja relação corresponde ao Anexo 1 deste instrumento, com a
finalidade de garantir a completa execução das obras de infraestrutura do
Loteamento, nos moldes previstos no art. 39, incisos I e U, e 40 da Lei Municipal n®
2.484/1993;
vii) em 14/07/2018 foi solicitada pela SEPLAC uma serie de documentos, providências e
informações para se verificar a viabilidade de atendimento ao pleito materializado
pelo protocolo n® 361489, referente à reanálise de alterações propostas para os
projetos de rede de água potável, rede de águas pluviais (drenagem), projeto de
pavimentação sessões típicas e a inclusão das planilhas de dimensionamento dap
rede de água potável e rede de águas pluviais (drenagem), os quais foram\)q ,
apresentados pela LOCFENAS;
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ n® 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54, centro - CEP 37130-031 - Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
vüi) em 21/08/2018 foi indeferido o pedido da LOGFENAS de substituição, na execução
das obras de pavimentação asfáltica do Loteamento, da base de bica corrida por
cascalho;
ix) em 21/11/2018 foram novamente exigidos pela SEPLAG documentos necessários à
reanálise do pedido formaüzado pelo protocolo n® 361489, concernente a alterações
propostas para os projetos do Loteamento, condicionantes para o descaucionamento
parcial de lotes;
X) no dia 10/12/2018 foi emitido um "COMUNICADO" pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano, responsável pela fiscalização das obras do Loteamento,
através do qual se atestou a conclusão da execução de 50.65% das obras de
infraestrutura do empreendimento, sendo autorizado, por conseguinte, o
descaucionamento e conseqüente liberação de 64 (sessenta e quatro) lotes, oija
relação encontra-se no Anexo 2 deste instrumento;
foi emitido pela SEPLAG o respectivo "TERMO DE LIBERAÇÃO
PARCIAL DE LOTES CAUCIONADOS";
xu) na mesma data (18/02/2019), foi firmado um "TERMO DE COMPROMISSO" como
condição para a liberação parcial dos 64 lotes, bem como para a renovação do alvará
de construção do Loteamento, através do qual a LOGFENAS se obrigou a concluir
algumas das obras restantes (pavimentação asfáltica, calçadas), bem como a executar
as providencias exigidas pela SEPLAG;
xiii) restam ainda, 66 (sessenta e seis) lotes que permanecem caucionados como garantia
de conclusão das obras de infraestrutura do empreendimento;
XIV) o termo final para a entrega definitiva, pela LOGFENAS, das obras de infraestrutura
em 25/03^02^' prorrogações autorizadas pelo MUNICÍPIO, venceu
XV) existem, contudo, interesses de terceiros adquirentes de lotes do Loteamento que
poderiam ser lesados em caso de cancelamento do empreendimento;
XVI) por outro lado, já foi executado mais de 50% das obras de infraestrutura do
Loteamento, alem da conclusão do empreendimento ser importante para o
desenvolvimento urbano e econômico da cidade, sobretudo se for considerada a
atual escassez de lotes edificáveis no Distrito Industrial de Alfenas;
xvii) parte das obras e serviços restantes para a conclusão do empreendimento, bem como
dos msumos e materiais necessários à realização dos mesmos, já havia sido
contratada/adquirida pela LOGFENAS, estando tais
obras/serviços/msui^s/materiais aptos a serem executados/utilizados;
I#"
insumo:
d
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ n» 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54, centro - CEP 37130-031 - Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura®alfenas.mg.^nv.hr
xviii) o MUNICÍPIO, por Iodas essas razões, optou por envidar esforços para concluir as
obras de mfraestrutura do Loteamento;
xix)
xx)
xxi)
a conclusão das obras com recursos próprios e posterior excussão judicial da garantia
ipotecMia mcidente sobre os lotes seria morosa e onerosa para o Município, além
a grande possibilidade de se demonstrar, na prática, ineficiente e ineficaz;
município, cujo ® ''T''. relatorio detalhado corresponde ao Anexo 3 «butória deste instrumento; perante o
rornlMlT''™ quitação da dívida tributária de titularidade da
emprefndtaenT' " ™
desejam as Partes regular, através deste instrumento, os direitos obrieacões e
™ à_«o^dasirde titularidade da LOCFENAS^pL^Z^l^^NTcfrlof^^^ tributária de
situações omissas, pela legislação civil brasileira que rege a mat£
xxii)
xxiii)
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
í«pola°btLtd^""rrf ' ^ e urbLstica do tte^oTmt:™Wm ITuT d T'f°
LOGFENAS perante do MUNICÍPIO. ' tabularia de titularidade da
necessários à conclusão do
pmpLir«,rdr;t2.rai: »
deste Memorando, como Anexn 4 amdc + ^ fazendo parte mtegrante
eserviçosdemfra;strur„r;4~^^^
a) cobertura e finalização ^portaria;
Página 4 de 15
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ n= 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54, centro - CEP 37130-031 - Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
b) finalização das obras de drenagem;
c) finalização da pavimentação asfáltica;
d) finalização das redes de eletrificação e iluminação pública;
e) finalização do fechamento (com tela e mourões de concreto) do empreendimento;
f) cercamento das áreas públicas (áreas institucionais e espaços livres de uso comum - áreas
verdes);
g) execução de calçadas margeando as áreas institucionais e espaços livres de uso comum -
áreas verdes;
h) sinalização de trânsito, vertical e horizontal;
i) arborização.
2.2.0 custo total estimado para a finalização das obras e serviços descritos no item anterior é de
R$ 3.081.834,20 (três milhões, oitenta e um mil, oitocentos e trinta e quatro reais, vinte
centavos), o qual está detalhado na planilha elaborada pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Estratégico do Município, levando em consideração os valores atuais de
referencia das tabelas SUDECAP, SINAP, SETOP e DNIT (Anexo 5), sendo tal montante
ratificado pela LOGEENAS.
2.2.1. Foram excluídas da planilha de custos acima referida as despesas relacionadas à mão de
obra, maqumário e equipamentos necessários à execução dos serviços de pavimentação asfáltica
contratadas e pagas pela LOGEENAS, conforme atesta
° ^ ^ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DAÇÃO EM PAGAMENTO" firmado com a GJR em 22/05/2020, e cuja cópia fica fazendo parte integrantes deste Memorando, como Anexo
O.
2.2.2. Também foram subtraídos da planilha mencionada no item 2.2 supra os custos com
msumos e materiais que já haviam sido adquiridos pela LOGFENAS e se encontram disponíveis
para utihzaçao, conforme relatório de inspeção elaborado e assinado por profissionais indicados
por ambas as Partes, correspondente ao Anexo 7 deste Memorando.
2.3. O prazo para a conclusão das obras e serviços mencionados nesta Cláusula Segunda é de 4
(quatro) meses, conforme cronograma correspondente ao Anexo 8 deste Memorando, prazo este
prorrogável, se necessário.
CLÁUSULA TERCEIRA: DÍVIDA TRIBUTÁRIA DA LOGFENAS
3.1. O valor total do débito tributário de titularidade da LOGFENAS perante o MUNICÍPIO
atualizado ate P/12/2021, é de R$ 480.239,41 (quatrocentos e oitenta mil, duzentos e trinta e
nove reais, quarenta e um centavos), referente ao IPTU incidente sobre a gleba onde o
Loteamento esta sendo implantado, lançado nos anos de 2016,2017,201^ 2019,2020 e 2021 cuio
detalhamento encontra-se anexado a este Memorando (Anexo 3). '
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ n® 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54, centro - CEP 37130-031 - Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.me.gov.br
declarada, a qual sofrerá, ainda, a incidência de correção monetária, juros, multa e demais
encargos previstos na legislação pertinente até a data da efetiva formalização do respectivo
Termo de Dação em Pagamento de Imóveis - TDPl, o qual será firmado com observância à
legislação municipal que rege a matéria.
CLÁUSULA QUARTA: MULTA PELA NÃO CONCLUSÃO DAS OBRAS DO
LOTEAMENTO NO PRAZO LEGAL
4.1. A LOGFENAS também reconhece a incidência, no caso em questão, da multa prevista no
art. 64 da Lei Municipal n° 2.484/1993, referente ao não cumprimento dos prazos estipulados no
cronograma físico-financeiro de execução das obras de infraestrutura do Loteamento.
4.1.1. Está sendo considerado como termo inicial de incidência da referida penalidade
pecuniária o dia 25/03/2021, quando venceu o último prazo concedido pelo MUNICÍPIO através
do Alvará de Construção n® 165/2019;
4.2. O valor total da multa aplicada à LOGFENAS pelo não cumprimento das obras de
infraestrutura do Loteamento, considerado o valor atual da UFPA (R$ 215,27) e o atraso de 8
(oito) meses na conclusão de tais obras (Marco/2021 a Novembro/2021), perfaz, nesta data, o
valor de R$ 86.108,00 (oitenta e seis mil, cento e oito centavos) [(50 X R$ 215,27) X 8], valor este
também reconhecido como devido pela LOGFENAS.
CLÁUSULA QUINTA: DAÇÃO EM PAGAMENTO DE LOTES
5.1. As Partes convencionaram que, para a extinção das obrigações de fazer e das dívidas/multa
elencadas nas Cláusulas Segunda, Terceira e (Quarta deste Memorando, a LOGFENAS
promoverá a dação em pagamento ao MUNICÍPIO de 50 (cinqüenta) lotes integrantes do
próprio Loteamento, os quais perfazem uma área total é de 50.746,75 m^, (cinqüenta mil,
setecentos e quarenta e seis metros, setenta e cinco centímetros quadrados), cuja relação
individualizada e as respectivas cópias das Matrículas registradas jimto ao CRI de Alfenas
constam do Anexo 9 deste Memorando
5.2. Os bens imóveis ofertados em dação em pagamento pela LOGFENAS foram devidamente
avaliados pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis da Prefeitura de Alfenas à razão de R$
100,00/metro quadrado, somando o valor total de R$ 5.074.675,00 (cinco milhões, setenta e
quatro mil, seiscentos e setenta e cinco reais), conforme laudos que ficam fazendo parte
integrante deste Memorando, como Anexo 10.
5.3. A LOGFENAS renuncia, desde já, ao direito a eventual ressarcimento de qualquer quantia
a seu favor, resultante da diferença positiva entre o valor total de avaliação dos bens imóveis
ofertados em pagamento e o montante global por ela devido ao MUNICÍPIO (obrigações de
fazer, dívidas tributárias e multa). I
I
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ n® 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n» 54, centro - CEP 37130-031 - Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@aIfenas.mg.gov.hr
5.3.1. A diferença positiva mencionada no item acima levará em consideração, além do valor
estunado das obras de infraestrutura do Loteamento e constante do Anexo 5 deste Memorando,
eventual necessidade de acréscimos/ajustes nas obras e respectivos materiais surgida durante á
execução das próprias obras, deste que tal custo adicional, somado aos custo originalmente
estimado e ao valor das dívidas tributárias e da multa, não ultrapasse o valor de avaliação da
totalidade dos lotes ofertados em pagamento.
M município IMlrtpro™ expedira í o respectivo termo de Paganento autorização de de imóveis baixa prevista das garantias nesta hipotecárias Cláusula, o
que atu^ente recaem sobre os lotes ofertados, sob a condição expressa de que a propriedade de tais lotes seja tr^sferida ao próprio MUNICÍPIO mediante a lavratura da competente
escritura pubbca de dação em pagamento.
tributaria tbutória^dãa LOGFENAS perante """ o MUNICÍPIO, prefacialmente P"'' à lavratura -«"5» da respectiva -"vid
I^d^ moveis - ''toh TDPI, f o "T qual sera formalizado ÍT° nos termos do Temio art. 342, de Dação inciso em XI Pagamento e §§ P a 9= de da Bens Lei Complementar Municipal n-1, de 30/12/1997, que dispõe sobre o Código XributLio «aT
r^eXoíregrm^lÍ 32, de 18/12/2019, é
5.6. Todas as despesas relacionadas à promoção das baixas das garantias Wpotecárias
dt. ^pectiva escritura pública de dação em pagamento serão
art 3« da l excepcionalizado, no caso em tela, o disposto no §9» do
Srt!d„ ofertados em pagamento Complementar supera Municipal o montante n» global 01/1997, devido haja e vista negociado que o pela valor LOGFENAS. global dos bens
CLÁUSULA SEXTA: OBRIGAÇÕES
™ Pagamento de Bens Imóveis - TDPI concernente à dação em pagamen^te Z
fms de extmçao da dívida tributária da LOGFENAS;
Zf contados d' da assmatura deste CW Memorando, de Alfenas, também o respectivo no prazo teimo de de até autorização 15 (quinze) de baixa' dias
^ m
Página 7 de 15
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ n® 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54, centro - CEP 37130-031 - Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.me.gov.br
c) arcar com as despesas referentes ao registro/averbação dos cancelamentos das garantias
hipotecárias que atualmente recaem sobre os lotes ofertados em pagamento;
d) determinar, após o registro das baixas das garantias hipotecárias incidentes sobre os
lotes, a lavratura da respectiva escritura de dação em pagamento de imóveis, arcando
com as respectivas despesas, como também com os custos de registro/averbação da
mencionada escritura junto ao CRI de Alfenas, de maneira a formalizar a transferência
da propriedade dos lotes para a sua titularidade;
e) encaminhar à Câmara Municipal, se necessário, projeto de lei buscando obter
autorização legislativa específica para: i) a realização das obras necessárias à conclusão
do Loteamento; ii) a alienação, mediante leilão, dos lotes recebidos em pagamento; e iü)
a viabilização, sob o aspecto orçamentário-financeiro, das ações e contratações
necessárias à conclusão das obras e serviços de infraestrutura do Loteamento;
f) promover os processos administrativo-licitatórios necessários à contratação da execução
indireta das obras e serviços, como também à aquisição dos insumos e materiais
destinados à conclusão da infraestrutura urbanística do Loteamento, considerando os
cronogramas, quantitativos e custos estimados nas planühas e projetos que fazem parte
integrante deste Memorando;
g) fiscalizar, realizar medições e receber as obras e serviços contratados para a conclusão
da infraestrutura urbanística do Loteamento, primando pelo cumprimento do
cronograma físico-financeíro elaborado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Estratégico;
h) proceder à entrega das redes elétricas de acordo com os projetos previamente aprovados
pela CEMIG, cuja elaboração e aprovação é de responsabilidade da LOGFENAS, até
obtenção do CCO, no ato da conclusão do empreendimento;
i) garantir e promover a abertura parcial do Loteamento, especificamente o muro/tela e
mourões de concreto que margeiam a Rua Geraldo Veroneze, de forma a permitir a
passagem, pelas vias públicas do Loteamento, para acesso a uma área de
aproximadamente 160.000,00 m^ (cento e sessenta mil metros quadrados) onde será
implementado empreendimento de propriedade da empresa CAFÉ BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob
o n® 01.486.546/0001-67, exigindo da referida empresa o integral fechamento do entorno
do seu novo empreendimento, de forma a manter a segurança e o acesso controlado a
ambos os empreendimentos, preservando, assim, a concepção original do Loteamento
LOGFENAS;
j) diligenciar junto à empresa CAFÉ BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob o n® 01.486.546/0001-67, no sentido de obter
da mesma a garantia de que, no empreendimento a ser por ela implantado na localidade.
