| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 2021 |
| Date | 2021-12-06 |
| Ementa | Autoriza desafetação, afetação e permuta de bens imóveis que especifica e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ n« 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, n" 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG) Fone: (0xx35) 3698-1300 E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br MENSAGEM N° 183, de 06 de Dezembro de 2021. Encaminha Projeto de Lei que autoriza desafetação, afetação e permuta de bens imóveis que especifica e dá outras providências. Excelentíssimo Senhor Presidente, Temos a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna Casa Legislativa, Projeto de Lei que busca obter autorização legislativa para que o Município de Alfenas promover a desafetação, afetação e permuta de bens imóveis que especifica e dá outras providências. A presente proposição justifica-se pelo fato de que empresa permutante irá construir um Centro de distribuição regional o que implicará em geração de 100 (cem) empregos diretos e indiretos. Diante da extrema relevância da matéria e da necessidade de aprovar a respectiva lei com a maior brevidade possível, requeremos aos nobres parlamentares, ainda, que verifiquem a possibilidade do Plenário, órgão soberano que é, o trâmite em REGIME DE URGÊNCIA, considerando que a proposta é de grande interesse para a Administração Pública. Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei, renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração e apreço. Cordialmente, LUIZ ANTONIO DA SILVA Prefeito^unicipal À Sua Excelência, o Senhor, Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Alfenas Nesta Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ n® 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, n- 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG) Fone: (Oxx35) 3698-1300 E-mail: prefeitura@alfenas.mg. gov.br PROJETO DE LEI N® , de 06 de Dezembro de 2021. Autoriza desafetação, afetação e permuta de bens imóveis que especifica e dá outras providências. O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1® Fica autorizada a desafetação da área de 3.000 (três mil metros quadrados), situada na Rua Carmo do Rio Claro, s/n. Bairro Residencial Oliveira, Alfenas/MG, avaliada em R$900.000,00 (novecentos mil reais), descrita no Anexo I e, em compensação a afetação da áreas de 9.657,00 m^ (nove mil seiscentos e cinqüenta e sete metros quadrados), situada na Rua Alberto Jordão, Alfenas/MG, avaliada em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), sob matricula de n. 42.151, descrita no Anexo II. §1® O Poder Executivo fica obrigado a fazer ligação de água e esgoto na área referente ao anexo 1. §2® A área descrita no anexo I e a área doada ao Centro Educacional Infantil Águia Ltda., através da Lei Municipal n.4.926, de 20 de dezembro de 2019, poderão ser realocadas dentro da área total para melhor aproveitamento do imóvel. Art. 2® Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a área do anexo I com a área de 2,8705 ha (dois hectares oitenta e sete ares e cinco centiares), localizada no lugar denominado "Cascalho", as margens da Rodovia Domingos Ribeiro Resende, KM 02, avaliada em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), sob matrícula n. 62.962, descrita no anexo III, de propriedade do municipe Ivaldo Quintino, inscrito no CPF sob o n. 479.413.916-00. Art. 3® Fica o Poder executivo autorizado a permutar a área do anexo III, com a empresa C5 Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. 41.842.041/0001-02, com sede na Rua Joaquim Manoel de Macedo, 415, Jardim São Carlos, Alfenas/MG, em matérias de construção e/ou obras e serviços, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), mediante requisição e apontamentos Secretaria Municipal de Desenvolvimento Estratégico e de acordo com as tabelas de referências, como forma de compensação ao Poder Executivo Municipal. Art. 4® Todos os custos de transferências dos imóveis correrão por conta do poder executivo. V'-V Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ n« 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG) Fone: (0xx35) 3698-1300 E-mail: prefeitura@alfenas.mg. gov.br Art. 5® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. LUIZ ANTONI Prefeito Mun ^al (y í f ANEXO I Prefeitura Municipal de Alfenas Praça Fausto Monteiro, 347 - Centro - Alfenas - MG - CEP 37130-000 Teí. (0xx35) 3698-2026 Fax. (0xx35) 3698-2044 Internet: www.alfenas.imia.Qov.br COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS (Portaria 046/2020) AVALIAÇÃO Em resposta a Comunicação Interna da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Indústria Comércio e Ação Regional da Prefeitura Municipal de Alfenas e vm cumprimento ao Inciso X do Ari. 24 da Lei 8.666/93, dediaramos para fins de permuta, que o metro quadrado de um terreno urbano com área de 3.000,00 m^ a ser desmembrado de uma área maior, situado na Rua Carmo do Rio Claro, s/n. Bairro Residencial Oliveira, foi avaliado em R$300,00 (Trezentos reais) totalizando um valor de R$900.000,00 (Novecentos mil reais). Por ser verdade, firmamos o.presente .para os devidos fins legais. Alfenas, 07 de Dezembro de 2021. Presidente: Paulo Roberto Felipe CPF: 435.318.736-87 Membro 1: hM to 0vos da Silva CPFf59! 32.266-15 Membro 2: Erivolíoií dos SantosJSôncalves CPF: 037.073.876-40 1 4 ANEXO II Prefeitura Municipal de Alfenas Praça Fausto Monteiro, 347 - Centro - Alfenas - MG - CEP 37130-000 Tei. (0)o(35) 3698-2026 Fax. (0xx35) 3698-2044 Internet: www.alfenas.imQ.aov.br COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS (Portaria 046/2020) AVALIAÇÃO Em resposta a Comunicação Interna da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Indústria Comércio e Ação Regional da Prefeitura Municipal de Alfenas e em cumprimento ao Inciso X do Art. 24 da Lei 8.666/93, declaramos para fins de afetação, que o metro quadrado de um terreno urbano sem benfeitorias com a área total de 9.657,00 m^, situado à Rua Alberto Jordão esquina com a Rua Segundo Savian, em Gaspar Lopes, neste Município de Alfenas — MG, sendo a matrícula 42.151 do Livro n® 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Alfenas - MG, foi avaliado em R$93,19 (Noventa e três reais e dezenove centavos) totalizando um valor de R$900.000,00 (Novecentos mil reais). Por ser verdade, firmamos o presente para os devidos fins legais. Alfenas, 07 de Dezembro de 2021. Presidente: Paulo Roberto Fefipe CPF: 435.318.736-87 Membro 1: Luda|M^íy<^es^ áSvaCPF: 59^2.266-15 Membro 2: ErivettDir loo Santoai-Gonçalves CPF: 037.073.876-40 ujz IMUVLl^ COMARCA DE ALFENAS - MG MATRICíJÍ_A 94." 