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materia nº 172/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 172 / 2021
Date 2021-12-06
EmentaAutoriza desafetação, afetação e permuta de bens imóveis que especifica e dá outras providências.
native_id2389

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Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ n« 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n" 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
MENSAGEM N° 183, de 06 de Dezembro de 2021.
Encaminha Projeto de Lei que autoriza
desafetação, afetação e permuta de bens
imóveis que especifica e dá outras
providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Temos a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna Casa
Legislativa, Projeto de Lei que busca obter autorização legislativa para que o Município de
Alfenas promover a desafetação, afetação e permuta de bens imóveis que especifica e dá outras
providências.
A presente proposição justifica-se pelo fato de que empresa permutante irá construir
um Centro de distribuição regional o que implicará em geração de 100 (cem) empregos diretos
e indiretos.
Diante da extrema relevância da matéria e da necessidade de aprovar a respectiva lei
com a maior brevidade possível, requeremos aos nobres parlamentares, ainda, que verifiquem
a possibilidade do Plenário, órgão soberano que é, o trâmite em REGIME DE URGÊNCIA,
considerando que a proposta é de grande interesse para a Administração Pública.
Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei,
renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração e
apreço.
Cordialmente,
LUIZ ANTONIO DA SILVA
Prefeito^unicipal
À Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
Nesta
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ n® 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n- 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG)
Fone: (Oxx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg. gov.br
PROJETO DE LEI N® , de 06 de Dezembro de 2021.
Autoriza desafetação, afetação e permuta de
bens imóveis que especifica e dá outras
providências.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1® Fica autorizada a desafetação da área de 3.000 (três mil metros quadrados),
situada na Rua Carmo do Rio Claro, s/n. Bairro Residencial Oliveira, Alfenas/MG, avaliada em
R$900.000,00 (novecentos mil reais), descrita no Anexo I e, em compensação a afetação da áreas
de 9.657,00 m^ (nove mil seiscentos e cinqüenta e sete metros quadrados), situada na Rua Alberto
Jordão, Alfenas/MG, avaliada em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), sob matricula de n.
42.151, descrita no Anexo II.
§1® O Poder Executivo fica obrigado a fazer ligação de água e esgoto na área referente
ao anexo 1.
§2® A área descrita no anexo I e a área doada ao Centro Educacional Infantil Águia
Ltda., através da Lei Municipal n.4.926, de 20 de dezembro de 2019, poderão ser realocadas
dentro da área total para melhor aproveitamento do imóvel.
Art. 2® Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a área do anexo I com a área de
2,8705 ha (dois hectares oitenta e sete ares e cinco centiares), localizada no lugar
denominado "Cascalho", as margens da Rodovia Domingos Ribeiro Resende, KM 02,
avaliada em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), sob matrícula n. 62.962, descrita no anexo
III, de propriedade do municipe Ivaldo Quintino, inscrito no CPF sob o n. 479.413.916-00.
Art. 3® Fica o Poder executivo autorizado a permutar a área do anexo III, com a empresa
C5 Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o n. 41.842.041/0001-02, com sede na Rua Joaquim
Manoel de Macedo, 415, Jardim São Carlos, Alfenas/MG, em matérias de construção e/ou obras
e serviços, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), mediante requisição e
apontamentos Secretaria Municipal de Desenvolvimento Estratégico e de acordo com as
tabelas de referências, como forma de compensação ao Poder Executivo Municipal.
Art. 4® Todos os custos de transferências dos imóveis correrão por conta do poder
executivo.
V'-V
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ n« 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, n® 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg. gov.br
Art. 5® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
LUIZ ANTONI
Prefeito Mun ^al
(y
í f
ANEXO I
Prefeitura Municipal de Alfenas
Praça Fausto Monteiro, 347 - Centro - Alfenas - MG - CEP 37130-000
Teí. (0xx35) 3698-2026 Fax. (0xx35) 3698-2044
Internet: www.alfenas.imia.Qov.br
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS
(Portaria 046/2020)
AVALIAÇÃO
Em resposta a Comunicação Interna da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Indústria Comércio e Ação Regional da Prefeitura Municipal de Alfenas e
vm cumprimento ao Inciso X do Ari. 24 da Lei 8.666/93, dediaramos para fins de
permuta, que o metro quadrado de um terreno urbano com área de 3.000,00 m^ a ser
desmembrado de uma área maior, situado na Rua Carmo do Rio Claro, s/n. Bairro
Residencial Oliveira, foi avaliado em R$300,00 (Trezentos reais) totalizando um valor
de R$900.000,00 (Novecentos mil reais).
Por ser verdade, firmamos o.presente .para os devidos fins legais.
Alfenas, 07 de Dezembro de 2021.