Página 8 de 15
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ n® 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54, centro - CEP 37130-031 - Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
não haverá parcelamento do solo para fins de comercialização de lotes a terceiros, bem
como o compromisso de que a referida empresa promoverá a adesão volimtária às
normas de uso e conduta do Loteamento LOGFENAS previstas em convenção, estatuto,
regimento interno ou outro instrumento congênere;
k) comprometer-se a promover, direta ou indiretamente, até o dia 31/03/2022. o
asfaltamento integral das ruas Geraldo Veroneze, Vereador José Paulino da Costa Neto
e Vereadora Teresa Paulino;
1) não promover nenhum tipo de investimento, com recursos públicos, no
empreendimento a ser implementado pela empresa CAFÉ BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob o n°
01.486.546/0001-67, o qual deverá ser integralmente custeado com recursos da própria
empresa;
m) emitir o Termo de Recebimento/Conclusão Definitivo de Obras do Loteamento, quando
da conclusão de todas as obras e serviços de infraestrutura do empreendimento, após o
recebimento dos respectivos certificados de conclusão de obras - CCO pela(s)
concessionária(s) envolvidas, quando for o caso.
6.2. Compete à LOGFENAS, além das demais responsabilidades que lhe tenham sido impostas
neste Memorando e das disposições legais aplicáveis às suas atividades:
a) assmar, nci prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento da respectiva
comunicação enviada pelo MUNICÍPIO, o Termo de Dação em Pagamento de Bens
Imóveis - TDPI concernente à dação em pagamento de lotes para fins de extinção da sua
divida tributária perante a Fazenda Pública Municipal;
b) assinar junto ao Cartório de Notas indicado pelo MUNICÍPIO, no prazo de até 5 (cinco)
dias uteis, contados do recebimento da respectiva comunicação, a escritura de dação em
pagamento dos lotes indicados na Cláusula (Quinta deste Memorando;
c) permitir ao MUNICÍPIO e às empresas e/ou pessoas por ele contratadas/indicadas, desde
a assmatura deste Memorando, pleno acesso ao imóvel onde o Loteamento está sendo
implementado;
d) providenciar e fornecer todas as certidões, autorizações. Licenciamentos e documentos
exigidos pelo MUNICÍPIO e que sejam imprescindíveis, segundo a legislação aplicável,
a conclusão do empreendimento;
e) responsabilizar-se, a partir do exercício financeiro de 2022, pelo pagamento
proporcional, à razão de 50,65%, do IPTU incidente sobre o imóvel onde o
empreendimento está sendo implantado, até o recebimento definitivo do Loteamento,
Página 9 de 15
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ n® 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n« 54, centro - CEP 37130-031 - Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
quando o referido tributo passará a incidir sobre os lotes individualmente considerados,
sendo o pagamento de responsabilidade dos respectivos proprietários;
f) ofertar, se necessário, apoio técnico e logístico, através de profissionais habilitados, na
execução do objeto;
g) indicar, caso queira, e às suas expensas, engenheiro responsável pelo acompanhamento
das obras e serviços necessários à conclusão do Loteamento;
h) apresentar ao MUNICÍPIO, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da assinatura
deste Memorando, os projetos das redes de eletrificação e iluminação pública
devidamente aprovados pela CEMIG;
6.3. Fica a CJR obrigada fornecer mão de obra, maquinário e equipamentos necessários à
execução dos serviços de pavimentação asfáltica do Loteamento, os quais já haviam sido
contratados e pagos pela LOGFENAS, nos termos do "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DF
SERVIÇOS - DAÇÃO EM PAGAMENTO" firmado em 22/05/2020 (Anexo 6).
6.3.1. Exclui-se da obrigação prevista no item 6.3 acima o fornecimento dos insumos e materiais
que amda nao haviam sido adquiridos pela LOGFENAS e que não se encontram hstados no
relatório de mspeçao correspondente ao Anexo 7 deste Memorando.
6.3 2. Os insumos e materiais necessários à conclusão das obras de pavimentação asfáltica do
oeamento, e que constam da planilha elaborada pela Secretaria Municipal de
esenvolvimento Estratégico do Município (Anexo 5) serão adquiridos pelo MUNICÍPIO
mediante regular processo administrativo-licitatório, ficando a execução das obras e serviços de
pavimentação asfaltica do Loteamento condicionada à aquisição de tais insumos/materiais.
CLÁUSULA SÉTIMA: RESPONSABILIDADE PERANTE TERCEIROS
7.1. O MUNICÍPIO e a LOGFENAS serão solidariamente responsáveis perante terceiros pelo
.rt 47T T f f de imputação de responsabilidade, o disposto no art. 47 da Lei federal n® 6.766/1979.
7.2 Fica convencionado entre as Partes o percentual de participação efetiva final de cada uma
delas nas obras e serviços de infraestrutura urbanística do Loteamento, qual seja:
a) MUNICÍPIO: 49,35% (quarenta e nove, vírgula, trinta e cinco por cento);
b) LOGFENAS: 50,65% (cinqüenta, vírgula, sessenta e cinco por cento).
7.3. Caso, por qualquer razão, seja qualquer das Partes acionada individualmente e obrigada a
prestar, perante terceiro^, obrigação de fazer apurável economicamente ou de pagar quantia
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ n® 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n° 54, centro - CEP 37130-031 - Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
certa, essa deverá notificar a outra parte, que ficará obrigada a reembolsá-la da importância
despendida, na proporção de sua responsabilidade definida no item 7.2 supra, no prazo de até
05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da respectiva notificação, sem qualquer
acréscimo, juros e/ou correções.
7.3.1. Transcorrido o prazo acima estipulado sem o respectivo reembolso pela parte devedora,
os valores por ela devidos serão acrescidos de multa moratória de 20% (vinte por cento), juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária indexada pelo índice Geral de
Preços do Mercado - IGP-M, calculados pro rata die entre a data do vencimento da obrigação
tributária e a data do efetivo reembolso.
CLÁUSULA OITAVA: DECLARAÇÕES E GARANTIAS
8.1. Sem prejuízo de outras declarações e garantias prestadas neste Memorando pela
LOGFENAS e por ela prestadas no decorrer das negociações que culminaram com a assinatura
deste Memorando, a LOGFENAS, neste ato, declara e garante ao MUNICÍPIO o que se segue
nos itens seguintes desta Cláusula.
8.2. A LOGFENAS reconhece que o presente negócio jurídico somente foi levado a efeito pelo
MUNICÍPIO, baseado na veracidade das declarações e garantias prestadas, bem como em todas
as disposições e obrigações contratuais assumidas pela LOGFENAS perante o MUNICÍPIO
neste Memorando, sendo que, se assim não fosse, o MUNICÍPIO não teria qualquer interesse
em pactuar a assunção da responsabilidade de concluir as obras e serviços de infraestrutura do
Loteamento.
8.3. A LOGFENAS, neste ato, declara e garante ao MUNICÍPIO, sob as penas da legislação civil
e criminal, em adição a todas e quaisquer outras declarações e garantias de sua parte neste
Memorando, que:
a) possui o absoluto e irrestrito direito, poder, autoridade e capacidade para celebrar e
formalizar este Memorando, e para dar cumprimento às obrigações a seu cargo aqui
contidas, constituindo o presente Memorando obrigação válida e vinculante da
LOGFENAS, exeqüível de acordo com seus termos;
b) a celebração e cumprimento deste Memorando: (i) não conflitará ou violará qualquer lei
ou decisão arbitrai, judicial ou administrativa aplicável ao Loteamento; (ii) não resultará
nem constituirá (com ou sem notificação ou decurso de prazo) em descumprimento ou
inadimplemento de qualquer acordo de que seja parte; (üi) não dará a qualquer outra
entidade (com ou sem notificação ou decurso de prazo) qualquer direito a rescisão,
alteração, vencimento antecipado ou cancelamento de qualquer acordo; ou (iv) não
resultará (com ou sem notificação ou decurso de prazo) na criação de qualquer gravame
ou restrição sobre as atividades a serem desenvolvidas no Loteamento, nos termos de
qualquer acordo do qual a LOGFENAS seja parte ou ao qual possa estar vinculada, ou
Página 11 de 15
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ n® 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54, centro - CEP 37130-031 - Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.m^.gov.br
pelo qual possa ser afetado e que possa afetar, de qualquer forma, a segurança jurídica
da conclusão das obras de infraestrutura do Loteamento;
c) inexiste qualquer ação promovida em face da LOGFENAS que, por qualquer razão,
possa vir a prejudicar, invalidar ou impactar de qualquer forma, a conclusão das obras
de infraestrutura e posterior desenvolvimento das atividades para as quais o Loteamento
foi idealizado;
d) a LOGFENAS e os seus sócios não estão vinculados a qualquer negócio jurídico, além
daqueles expressamente informados neste Memorando, que envolva direta ou
indiretamente a conclusão das obras do Loteamento e a transferência da
posse/propriedade dos lotes ofertados em pagamento, em especial, mas não se
limitando, procurações, opções de venda e/ou de compra, promessas de compra e venda,
locação e/ou promessas de locação, dentre outros negócios de qualquer natureza;
e) inexistem quaisquer notificações, inquéritos, reclamações, ações, demandas ou
processos, administrativos ou judiciais, inclusive fiscais, trabalhistas e eiveis, propostos
contra a LOGFENAS que possam, de alguma forma, afetar a validade, a eficácia e/ou a
segurança jurídica do negócio jurídico objeto deste Memorando;
f) foram obtidas todas e quaisquer autorizações, licenças e aprovações necessárias para
que, respeitada a legislação em vigor, o Loteamento possa ser efetivamente
implementado, confirmando, assim a regularidade, validade e eficácia do presente
Memorando, para todos os fins e efeitos.
8.4. A LOGFENAS declara e garante, nesta data, que nenhuma das obrigações assumidas frente
ao MUNICÍPIO relacionadas ao presente negócio jurídico contém declaração omissa, inexata ou
falsa, relacionada a algum fato relevante que poderia induzir o MUNICÍPIO a um entendimento
diferente do que teria se a declaração fosse verdadeira.
8.5. Ante as declarações e garantias constantes das cláusulas anteriores e quaisquer outras
prestadas no âmbito deste Memorando pela LOGFENAS, esta manterá o MUNICÍPIO sempre
a salvo e indenizado com relação a toda e qualquer perda sofrida, incorrida ou desembolsada
pelo MUNICÍPIO como resultado de qualquer inexatidão ou violação de tais declarações e
garantias pela LOGEENAS.
CLÁUSULA NONA: RELAÇÃO ENTRE AS PARTES
9.1. As Partes declaram que este Memorando não as vincula em nenhum outro aspecto que não
os direitos e obrigações nele previstos, resguardando os interesses, uma da outra, contra
qualquer responsabilidade oriunda do reconhecimento de despesas e encargos trabalhistas,
obrigações fiscais, parafiscais, previdenciárias, sociais ou securitárias em relação aos
representantes legais, servidores, agentes, sócios, administradores, diretores, empregados,
representantes, prepostos e/ou subcontratados de cada uma delas.
Página 12 de 15
. Prefeitura Mxmicipal de Alfenas
CNPJ n® 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n» 54, centro - CEP 37130-031 - Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
9.2. Em hipótese alguma, os pactos deste Memorando ensejarão interpretação de existir
qualquer vmculo ou obrigação trabalhista, previdenciária ou a que título for entre servidores,
agentes, socios, admmistradores, diretores, empregados, representantes, prepostos e/ou
subcontratados de qualquer das Partes, pelo que a responsável acudirá à autoria e/ou assumirá
a defesa, na hipótese da eventual reclamação trabalhista ou qualquer demanda judicial,
exonerando, isentando e/ou ressarcindo a outra Parte de quaisquer ônus ou encargos.
9.3. As Partes estabelecem que havendo demanda de natureza trabalhista proposta pelos
servidores, agentes, sócios, administradores, diretores, empregados, representantes, prepostos
e/ou subcontratados de cada uma delas contra a outra Parte, as custas, os honorários
advocaücios, as despesas processuais e eventualmente as condenações serão integralmente
suportadas pela Parte ao qual o Reclamante esteja diretamente vinculado.
CLÁUSULA DÉCIMA: CONDIÇÃO RESOLUTIVA
10.1 Fka convencionando entre as Partes que o presente Memorando está subordinado a
condição resolutiva, nos termos dos arts. 127 e 128 do Código Civil Brasüeiro, qual seja, a não
aprovaçao, pela Camara Mumcipal, do projeto de lei eventualmente encaminhado pelo Poder
Executivo, buscando obter autorização legislativa específica para: i) a realização das obras
necessárias a conclusão do Loteamento; ü) a alienação, mediante leilão, dos lotes recebidos em
pagamento; e ui) a viabilizaçao, sob o aspecto orçamentário-financeiro, das ações e contratações
necessárias a conclusão das obras e serviços de infraestrutura do Loteamento.
■■«''olutiva prevista no item anterior, o presente Memorando cons.demr-se-a rescmdtdo para todos os efeitos, operando-se a extinção de todos os direitos e
Obrigações nele estipulados, retomado as Partes ao status quo ante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DISPOSIÇÕES FINAIS
H.l. o presente Memorando obriga as Partes e seus sucessores a qualquer título.