42 DATA 19/04/2.004 Sadolm '=°™ a área total ete 9,657,00 metros quadrados cor-íroniando com RuTAlhert? ? município .de Atenas, à Rua ALBERTO JORDAo! corri Jnãn RafS?r Alberto Jordao, íado esquerdo cora a Rua Segundo Savian e ******** ********:^ ^cult^os Artigos 234 e^m?/^^'R ^ acima matriculado, foi unificado, conforme MaíriouS Sado ® 6.015. e Pedido de Unificação de Oficiai •- ^ Apa^/ecidf p da Corrêa Moreira, ^ professora iriióvel acima universitária matriculado CPF foi nn-i doado a-íp. aos i^-n Srs: ^Deníse regtme da comunhão df» he>n^ r-,.^rr. _ 061 416-5^3 casada, pelo . empresas cTsiísifaae^T^^n^ Silva,administrador de . 266-15.separadó iudwtlSfmí'^^ '=imt9Íâo-dentista,CPF. 461 077 Corrêa Pinto Monteiro, CPF-Õ?4'l98 43"ínfi de Alfenas-MG; Dayse Marra bens com Júlio Cezar Pinto Monte.: ^36-06 casada pelo regime da comunhão de em Juiz de civil CPF-282 019 816-34. residentes empresas,CPF-479 401 406-63 e noj • administradora de secretária,CPF-587 657 516-04 amhp^'^ C^stina Corrêa, brasileira, solteira, maior", valor de R$53 750 29 conformo Pcn *t n®sta cidade de Alfenas-MG.pelo • dé 2,004 pela.Tabéliã do 2» Oficio Sa Sub — - Ufiiidade Decreto n» 177 de 26 de Maio de 200^^3 Municipal, conforme -=EE~^ rifp"" / ^ ^ ^ SERVIÇÔJÍÉSISTRAL IMOBILIÁRIO lA 0rpt»íi«.4. 167-centro:AJteBs-Me-CEP3713O-C0O Iw §'£RVlÇ0-^ff-^p- i- ».o^' . COMARCA DE afENAS-tJIMAS GERAIS. \ V â»frt TOTAL: f R$' 19,98 0X3NV III l l pRÒiBinopiASTtFi^il;, 2254976680 ■• VAIID^EWTODO// . OTERRITORJO r>iACIONAL22'?l9766Sa ;■ - 4. t r.-.?, •, = |g=» ^•.■■2 ..5 S-'® / , -> |2^s 'W li? o Mq o Ot i ■*SH •'cn F-» 10 cn t í .•a»víi:íç4:0--.- < ''•-■■■ ^ ÍO VI I o í-» . f í -j -^a CO í 25 : LIVRO N ° 2 - REGISTRO GERAL REGISTRO DE IMÓVEIS COMARCA DE ALFENAS - MG MATRICULA N.« 62.962 data 11/03/2020 Uma gleba de lerras com a área de 2.8705 hectares, neste municipiô de Alíenas-MG, no lugar denominado CASCALHO, com os seguintes limites e confrontações; tnicia-se a descrição deste perímetro no vértice DO4'P-3804, de coordenadas N 7,826.302,15 m, E 403.983,01 m e Aít 892,23 m, situado no limite da Estrada Pública e do Sitio e na beira de uma cerca; deste, segue pela beira de uma tsrca, confrontando com o Sítio, de Tadeu Elias Vieira com os seguintes azimutes e distâncias; 135''54' e 15,89 m até o vértice DO4-P-3803, de coordenadas H 7,626.290,82 m, Ê 403.994,13 m e Ali 893,51 m, 133'^40' e 23,61 m até o vértice DO4-P4802, de coordenadas U 7.626.274,81 m, E 404,011,31 m & Alt 896,53 m, 133"44' e 21,40 m até o vértice DO4-P-3801. de coordenadas N 7.626.259,92 m, E 404.026,84 m e Âlt 901,16 m, 134"30' e 66,05 m até o vértice DO4-P-380Õ, de coordenadas N 7.626.213,91 m, E 404.074,22 m e Aft 903,21 m, 133MO' e 43,92 m até o vértice D04-P-3799, de coordenadas H 7.626.183,80 m, E 404.106.13 m e Alt 891,19 m, 226''48' e 31,95 m até o vértice D04-P-3798, de coordenadas N 7.626.161,78 m, E 404.082,97 m e Alt 906,04 m, 226■ 00' e 73,65 m até o vértice D04-P-3797, de coordenadas N 7,626.110,34 m, E 404.030,32 m e Alt 910,06 m, 225''44' e 36,19 m até o vértice D04-P-3796, de coordenadas N 7.626.084,97 m. E 404,004,56 m e Alt 902,74 m, situado no limite da BR 491 e na beira da uma cerca: deste, segue confrontando com a BR 491, de Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais • DEER-MG com os seguintes azimutes e distâncias; SiB^SS' e 10,83 m até o vértice DO4-V-0Q76, de coordenadas N 7,626,032,80 m. E 403.997,13 m e Alt 898,52 m, SISMS' e 34,23 m até o vértice D04-V-007S, de coordenadas N 7.626,117,00 m, E 403.972,93 m e Ait 898 52 m 314M0' e 22,12 m até o vértice D04-V-0074, de coordenadas N 7.626.132 31' m Ê 403.956,96 m e Ali 898,52 m, e 22,09 rn até o vértice D04-V-0073, de coordenadas U 7.626.147,33 m, E 403.940,79 m e Ali 898,52 m, Q 18,58 m até o vértice D04-V-0072. de coordenadas H 7.626.159,80 m, E 403.927,02 m e Alt 898,52 m, 31 rOQ' e 18,32 m até o vértice D04-V-0071, de coordenadas N 7.626.171,75 m, E 403.913,17 m e Alt 898,52 m, 310'14* e 14,71 m até o vértice D04-V-0070, da coordenadas N 7.626.181 20 m E 403.901,88 m e Alt 898,52 m, 309'17' e 21,76 m até o vértice DO4-V-0Q69 de coordenadas N 7.626.194,88 m, E 403.884,96 m e Alt 898,52 m, 308'44' e 19,56 m ió o vérttee D04'V"'0068. de coordenadas N 7,626.207,02 m, E 403.869,64 m e Alt 898 52 m 308 10 e 13,74 m até o vértice DO4»V*O067, de coordenadas N 7.626.215 43 * m p 898,52 m, 307'59' e 14.14 m aié o vértice D04-V'0077, de coordenados N 7.623.224,09 m, E 403.847,60 rn e Alt 898,52 m, situado no limite da Estrada Pública e na beira de_ uma cerca; deste, segue confrontando com a Estrada Pública, de Prefeitura Municipal de Alfenas com os seguintes azimutes e dislânclas: 24'42' e 10,13 m alô o vértice DQ4-P-3814, de coordenadas N 7.626.233,32 ti, E 403.851,78 m e Alt 901,52 m 4r50' e Íqq 004.P4813, de coordenadas N 7.626.244,60 m, E 403.861,80 m e Alt 403'sBg^sVm 403.869,87 m e e Ali AH Mfl 898.28 m, aíé 42'S4' ojértícê e 12,56 D04.P4812. m até o vértice de coordenadas D04.p.3811 N 7.626.253,83 de coorde^riT. m SE de coordenadas N 7.626.265.26 m, E 403.881,27 m e Alt 896,66 m, 57^53' e 7,00 m até S vértice DO4-P-3809, de coordenadas N 7.626.269,01 m, E 403.887,18 m e Alt 896,13 m, ey-IQ' e 20,35 m até o vértice D04-P-38GB, de coordenadas N 7.626.276,97 m. E 403.905,89 m e Alt 894,41 m, 73°01' e 10,54 m até o vértice D04-P-38Q7, de coordenadas N 7.626.280,11 m. E 403.915,95 m e Alt 894,09 m. 72''15' e 19,98 m até o vértice DO4-P-3806, de coordenadas N 7.626.286,32 m, E 403.934,94 rn e Alt 894,03 m, 7r01' e 32,64 m até o vértice DO4-P-3805. de coordenadas N 7.626.297,09 m, E 403.965,73 m e Alt 892.57 m, 74°03' e 18,03 m até o vértice DO4-P-3804 ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sisterrj^ Geodésico Brasileiro, e encontra-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Centra! 45° WGr, tendo como datum o SIRGAS200Q. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção SOL, Cadastrado no CAR sob o n" 3101607-6EA6,7C7A 9E07.412E, AF42.15Q3,E30C.7BFB, conforme Recibo de Inscrição do Imóve Rural, CAR, de 13/06/2015, CCiR: O imóvel registrado sob o n" R/04/16.610, encontra-se cadastrado no CCIR sob o n° 28347456206, Código do imóvel: 950 076 178 888-0, área total 3,0000 ha, módulos rurais: 0,00, n° de módulos rurais: 0,1153, FMP. 3,0, conforme Certificado de Cadastro de imóvel Rural, exercício de 2019. NIRF n° 7 187 764-9, O referido imóvel foi certificado pelo INCRA sob o n® b1d90ee3-9d5d403f-8c95-67c9b82e95c3, aos 02/02/2020 conforme Memorial Descritivo do INCRA, arquivado em cartório PROPRIETÁRIOS IVALDÜ QUINTINO, CPF 479 413 916-00, RG.M 3.826.233, casado pelo regime da comunhão parcial de bens aos 24/11/1993.com Lucivalda Alves de Lima Quintino, CPF 538 382 706-49, RG M-2 838 103 SSP-MG, residentes à Al. Libanio, 1318, Jd da Colina, nesta cidade. Havidos por Escritura Pública de Compra e VEnda lavrada aos 09/12/2088, pelo Tabelião do 1® Oficio local Registro Anterior Livro 02, n®s Av/05/ ao Av/10/16 610, desta serventia O imóve! matriculado, é objeto de Retificação de Área com Georreferenciamento. Processo Adminstrativo n° 536/2020, conforme requerimento, devidamente assinado pelos proprietários e pelo engenheiro responsável Joaquim Ribeiro de Ávila Leite, CREA 149890/D, credenciado sob o código do INCRA n® □04 acompanhado do Memorial Descritivo, assinado por todos confrontantes, planta do imóvel. ART/CREA n® 14202000000005833168, averbado sob o n° Av/08/16.610 do LiVro 02 - Cód. Tabela; 4401-6, Emolumentos: RS41,98. Recompe: R$2,52: TJF: R$14,00. PROTOCOLO n® 136 222, aos 11/02/2020 Selo El^^tronjco: DJP 68941. Código da Segurança, ?6P'7 tri? 169? O Oficial Substituto'// uJJJi.í/WlC^ m ■^SERVIÇO^REgTsíRAL tNiD5iL'APiC . CERTIDÃO „ ÍTl r an-ií-n n ÍWJ tó a PlflUKstnte COPO « J - Irt 'O» rtoQrt lOi /y-. -v K I j I p/} I ^ SERVIÇO REGISTRAI IivíCi ^ü .ARIO Comofca ÚG Al'©r"tas-Mifios GofQis □ Oficial: Emtliô do Sliveifo Santos □ Ofioai Substituto Renato Libànío do ivera ..ar -w OOrictol SuDstituto Thieíezo i tbórwa Stanio.s □ OtotíSjb!»JtO CaslOtef/Vjr^Ãlortsf^^^^^^^ tKséOio gEscrevente: WcifUa Uetenr j rjo 5itva Escrevoni. ■ tvidfr. r'or- 'P- i'- ■ va I ^ ÍéíiVaoM J ^ }*•*"* COPflCÍ>tÜO(7l A^OrSÍAL ^ Jlííví* ' SEPA-.atp iwontLi ARÍO Hvi^VO ordtnal 4o oficio 0Q16Q4Ó163 - /■ mtiw r Selo Elettônico N" DPP68941 1 Cod. S«a.t 3687.7031.7637.1691 P, »nol.n.H. N' -1 i 4» d. ZBJQ C OuanlUla.l« (18 AtC? P' =" J,, , 3, j o-', , MXTttlõ Ut Kffjnio Ct IITWEa WCVKXitS S OYl MUftíOíí í#lBCa m i> tt» «"«.*« t» «<•* ♦» f HOTP-OfJ N w L. t ali • 11< »â if« .Vi uirt» í*v"0 M i1 T -v • • , d7rA.uítw5õ T.WÍ, siíiw»*«**■,W ■*>•»«* •«"'.♦rKí-il. •♦jMI ►t.-H A •#-*« 1 j ¥.,j) * M««« I" .» . . ■.*.*, fcA';- «7»^ *7* 'r ] *■ Prefeitura Municipal de Alfenas Praça Fausto Monteiro, 347 - Centro - Alfenas - MG - CEP 37130-000 Tei. (0xx35) 3698-2026 Fax. (Oxx35) 3698-2044 Internet: www.aifenas.inQ.Qov.lbr COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS (Portaria 046/2020) AVALIAÇÃO Em resposta a Comunicação Interna da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Indústria Comércio e Ação Regional da Prefeitura Municipal de Alfenas e 'em 'Cumprimento ao Inciso X do Art. 24 da Lm 8;666/93, deriaramos para fins de permuta, que uma gleba de terras com a área de 2.8705 hectares situada neste Município de Alfenas - MG, às mai^ens da Rodovia Domingos Ribeiro Resende (Rodovia Alfenas sentido Paraguaçu) KM 2, sendo a matrícula 62.962 do Livro n° 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alfenas - MG, foi avaliada em R$900.000,00.(Noveceiitos mil reais). Por ser verdade, firmamos o presente para os devidos fins legais. Alfenas, 07 de Dezembro de 2021. Presidente: Paulo Roberto Felipe CPFí 435.318.736-87 Membro 1: m Alves da Silva CPF:^ 32.266-15 Membro 2: ErívoUoii jfofj SnuiPSljonçaives CPF: 037.073.876-40 rvcruDi-iuM rcuc:i\Mi ivm u\j di\moil. CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE inscrição 41.842.041/0001-02 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 06/05/2021 NOME EMPRESARIAL C5 PARTICIPAÇÕES LTDA. TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE DEMAIS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 64.63-8-00 - Outras sociedades de participação, exceto holdings CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 64.62-0-00 - Holdings de instituições não-financeiras CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 206-2 - Sociedade Empresária Limitada LOGRADOURO R JOAQUIM MANOEL DE MACEDO NUMERO 415 COMPLEMENTO BRCAO UM CEP 37.137-156 BAIRRO/DISTRITO JARDIM SAO CARLOS MUNICÍPIO ALFENAS UF MG ENDEREÇO ELETRÔNICO D0MINI0.C0NTABIL10@GMAIL.COM TELEFONE (35) 3831-4228 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 06/05/2021 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 06/05/2021 às 10:19:43 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 NIRE (da sede ou filial, quando a sede for em outra UF) Código da Natureza Jurídica 2062 N® de Matrícula do Agente Auxiliar do Comércio 1 -RÉÜUtKIMbNIÜ Nome; ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Minas Gerais N® FON/REMP cs PARTICIPAÇÕES LTDA. (da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio) requer a V.S® o deferimento do seguinte ato: N° DE CÓDIGO CÓDIGO DO MGP2100112015 ( o OC o OTARTNOC ALFENAS Local 29 Abril 2021 Data Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio: Nome: — Assinatura: Telefone de Contato:, 2 - USO DA JUNTA COMERCIAL m DECISÃO SINGULAR □ DECISÃO COLEGIADA Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s): I |SIM I |SIM □ não Data Responsável □ não Data Responsável Processo em Ordem À decisão Data Responsável DECISÃO SINGULAR Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) Processo deferido. Pubiique-se e arquive-se. Processo indeferido. Publique-se. 2® Exigência 3® Exigência 4® Exigência 5® Exigência / / Data Responsávei DECISÃO COLEGIADA Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) Processo deferido. Publique-se e arquive-se. Processo indeferido. Publique-se. / / 2® Exigência 3® Exigência 4® Exigência 5® Exigência Data Vogai Presidente da Vogai Vogai Turma OBSERVAÇÕES Kegisiro uigitai Capa de Processo Identificação do Processo Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador 21/376.433-4 MGP2100112015 28/04/2021 Identificação do(s) Assinante(s) PEDRO VITORINO COELHO 1. PEDRO VITORINO COELHO, nacionalidade BRASILEIRA, ENGENHEIRO CIVIL, Casado, regime de bens Comunhão Universai, n® do CPF 154.235.066-20, documento de identidade 589.014, SSP, MG, com domicílio / residência a RUA BENJAMIN CONSTANT, número 1588, bairro / distrito JARDIM SAO CARLOS, município ALFENAS - MiNAS GERAIS, CEP 