Presidente: Paulo Roberto Felipe
CPF: 435.318.736-87
Membro 1: hM to 0vos da Silva
CPFf59! 32.266-15
Membro 2: Erivolíoií dos SantosJSôncalves
CPF: 037.073.876-40
1 4
ANEXO II
Prefeitura Municipal de Alfenas
Praça Fausto Monteiro, 347 - Centro - Alfenas - MG - CEP 37130-000
Tei. (0)o(35) 3698-2026 Fax. (0xx35) 3698-2044
Internet: www.alfenas.imQ.aov.br
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS
(Portaria 046/2020)
AVALIAÇÃO
Em resposta a Comunicação Interna da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Indústria Comércio e Ação Regional da Prefeitura Municipal de Alfenas e
em cumprimento ao Inciso X do Art. 24 da Lei 8.666/93, declaramos para fins de
afetação, que o metro quadrado de um terreno urbano sem benfeitorias com a área total
de 9.657,00 m^, situado à Rua Alberto Jordão esquina com a Rua Segundo Savian, em
Gaspar Lopes, neste Município de Alfenas — MG, sendo a matrícula 42.151 do Livro n®
2 do Registro de Imóveis da Comarca de Alfenas - MG, foi avaliado em R$93,19
(Noventa e três reais e dezenove centavos) totalizando um valor de R$900.000,00
(Novecentos mil reais).
Por ser verdade, firmamos o presente para os devidos fins legais.
Alfenas, 07 de Dezembro de 2021.
Presidente: Paulo Roberto Fefipe
CPF: 435.318.736-87
Membro 1: Luda|M^íy<^es^ áSva￾CPF: 59^2.266-15
Membro 2: ErivettDir loo Santoai-Gonçalves
CPF: 037.073.876-40
ujz IMUVLl^
COMARCA DE ALFENAS - MG
MATRICíJÍ_A 94." 42
DATA 19/04/2.004
Sadolm '=°™ a área total ete 9,657,00 metros quadrados
cor-íroniando com RuTAlhert? ? município .de Atenas, à Rua ALBERTO JORDAo! corri Jnãn RafS?r Alberto Jordao, íado esquerdo cora a Rua Segundo Savian e
******** ********:^
^cult^os Artigos 234 e^m?/^^'R ^ acima matriculado, foi unificado, conforme MaíriouS Sado ® 6.015. e Pedido de Unificação de
Oficiai •- ^
Apa^/ecidf p da Corrêa Moreira, ^ professora iriióvel acima universitária matriculado CPF foi nn-i doado a-íp. aos i^-n Srs: ^Deníse
regtme da comunhão df» he>n^ r-,.^rr. _ 061 416-5^3 casada, pelo
. empresas cTsiísifaae^T^^n^ Silva,administrador de
. 266-15.separadó iudwtlSfmí'^^ '=imt9Íâo-dentista,CPF. 461 077 Corrêa Pinto Monteiro, CPF-Õ?4'l98 43"ínfi de Alfenas-MG; Dayse Marra
bens com Júlio Cezar Pinto Monte.: ^36-06 casada pelo regime da comunhão de
em Juiz de civil CPF-282 019 816-34. residentes
empresas,CPF-479 401 406-63 e noj • administradora de
secretária,CPF-587 657 516-04 amhp^'^ C^stina Corrêa, brasileira, solteira, maior",
valor de R$53 750 29 conformo Pcn *t n®sta cidade de Alfenas-MG.pelo
• dé 2,004 pela.Tabéliã do 2» Oficio Sa Sub
— - Ufiiidade Decreto n» 177 de 26 de Maio de 200^^3 Municipal, conforme
-=EE~^ rifp""
/ ^ ^ ^ SERVIÇÔJÍÉSISTRAL IMOBILIÁRIO lA
0rpt»íi«.4. 167-centro:AJteBs-Me-CEP3713O-C0O Iw §'£RVlÇ0-^ff-^p- i- ».o^' . COMARCA DE afENAS-tJIMAS GERAIS. \ V
â»frt TOTAL:
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R$' 19,98
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2254976680
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OTERRITORJO r>iACIONAL￾22'?l9766Sa
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25 :
LIVRO N ° 2 - REGISTRO GERAL
REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE ALFENAS - MG
MATRICULA N.« 62.962 data 11/03/2020
Uma gleba de lerras com a área de 2.8705 hectares, neste municipiô de Alíenas-MG, no
lugar denominado CASCALHO, com os seguintes limites e confrontações; tnicia-se a
descrição deste perímetro no vértice DO4'P-3804, de coordenadas N 7,826.302,15 m, E
403.983,01 m e Aít 892,23 m, situado no limite da Estrada Pública e do Sitio e na beira de
uma cerca; deste, segue pela beira de uma tsrca, confrontando com o Sítio, de Tadeu Elias
Vieira com os seguintes azimutes e distâncias; 135''54' e 15,89 m até o vértice DO4-P-3803,
de coordenadas H 7,626.290,82 m, Ê 403.994,13 m e Ali 893,51 m, 133'^40' e 23,61 m até o
vértice DO4-P4802, de coordenadas U 7.626.274,81 m, E 404,011,31 m & Alt 896,53 m,