H.2. Este Memorando reflete o integral entendimento entre as Partes para somente este
prevalecer e ser mterpretado como a expressão da vontade dos Signatários.
n.3 Todos os avisos, solicitações, reivindicações, exigências e outras comunicações previstas
neste mstrumento deverão ser feitos por escrito e deverão ser entregues por enriega pe-oaT
por e-maiI com controle de confirmação ou por carta registrada ou certificada (postagem pré￾P^rbrSe^mrr endereçoLdlfados^no
^ Página 13 de 15
. Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ n® 18,243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54, centro - CEP 37130-031 - Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.hr
Parter^ ^ exeqüível que melhor corresponda às finalidades pretendidas pelas
ILS^Nenhuma alteração, modificação ou mudança deste Memorando será váhda e exeqüível
con a as Partes a menos que essa alteração, modificação ou mudança seja feita por escrito e seja
devidamente assinada pelas Partes. por escrito e seja
11.6. Nenhuma das Partes poderá ceder o presente Memorando ou qualquer um dos direitos e
11.7. Cada uma das Partes deverá praticar e desempenhar, ou fazer com que sejam praticados e
des mpenhados todos os atos e medidas, assim como deverá assinai entreertodos os comratos, cerhficados, instrumentos e documentos adicionais que a ou^rPart^ vier
presente presente Memorando MOTma^ÍoT' e a consumação " das obrigações ™ aqui " "enção previstas.e atender às finalidades do
118. Cada uma das Partes terá o direito de exigir execução específica das obrigações assumidas pela outra Parte, conforme as disposições do Código de ProceL Civü BrasileL s^do
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: FORO
Alfenas, MG, 6 de dezembro de 2021.
MUNICÍPIO DE ALFENAS:
LUIZ ANTÔNIO DA SID^A
CPF/MF n° 562.447.896-87
Página 14 de 15
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ n® 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54, centro - CEP 37130-031 - Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
2® SIGNAT
LOGFENM CONDOMÍNIO EMPRESARIAL SPE LTDA.
EDUARDC) DRUMON HONORATO
CPF/MF n® 053.968.776-69
3® SIGNATÁRIA;
CJR^NSTRUTORA (ÁFRICA EIRELI
ÍLHERME CSIZMAR JÚNIOR
CPF/MF n® 532.449.076-87
INTERVENIENTES ANUENTES:
DECIO PAUCINO^ COSTA MARIA JULIETA ^RUZADELLI P. DA COSTA
CPF/MF n® 285.476.916-34 CPF/MF n® 396.295.146-53
/7
MARIA APARECIDA DA COSTA ALVES "^«AULO'
CPF/MF n® 198.169.286-04 CPF/MF n® 64^98.388-15
TESTEMUNHAS:
Nome:
RG:
CPF/MF
Nome:
RG:
CPF/MF:
V Página 15 de 15
m
a
Prefeitura Municipal de Alfenas
MENSAGEM N.° 1^^/2021
PROJETO DE LEI N.° /202^
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
LEI COMPLEMENTAR 101/00 (arts 15 a 19)
Ementa:
Concessão de Isenção IPTU lotes Distrito Industrial e T.nfpamento Logfenas
Quadro Analítico das Alterações
Demonstrativo de Metodologia
Apuração das Diferenças
Discriminação TOTAL SITUAÇÃO ATUAL TOTAL SITUAÇÃO
PROPOSTA
DIFERENÇA DO
IMPACTO MENSAL
INICIAL
Área Distrito 0 20.000
Ârrea Logfenas 0 25.000 25.000
Valor total anuai isenção
45.000
40.000,00
1
Valor Mensal 3.333,33 1
Cálculo do impacto
Calculo das Obrigações
(Executivo)
Folha Pessoal /bruta Pessoal Ativo Pessoal Inativo
81.142.618,23 79.532.730,97 1.590.861,64
folha de pagamento - Anual -
excluídas ob e inativos
Encargos Patronais -
Anual
índice Relativo
70.432.566,68 6.104.198,82 0,086667278
Aiteração Despesa
Mensal com Encargos
Diferença Remuneração
Mensal
Encargos Patronais
Mensal
Valor Total Mensal
3.333,33 288,89 3.622,22
Valor Médio Folha mensal pessoal+encargos anual Algoritmo(13s e1/3) Valor Médio
Ponderado
76.536.765,50 13,33 5.741.692,84
Impacto sl Folha
Prefeitura Municipal de Alfenas
Impacto sobre Folha
Pessoal Mensal 2020-
Despesa Mensal (+ OP) Valor Médio Folha Impacto Percentual
3Quad* 3.924,08 5.741.692,84 0,068%
impacto sobre a Receita Corrente Líquida 2020-1 Quad Valor Mensal Médio
Receita Corrente Líquida
Impacto Percentual
Receita Corrente do
Município (*)
357.493.034,49 29.791.086,21 0,01317198%
(-) Deduções Diversas 19.697.000,00 1.641.416,67
Receita Corrente Líquida 337.796.034,49 28.149.669,54 0,01394004%
[Projeção sobre os Exercícios Financeiros 2021, 202, 2023 e 2024.
Receita Corrente Líquida Valor Mensal Médio impacto Primário
percentual
Exercício Financeiro 2021
339.214.777,83 28.267.898,15 0,01388174%
Exercício Financeiro 2022
389.859.544,17 32.488.295,35 0,01207843%
Exercício Financeiro 2023
412.120.524,14 34.343.377,01 0,01142601%
Exercício Financeiro 2024
434.045.336,02 36.170.444,67
0,01084885%
índice Atual da Despesa de Pessoal Sobre a Receita Corrente Líquida: 24,02118733%!
Fonte Anexo Anexol 3° Qd 2020
Efeito Financeiro 1
db2019 atual (2020) impacto 1 somatório
índice atual + impacto 24,02118733% 0,01388174% 24,03506907%
Fonte: Projeção BACEN - Planilhas Anexas
índice Anterior (2019) Município
Crescimento Nominal Líquido Relativo 2020/2019
tíndice Máximo Permitido pela LC 101/2000 Executivo:
jlndice Prudencial Permitido pela LC 101/2000 Executivo:
29,42689012%
-5,391821069^
54,00%
182.409.858,62
Prefeitura Municipal de Alfenas
173.289.365,69
1 Limite de Alerta LC 100/2000 48,60%|
337.796.034,49
jlmpacto sobre O Limite Máximo Executivo 0,01%|
Metodologia:
A metodologia de cálculo utilizada teve como fulcro projeções feitas com base em números re
lativos a estimativa de inflaçao e crescimento do PIB divulgadas pelo Banco Central do Brasil
(-)BACEN- Boletim FOCUS/, bem como dados constantes de relatórios emitidos (betha)
pela Prefeitura de Alfenas em cumprimento à LRF. Utilizou a comparaçao de situação atual
frente a situação proposta, em números absolutos e relativos, conforme memória de cál￾culo exposta por etapas.
Parecer:
Apesar de representar acréscimo de 0,68% sobre a Folha de Pagamentos/2020 do Executivo,
o impacto nominal revelou-se positivo em apenas 0,013 % s/ a RCL; ou seja, pouco significativo
ao ser analisado. Isso significa dizer que a despesa in casu de caráter obrigatório deverá até decair
em termos relativos; ou seja, mesmo c/o acréscimo primário em números absolutos da desp p/o
ano de 2021, não irá comprometer os índices projetados de majoração para a RCL, passando de
0,42% (IPCA + PIB) em 2020 para 7,95% em 2021, números muitas vezes superiores ao impacto.
Em síntese, o impacto produzido pelo aumento da despesa será absorvido pelo crescimento
bruto vegetativo, de forma integral, previsto para a receita municipal, senão vejamos:
índice Atual (2020) da Despesa de Pessoal s/ a RCL: ^
índice Anterior (2019) da Despesa de Pessoal s/ RCL: ^
Crescimento Nominal Líquido Relativo 2020/2019: 
Impacto sobre o Limite Máximo DP Executivo:
Finalizando, o impacto da despesa proposta é próximo de vinte e cinco vezes inferior ao valor percentual
modular verificado do crescimento vegetativo da folha em relação à RCL, nos termos da LC 101/00,
não representando matematicamente qualquer risco e ou significância em termos fiscais aos limites
máximo, prudencial e de alerta consignados na LRF.
Alfenas(MG), 03 de dezembro de 2021.
24,02118733%
29,42689012%
-5,40570280%
—► 0,01%
ndente
Secretario Municipal d ente e Gestão
Ciente e De Acordo,
Declaração:
Declaramos, nos termos do §2° do art. 17 da LRF, que a despesa ora majorada pela proposição em estudo
do presente projeto de lei in casu não irá afetar as metas e resultados fiscais, ficando muito abaixo
dos limites prudencial e máximo para as despesas com pessoal estabelecidos para o presente
EF, bem como de forma enfática muito aquém do limite de alerta.
Alfenas(MG), 03 de dezembro de 2021.
Prefeitura Municipal de Alfenas
Contador
Secretária Municipal de Fazenda
Declaraçao de Adequação:
Declaro, para os fins previstos nos arts. 15 e 16 da LRF, que a despesa objeto da presente proposição
está prevista em dotaçoes específicas regalares, estando adequada orçamentária e financeiramente à
LOA, bem como está compatível com o PPA e LDO vigentes.
Alfenas(MG), 3 de dezembro de 2021.
Secretário Municipal de nto e Gestão
Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República
Secretaria de Rjtcionallzação e Simplificação
Departamento de Registro Empresarial e Integração
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais
NIRE (da sede ou filial, quando a
sede for em oulra UF>
31210424961
Código da Natureza
Jurídica
N" de Matrícula do Agente
Auxiliar do ComércíQ
2062
N" DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
JUCENIG -
1 - REQUERIMENTO
ILMO(A). SR(A). PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
NOME: LOGFENAS CONDOMÍNIO EMPRESARIAL SPE LTDA
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
requer a V.S° o deferimento do seguinte ato:
N" FCN/REMP
N» DE CÓDIGO
VIAS DO ATO
CÓDIGO
1002 - - ALTERAÇÃO
2244 1 ALTERAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS (PRINCIPAL
E SECUNDARIAS)
LAGOA SANTA
Local
14 Setembro 2015
Data
Assiriátíjüajo^ A Telefone de Con^ í (■Si) ^ óÇiS!
2 - USO DA JUNTA COMPRCiai
□ DECISÃO SINGULAR
Nome(s) Empresartal(als) Igual(als) ou semerhante(s):
□ SIM
r~| DECISÃO COLEGIADA
I I NÃO J /
Data Responsável
□ não
Processo em Ordem
 decisão
Data
DECISÃO SINGULAR
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
0 Processo deferido. Publique-se e arquivõ-se
□ Processo indeferido. Publique-se.
Data Responsável
Responsável
2® Exigência
DECISÃO COLEGIADA Q Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
n Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
I i Processo indeferido. Publique-se.
/ /
3" Exigência
Data
4® Exigência 5® Exigência
_.Yivlgi>&^p F)Ã<;(n<; Mhriaivt
UW§á^'ââ»áÍ3rit3
fA-iiLii!.i.
Data Vogai
Presidem
OBSERVAÇÕES
i- . . ■ (-"«lUiuild; 10353 2 Eí^ncia 3" Exigência 4® Exigência 5" Exigência
□ □ 
•LOOfEMAS CONDOMÍNIO EMPRESA «Al SPE UCM
Protocole. t6/024.V5S-5
ftHlél539»
^ Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
SPE LTDA. NIre 31210424961 J
Para validar este documento, acesse www.jucemg.mg.gov.br e informe n= do ' Secretária-Gerai. autenticada digitaimente e assinada em 01/10/2015 por Maripieiy de Paula Bomfim - Secretária-G^f ^ ° segurança sXCO Esta cópia foi
pág. 1/11
PARA USO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
i 1® Tabelionato de ígégfa; Efafna Manfin» rf»
Notas de Laaoa Santa r
(IWF7)657) EIXJARDO
E. iSSi*'' ™
Ttiàlyta Fernandes de Oliveira
T.F.J:R$1,25 TotaI:R$5,27
BUP^71657 '
i Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Para validar este documento, acesse www.jucemg.mg.gov.br e informe n= do orotocofo cie Paula Bomfim - Secretária-Geral. autenticada digitalmente e assinada em 01/10/2015 por Mariçí^ de Paula Bomfim - SecretárIa-GeraL ^ ° segurança sXCO Esta cópia foi
SEdRETARIA GE
pág. 2/11
* ANJCS CONTABILIDADE & CONSULTORIA LTDA ME
Rua Lourenço Pinto Coelho n" 59 - Vila Pinto Coelho
Lagoa Santa-MG-CEP: 33400-000-Tel.: (31)3581 1530 /
LOGFENAS CONDOMÍNIO EMPRESARIAL SPE LTDA
1' ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CNPJ: 22.706.999/0001-21
NIRE: 3121042496-1
1. DÉCIO PAULINO DA COSTA, Brasileiro. Empresário, natural de Alfenas/MG, nascido em 21/08/1956,
portador da Carteira de Identidade n° MG-1.332.959, expedida pela SSP/MG e CPF n". 285.476.916-34,
casado por regime comunhão parcial de bens. residente e domiciliado na cidade de Alfenas/MG, à Avenida
Governador Valadares n" 402, Bairro Centro, CEP: 37.130-000;
2. MARIA APARECIDA COSTA ALVES, Brasileira, Costureira, natural de natural de Alfenas/MG, nascida em
18/08/1948, portadora da Carteira de Identidade n° M-2.465.892, expedida pela SSP/MG e CPF n°.