37.137-170. Constituem uma sociedade empresária iimitada, mediante as seguintes cláusuias: Ciáusuia Primeira - A sociedade adotará o nome empresariai de C5 PARTICIPAÇÕES LTDA.. Cláusula Segunda - O objeto social será A PARTICIPACAO NO CAPITAL SOCIAL DE OUTRAS SOCIEDADES, COMO QUOTISTA OU ACIONISTA, A ADMINISTRAÇÃO DE VALORES MOVEIS E RECURSOS FINANCEIROS PROPRIOS, DE SUAS COLIGADAS OU CONTROLADAS. Cláusula Terceira - A sede da sociedade é na RUA JOAQUÍM MANOEL DE MACEDO, número 415, BRCAO UM, bairro / distrito JARDIM SAO CARLOS, município ALFENAS - MG, CEP 37.137-156. Ciáusuia Quarta - A sociedade iniciará suas atividades em 08/03/2021 e seu prazo de duração é indeterminado. Ciáusuia Quinta - O capitai sociai é R$ 2.729.641,00 (DOIS MILHÕES e SETECENTOS e VINTE e NOVE MIL e SEISCENTOS e QUARENTA e UM reais) dividido em 2.729.641 quotas no vaior nominai R$ 1,00 (UM reai)cada, totaimente subscritas, sendo R$0,20 (vinte centavos) integralizado, neste ato, em moeda corrente nacionai, e R$2.729.640,80 (dois milhões, setecentos e vinte e nove mii, seiscentos e quarenta reais e oitenta centavos) integraiizado mediante transferência para a sociedade dos imóveis abaixo descritos, dos quais é titular, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar do registro do presente instrumento: a) 60% de um terreno urbano, com a área de 400,OOm^, situado na Rua Antônio Marques do Nascimento em Campo do Meio/MG, confrontando com a dita rua, Maria Antônia de Jesus, Oiímpio Ferreira da Siiva e sucessores de Emerenciano Camiio Bernardes, registrado sob a matrícuia n° 9.097 no Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Campos Gerais/MG. Vaior: R$25.860,80 (vinte e cinco mil oitocentos e sessenta reais e oitenta centavos); b) Um terreno urbano com a área de 200,OOm^, sendo 10,00m x 20,00m, situado à Rua Mário Abreu Araújo, na cidade de Campo do Meio/MG, confrontando com a dita rua, Rochaei Reis Rocha, João Pedro de Morais, Maria Umbelina de Morais, registrado sob a matrícuia n° 9.510 no Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Campos Gerais/MG. Vaior: R$110.000,00 (cento e dez mil reais); c) Um terreno urbano sem benfeitorias com a área de 2.400,OOm^, situado na cidade de Alfenas/MG, no Loteamento Viia Santa Edwirges, a Rua Prudente de Morais, esquina c/ Rua Paulo Frontin, confrontando com: as referidas vias púbiicas, vendedores e Jamii Saliba, registrado sob a matrícula n® 17.089 no Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Alfenas/MG. Valor: R$135.480,00 (cento e trinta e cinco mii quatrocentos e oitenta reais); MÓDULO INTEGRADOR: 6 MGP2100112015 III II I llllllll III11 1111III11 111 III iviG97892810 1/6 d) Uma chácara de número 42 da quadra C com a área de 2.376m^, correspondente a fração ideal de 0,80% possuindo ainda uma área comum proporcional de 403,34m^ correspondente à uma fração ideal de 0,14% perfazendo uma área total de 2.779,OSm^ e a fração ideal total de 0,94% em uma sorte de terras com a área total de 295.674,35m^, devidamente matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Alfenas/MG sob o n° 33.357 e Condomínio registrado no Livro 3/B sob o n° 7.029 aos 14 de janeiro de 1999, no lugar atualmente denominado Residencial Nova Fama, confrontando a referida chácara com a Avenida José Munhoz Gago, Furnas Centrais Elétricas e com as Chácaras n°s 41 e 43, registrado sob a matrícula n° 33.423 no Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Alfenas/MG. Valor: R$668.720,00 (seiscentos e sessenta e oito mil setecentos e vinte reais); e) Uma casa residencial com a área construída de 46,00m^ e seu respectivo terreno com a área total de 1.350,00m^ situados na cidade de Alfenas/MG, à Rua Benjamin Constant, n° 21 (antiga Emilio de Menezes), correspondente aos lotes 05 e 06 da Quadra 85, no Loteamento Jardim São Carlos, confrontando com 45,00m de frente para a referida via pública, lado direito medindo 30,00m com João Chagas da Silva, lado esquerdo medindo 30,00m com João Roberto de Lima, Vicente Movais e Ivair Moraes e 45,00m de fundo com Casas Coelho e Antonio Tercete de Souza. Objeto de unificação das matrículas 1.101 e 8.891 do Livro 02, conforme faculta os artigos 234 e/ou 235, Inciso I e II da Lei 8.015, e Termo de Unificação de Matrículas, arquivado em cartório, juntamente com a aprovação do Geoprocessamento da P.M. Alfenas. aos 23/07/2015, ART-CREA n° 14201500000002579931, Engenheiro Responsável: Pedro Vitorino Coelho- RNP 1404026479, registrado sob a matrícula n° 56.314 no Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Alfenas/MG. Valor: R$359.130,00 (trezentos e cinqüenta e nove mil cento e trinta reais); f) Uma casa residencial e seu respectivo terreno com a área total de 585,OOm^, situados na cidade de Alfenas/MG, à Praça Pedro Landre n° 369, antiga Rua Pará, correspondente aos lotes 02, 2-A, 12, 13, 14 da Quadra 84, no Loteamento Jardim São Carlos, confrontando com 31,15m com a Praça Pedro Landre, lado direito medindo 11,90m com lote 01-A, volve 90® a direita 10,00m com lote 1-A e 90® a esquerda com lote 01; lado esquerdo medindo 17,00m com lote 03 e 10,70m com lote 12 e fundos com 20,00m para a Rua Benjamin Constant. Objeto de unificação das matrículas 5.799, 5.800, 5.801, 10.662, 10.598 do Livro 02, conforme faculta os artigos 234 e/ou 235, Inciso I e II da Lei 6.015, e Termo de Unificação de Matrículas, arquivado em cartório, juntamente com a aprovação do Geoprocessamento da P.M. Alfenas aos 23/07/2015, ART-CREA n® 14201500000002579425. Engenheiro Responsável: Pedro Vitorino Coelho- RNP 1404028479, registrado sob a matrícula n° 56.315 no Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Alfenas/MG. Valor: R$684.450,00 (seiscentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e cinqüenta reais); g) Dois barracões e dependências, com a área construída de 1.150,75m^, e seu respectivo terreno com a área total de 2.025,00m2, situados na cidade de Alfenas/MG. á Rua Joaquim Manoel de Macedo n® 405, esquina com a Rua Afranio Peixoto, correspondente aos lotes 05, 06, 07 e 08 da Quadra 86, no Loteamento Jardim São Carlos, confrontando com: 45,00m de frente para a Rua Joaquim Manoel de Macedo, 45,00m do lado direito com Rua Afranio Peixoto, 45,00m do lado esquerdo com José Alves Martins e Reginaldo Pupin e 45,00m de fundos com Reginaldo Pupin e Rua Particular. Objeto de unificação das matrículas 33.089 e 33.090 do Livro 02, conforme faculta os artigos 234 e/ou 