198.169.286-04, casada por regime comunhão parcial de bens, residente e domiciliada na cidade de
Alfenas/MG, à Rua Tapiranas n° 77, Bairro Vila Teixeira, CEP: 37.130-000; T
3. TOP SOLUM EMPREENDIMENTOS S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro em Lagoa
Santa/MG à Rua Conde Dolabela n° 71- sala 408 - Centro, CEP: 33.400-000, cadastrada no CNPJ sob n"
22.087.521/0001-60, com seu Estatuto Social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais sob o número 3130011087-7 em 19/03/2015, neste ato representado por seu DIRETOR
PRESIDENTE EDUARDO DRUMON HONORATO, brasileiro. Engenheiro Civil, natural de Belo Horizonte/MG,
casado por regime comunhão parcial de bens, nascido em 06/04/1982, portador da Carteira de Identidade n°-
MG-11.048.118, expedida pela SSP/MG e CPF n". 053.968.776-69, residente e domiciliado na cidade de
Lagoa Santa/MG, à Rua Lindolfo da Costa Viana n° 971, casa 979 - Várzea, CEP: 33.400-000.
cximponentes da sociedade empresária limitada de propósito específico denominada
LOGFENAS CONDOMÍNIO EMPRESARIAL SPE LTDA, com sua sede localizada à Rua Conde Dolabela
Portela n 71 - sala 408, Bairro Centro, Lagoa Santa / MG, CEP: 33.400-000, com seu contrato social
Comercial do Estado de Minas Gerais sob o número 3121042496-1 em 23/06/20 5, inscrita no CNPJ sob o n» 22.706.999/0001-21; RESOLVEM de comum acordo e na melhor
forma da lei alterar o seu contrato social e o faz mediante as seguintes cláusulas e condições:
I - ALTERAÇÃO DO OBJETO SOCIAL:
Cláusula Primeira: A sociedade altera seu objeto para UM ÚNICO NEGÓCIO F9PFrÍFirn
dI nn™n nri?®'' dezembro DE 1964 E DA LEI MUNICIPAL Numera 2.484, DE 19
m?qTm!r A cL f IKPLANTAÇAO de um loteamento com finalidade comercial e
.^FR fiTN Í.AnA =1. -LOGEENAS condomínio EMPRESARIAL", SENDO OUE A ÁREA A
SrE^S^™ CORRESPONDE A 46,66,95 HAS (QUARENTA E OITO
• IDEZESSEK J®®^f/^^"Jf|S^ESSENTA noventa E DOIS ARES), E cinco DA CENTIARES) MATRICULA formado 56.287; MAIS por 17,49.96 16,62,00 HAS HAS
hectares, QUARENTA E NOVE ARES, NOVENTA E CINCO CENTIARES) DA MATRICUU 56.092, E 14,65,00 HAS (QUATORZE HEC^, CINQÜENTA E aNW ARe| DA
l l/ 1 Página 1 de 8
I Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Para validar este documento, acesse www.jucemg.mg.gov.br e informe n= do " Secretária-Gerai. autenticada digitaimente e assinada em 01/10/2015 por ManneVde pTul^Blom^ím
pág. 3/11
ANJOS CONTABILIDADE & CONSULTORIA LTDA ME
Rua Lourenço Pinto Coelho n° 59 - Vila Pinto Coelho (2^
Lagoa Santa - tM - CEP: 33400-000 - Tal.: (31) 3681 1530 ^ / ,
LOGFENAS CONDOMÍNIO EMPRESARIAL SPE LTDA
1' ALTERAÇÃO CONTRATUAL
MATRICULA 56.088; TODAS COM DIVISAS, LIMITES E CONFRONTAÇÕES DEVIDAMENTE DESCRITAS
NAS MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS, REGISTRADOS NO CARTORIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE
ALFENAS.
II - CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
Mediante as alterações resolve-se consolidar o Contrato Social que vigora com a seguinte redação:
CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
1. DÉCIO PAULINO DA COSTA, Brasileiro, Empresário, natural de Alfenas/MG, nascido em 21/08/1956, ,.,
portador da Carteira de Identidade n® MG-1,332.959, expedida pela SSP/MG e CPF n®. 285.476.916-34, ff'
casado por regime comunhão parcial de bens. residente e domiciliado na cidade de Alfenas/MG. à Avenida
Governador Valadares n® 402, Bairro Centro, CEP: 37.130-000;
aparecida costa ALVES, Brasileira, Costureira, natural de natural de Alfenas/MG, nascida em
18/08/1948, portadora da Carteira de Identidade n® M-2.465.892, expedida pela SSP/MG e CPF n®.
comunhão parcial de bens, residente e domiciliada na cidade de
Aifenas/MG, à Rua Tapiranas n° 77, Bairro Vila Teixeira, CEP: 37.130-000;
Q empreendimentos S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro em Lagoa
2.087.521/0001-60, «n com seu Estatuto Social devidamente registrado 33400-000, na Junta cadastrada Comercial no do CNPJ Estado sob den®
poSintr^xl Sí ° 3130011087-7 em 19/03/2015, neste ato representado por seu DIRETOR
caciadl EDUARDO DRUMON HONORATO, brasileiro, Engenheiro Civil, natural de Belo Horizonle/MG M^tí n^a ^unhâo parcial de bens, nascido em 06/04/1982, portador da Carteira de Identidade n®-
Laqoag San^MG?Rtí Santa/MG, à Rua ündoifo h ,r fT"" da Costa " Viana n° 971, •^^3.968.776-69, casa 979 - Várzea, residente CEP: e 33.400-000. domiciliado na cidade de
EMPREs'^1A^'^^^ hMPRESARlAL SPE LTDA, nome ^ sociedade fantasia: LOGFENAS adotará o CONDOMÍNIO nome empresarial EMPRESARIAL, LOGFENAS CONDOMÍNIO
N^S^T™ol^nTm NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Numero 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO ESPECÍFICO, DE 1979 CORRESPONDENTE DA LEI FFnFRAl
Numero 4.591. DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964 E DA LEI MUNICIPAL Numero 2.484 DE 19 DE OUTUem
DE 1993. A IMPLANTAÇÃO DE UM LOTEAMENTO COM FINALIDADE COMERCIAL É INni KTRlai a ccd
DENOMINADO -LOGFENAS CONDOMÍNIO EMPRESAI ™NDO QUr"A^^^^ PARA O EMPREENDIMENTO CORRESPONDE A 48,66;95 HAS QUARENTA E OITO HK^S
hSeS HECTARES, ^ESSEmA^V^n^f^ SESSENTA E DOIS ARES), ^ DA MATRICULA FORMADO 56.287- MAIS POR 17 16,62.00 49 95 HAS HAS /DFZFScíftf (DEZESSEIS hectares, quarenta e nove ares. noventa30,nco CENTiII^R^ír^SSrí
Página 2 de 8
I Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Para vaiidar este documento, acesse www.jucemg.mg.Qov.br e informe n» rio rfrnw.?f 4 " Secretária-Gerai.
autenticada digitaimente e assinada em 01/10/2015 por Marineiy de Paula Eomfim - Secretária-Gerat^-^"'^" ®®9urança sXCO Esta cópia foi
\
WSliáíffcSySÍZl.. pág. 4/11
ANJOS CONTABIUDADt & CONSULTORIA LTDA ME
Rua Lourengo Pinto Coelho n" 59- Vila Pinto Coelho
Lagoa Santa -MG- CEP: 33400-000- Tel.: (31) 3681 1530
LOGFENAS CONDOMÍNIO EMPRESARIAL SPE LTDA
V ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14,55,00 HAS (QUATORZE HECTARES. CINQÜENTA E CINCO ARES) DA MATRICULA 56.088; TODAS
COM DIVISAS, LIMITES E CONFRONTAÇÕES DEVIDAMENTE DESCRITAS NAS MATRÍCULAS DOS
IMÓVEIS, REGISTRADOS NO CARTORIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ALFENAS.
CLÁUSULA TERCEIRA: A sociedade é na Rua Conde Dolabela n® 71, sala 408 - Centro em Lagoa Santa
Estado de Minas Gerais, CEP: 33.400-000.
CLÁUSULA QUARTA: A Sociedade iniciou suas atividades em 1S05^015 e terá prazo de duração
determinado, permanecendo em vigor até que seja atingido o propósito específico referido no objeto social da (Ü,
sociedade, que terá por termo final a conclusão da implantação do empreendimento, pela venda dos lotes
resultantes, pelo recebimento total dos recebíveis e pela distribuição dos resultados.
1.087.000 (um milhão, °oitenta e sete mil) ^ quotas, 1-087.000,00 no valor (Hum de R$1.00 miltião. (um oitenta real) cada, e sete assim mil reais) subscritas dividido pelos em
SOCIOS.
„ anuência expressa de sua esposa MARIA JULIETA BRUZADELLI PAULINO DA
ias™ r ád portadora do CPF n" 396.206.146.53 e Carteira de Identidade rí> MG￾ouarenl! quarenta é eiraf três reais), representado «"tecreve por 205,443 o valor (duzentos de R$ 205.443,00 e cinco mil, (duzentos quatrocentos e cinco e mil, quarenta quatrocentos e três)e
rípor,So"r*62rii^s?d -
SoTC^dlTleVrrr^ ~ - ..eddasUuia:,r.rn^ó
.SlT™afrrtSe"cor'' aparecida COSTA ALVES, Inlegraliza o capital social com Aposentado, poLor do cp"n» eTdSsyo Te cí I^ARCIO ALVES. Brasileiro,
uma, decorrentes doVd^errlTl:: :„rmiSrM
Sócia TOP SOLUM EMPREENDIMENTOS S.A, subscreve o valor de Rí
(oilocenios rnSTT dúasl"o ódfónte naclonai, representado por 800.032,00
iniegraiizadas neste alT ''Pp') ^^rta uma, a serem
Página 3 de 8
. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
SPE LTDA, Nire 3,2,0424961 e
Para validar este documento, acesse www jucemg mg qov br e informe n^rin nrmf ? Somfim - Secretária-Geral. autenticada digitalmente e assinada em O,/, 0/20,5 por M^ely de Paula Bomf^r- Se°cretÍ!^:GS^ segurança sXCO Esta cópia foi
pág. 5/,,
ANJOS CONTABILIDADB & CONSULTORIA LIDA ME
Rua Loumnço Pinto Coelho n° 59 - Vila Pinto Coelho
Lagoa Santa -MG- CEP: 33400-000 - Te!.: {31) 3681 1530
Çh
LOGFENAS CONDOMÍNIO EMPRESARIAL SPE LTDA
1" ALTERAÇÃO CONTRATUAL
PARÁGRAFO QUARTO - A retirada ou exclusão de qualquer sócio não extingue a sociedade, remanescendo
a mesma com qualquer número de sócios.
FARAGRAFO QUINTO - Os sócios excluídos da sociedade, bem como, os seus sucessores, receberão seus
haveres apurados de acordo com um balanço especialmente levantado na data da retirada dos mesmos.
PARÁGRAFO SEXTO - As quotas-partes do Capital Social são impenhoráveis e indivisíveis, livremente
alienáveis e transferiveis entre os sócios quotistas.
PARÁGRAFO SÉTIMO - É expressamente vedado a qualquer dos sócios quotistas, bem como a qualquer yÁÁ
administrador e/ou procurador/gestor de negócios legal e validamente constituído, o uso da denominação
social em negócios alheios aos interesses da Sociedade,
PARÁGRAFO OITAVO - É vedada a criação ou a imposição de quaisquer ônus reais ou pessoais encargos
de qualquer natureza, ou ainda a constituição de direitos reais em favor de terceiros, sobre as quotas do
Capital Social da Sociedade, incluindo-se, exempiificadamente, aval, fiança, penhor, caução e usufruto,
exceto para uso na viabilização da atividade fim deste contrato.
PARÁGRAFO NONO - As quotas do capital desta sociedade não podem ser utilizadas pelos sócios para
garantir obrigação destes perante terceiros, sendo vedada a penhora das quotas desta sociedade para a
garantia de obrigações particulares dos sócios.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Nenhum terceiro será recebido na sociedade sem a concordância unânime de todos
os sócios. Esta vedação impede, inclusive, a entrada de sócios pela arrematação das quotas em hasta
pública, pela adjudicação judicial em decorrência de execuções ou qualquer processo judicial contra sócios
ou contra a própria sociedade. Caso terceiros venham a se tomar possuidores de quotas através de qualquer
das hipóteses acima, os sócios originários promoverão todas as medidas necessárias para evitar a presença
de estranhos no quadro social.
'munm - -
0 . . *
utuiu PAULINO DA COSTA 205.443 R$ 205.443,00
MARIA APARECIDA COSTA ALVES 81.525 R$81.525,00
TOP SOLUM EMPREENDIMENTOS S.A 800.032 R$ 800.032,00
TOTAL 1.087.000 R$ 1.087.000,00
CLÁUSULA SEXTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o
consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de
preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão, a alteração contratual
pertinente.
Página 4 de 8
i Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
, Certifico registro sob o n= 5590200 em 29/09/2015 da Empresa LOGFENAS ÇQfÍDOMINIO EMPRESARIAL SPE LTDA Nire 912in49/iqRi o
Autenticação: 7B678C6A8F93B9FE2E5e^3569D542B3D Marine^de PaLlom^^^^
autenticada auteníírRH^'^ri®® digitalmente f documento, e assinada acesse em www.jucemg.mg.gov.br 01/10/2015/ítr Marineiy e informe de Paula nn^rotocolo Bomfim - Secretária^-^ 15/024.755-9 e o código de segurança segurança sxco sXCO Esta Esta cópia cópia foi foi
ANJOS CONTABIUDAOB & CONSVLTORIA LTDA ME
Rua Lourenço Pinto Coe/ho n" 59 - Wa Pinto Coelho
Lagoa Santa - MG - CEP: 33400-000 - Tal.: (31) 3681 1530
LOGFENAS CONDOMÍNIO EMPRESARIAL SPE LTDA
1» ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA SÉTIMA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos
respondem solldarlamente pela íntegrallzação do capital social.
CLÁUSULA OITAVA: A administração da sociedade caberá ao administrador / não sócio EDUARDO
DRUMON HONORATO, brasileiro, Engenheiro Civil, natural de Belo Horizonte/MG. casado por regime
comunhão parcial de bens, nascido em 06/04/1982, portador da Carteira de Identidade n®. MG-11.048.118,
expedida pela SSP-MG e CPF n®. 053.968.776-69, residente e domiciliado na cidade de Lagoa Santa/MG, à
Rua Lindolfo da Costa Viana n® 971, casa 979 - Várzea. CEP: 33.400-000; com poderes e atribuições de
representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os atos
compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial,
vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor
de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem
autorização do(s) outro(s) sócio(s).