235, inciso I e II da Lei 6.015. e Termo de Unificação de MÓDULO INTEGRADOR: 6 MGP2100112016 ^ 'I ' llllllllIII11 1111III11 III III MG97892810 2/6 Matrículas, arquivado em cartório, juntamente com a aprovação do Geoprocessamento da P.M. Alfenas. aos 23/07/2015, ART-CREA n° 14201500000002579989, Engenheiro Responsável: Pedro Vitorino Coelho- RNP 1404026479, registrado sob a matrícula n° 56.316 no Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Alfenas/MG. Valor: R$746.000,00 (setecentos e quarenta e seis mil reais). Parágrafo Segundo: Assina o presente instrumento na condição de interveniente anuente, a sra. MARIA ROSÁRIO DE MORAIS COELHO, brasileira, empresária, nascida em 04/02/1956, portador da Carteira de Identidade n° M-5.512.244, expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF sob o n° 892.898.706-72, residente e domiciliada na Rua Benjamin Constant, n° 1.588, bairro Jardim São Carlos, na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais, CEP 37.137-170; por ser casada sob o regime da comunhão universal de bens com o sócio PEDRO VITORINO COELHO, já qualificado, concordando, portanto, com a subscrição e integralização de quotas promovida nos termos desta Cláusula. Parágrafo Terceiro: As quotas sociais não poderão ser divididas ou fracionadas e somente poderão ser transferidas observadas as disposições deste Contrato Social. Parágrafo Quarto: O capital social pode ser assim representado: NOME N° DE QUOTAS VALOR R$ PEDRO VITORINO COELHO 2.729.641 2.729.641,00 TOTAL 2.729.641 2.729.641.00 Cláusula Sexta - A administração da sociedade caberá ao administrador/sócio PEDRO VITORINO COELHO, A administração da sociedade caberá ao sócio PEDRO VITORINO COELHO, já qualificado, doravante denominado Administrador, a quem compete representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, praticando todos os atos necessários à administração e à execução do objeto social, conforme disposições desta Cláusula, cabendo a ele o uso exclusivo da denominação social, tudo sempre limitado ao objeto social da sociedade. Parágrafo Primeiro: Compete ao Administrador movimentar contas bancárias, assinar cheques e outros documentos perante instituições financeiras, fornecedores, clientes, autarquias, repartições públicas federais, estaduais e municipais, e terceiros em geral. Parágrafo Segundo: A sociedade poderá constituir procuradores ou prepostos para representá-la, especificando, nos respectivos instrumentos, os atos e operações que poderão praticar. Parágrafo Terceiro: É facultado ao sócio fixar, mediante decisão por escrito, um valor mensal a ser pago ao Administrador à título de pro labore. Parágrafo Quarto: É permitido ao Administrador usar a denominação social com a finalidade de firmar em nome da sociedade, endossos, fianças, avais e abonos em benefício de terceiros, bem como dispor, alienar e/ou instituir quaisquer tipos de gravames sobre bens móveis ou imóveis, declarando o sócio que tais atos guardam correspondência com objeto social, sendo. MÓDULO INTEGRADOR: 6 MGP2100112015 lll lllllllllllllllllillllllllilllllll MG97892810 3/6 portanto, desnecessária a prévia aprovação via ato formai de decisão do sócio. Parágrafo Quinto: O sócio dispensa o Administrador da prestação de caução de quaiquer espécie, reai ou fidejussória, para garantia de seus respectivos atos de gestão. Ciáusuia Sétima - A responsabilidade do sócio, nos termos da iei, é restrita ao valor de suas quotas, mas configurada a pluralidade do quadro societário, todos respondem soiidariamente pela integralização do capital social. Não respondem, entretanto, subsidiariamente, pelas obrigações sociais. Cláusula Oitava - Por ato voluntário, o sócio declara que as quotas desta sociedade não são passíveis de execução, sendo, portanto, inexequíveis, nos termos do art. 833, I, do Código de Processo Civil. Parágrafo Único: As quotas da Sociedade não poderão ser dadas em penhor, caução, alienação fiduciária ou qualquer outra forma de garantia. Ciáusuia Nona - As decisões do sócio serão formalizadas por escrito e, nos casos em que implicarem em alteração do Contrato Social, serão submetidas à registro na Junta Comerciai. Parágrafo Único: Compete ao curador do sócio interditado judicialmente e ao inventariante do espólio do sócio falecido, até que seja efetivada a transferência de quotas decorrente da partilha, exercer o direito de voto ou o poder de decisão correspondente. Cláusula Décima - O exercício social será de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, sendo que, ao seu término, será providenciado pelo Administrador o inventário de bens, o balanço patrimonial, bem como o de resultado econômico, sendo que os dois últimos documentos deverão ser submetidos à apreciação e aprovação do sócio. Parágrafo Primeiro: Uma vez por ano, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, o sócio apreciará e decidirá sobre: (1) a aprovação das contas do Administrador, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico; (2) a designação de novos Administradores, se for o caso; e (3) qualquer outro assunto da ordem do dia. Parágrafo Segundo: Os itens (2) e (3) do parágrafo anterior poderão ser alvo de análise e decisão pelo sócio mais de uma vez ao ano, de acordo com conveniência e necessidade da sociedade. Ciáusuia Décima Primeira - A cessão e transferência de quotas, nos termos do parágrafo único do art. 1.057 do Código Civil, somente terá eficácia quanto à sociedade e terceiros, inclusive para os fins do parágrafo único do art. 1.003 do Código Civil, a partir da averbação do respectivo instrumento, subscrito pelo sócio, na Junta Comerciai. Ciáusuia Décima Segunda - A sociedade poderá ser dissolvida mediante decisão do sócio, caso em que será por ele nomeado o liquidante. Parágrafo Primeiro: Compete ao liquidante representar a sociedade e praticar todos os atos necessários à sua liquidação, inclusive alienar bens móveis e imóveis, transigir, receber e dar quitação. Sem autorização prévia do sócio, entretanto, o liquidante não poderá gravar de ônus MÓDULO INTEGRADOR: 6 MGP2100112015 III III II I IIHIIIIIII11 1111III11 111 III MG97892810 4/6 reais os móveis ou imóveis da sociedade, tampouco prosseguir na atividade sociai ou contrair empréstimos, salvo quando estes forem indispensáveis ao pagamento de obrigações inadiáveis, conforme disposto no art. 1.105 do Código Civii. Parágrafo Segundo: No caso de falecimento do sócio, seus sucessores poderão