CLÁUSULA NONA: Ao tennino de cada exercido social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas
justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do
balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas
apurados.
CLÁUSULA DÉCIMA: Nos quatro meses seguintes ao término do exercido sodal, os sócios deliberarão sobre
as contas e designarão administrador(es) quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra
dependência, mediante alteração contratual deliberada na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de
pro labore, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará
suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse
destes ou do(s) sócío(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na
situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
PARÁGRAFO ÚNICO - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se
resolva em relação a seu sócio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: 0(s) Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, de que não está{âo)
impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal,
ou por se encontrar(em) sob os efeitos deia, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos
públicos; ou por crime faiimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussâo, peculato, ou contra a
Página 5 de 8
r
I Junta Comercial wv/Miciv«iai do w[^dietuu Estado de ue iviinas Minas Gerais uerais f
Certifico registro sob o n^ 5590200 em 29/09/2015 da Empresa LOGFENAS CONDOMÍNIO EMPRESARIAL SPE LTDA Nire 31210424961 e
Parf^^^^^^^ documento, acesse Autenticação: www.jucemg.mg.gov.br 7B678C6A8F93B9FE2E5B549C63569D542B3D. e informe n» do protocolo 15/024.755-9 Marinely e o código de de PaL segurança Bom^rsXCO Esta cóoia foi autenticada digitalmente e assinada em 01/10^p4^ por Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
pág. 7/11
ANJOS CONTABIUDAOE S CON&JLTORIA LTDA ME
Rua Lourenço Pinto Coelho n'59- Vila Pinto Coeitio
Lagoa Santa -MG- CEP: 33400-m0 - Te!.: (31) 36B11530
LOGFENAS CONDOMÍNIO EMPRESARIAL SPE LTDA
1» ALTERAÇÃO CONTRATUAL
economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as
relações de consumo, fé publica, ou a propriedade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A sociedade, através do Acordo de Quotistas celebrado nesta data, delibera
pela distribuição dos resultados desproporcional aos percentuais de participação do quadro societário,
segundo autoriza o artigo 1.007, da Lei 10.40&2002.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O capital social poderá ser aumentado, e, em até 30 (trinta) dias a contar da
Assembléia ou Reunião que deliberar sobre o aumento do capital, os sócios terão a preferência para
participar no aumento de capitai, respeitada a proporção de suas quotas. Após este prazo de preferência,
deverá ser realizada Reunião ou Assembléia para aprovação da alteração contratual. Ç)jj
PARÂGRÁFO ÚNICO: As participações dos Sócios DECIO PAULINO DA COSTA e MARIA APARECIDA
COSTA ALVES na distribuição de resultados não será alterada por eventual aumento de capital,
independentemente da redução de sua participação no capital social.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Fica dispensada a reunião dos sócios, quando estes decidirem por escrito
sobre as matérias objeto de deliberações, nos termos do § 3® do artigo 1.072, da Lei n® 10.406/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: O administrador declara que não há interesse em efetuar retiradas pró-labore,
mencionado na clausula décima segunda, para remunerar a administração, optando-se pela distribuição de
lucro anual.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Em caso de exclus^ ou retirada, de qualquer dos sócios, a Sociedade não será
dissolvida, nem entrará em liquidação. Se, em decorrência de quaisquer de tais eventos, a Sociedade passar
a ter número de sócios inferior ao legalmente exigido, o sócio remanescente terá o prazo de 180 (cento e
oitenta dias) para admitir outro(s) sócio(s), nos termos do art. 1.033, IV da Lei 10.406/02.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de falência de qualquer dos sócios aplicar-se-á o disposto no parágrafo
único do art. 1.030 do Código Civil.
PARÁGRAFO SEGUNDO — Nos casos, em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor das
suas quotas, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á com base na situação
patrimonial da sociedade à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. O capital
social sofrerá a correspondente redução, salvo se os demais sócios suprirem o valor das quotas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A retirada de sócio quotista, além dos casos legais em que esteja prevista e
daqueles em que caiba sua exclusão, caberá por perda da affectio societatis, desde que provado
judicialmente justa causa, conforme estipulado pelo artigo 1.029 do Código Civil. Os haveres do sócio
retirante serão apurados e pagos na forma da cláusula 20®.
Página 6 de 8
I Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
pág. 8/11
ANJOS CONTABIUDASIE& CONSULTORIA LTDA ME
Rua Louianço Pinto Coelho n" 59 - Vila Pinto Coelho
Lagoa Santa -MG- CEP: 33400-000 - Te/.: (31J 36811530
LOGFENAS CONDOMÍNIO EMPRESARIAL SPE LTDA
ALTERAÇÃO CONTRATUAL CLÁUSULA VIGÉSSIMA: Nos termos do artigo 1.031 da Lei n<» 10.406/2002, nos casos em que a sociedade
se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado,
liquidar-se-à, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço
especialmente levantado. A avaliação do patrimônio líquido da sociedade será realizada considerando-se o
Valor Presente dos direitos e deveras apurados no balanço especial e será pago em 24 (vinte e quatro)
parcelas mensais iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente pela variação do IGPM/FGV. apurada entre
a data do balanço especial e a data do efetivo pagamento, vencendo a primeira parcela em 90 (noventa) dias
após a exclusão ou retirada e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
PARÁGRAFO ÚNICO; Para cálculo do Valor Presente Líquido dos bens e direitos da sociedade será utilizada
a niesma taxa de desconto obtida junto à instituições financeiras de crédito, em operações de desconto
similares r
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Os casos omissos neste instrumento serio resolvidos de acordo com
Legislação em vigor.
CIÃUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: É expressamente vedado o uso da denominação social em negócios
estranhos aos fins sociais, seja em favor de terceiros ou de si mesmo, sob pena de nulidade, subsistindo a
responsabilidade pessoal do sócio que assim tiver procedido em caso de indevido emprego.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: O administrador constituído na Cláusula Oitava poderá representar a
objeto Ste^Sntr^atoS^^^ escrituras públicas referentes às vendas dos lotes resultantes do empreendimento
QUARTA: Fica eleito o foro da comarca do município de Lagoa Santa/MG, para que
n6la S8 6stab6leça o compromisso de arbitragem.
cumpn-lo, «.mnri assinando-o T na presença de duas testemunhas, em uma instrumento via. particular foi lavrado, obrigam-se a
Lagoa Santa/MG, 11 de setembro de 2015
TOP SOLUM EMPREE^SlMENTOS S.A - CNPJ;^2j^è7.62V0001-60
Diretor PresiíMnte: Eduardo Drumon Htfi^reè)
S>tík COSTA
, Anuência:
íí^ulieta^.paulinooacoTta ^5-476.916-34 CPF: 396.295.146-53
gL Junta Comercial do Estado de vi^ iviiiicio Minas Gerais vat^roio
rg —
Página 7 de 8
opfcroXv^
\\i
pág. 9/11
Ig
5 .^•conheço por Senelliança a{s) firaa(s) ^t^ixo; â'5 >?^?^^jF7l6è5J EIXmO DFÜIQNWa^TO 1 l/^UZ" V, ugoa &^t., lé&5 Ws42:^ 21^ ca-S !5of*i;^-)T^v ,4_ i„ da verdade í ''' 'í\ ^ Testefluunho
^ ,; ' Thalytd Femafideá-de Oliveira :^|
• -..Èiiól:RJ3,79 Rec:R$0,23 T.F.J:R*1,25 Total!Rt5,Z7
I do Estado de Minas Gerais jpoertitico registro sob o n= 5590200 em 29/oq/9nii; c ,
pág. 10/11
ANJOS CONTABILIDADE & CONSULTORIA LTDA ME
Rua Lourenço Pinto Coelho n° 59 - Vila Pinto Coalho
Lagoa Santa-MG-CEP: 33400-000-TeL Í31) 3681 1530
i\.\
LOGFENAS CONDOMÍNIO EMPRESARIAL SPE LTDA
1® ALTERAÇÃO CONTRAfOÃÍ^
MARIA APARECIDA DA COSTA ALVES
CPF: 198.169.286-04
AnuênciaL
(5to^ioal
CPF: 640.3ê
ROBERTO NERÍS
DAB/MG: 123.680
DECIO miHD..DA GOSTA,
Dft COSTA-, rmti
fdfentó,: í7/^0fí/^í^,
' • X - y^QSi VefQSQe«^> ; o
Em . - i*-
■ >;.. ■ -..;: ".•- . ' -■ • •;
■^*MrO 30784^^
; 1®TabeUonatode *
iifíotas de Lagoa Santa fwt8;iitimi«aiiBt-«io-»c'«ifa9»3MiiaehiiiMic«n i™ í
^cnnheço por Semelhança a(s) firmaCs) abaixo: J i : j
(8^^71672) JOSE ROECFTO iERlS Lagoa Santa, 18.^^Í5 W;48:31 12778 Em Testemunho ^ J ^^iÇ7f'';<3YT^rdade. j ,; í
^ i Thalyta Fernandes dè-8Hveira ..^Emol:R$3,79 Rbc!R$0,23 T,F.J;Rtl,25 ToUl:R$5,27
lití
Página 8 de 8
I Junta Comercial do Estado de Minas Gerais ^
EMPRESARíAL SPE LTDA. Mire 31210424961 e
Para vairdar este documento, acesse www.jucemg.mg gov br e informe n» do oroti^of Bomfim - Secretária-Gerai. autenticada digita,mente e assinada^ 01/10/2015 porSel de pTuia BonZ - Seoretár^':Ge^
pág. 11/11
SCdRETAniA OE
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO
22 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
23/06/2015
.708.999/0001-21
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
LOGFENAS CONDOMÍNIO EMPRESARIAL SPE LIDA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
LOGFENAScondomínio empresarial PORTE
DEMAIS
cOdigo DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
DO - Incorporação de empreendimentos imobiliários
CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
82.11-3-00 - Serviços combinados de escritório
ECONÔMICAS SECUNDARIAS
apoio administrativo
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO ~
R CONDE DOLABELA PORTELA COMPLEMENTO
SALA: 408;
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
município
LAGOA SANTA
ENDEREÇO ELETRÔNICO
EDUARDO@TOPSOLUM.COM.BR
3681-2185
'FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇAO CADASTRAL
ATIVA DATA DA SITUAÇAO CADASTRAL
23/06/2015
SITUAÇAO ESPECIAL
DATA DA SITUAÇAO ESPECIAL
UF
MG
MOTIVO DE SITUAÇAO CADASTRAL
NUMERO
CEP
33.400-000
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n» 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 25/08/2021 às 14:02:45 (data e hora de Brasília).
Página: 1/1
I
PLANILHA DE CAUCIONAMENTO DE LOTES
LOGFENAS - CONDOMÍNIO EMPRESARIAL
jul/15
RESUMO
TIPO ÁREAS (m^) %
ÁREA TOTAL 272.178,86 100,00
ÁREA CAUCIONADOS 135.981,95 49,96
ÁREA LIBERADOS 136.196,91 50,04
DISCRIMINAÇÃO
QUADRA LOTE ÁREA (m^) SITUAÇÃO
A 1 1018,62 CAUCIGNADO'''
A 2 1000,00 CAUCIONADO'
A 3 1000,00 CAUCIGNADO/-'
A 4 1000,00 CAUCIONADO
A 5 1000,00 CAUCIONADO, '
A 6 1000,00 CAUCIONADO /
A 7 1000,00 CAUCIONADO
A 8 1000,00 CAUCIONADO
A 9 1000,00 CAUCIONADO.
A 10 1328,80 CAUCIONADO
B 1 1018,82 CAUCIONADO
B 2 1000,00 CAUCIONADO
B 3 1000,00 CAUCIONADO.
B 4 1000,00 CAUCIONADO,
B 5 1000,00 CAUCIONADO
B 6 1000,00 CAUCIONADO
B 7 1000,00 CAUCIONADO:
B 8 1000,00 CAUCIONADO:
B 9 1277,14 CAUCIONADO,
C 1 1154,62 DISPONÍVEL
C 2 1000,00 DISPONÍVEL
C 3 1000,00 DISPONÍVEL
C 4 1000,00 DISPONÍVEL
c 5 1000,00 DISPONÍVEL
c 6 1000,00 DISPONÍVEL
c 7 1000,00 DISPONÍVEL
c 8 1231,55 DISPONÍVEL
^ c 9 1327,69 DISPONÍVEL
C 10 1000,00 DISPONÍVEL
c 11 1000,00 DISPONÍVEL
c 12 1000,00 DISPONÍVEL
c 13 1000,00 DISPONÍVEL
c 14 1000,00 DISPONÍVEL
c 15 1000,00 DISPONÍVEL
c 16 1075,80 DISPONÍVEL
D 1 1154,62 DISPONÍVEL
D 2 1000,00 DISPONÍVEL
D 3 1000,00 DISPONÍVEL
D 4 1000,00 DISPONÍVEL
D 5 1000,00 DISPONÍVEL
D 6 1000,00 DISPONÍVEL
D 7 1000,00 DISPONÍVEL
D 8 1097,55 DISPONÍVEL
D 9 1211,52 DISPONÍVEL
D 10 1000,00 DISPONÍVEL
D 11 1000,00 disponível D 12 1000,00 DiSPONÍVEL D 13 1000,00 DISPONÍVEL D 14 1000,00 DISPONÍVEL D 15 1000,00 DISPONÍVEL 0 16 1075,80 DISPONÍVEL E 1 1034,00 DISPONÍVEL E 2 1034,00 DISPONÍVEL E 3 1034,00 DISPONÍVEL E 4 1034,00 DISPONÍVEL E 5 1034,00 DISPONÍVEL E 6 1034,00 DISPONÍVEL E 7 1009,98 DISPONÍVEL E 8 1061,29 DISPONÍVEL E 9 1034,00 DISPONÍVEL E 10 1034,00 DISPONÍVEL E 11 1034,00 DISPONÍVEL E 12 1034,00 DISPONÍVEL E 13 1034,00 DISPONÍVEL E 14 1028,63 DISPONÍVEL F 1 1306,93 DISPONÍVEL F 2 1312,30 DISPONÍVEL F 3 1306,93 DISPONÍVEL F 4 1034,00 DISPONÍVEL F 5 1034,00 DISPONÍVEL F 6 1034,00 DISPONÍVEL F 7 1034,00 DISPONÍVEL F 8 1034,00 DISPONÍVEL F 9 1193,52 DISPONÍVEL F 10 1034,00 DISPONÍVEL F 11 1034,00 DISPONÍVEL F 12 1034,00 DISPONÍVEL F 13 1034,00 DISPONÍVEL F 14 1034,00 DISPONÍVEL F 15 1087,17 DISPONÍVEL G 1 1079,45 DISPONÍVEL G 2 1224,85 DISPONÍVEL H 1 1046,53 DISPONÍVEL H 2 1098,28 DISPONÍVEL
^
H
3 1362,67 DISPONÍVEL
H
4 1356,99 DISPONÍVEL
H
5 1137,21 DISPONÍVEL
H
6 1023,92 DISPONÍVEL
H
7 1353,62 DISPONÍVEL
H
8 1062,19 DISPONÍVEL
H
9 1012,50 DISPONÍVEL
H 10 1012,50 DISPONÍVEL H 11 1012,50 DISPONÍVEL H 12 1012,50 DISPONÍVEL H 13 1012,50 DISPONÍVEL 1 1 1015,21 DISPONÍVEL 1 2 1004,50 DISPONÍVEL 1 3 1004,50 DISPONÍVEL 1 4 1004,50 DISPONÍVEL 1 5 1004,50 DISPONÍVEL 1 6 1004,50 DISPONÍVEL 1 7 1004,50 DISPONÍVEL 1 8 1044,26 DISPONÍVEL
1002,89 DISPONÍVEL
1027.09 disponível
1052,05 disponível
1029.00 disponível
1127,00 disponível
1127,00 disponível
1004,50 disponível
1004,50 disponível
1004,50 disponível
1004,50 disponível
1004,50 disponível
1159,54 disponível
1192,57 disponível
1000,00 disponível
1000,00 disponível
1000,00 disponível
1000,00 disponível
1000,00 disponível
1000,00 disponível
1149,10 disponível
1152,39 disponível
1000,00 disponível
1000,00 disponível
1000,00
1000,00
disponível
disponível
1000,00 disponível
1000,00 disponível
1000,00 disponível
1619,48 disponível
1721,87 disponível
1000.00 disponível
disponível
1000,00 disponível
1000,00 disponível
1000.00 disponível
1000,00 disponive
1000,00
1000,00
disponível
DISPONÍVEL
1000,00 DISPONÍVEL
1000,00 disponível
1023,98
1006,80
disponível
DISPONÍVEL
1000,00 caucionado
1000,00
1000,00
caucionado
caucionado￾1176,42 caucionado
1087,31 caucionado
1303,43 caucionado
1000,00 caucionado
1000,00 caucionado
1000,00 caucionado
1000,00 caucionado
1000,00 CAUCIONADO
1000,00 CAUCIONADO
1000,00 CAUCIONADO
1000,00 CAUCIONADO
1000,00 CAUCIONADO
1000,00 CAUCIONADO
/ •- í' Vi
1000,00 CAUCIONADO •
1000.00 CAUCIONADO
1000,00 CAUCIONADO'
000,00 CAUCIONADO
1000,00 CAUCIONADO
1000,00 CAUCIONADO
1000,00 CAUCIONADO
1000.00 CAUCIONADO
1000,00 CAUCIONADO
1000,00 CAUCIONADO
1000,00 CAUCIONADO
1074,52 CAÜCIONADO￾1007,18 CAUCIONADO-'
1000,00 CAUCIONADO
1000,00 CAUCIONADO￾1000,00 CAUCIONADO
1000,00 CAUCIONADO
1023,74 CAUCIONADO
1073,21 CAUCIONADO
1102,98 CAUCIONADO
1000,00 CAUCIONADO
1000,00 CAUCIONADO
1000,00 CAUCIONADO
1000,00 CAUCIONADO
1000,00 CAUCIONADO
1000,00 CAUCIONADO
1000,00 CAUCIONADO
1000,00 CAUCIONADO
1100,75 CAUCIONADO
1051,45 CAUCIONADO
1006,42 CAUCIONADO'
1006,49 CAUCIONADO
1004,26 CAUCIONADO
1001,32 CAUCIONADO
1059,65 CAUCIONADO
1000,00 CAUCIONADO
1000,00 CAUCIONADO
1000,00 CAUCIONADO
1000,00 CAUCIONADO'
1000,00
1000,00
CAUCIONADO
CAUCIONADO'
1071,48 CAUCIONADO^
1089,06 CAUCIONADO'
1000,00 CAUCIONADO
1000,00 CAUCIONADO
1000,00 CAUCIONADO
1000,00 CAUCIONADO
1397,09 CAUCIONADO'
1071,94 CAUCIONADO
1321,86 CAUCIONADO'
1235,89 CAUCIONADO'
1335,20 CAUCIONADO''
1434,52 CAUCIONADO
1589,81 CAUCIONADO
mmx LOGFENA^MNpOMÍNO EMPRESARIAL SPE LTDA
li . Í
Y /{ ir￾3^
CNPJ/MF
Praça Fausto Monteiro 347
Telefone: (35)3698-1300-
18.243.220/0001-01
- Centro - 37.130-000 - ALFENAS (MG)
Email prefeitura@alfenas.mq.qov.br
TERMO DE LIBERAÇÃO PARCIAL DE LOTES CAUCIONADOS
Dados da Obra
Denominação Setor Localização
Loteamento LOGFENAS
CONDOMÍNIO
EMPRESARIAL
Cronograma Físico para Liberação dos Lotes no termo
de ajuste. A saber; (258 Lotes)
QUADRAS LOTES QUANT.
A 01.02.03.04, 05. 06. 07, 08 e
09,
09
B 01.02.03,04.05.06,07 e 08. 08
L 01.02.03.11.12 e 13. 06
M 01.02.03.04.05.08,09.10.
11 e 12.
10
N 02.03.12 e 13. 04
0 03.04,05,12 e 13. 05
P 01.02.03,12.13 e 14. 06
Q 04. 05, 06, 07. 08 e 09. 06
R 04.05.06 e 07. 04
S 01,02,03, 04,14 e 15. 06
TOTAL LOTESA DESCAUCíONAR 64
Atfenas -MG
^ V
FaEÍtra 1 lií; Z
iWDêDM
LOGFENAS CONDOMÍNIO EMPRESARIAL
SPE LTDA
Eduardo Drumon Honorato
Antônio Anchieta de Brito,
Luiz Fernando Rodrigues
L/coviiyou uus jerviços entregues
SeSrio n Urbano, em 10 de'de2embro de 2018 Brito e Responsável 4nic1 F^ai
Jotosínfriani^f
« 
^ de eventuais penalidades cabíveis, civis e criminais resultante de 2^^^ ' H —room S
VI. ?a Lei ° ™»
LOGFENAS C(
Eduardo,
|MÍNIO EMPRESARIAL SPE LTDA
/umon Honorato
Representante
X,.
Rodolfo Gono
Secretário Mun. deli nejam^to e Gestão
Eduardo dos Santos
Eng. Civil Vètèá: 73.711/D-MG
-ALE.ENAS, 18 DE FEVEREIRO DE 2019
Fiíi^üiti 2 di.' 2
jê^
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNiCIPAL DE ALFENAS
Relatório Gerai/Referente Resumido
Contribuinte: 94951 LOGFENAS CONDOMÍNIO EMPRESARIAL SPE LTDA
Página: 1/1
Data: 01/12/2021
Imóvel: 50235 06.05.200.0100.0001 Rodovia BR 491 ATUAL
Tipo Receita Referente Ano/Parcela Con.üN Data Veto Flag
D 100 Imóvel: 50235 2016/001 0 N 20/04/2016
D 100 Imóvel: 50235 2017/001 0 N 10/04/2017
D 100 Imóvel: 50235 2018/001 0 N 06/04/2018
D 100 Imóvel: 50235 2019/001 0 N 20/03/2019
D 100 Imóvel: 50235 2020/001 0 N 13/04/2020
L 100 Imóvel: 50235 2021/000 10 S 09/04/2021
L 100 Imóvel: 50235 2021/001 10 N 09/04/2021
L 100 Imóvel: 50235 2021/002 10 N 20/04/2021
L 100 Imóvel: 50235 2021/003 10 N 20/05/2021
L 100 Imóvel: 50235 2021/004 10 N 20/06/2021
L 100 Imóvel: 50235 2021/005 10 N 20/07/2021
L 100 Imóvel: 50235 2021/006 10 N 20/08/2021
L 100 Imóvel: 50235 2021/007 10 N 20/09/2021
L 100 Imóvel: 50235 2021/008 10 N 20/10/2021
L 100 Imóvel: 50235 2021/009 10 N 20/11/2021
L 100 Imóvel: 50235 2021/010 10 N 20/12/2021
C.N.P.J.: 22706999000121
RODOVIA DOMINGOS RIBEIRO RESENDE S/N - ESTIVA OU RODEIO -
Aberta
Aberta
Aberta
Aberta
Aberta
Aberto
Aberto
Aberto
Aberto
Aberto
Aberto
Aberto
Aberto
Aberto
Aberto
Aberto
•Total em Aberto do Imóvel:
•Total em Aberto do Contribuinte:
Valor Descontos Valor Correção Valor Juro Juro Financ. Valor Multa Total
22.361.56 0,00 5.206,92 18.746.55 0,00 2.756,85 49.071.88
53.540.32 0,00 7.924.68 34.420,39 0,00 6.146,50 102.031,89
53.057.99 0,00 6.694,10 26.290.91 0,00 5.975.21 92.018,21
56.527,86 0,00 4.943,50 20.285,54 0,00 6.147,14 87.904,04
58.444,85 0,00 3.039,13 12.296.79 0,00 6.148,40 79,929.17
61.478,28 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 61.478.28
6.147.90 0,00 0.00 491,83 0,00 614,79 7.254,52
6.147.82 0,00 0,00 491.83 0,00 614,79 7.254,44
6.147,82 0,00 0,00 430,34 0.00 614,79 7.192.95
6.147,82 0,00 0,00 368,87 0.00 614.79 7.131,48
6.147.82 0,00 0,00 307,39 0,00 614.79 7.070,00
6.147,82 0,00 0,00 245,91 0,00 614,79 7.008.52
6.147.82 0,00 0,00 184,43 0.00 614.79 6.947,04
6.147,82 0,00 0,00 122,96 0,00 614,79 6.885.57
6.147,82 0,00 0.00 61,47 0,00 182,59 6.391,88
6.147,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.147,82
305.410.86 0,00 27.808.33 114.745,21 0,00 32.275,01 480.239,41
305.410,86 0,00 27.808.33 114.745,21 0,00 32.275.01 480.239,41
* Os valores referentes as parcelas únicas, não estão relacionados nos valores em aberto.
'"Indica que a dívida encontra-se em protesto.
Prefeitura Municipal de Alfenas
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO
LAUDO DE VISTORIA
Conforme solicitado pelo Sr Secretário de Desenvolvimento Econômico, Indústria,
Comércio e Ação Regional, Conrado Gomes de Souza, realizamos vistoria técnica para
verificação e avaliação das obras e materiais que encontram-se no condomínio
empresarial denominado Logfenas, no dia 07 de outubro de 2021.
Recebemos do representante da Logfenas Condomínio Empresarial SPE Ltda, Sr
Eduardo, planilhas contendo levantamento de materiais elétricos utilizados, disponíveis
para uso e que faltam para conclusão da obra.
O loteamento em questão encontra-se parcialmente construído e em bom estado de conservação.
Segue o Relatório Fotográfico contendo as informações necessárias.
Alfenas, 18 de novembro de 2021.
LilianJVfara de Castro Azevedo
Secretária Municipal de Desenvolvimento Estratégico
Arquiteta e Urbanista
CAU A182305-1
Prefeitura Munidpai de Âifenas
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO
1. Guarita de entrada - completamente construída, com estrutura íntegra assim como os
acabamentos. Não foi feita análise no interior da edificação.
A
Prefeitura Municipal de Âlfenas
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO
Pavimentação, drenagem pluvial e rede elétrica: parte do loteamento está
pavimentada, com pavimento em excelente estado de conservação, não apresenta trincas,
fissuras ou outra patologia aparente. O loteamento conta com sistema de drenagem
pluvial, meio-flo, sarjeta e poços de visitas, todos os elementos possíveis de visualização
estão em bom estado de conservação. A rede elétrica está disposta em parte do loteamento
com postes, cabeamento e luminárias, não foi possível aferir o funcionamento desta rede
no momento da vistoria.
Prefeitura Municipal de Alfenas
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO
■■■■
Prefeitura Municipal de Alfenas
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO
S
.rt JLm -
V
»• !
'
Prefeitura Municipal de Aífenas
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO
3. Paisagismo: "No trecho pavimentado os canteiros estão gramados e com alguns elementos
paisagísticos naturais. A conservação da grama dos canteiros está boa, mas algumas
plantas precisam de cuidados e/ou substituição.
4. Abastecimento de água: Foi verificada a existência de um reservatório de água metálico
com capacidade de 300m^, abastecido por poço artesiano. Conforme informação do
responsável, a rede de abastecimento de água está completamente implantada.
Prefeitura Municipal de Alfenas
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO
5. Serviços a serem executados: Conforme planilha orçamentária apresentada em anexo,
para conclusão da construção do loteamento, conforme projeto aprovado pela Prefeitura
Municipal de Alfenas, resta a ser executado;
a) Pavimentação de 42.000 de vias;
b) 1.742 m de alambrados completos (mourões, tela e mureta de base);
c) Rede de drenagem referente ao trecho a ser pavimentado contendo poços de visitas,
alas tubulares, de.scida de água e dissipador de energia;
d) Rede elétrica referente ao trecho a ser pavimentado contendo todos os itens aprovados
em projeto aprovado pela CEMIG sob aNS 1124468005.
6. Durante a visita técnica foram apresentados diversos materiais adquiridos pela
empresa administradora do loteamento que estão à disposição para a conclusão das
obras, conforme fotos abaixo. A lista de materiais foi disponibilizada pela empresa e
encaminhamos em anexo, foi feita a conferência, conforme Relatório de inspeção.