optar pelo ingresso na sociedade, na qualidade de sócios, ou por sua dissolução total ou parcial. Parágrafo Terceiro: No caso de divórcio ou dissolução de união estável do sócio, o ex-cônjuge ou ex-companheiro, se lhe for de direito, observada eventual incomunicabilidade de quotas fixada, poderá optar pelo recebimento das quotas correspondentes na partilha, mediante ingresso nesta sociedade, desde que autorizado previamente pelo sócio. Parágrafo Quarto: Na hipótese de ser vedada a admissão do ex-cônjuge ou ex-companheiro na condição de sócio, ou caso ele não se interesse em assim serem admitido, o valor correspondente às quotas que lhes seriam atribuídas em razão da partilha será apurado e pago observados os critérios de cálculo e forma de pagamento previstos no parágrafo seguinte. Parágrafo Quinto: Os haveres sociais devidos em razão da dissolução parcial da sociedade, na hipótese de sua continuidade pelos sucessores do sócio falecido, bem como os valores devidos ao ex-cônjuge ou ex-companheiro do sócio, serão apurados através de balanço especial, que refletirá o valor patrimonial contábil, deduzindo-se do ativo sociai as obrigações constantes no passivo. Parágrafo Sexto: Os haveres sociais devidos em razão da dissolução parcial da sociedade, na hipótese de sua continuidade pelos sucessores do sócio falecido, bem como os valores devidos ao ex-cônjuge ou ex-companheiro do sócio, na hipótese de divórcio ou dissolução de união estável, serão pagos pela sociedade em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, iguais e consecutivas, acrescidas de correção monetária, segundo o índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) publicado pela Fundação Getúlio Vargas, ou, em caso de sua extinção, pelo índice da tabela editada pela Gorregedoria de Justiça de Minas Gerais para processos judiciais. Parágrafo Sétimo: A data base para levantamento do balanço de que trata esta Cláusula será, conforme o caso: (i) a data do falecimento, (ii) a data do trânsito em julgado de sentença judiciai que fixar a partilha, em caso de divórcio ou dissolução de união estável, e (iii) a data da averbação do divórcio ou dissolução de união estável realizada mediante procedimento extrajudicial que fixar a partilha de bens. Parágrafo Oitavo: O levantamento do balanço, bem como cálculo dos valores devidos nas hipóteses desta Cláusula, será realizado por perito contábil ou sociedade especializada, nomeada pelo sócio ou por seus sucessores, em caso de falecimento. Parágrafo Nono: O pagamento dos valores de que trata esta Cláusula poderá ocorrer mediante transferência de bens móveis e imóveis da sociedade, conforme decidido pelo sócio ou, em caso de falecimento, conforme deliberado pelos sucessores, observado o melhor interesse da sociedade quanto à sua preservação. MÓDULO INTEGRADOR: 6 MGP2100112015 III III II 1 lllllllllllll lllllllll IIIIII MG97892810 5/6 Parágrafo Décimo: Ocorrida a dissolução parcial da sociedade, o capital social sofrerá a correspondente redução, salvo se sócios remanescentes suprirem o valor da quota. Cláusula Décima Terceira - A destinação dos lucros sociais será definida pelo sócio, que poderá decidir pela distribuição antes mesmo do término do exercício social, conforme sejam apurados em balancetes intermediários, bem como por sua destinação para reservas. Parágrafo Único: O sócio participa das perdas sociais restritamente ao valor de sua participação no capital social, conforme regra prevista no art. 1.052 do Código Civil. Cláusula Décima Quarta - C Sócio-administrador declara, sob as penas da lei, que não está impedido, por lei especial, de exercer a administração da sociedade, nem condenado ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. Cláusula Décima Quinta - Cs prazos mencionados neste Contrato Social contam-se em dias úteis, tendo em vista o calendário do local sede da sociedade. Parágrafo Primeiro: Cs casos omissos do presente contrato serão resolvidos de acordo com as normas do Código Civil sobre as sociedades limitadas (capítulo IV, artigo 1.052 e seguintes. Parágrafo Segundo: Na omissão do capítulo IV, aplicam-se as disposições das sociedades de ações. Cláusula Décima Sexta - Fica eleito o foro de ALFENAS - MG para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. E, estando os sócio(s) justo(s) e contratado(s), assinam o presente instrumento, na presença da (s) testemunha(s) abaixo. ALFENAS, MINAS GERAIS, 8 de Março de 2021. PEDRC VITCRINC CCELHC Sócio/Administrador FABIANA DINIZ ALVES CAB/MG:98.771 Testemunha(s): MARIA RCSÁRIC DE MCRAIS CCELHC CPF: 892.898.706-72 MÓDULO INTEGRADOR: 6 MGP2100112015 III III II I IIIIIIIIIIMI IIIIIII11 IIIIII MG97892810 6/6 H rs.eyi&Liu L^iyiicii Documento Principal Identificação do Processo Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador 21/376.433-4 MGP2100112015 Identificação do(s) Assinante(s) 028.072.126-97 892.898.706-72 154.235.066-20 FABIANA DINIZ ALVES MARIA ROSÁRIO DE MORAIS COELHO PEDRO VITORINO COELHO 28/04/2021 Governo do Estado de Minas Gerais Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais Junta Comercial do Estado de Minas Gerais ra tíji TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL Certifico que o ato. assinado digitalmente, da empresa 05 PARTIGIPACOES LTDA., de NIRE 3121225513-0 e protocolado sob o número 21/376.433-4 em 05/05/2021, encontra-se registrado na Junta Comercial sob o número 31212255130, em 06/05/2021. O ato foi deferido eletronicamente pelo examinador Keliy Cristina Costa Prates. Certifica o registro, a Secretária-Geral, Marinely de Paula Bomfim. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https.// portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/pages/imagemProcesso/viaUnlca.jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança. Capa de Processo , Assinante(s) - ■ ■ CPF Nome 154.235.066-20 PEDRO VITORINO COELHO Documento Principal CPF 154.235.066-20 028.072.126-97 892.898.706-72 Assinante(s) ■ Nome PEDRO VITORINO COELHO FABIANA DINIZ ALVES MARIA ROSÁRIO DE MORAIS COELHO Belo Horizonte, quinta-feira, 06 de maio de 2021 Documento assinado eletronicamente por Kelly Cristina Costa Prates, Servidor(a) Público(a), em 06/05/2021, às 09:29 conforme horário oficial de Brasília. mPM a % ÈÉÉÊ A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da iucemc informando o número do protocolo 21/376.433-4. Página 1 de 1 ili'l iHil w p\egisiro uigiiai O ato foi deferido e assinado digitalmente por: Identificação do(s) Assinante(s) mm feil ® .