Prefeitura Municipal de Alfenas
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO
F/ mm
Prefeitura Municipal de Aífenas
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO
1
Ô
Prefeitura Municipal de Aifenas
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO
1 !
i
Prefeitura Municipal de Alfenas
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO
'i
\
Este é o relatório.
Liiian Mara de Castro Azevedo
Secretária Municipal de Desenvolvimento Estratégico
Arquiteta e Urbanista
CAU A182305-1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO
Obra: LOTEAMENTO LOGFENAS
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Local: LOGFENAS- Alfenas/MG
Referencia SINAPI - Juího/2021 - SETOP - Abríl/2021 - SUDECAP - Junho/2021 - DNIT - Janeiro/?n?1
VALOR ITEM REFERENCIA CODIGO DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTITATIVO UNITÁRIO TOTAL PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
SUDECAP 20.04.03 Com R$ 2.688.994,47 brita bica corrida (agregado de pedreira)
9.401,70 134,66 RS 1.266.032,92
1.3
1.4
1.5
3.3
3.4
SINAPI
SINAPI
Po cie pedra (posto pedreira/fornecedor. Sem frete) m3
Pedra britada n. O, Ou pedrisco (4,8 a 9,5 mm) posto
4720 pedreira/fornecedor, sem frete
947,86 81,88 R$
SINAPI
Pedra britada n. 1 (9,5 a 19 mm) posto
4721 pedreira/fornecedor. Sem frete
m3 602,99 100,07 RS
SINAPI -I 41899
Cimento asfaltico de petroleo a granel (cap) 50/70
coletado caixa na anp acrescido de icms)
m3 172,6494 86,68 RS
19-18-03 Poço de visita tipo a - padrao sudecap -dn SOOmm unidade
Poço de visita tipo a - padrao sudecap -dn 800mm unidade
1.769,70
11 2.061,48 RS
SUDECAP 19.18.07 IPoço de visita tipo a - padrao sudecap-dn lOOOmm unidade
2.443,67 RS
77.610,97
60.341,29
14.965,25
828.204,04 tonelada SUDECAP 4.100,02 20.12.01 Pintura de iigaçao com rr-lc
42000 SUDECAP 20.11.01 83.580,00 Imprimaçao com cm-30
42000 358.260,00 ALAMBRADO EM MOURÕES DE CONCRETO, COM
TELA DE ARAME GALVANIZADO (INCLUSIVE MURETA
SINAPI EM CONCRETO). AF_05/2018
160,23 279.120,66 DRENAGEM
113.719,07
SUDECAP 19.18.02 Poço de visita tipo a - padrao sudecap -dn SOOmm unidade 1.694,06 15.246,54
24.775,80
22.676,28
7.331,01
3.5 SINAPI 98114
Tampa circular para esgoto e drenagem, Em ferro
fundido. Diâmetro interno= 0,6 m. Af_12/2020 unidade 37 427,66 R$ 15.823,42
3.6 SETOP ED-48683
Fornecimento, Assentamento e rejuntamento de tubo
de concreto armado pai d = 800 mm m 22 243,44 R$ 5.355,68
3.7 SETOP ED-48684
Fornecimento, Assentamento e rejuntamento de tubo
de concreto armado pai d = 1000 mm m 16,5 345,68 R$ 5.703,72
3.8 SETOP ED-5Ü024
Fornecimento e assentamento de tubo pvc rígido
soldável. Água fria, Dn 75 mm (2.1/2"), Inclusive
conexões m 50 57,00 R$ 2.850,00
3.9 SUDECAP 19.10.05 Ala de rede tubular - dn 800mm unidade 1 1.069,77 R$ 1.069,77
3.10 SUDECAP 19.23.05
Descida d'agua tipo degrau - padrao sudecap - dn
800mm m 3 716,96 R$ 2.150,88
3.11 SUDECAP 19.10.07 Ala de rede tubular - dn lOOOmm unidade 2 1.253,35 R$ 2.506,70
3.12 SUDECAP 19.23.07
Descida d'agua tipo degrau - padrao sudecap - dn
lOOOmm m 6 854,25 R$ 5.125,50
3.13 DNIT 2003453
Dissipador de energia - DEB 03 - areia e pedra de mão
comerciais unidade 3 1.034,59 R$ 3.103,77
TOTAL R$ 3.081.834,20
DATA; 08/11/2021
Assinatura do Responsável Técnico
Johnny dos Santos Domingues
Engenheiro Civil
Crea MG; 251335/D
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DAÇÃO EM PAGAMENTO
Pelo presente instrumento particular, as partes: de um lado, LOGFENAS CONDOMÍNIO
EMPRESARIAL SPE LTDA, CNPJ n° 22.706.999/0001-21. inscrição estadual Isento,
estabelecida na Rua Conde Doiabela Portela, 71, sala 408, neste ato representada pelo sócio,
EDUARDO DRUMON HONORATO, brasileiro, Engenheiro Civil, inscrito no CPF n°
053.968.776.69, RG n° MG 11.048.118, SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Lindoifo da
Costa Viana, 971, casa 979, Varzea/Condomínio Residencial Jardins, Lagoa Santa, MG,
brasileiro, doravante denominada CONTRATANTE, de outro CJR CONSTRUTORA
AMÉRICA EIRELI, CNPJ n® 33.713.909/0001-46 estabelecida na Rua Cua, 198, P/55D, Vila
Teixeira, Alfenas, MG, CEP 37.132-423, neste ato representada por seu sócio e proprietário
Wílherme Csizmar Júnior, brasileiro, empresário, divorciado, inscrito no CPF sob o n°
532.449.076-87 e RG n° M-3.339.926 SSP/MG e residente e domiciliado na Rua Francisco
Mariano, 267, Centro, Alfenas, MG. CEP 37.130-091, doravante denominado CONTRATADA.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO
Constitui a contratação de serviços técnicos especializado de engenharia para execução de
obras de infraestrutura no Empreendimento Logfenas Condomínio Empresarial Ltda, conforme
planilha orçamentária com unitários expressos, abaixo:
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item uescríçâo Unidade Quantidade Vr. Unitário Vr. Total
1 Regularização e Compactação do Subleito m' 42.000,00 1,00 42.000,00
2
Execução de Sub Base E - 10cm de solo estabilizado
gránulometricamente, sem mistura, com Prootor
Intermediário, espalhamento e compactação do material,
exclusive aquisição e transporte do material.
m^ 42.000,00 5,50 231.000,00
3
Execução de Base E - 12cm de solo estabilizado
granulornetricamente, sem mistura, com Proctor
Intermediário, espalhamento e compactação do material,
exclusive aquisição e transporte do material.
m^ 42.000,00 5,50 231.000,00
4 Imprimação m^ 42.000,00 0,35 14.700,00
5 Pintura de Ligação m^ 42.000,00 0,35 14.700,00
6
üsinagem. Transporte e Aplicação de CBÜQ Faixa C -
E=4,0cm m^ 42.000,00 17,00 714.000,00
TOTAL 1 1.247.400,00
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DÁ EXECUÇÃO
2.1 As condições para a execução do OBJETO do presente encontram-se descritas e em
consonância com a Planilha Orçamentária acima.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
3.1 Fica vedada a subcontrataçâo, bem como, qualquer faturamento por parte de terceiros
na execução dos serviços e transferência deste contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1 O valor global dos serviços a serem executados é de R$ 1.247.400,00 (um milhão,
duzentos e quarenta e sete mlí e quatrocentos reais).
4.2 Quaisquer serviços extras ou aditivos, a serem realizados pela CONTRATADA, terão
seus preços ajustados entre as partes, de acordo com valor atual de mercado, e
deverão ser autorizados pela CONTRATANTE por escrito.
5. CLÁUSULA QUINTA - MEDIÇÃO E PAGAMENTO
5.1 O pagamento será em lotes, por dação em pagamento, compreendendo os Lotes 01,
02, 03, 04 e 05 da Quadra T do referido loteamenío. Os lotes têm as medidas de:
Lote 01 - 1.321,86m^ (matrícula de registro 57.046);
Lote 02 - 1.235.89m^ (matrícula de registro 57.047);
Lote 03 - 1.335,20m^, (matrícula de registro 57.048);
Lote 04 - 1.434,52m^ (matrícula de registro 57.049);
Lote 05 - 1.589.81 m^. (matrícula de registro 57.050).
Os lotes perfazem o valor total de R$ 1.383.468,00 (um milhão trezentos e oitenta e
três mil quatrocentos e cinqüenta e seis reais).
5.2 A diferença apurada contra a CONTRATADA, no valor de R$ 136.056,00 (cento e trinta e
seis mil e cinqüenta e seis reais), será pago em espécie ou em prestação de serviços
que serão ajustados entre as partes, quando do término da execução dos serviços aqui
contratados, de acordo com as cláusulas 4.2 e 5.3 deste instrumento contratual
pela CONTRATADA sera ajustado ao preço atual de mercado.
5.4 A CONTRATADA recebe a daçâo em pagamento, todo os lotes da cláusula 5.1, na
assinatura do contrato. As escrituras definitivas serão entregues à CONTRATADA ou a
quem ela indicar, após a conclusão dos serviços, independente da entrega da obra pela
CONTRATANTE aos órgãos competentes.
5.5 Haverá medição dos serviços, para conferir o realmente executado, descontando o
percentual dos lotes mencionados.
6.6 As medições serão mensais e elaboradas de comum acordo entre a CONTRATADA e
CONTRATANTE e compreenderão os serviços efetivamente realizados e aprovados no
período abrangido pelas mesmas. As medições deverão ser apresentadas à CONTRATANTE
todo dia 20 do mês vigente, para aprovação e apuração do abatimento na daçâo.
5.7 Todos os materiais para execução dos serviços serão fornecidos pela CONTRATADA
em tempo hábil para não haver atraso na execução das obras pela CONTRATANTE bem
como:
- Cimento Asfáltico (CAP), Imprima ou CM-30, Asfalto diluído (RR-2C), Agregados (pó
de pedra, pedrisco e brita 1), Material para Base (bica corrida):
6.
6.1
CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a fornecer toda mão-de-obra, equipamentos, combustível e
transporte necessários para a execução dos serviços a serem realizados no prazo de 6(sels)
meses, conforme cronograma, podendo ser prorrogado por motivo de caso fortuito ou força
maior, contados a partir da data estipulada pela CONTRATANTE em sua ordem de serviço.
Tal ordem de serviço deverá ser emitida pela CONTRATANTE com antecedência mínima de
60 (sessenta) dias à data de inicio dos serviços.
6.2 Solicitar a CONTRATANTE, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos
que Julgar necessários à execução dos serviços a serem realizados.
6.3 Promover a organizaçao técnica e administrativa dos serviços objeto deste contrato, de
modo a conduzi-los com zelo, diligência, economia, de acordo com a melhor técnica aplicável
a trabalhos desta natureza, e em estrita observância às normas técnicas e legislação federal
estadual ou municipal, vigentes.
6.4 Fornecer Manutenção, Lubrificaçâo e Combustíveis ao equipamento ora utilizado na
execução dos serviços da obra.
6.5 Responder pela qualidade, solidez e segurança dos serviços a seu cargo, conforme
previsto no art. 618 do Código Civil Brasileiro, e pela perfeita execução dos mesmos, refazendo
sob sua inteira responsabilidade e risco aqueles que não estejam de acordo com os projetos
aprovados e especificações consideradas neste contrato, bem como normas e diretrizes
adotadas pela CONTRATANTE.
6.6 A mão-de-obra, os equipamentos e ferramentas manuais nas quantidades necessárias
a perfeita execução dos serviços são de responsabilidade da CONTRATADA e estão incluídos
nos preços unitários dos serviços ora contratados, bem como sua mobilização,
armazenamento e guarda, inclusive as despesas de transporte de pessoal.
6.7 A CONTRATADA será diretamente responsável pelo Ônus, encargos e obrigações,
decorrentes da Legislação Trabalhista. Previdenciária, Civil, Comercial, Securitária e
Tributária, e outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato,
comprometendo-se a comprovar os pagamentos e recolhimentos correspondentes, por si e
por seus contratados, sempre que assim solicitado pela CONTRATANTE.
6.8 A CONTRATADA se obriga a cumprir as Normas de Segurança. Higiene e Medicina do
Trabalho, ficando ela responsável pelo pagamento de multas provenientes de Fiscalização
Trabalhista, na hipótese de não utilização de EPI'S (Equipamentos de Proteção individual), por
seus empregados, ou qualquer violação àquelas Normas.
6.8 A CONTRATADA deverá manter no local dos trabalhos, pelo menos 01 (um) supervisor,
dando assistência diária ao seu pessoal durante a execução do mesmo. Indicar o engenheiro
responsável pelos trabalhos por ocasião da assinatura do contrato, fornecendo e a ART
(Anotação de Registro Técnico) de responsabilidade de execução. O supervisor responsável
pela execução deverá ter autoridade para atuar em nome da Contratada e receber as
instruções e decisões da Fiscalização. A eventual substituição do supervisor responsável
deverá opr
comunicada com devida antecedência a CONTRATANTE e depende de concordância daquela.
6.10 Manter o Diário de Obras atualizado.
6.11 São direitos da CONTRATATA receber pelos serviços extras que realizar, na forma e
prazo estabelecidos nas cláusulas constantes no presente contraio, assim como receber a
quitaçao deste, quando cumprido integralmente, caso o valor destes supere o valor da
diferonça dsscrita no ií©m 5.1 d©ste instrumonto
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA
CONTRATANTE
n São de responsabilidade da CONTRATANTE, a apresentação e a aprovação de
projetos frente aos órgãos competentes,
7.2 Fornecer em tempo hábil materiais de pdmeira qualidade, que obedeçam as
specfcaçoes da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas e do projeto e que sejam
aptovados pela fiscalização antes de sua utilização
Isdaretr*" ' ^ q-isquer informaçães ou
7 ■4 A A CONTRArArr"'"''" CONTRATANTE deverá demarcar toda área onde será executado o serviço e fica de
sua responsabilidade o serviço de topografia e nivelamento
7.S Efetuar á CONTRATADA os pagamentos que lhe forem devidos em decorrência da
P^agrafo unrcor O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável
Obrigando as partes e seus sucessores a qualquer título, '
8- CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
r::r:,:::r:rrrrrr--»-- aos dlotes lotP<í dados em pagamento à CONTRATANTF IAINI ih/roc h . Devera w • ocorrer a devolução
hor^f^n. ■ ' ® desimpedidos de ônrics o nfeitorias caso a rescisão seja motivada por parte da CONTRATAnA - •
9. CLÁUSULA NONA - DA MULTA
9.1 Fica convencionada a multa de IQo/o (dez por cento) do vaior do contrato • r ~
de qualquer uma das cláusulas deste instrumento a nua,
cometer, sem prejuízo das obrigações vencíveis. ' ^
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ORDEM DE SERVIÇO
10.1 A CONTRATANTE autoriza a CONTRATAnA
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA GARANTIA
11.1 Os serviços executados terão garantia de cinco anos.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Aifenas, Minas Gerais, como sendo o único
competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução e interpretação da
presente avença, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa
ser.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 2 (duas) vias de idêntico teor e
forma, para um só fim de direito, na presença das testemunhas que abaixo assinam.