^1 líril iS|| ílíêj Ifell 873.638.956-00 Nome MARINELY DE PAULA BOMFIM ! A Srli .1 fcll mm% Belo Horizonte, quinta-feira, 06 de maio de 2021 PEDRO VITORINO COELHO ? :■ /-f-i ' 'JlÍ ■ ■'-'f -'íí: pix)<:,ttJ0aH>w*/ORe.fMissoRUF 589014 SSP HG. _CPF |pn»AN«C»IB<rO-i 154.235.066-20|22/03/195g — HUAÇÂO— ^ BRAÜLINO SILVERIO MARQDES MARIA CARMELIA DE ABREU S2 > asUi |ÍMr mm ■W BEflgBtO 01442283640 -PERMISSto ' VAUOAOE r T" HABttíWÇjiO — 15/06/2023 22/08/1976 PPi kSí56A,,5SSÍí-,03» » »*;5®S7«SPÇt''4ff tjpc^ ASSINATURA 00 PORTADOR UlLPENAS, MG KJeyverson Rezende Diretor DETRAN/MG ASSINATURA DO EMISSOR MINAS GERAIS ■ iMiABiaaJto-.. 22/06/20204 -""ir-: . 003935894q3 MG574695a^' T3 V Kviw3 (O nitliiiliiiIlMlIiiinliiiliiniilliniiil PEDRO VITORINO COELHO R BEJAMIN CONSTANT1592 JDS CARLOS 37137-170 ALFENAS-MG VISA PC-00 Internacional Resumo da fatura em R$ Total da fatura anterior 091021 Postagem: 09/10/2021 Vencimento: 19/10/2021 Emissão: 09/10/2021 Previsão prox. Fechamento; 09/11/2021 Pagamento efetua^ em 20/09/2021 0 Saldo financiado _ d Encargos (financiamento + moratório) Lançamentos atuais 0 Total desta fatur« Titular PEDRO VITORINO COELHO Cartão 4220.XXXX.XXXX.8632 1.052,55 • 1.052,55 0,00 0,02 2,950,40 2.950,42 r LImitfl total d« crMHo 26.890,00 0 total da sua fatura é: R$ 2.950,42 Com vencimento em: 19/10/2021 Limite utilizado no mês Disponível para saque no Brasil Disponível para sagu« no e)^erior 4.687,80 520,00 7jQ2M0„ Preparamos para você outras opções para pagamento da sua fatura: Pagamento mínimo: R$ 442,58 Total ao optar pelo pagamento mínimo: RS 3.354,51 O Total acima é composto pelo valor do pagamento mínimo + valor não pago acrescidode encargos. Em caso de pagamento entre o mínimo e o total, o valor que não foi pago irá Total: RS 5.447,52 Veja outras opções de parcelamento no finai da sua fatura »> r ' Parcelas fixas: R$ 453,96 +nx RS 453,96 _ Número ■ Validade —^ SECRETARIA DE FINANÇAS 8842 ^7/03/202?! CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS Nome / Razão Social 05 PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ: 41842041000102 Aviso Sem débitos pendentes até a presente data. Comprovação Junto à Finalidade, _ Mensagem — — Certificamos que até a presente data não constam débitos tributários reiativos à inscrição abaixo caracterizada. A Fazenda Municipai se reserva o direito de cobrar débitos que venham a ser constatados, mesmo se referentes a períodos compreendidos nesta certidão. Código de Controle CWMQDBG2RMNDDLS1 A validade do documento pode ser consultada no site da prefeitura por meio do código de controle Informado. http://www.alfenas.mg.gov.br Alfenas (MG), 07 de Dezembro de 2021 NOME: C5 PARTICIPAÇÕES LIDA. CNPJ/CPF: 41.842.041/0001-02 LOGRADOURO: RUA JOAQUIM MANOEL DE MACEDO NÚMERO:415 COMPLEMENTO: BAIRRO: JARDIM SAO CARLOS CEP: 37137156 DISTRITO/POVOADO: MUNICÍPIO: ALFENAS UF: MG CERTIDÃO EMITIDA EM: 07/12/2021 CERTIDÃO VALIDA ATÉ: 07/03/2022 IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DO PTA DESCRIÇÃO CÓDIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO:2021000509971465 A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada através de aplicativo disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, na Internet: http://www.fazenda.mg.gov.br CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS Negativa Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que: 1. Não constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou Advocacia Geral do Estado; 2. No caso de utilização para lavratura de escritura^ pública ou registro de formal de partilha, de carta de adjudicação expedida em autos de inventário ou de arrolamento, de sentença ern ação de separação judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura pública de doaçao de bens Imóveis, esta certidão somente terá validade se acompanhada da Certidão de Pagamento / Desoneração do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005. Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos tributários do sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Dívida Ativa. MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoría-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: 05 PARTICIPAÇÕES LTDA. CNPJ: 41.842.041/0001-02 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange Inclusive as contribuições sociais previstas nas aiineas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 17:18:41 do dia 19/10/2021 <hora e data de Brasiiia>. Válida até 17/04/2022. Código de controle da certidão: CDCB.274B.69B7.B9D0 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Prefeitura do Município de Alfenas CNPJ/MF n° 18.243.220/0001-01 REQUERIMENTO DATA: 07/12/2021 À SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, IND. E COMÉRCIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS - MINAS GERAIS Pça Fausto Monteiro, 347 - Centro 37.130-000-Alfenas-MG. Prezado Senhor: Solicitamos a doação de um terreno com área de 30.000,00 m^, para implantação de nosso empreendimento, cuja atividade principal é outras participações em outra sociedades tendo como de maior importância econômica o de comercio varejista de materiais de construção. As características básicas e documentação exigida estão apresentadas em anexo. Comprometemo-nos a observar nos projetos, obras e operação de nossa empresa as normas vigentes definidas pela Prefeitura Municipal de Alfenas - MG. Assumimos inteira responsabilidade pela veracidade das informações prestadas os documentos que seguem acostados a este. Atenciosamente, Nome; Pedro Vitorino Coei Assinatura: ÍOWifEK» Prefeitura do Município de Alfenas CNPJ/MF n° 18.243.220/0001-01 INFORMAÇÕES BÁSICAS PARA ENQUADRAMENTO 1. A EMPRESA: - RAZÃO SOCIAL: C5 PARTICIPAÇÕES LIDA - ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA: Rua/Av.; RUA JOAUIM MANOEL DE MACEDO N°415 Complemento BRCAO UM Bairro JARDIM SÃO CARLOS Cidade: ALFENAS/MG Cep.:37.137-156 Telefone 3291-9900 Fax E-MAIL: físcal@casascoeIho.com.br - CONSTITUIÇÃO 1.3.1 - Situação atual: Empresa em Construção Empresa Paralisada S Empresa em Atividade X Prefeitura do Município de Alfenas CNPJ/MF n° 18.243.220/0001-01 Empresa em expansão Empresa em relocalização 1.3.2 - CNFIn" 1.3.3 - Inscrição Estadual n® 1.3.4 Capital Social Atual 41.842.041/0001-02 ISENTO 2.729.64L00 1.4 - COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA 01 PEDRO VITORINO COELHO 154.235.066-20 2. - DOCUMENTAÇÃO Anexar cópia do Ato Constitutivo da Empresa e última alteração (se houver), devidamente registrada na repartição competente. Anexar cópia autenticada do cartão CNPJ e Inscrição Estadual. 3. - O PROJETO Prefeitura do Município de Alfenas CNPJ/MFn° 18.243.220/0001-01 - UTILIZAÇÃO DE TERRENO (atividades a serem desenvolvidas na área e que constarão no contrato de doação quando da efetivação da doação) • Centro de distribuição de Materiais de construção • Centro administrativo 3.1.1 - Relacionar as principais etapas do processo de produção ou comercialização. • Estocagem de materiais • Setores administrativos 3.1.2 - Indicar as principais medidas que serão adotadas para o controle ambiental Captação de água de chuva para reaproveitamento da mesmo e implantação do projeto fotovoltaica. 3.2 - Indicar as características especiais exigidas pelo projeto de engenharia em relação ao terreno. Prefeitura do Município de Alfenas CNPJ/MFn° 18.243.220/0001-01 Execução da terra planagem com platores, sendo dois galpões um para do CD e Outro para administrativo. 3.2.2 - Previsão do projeto de engenharia, para ocupação do terreno Área edifícada 20.0000.00 m^ Área para circulação e estacionamento Interno para uso da empresa 5.000 m^ Área dentro do terreno para estacionamento De terceiros 2.000 f Area para armazenagem ao ar livre 3.000 m^ Área destinada à expansão do Projeto 30.000 m^ AREA TOTAL DO TERRENO 30.000 m^ 3.3 - INVESTIMENTOS PREVISTOS PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DO EMPREENDIMENTO R$ 8.000.000,00 (Oito milhões de reais) 3.4 - INSUMOS 3,4.1 - Relacionar as principais matérias-primas ou mercadorias necessárias ao H «w loMnm Prefeitura do Município de Alfenas CNPJ/MF a" 18.243.220/0001-01 Matéria Prima ou Mercadoria UF de Origem Cerâmica/ Louça São Paulo Cerâmica Espirito Santo Luminária/ Cerâmica Santa Catarina Portas Paraná Argamassas/ Cimento/Louça, etc Minas Gerais 3.4.2 - Energia elétrica estimada de 7 KVA 3.4.3 - Agua: Consumo mVdia 15 n° de horas trabalhadas por dia 8. 3.5 - MÃO DE OBRA: ^previsão na fase inicial de operação^ Qualificada 5 empregados Semi-qualiíicada 15 empregados Não qualificada 20 empregados Total 40 empregados 3.6 - PRODUTOS / SERVIÇOS (Relacionar os principais produtos ou serviços a serem comercializados pela empresa) Cerâmica, Louças, Cimento, Argamassa 3.7 - FATURAMENTO (Previsão média mensal) De produtos R$ 2.900.000,00 De Serviços R$ •^0 Prefeitura do Município de Alfenas CNPJ/MF n° 18.243.220/0001-01 Total R$ 2.900.000,00 3.8 - EMPOSTOS: (Previsão média mensal de recolhimento) ICMS R$ 35.000,00 Imposto sobre Serviços R$ 6.000,00 INFORMAJSÍTE: PEDRO VITORIN^ #í)ELHO ASSINATURA; DATA: «7? / ! SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA COMÉRCIO E AÇÃO REGIONAL Rua José Dias Barroso, 53- Centro - Alfenas-MG Telefone: 3292-6880 / 3292-1733 COMUNICAÇÃO INTERNA NÚMERO 77/2021 De: Conrado Gomes de Souza - Secretário de Desenvolvimento Econômico, Industria, Comércio e Ação Regional Para: Paulo - Presidente da Comissão de Avaliação Alfenas, 07 de dezembro de 2021 Prezado Colega, Venho solicitar, a avaliação do terreno urbano, sem benfeitorias, no qual suas dimensões encontram-se localizado na esquina da Rua Uberlândia com a Rua José dos santos, cujo cadastro Imobiliário Municipal, da área institucional do residencial oliveira, encontra-se cadastrado no número 02.05.265.0564.0001, conforme croqui anexo: 1- Lote 01, com uma área de 3.000 m2 Para suas providencias, subscrevo. Atenciosamente, Atenciosamente, Conrado Gomes de Souza Secretário de Desenvolvimento Econômico, Industria, Comércio e Ação Regional o i GoogieEarth X. %> GoogleEarth X jH": ^ O iSl Ô nEtí):-:// earth.goog!e.com/vvob/@-.^l 1.40581353."4'>.95466831,815.040299S4d, 100629228223d.35y,0h,0t0r Você está usando uma versão experimental do Earth. - O X •lá ^ ^ - Saiba mais Enviar feedback X 223,28 Perímetro m 3.025,28 rrf tnicíarnova Mi m m POR 11:05 C: m m 25T ^ S © la /íS d')) O ni P Digite aqui para pesquisar PTB2 07/12/2021 ^2 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA COMÉRCIO E AÇÃO REGIONAL Rua José Dias Barroso, 53- Centro - Alfenas-MG Telefone: 3292-6880 / 3292-1733 COMUNICAÇÃO INTERNA NÚMERO 77/2021 De: Conrado Gomes de Souza - Secretário de Desenvolvimento Econômico, industria. Comércio e Ação Regional Para: Paulo - Presidente da Comissão de Avaliação Alfenas, 07 de dezembro de 2021 Prezado Colega, Venho solicitar, a avaliação do terreno urbano, sem benfeitorias, no qual suas dimensões encontram-se localizado as margens da Rodovia Domingo Ribeiro Resende, ( Rodovia Alfenas sentido Paraguaçu) KM 02, conforme croqui anexo: 1- Lote 01, com uma área de 30.000 m2 Para suas providencias, subscrevo. Atenciosamente, Atenciosamente, Conrado Gomes de Souza Secretário de Desenvolvimento Econômico, Industria, Comércio e Ação Regional o 1 © (24)What5App X j li googie earth - Bing X | ^ GoogleEarth X GoogleEarth <r G Cal Ô httf)f,;/,earth.google,com/^veb/@-;! 1.46342224,-43,9260S217,897.64334598a,2061.06357297d,:!5y,0h,0t0r X + ' ■ - O X Cffl »* I * % CD C Oi W o Hi S P Digite aqui para pesquisar 25X ^ mo G») w, SI t * SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA COMÉRCIO E AÇÃO REGIONAL Rua José Dias Barroso, 53- Centro - Alfenas-MG Telefone: 3292-6880 / 3292-1733 COMUNICAÇÃO INTERNA NÚMERO 77/2021 De: Conrado Gomes de Souza - Secretário de Desenvolvimento Econômico, Industria, Comércio e Ação Regional Para: Paulo - Presidente da Comissão de Avaliação Alfenas, 07 de dezembro de 2021 Prezado Colega, Venho solicitar, a avaliação do terreno urbano, sem benfeitorias, no qual suas dimensões encontram-se localizado as margens da Rodovia Domingo Ribeiro Resende, ( Rodovia Alfenas sentido Paraguaçu) KM 02, conforme croqui anexo: 1- Lote 01, com uma área de 30.000 m2 Para suas providencias, subscrevo. Atenciosamente, Atenciosamente, Conrado Gomes de Souza Secretário de Desenvolvimento Econômico, Industria, Comércio e Ação Regional (□ j © (24)WhatsApp X | Iji googie earth - Bing X j GoogleEarth X GoogleEarth ^ O íil Ô httpi://earth.google,com/vveb/'^tí-21.46342224,'45,926052l7,897.6^l:3J4598a,206'l.063S/íi97d.J5y,0h,0í.0r X + O X fè ^ ^ ^ Iniciar nova l m 1 Googie O bata das imagens: 10/0B/2020à mais recente Maxar Technologtes SI P Digite aqui para pesquisar O Hi cí r. m ^ Q U ^ c m 300 m I Câmera: 2.959 m 2T27'52*S 4S'S5'30*W 910 m 25"C ^ a (=> ® D rfS 00) ^ ,