Aifenas, 22 de maio de 2020.
CONTRATANTE:
tú
LOGFENAS CÕM)OMÍNIO EMPRESARIAL SPE LTDA
CONTRATADA:
CJRC0NSTRUTORA AMEglCÁ ÈIRELI
TESTEMUNHAS;
NOME: )
CPF:
S ?o
ui S-S
Q « —
eo t <=
U « g
n íCíá •
O íw
O
O r- Ȓ>
rf " O
<o O V
SfeSoi S O
aS £ C So
H V.
sí 3 O
« íu Z
Ul A (0
y rtí
taoa
a xj
C ID í» «
O 5*:«» c
< « é £ ir
o a:
NOME
CPF:^'
<V/
Relatório de Inspeção
Logfenas Condomínio Empresarial SPE Ltda
Condomínio Empresarial Logfenas
Município
Alfenas
Visita Técnica realizada dia 07 de outubro de 2021 com aferição dos
itens abaixo descritos;
Código CEMIC Descrição do Material
000237222 AFASTADOR ARM SEC 500MM
000230102 ALCA PARA ESTRIBO ARFRTa
000229005 ALCA PREF CA/CAL 70MM2
000228932 ALCA PREF DIST 21IVIM2
000327700 ANEL ELAST AMAR IROl p|Nj
000075721 140,00 ARRUEU QUAD 38X18X3MM
000328138 BR 159,00 AÇO ANTI-BAI ANCn
000258921 BRAÇO P/IP TIPQ MÉDIO
000231712 32,00 BRAÇO SUP C/GPO 5.5-0 ■;^/l
000211789 BRAÇO SUPORTE C 35,00
000211771 BRACO SUPORTE L
000357255 10,00 BRACO TIPOJ
000223818 CANTONEÍRA PARA BRACO C
000231548 CB AL IX 50MM2 15KV PROT
000225515 CB CU IX 1.5MM2 IKVXLPE 2.000,00
000236828 288,00 CINTA ACO D IfiOMM
000236844 CINTA ACO D 180MM
000236851 CINTA ACO D 190MM
000236869 CINTA ACO D 200MM
000236877 CINTA ACO D 210MM
000236901
000236919
000236927
000364562
CINTA ACO D 240MM
CINTAACOD 250MIVI
18,00 CINTA ACO D 260MM
COB PROT CONETORRDP 25K
000377357 CON TERM ATER TEMPORARin
CONET 000231175 OR ATER FFRRAr;F^yl |p
000231795 CON ETOR CUNHA Al c/ES
000227850 CONETOR CUNHA CU ITEM 1
000231688 CONETOR CUNHA CU ITEM 7
000227769 CONETOR H ITEM 1
000227777 CONETOR H ITEM 2 160,00
000377706 CRUZ PLAST FIBRA Vinpn
000271353
000271403
ELO FUS.BOTAOSnnMM
EL
10,00
O FUS.BOTAO 500MM
000231662 ESPACADOR LOSANG P/50-15
000328120 ESTRIBO P/BRACO TIPO 118,00 L
000234567 GRAMPO ANCORAGEM SOmIÕ
ISOL ANCOR
30,00
000219659 AGEM POLIM ISK
000219642 jSPL PINO POLIM ISKV
000376238 LAMP VS lOOW AP E-40TUB 14,00
000376109 LÜM C/EQ VS lOQW VP TUB
000231571 31,00 luva EMENDA CA 50MM? RQ
000226464 LUVA EMENDA CA 54/7nMM-) 11,00
000237271 12,00 .MANILHA SAPATILHA 50KN
000374393 MANTA AUTO-ADFRíUA 57,00
000237784 MAO francesa PERFI LA DA
000237289 O LHAL P/PARAFUSO 70KN
000066878 69,00 PARAF.CAB.ABAUL.M16X 45M
PA 000066886 RAF.CAB.ABAUI .Mlfiy 70M
000066894 60,00 PARAF.CAB.ABAULMlSXIRnM
000074815 PARAF■CAB■QUAD■IV116X7nn^/1 m
000074823 ,PARAF■CAB■QUAD■M16X25nM^^
PARAF
10,00
000074831 127,00 .CAB.QUAD. MlSXSnnM ^yl
PARAF 000074849 .CAB■QUAD,M16X35nM^/
PARAF
55,00
000074856 .CAB.QÜAD.M16X4nnMM
PINO ISOL P
41,00
000235265 OL.36.?k:\/ ijj
000075630 PORCA QUADRADA IVI.16 X 24M
000207449 POSTE CONC CC IIM 600DAM
000207514 POSTE CONC CC 12M100nnAM
000207530 POSTE C0NCCC13MfinnnAM
POS 000207373 TE CONC DT11 M3nnnA^,
POS 000214569 TE CONC DTllM600nÃNÍ
000207647 POSTE CONC DT13M finnnAM
SAPA 000237768 TILHA
000237156
000231555
SELA P/CRUZETA
SUPORTE 2 P/CHAVFPncu^
de Castro Azevedo Secelána Municipal pa Desenvolvimento Estratégico
Arquiteta e Urbanista
CAU Al82305-1
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO LOTEAMENTO LOGFENAS «
ATIVIDADES MES
1 1 2 1 g 1 A
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
Com brita bica corrida (agregado de pedreira) 100%
Po de pedra (posto pedreira/fornecedor. Sem frete) 100%
Pedra britada n. 0, Ou pedrisco (4,8 a 9,5 mm) posto pedreira/fornecedor, sem frete 100%
Pedra britada n. 1 (9,5 a 19 mm) posto pedreira/fornecedor. Sem frete 100%
Cimento asfaltico de petroleo a granel (cap) 50/70 (coletado caixa na anp acrescido
de icms) 25% 75%
Pintura de iigaçao com rr-lc 25% 75%
Imprimaçao com cm-30 25% 75%
Alambrado em mourões de concreto, Com tela de arame galvanizado (inclusive
mureta em concreto), Af_05/2018 50% 50% =
DRENAGEM
Poço de visita tipo a - padrao sudecap -dn 500mm '100%
Poço de visita tipo a - padrao sudecap -dn 60Gmm 100%
Poço de visita tipo a - padrao sudecap -dn BOOmm 100%
Poço de visita tipo a - padrao sudecap -dn lOOOmm 100% '
Tampa circular para esgoto e drenagem. Em ferro fundido. Diâmetro interno= 0,5 m.
Af_12/2020 100%
Fornecimento, Assentamento e rejuntamento de tubo de concreto armado pai d =
800 mm
' 100%
Fornecimento, Assentamento e rejuntamento de tubo de concreto armado pai d =
1000 mm 100% ■ ■
Fornecimento e assentamento de tubo pvc rígido soldável. Água fria, Dn 75 mm
(2.1/2"), Inclusive conexões
:
100%
Ala de rede tubular - dn 800mm 100%
Descida d'agua tipo degrau - padrao sudecap - dn SOOmm 100%
Ala de rede tubular - dn lOOOmm 100%
Descida d'agua tipo degrau - padrao sudecap - dn lOOOmm , 100% ,-,í
Dissipador de energia - DEB 03 - areia e pedra de mão comerciais 100% , ,
DATA: 24/11/2021
Assinatura do Responsável Técnico
Johnny dos Santos Domingues
Engenheiro Civil
Crea MG: 251335/D
ANEXO 9
Relação de Lotes Ofertados LOGFENAS
Dação em Pagamento
Q J 7 11 1.007,18
Q
1 ® 1 1.000,00
Q 1 9 1.000,00
Q 10 1.000,00
_Q 11 1 1.000,00
_Q 12 1 1.023,74
R 1 1.073,21
R 2 1 1.102,98
R 1 3 1 1.000,00 R ~| 10 1.000,00 R ~| 12 1.051,45 R ~| 13 1.006,42
R ~| 14 1 1.006,49
R ~[ 15 1 1.004,26 S j 5 1.000,00
s 1 6 1 1.000,00
S ~[ 7 1 1.000,00
s I 8 1 1.071,48
s 1 9 1.089,06
s 1 10 1.000,00
s 1 11 1 1.000,00
s 1 12 1 1.000,00
s "y 15 1 1.071,94
57.011
57.012
57.013
57.014
57.015
57.016
57.017
57.024
57.026
57.027
57.028
57.029
57.035
57.036
57.037
57.038
57.039
57.040
57.041
57.042
57.045
■
Prefeitura Municipal de Alfenas
Praça Fausto Monteiro, 347 - Centro - Alfenas - MG - CEP 37130-000
Tel. (0)O(35) 3698-2026 Fax. (0xx35) 3698-2044
Internet: www.aifenas.ma.Qov.br
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS
(Portaria 046/2020)
AVALIAÇÃO
Em resposta a Correspondência Interna N" 75/2021 da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Ação Regional do Município de
Alfenas — MG, e em cumprimento ao Inciso X do Art. 24 da Lei 8.666/93, declaramos para os
devidos fins, que os lotes abaixo relacionados foram avaliados em R$100,00 o ni^, totalizando
um valor de RS5.074.675,00 (Cinco milhões, setenta e quatro mil e seiscentos e setenta e cinco
reais).
LOGFENAS - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL - RELAÇÃO DE LOTES
QUADRA LOTE AREA <M^) VALOR VALOR TOTAL
C 06 1.000,00 RSl 00,00 RS100.000,(K)
C 07 1.000,00 RS 100,00 RSIOO.000,00
L 05 1.087,31 RS1(M),00 RSl 08.731,00
L 07 1.000,00 RSl 00,00 RSI00.000,(»
L 08 LO(M),00 RS 100,00 RSl 00.000,00
L 09 1.000,00 RS 100,00 RS100.000,00
L 10 1.000,00 RS 100,00 RSl 00.000,00
N 04 1.000,00 RSl 00,00 RSl00.000,00
N 05 1.000,00 RS 100,00 RSIOO.000,00
N 08 I.OIKI.OO RSlOO.OO RSl 00.000,00
N 09 1.000,00 RS 100,00 RS1(M).000,00
N ÍO 1.000,00 RSKHMH) RSIOO.000,00
N 11 1.000,00 RSlOO.OO RSIOO.000,00
0 08 1.000,00 RSl 00,00 RSIOO.000,00
0 09 1.0(H),00 RS100,00 RS100.000,(M)
0 10 1.000,00 RSl 00,00 RSl 00.000,00
o 11 I.OIKI.OO RSl 00,00 RSIOO.000,00
p 04 1.000,00 RS 100,00 RSIOO.000,00
p 06 1.151,23 RS100,00 RSl 15.123,00
p 07 1.000,00 RSl 00,00 RSl 00.000,00
â ^
p j 08 1.0(M),00 RS 100,00 RS 100.000,00
p : 09 1.000,00 RS 100,00 RS100.000,00
p ; 10 1.000,00 RS 100,00 RS100.000,0()
p ; 11 1.000.00 RS100,00 RS100.000,1X1
Q : 01 1.000,00 RS100,00 RSl00.000,00
Q ' 02 1.000,00 RS 100,00 RSIOO.000,00
Q i 03 1.000,00 RS 100,00 RSl 00.000,00
Q 07 1.007,18 RS 100,00 RSIOO.718,00
Q ; 08 1.000,00 RS 100,00 RSl 00.000,00
Q 1.0(MM)0 RS 100,00 BSl 00.000,00
Q ' 10 1.000,00 RS 100,00 RSIOO.000,00
Q ' 11 1.000,00 RSlOO.OO RSIOO.000,00
Q i 12 1.023,74 RS 100,00 RSl 02.374,00
R 01 1.073,21 RS100,00 RS107.321,00
R i 02 1.102,98 RS 100,00 RSl 10.298,00
R ; 113 1.000,00 RS 1003)0 RSIOO.OÜO3X)
R i 10 1.000,00 RS 100,00 RSl00.000,00
R 12 1.051,45 RSl 00,00 RS105.145,00
R 13 1.006,42 RSl 00,00 RSIOO.642,00
R ! 1-1 1.006,49 RS 100,00 RSIOO.649,00
R ; 15 1.004,26 RS 100,00 RSl 00.426,00
S : «5 1.000,00 RS 100,00 RSIOO.000,00
s ; 06 1.000,00 RSl 00,00 RSl 00.000,00
s ^ 07 1.01X1,00 RS 100,00 RSIOO.000,00
s ' 08 1.071,48 RS100,00 RS107.148,00
s i 09 1.089,06 RS 100,00 RSl 08.906,00
s í 10 1.0(M),00 RS 100,00 RS1(M).000,00
s ! 11 1.000,00 RSKMl.lM) RSIOO.000,00
s ; 12 1.000,00 RS 100,00 RSIOO.000,00
s i 15 1.071,94 RS 100,00 RSl 07.194,00
N" de lotes 1 Arca total dos lotes Valor total da área
50 50.746,75 RS5.074.675,00
Por ser verdade, firmamos o presente para os devidos fins legais.
Alfenas, 06 d^exembro de 2021.
Presidente: Paulo Roberto Felipe
CPF: 435.318.736-87
Membro 1:
CPI
4
•atíQ/Alves
9/32.266-15
da Silva
Membro 2: ErHtdLtíuI,mlS-Satttes-€lmçi
^
nça
CPF: 037.073.876-40
lves
I

open original →