133"44' e 21,40 m até o vértice DO4-P-3801. de coordenadas N 7.626.259,92 m, E
404.026,84 m e Âlt 901,16 m, 134"30' e 66,05 m até o vértice DO4-P-380Õ, de coordenadas
N 7.626.213,91 m, E 404.074,22 m e Aft 903,21 m, 133MO' e 43,92 m até o vértice
D04-P-3799, de coordenadas H 7.626.183,80 m, E 404.106.13 m e Alt 891,19 m, 226''48' e
31,95 m até o vértice D04-P-3798, de coordenadas N 7.626.161,78 m, E 404.082,97 m e Alt
906,04 m, 226■ 00' e 73,65 m até o vértice D04-P-3797, de coordenadas N 7,626.110,34 m,
E 404.030,32 m e Alt 910,06 m, 225''44' e 36,19 m até o vértice D04-P-3796, de
coordenadas N 7.626.084,97 m. E 404,004,56 m e Alt 902,74 m, situado no limite da BR 491
e na beira da uma cerca: deste, segue confrontando com a BR 491, de Departamento de
Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais • DEER-MG com os
seguintes azimutes e distâncias; SiB^SS' e 10,83 m até o vértice DO4-V-0Q76, de
coordenadas N 7,626,032,80 m. E 403.997,13 m e Alt 898,52 m, SISMS' e 34,23 m até o
vértice D04-V-007S, de coordenadas N 7.626,117,00 m, E 403.972,93 m e Ait 898 52 m
314M0' e 22,12 m até o vértice D04-V-0074, de coordenadas N 7.626.132 31' m Ê
403.956,96 m e Ali 898,52 m, e 22,09 rn até o vértice D04-V-0073, de coordenadas
U 7.626.147,33 m, E 403.940,79 m e Ali 898,52 m, Q 18,58 m até o vértice
D04-V-0072. de coordenadas H 7.626.159,80 m, E 403.927,02 m e Alt 898,52 m, 31 rOQ' e
18,32 m até o vértice D04-V-0071, de coordenadas N 7.626.171,75 m, E 403.913,17 m e Alt
898,52 m, 310'14* e 14,71 m até o vértice D04-V-0070, da coordenadas N 7.626.181 20 m
E 403.901,88 m e Alt 898,52 m, 309'17' e 21,76 m até o vértice DO4-V-0Q69 de
coordenadas N 7.626.194,88 m, E 403.884,96 m e Alt 898,52 m, 308'44' e 19,56 m ió o
vérttee D04'V"'0068. de coordenadas N 7,626.207,02 m, E 403.869,64 m e Alt 898 52 m
308 10 e 13,74 m até o vértice DO4»V*O067, de coordenadas N 7.626.215 43 * m p
898,52 m, 307'59' e 14.14 m aié o vértice D04-V'0077, de coordenados N 7.623.224,09 m, E 403.847,60 rn e Alt 898,52 m, situado no limite da Estrada Pública e na
beira de_ uma cerca; deste, segue confrontando com a Estrada Pública, de Prefeitura
Municipal de Alfenas com os seguintes azimutes e dislânclas: 24'42' e 10,13 m alô o vértice
DQ4-P-3814, de coordenadas N 7.626.233,32 ti, E 403.851,78 m e Alt 901,52 m 4r50' e
Íqq 004.P4813, de coordenadas N 7.626.244,60 m, E 403.861,80 m e Alt
403'sBg^sVm 403.869,87 m e e Ali AH Mfl 898.28 m, aíé 42'S4' ojértícê e 12,56 D04.P4812. m até o vértice de coordenadas D04.p.3811 N 7.626.253,83 de coorde^riT. m SE
de coordenadas N 7.626.265.26 m, E 403.881,27 m e Alt 896,66 m, 57^53' e 7,00 m até S
vértice DO4-P-3809, de coordenadas N 7.626.269,01 m, E 403.887,18 m e Alt 896,13 m,
ey-IQ' e 20,35 m até o vértice D04-P-38GB, de coordenadas N 7.626.276,97 m. E
403.905,89 m e Alt 894,41 m, 73°01' e 10,54 m até o vértice D04-P-38Q7, de coordenadas N
7.626.280,11 m. E 403.915,95 m e Alt 894,09 m. 72''15' e 19,98 m até o vértice
DO4-P-3806, de coordenadas N 7.626.286,32 m, E 403.934,94 rn e Alt 894,03 m, 7r01' e
32,64 m até o vértice DO4-P-3805. de coordenadas N 7.626.297,09 m, E 403.965,73 m e Alt
892.57 m, 74°03' e 18,03 m até o vértice DO4-P-3804 ponto inicial da descrição deste
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sisterrj^
Geodésico Brasileiro, e encontra-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Centra! 45° WGr, tendo como datum o SIRGAS200Q. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção SOL, Cadastrado no
CAR sob o n" 3101607-6EA6,7C7A 9E07.412E, AF42.15Q3,E30C.7BFB, conforme Recibo de
Inscrição do Imóve Rural, CAR, de 13/06/2015, CCiR: O imóvel registrado sob o n"
R/04/16.610, encontra-se cadastrado no CCIR sob o n° 28347456206, Código do imóvel:
950 076 178 888-0, área total 3,0000 ha, módulos rurais: 0,00, n° de módulos rurais: 0,1153,
FMP. 3,0, conforme Certificado de Cadastro de imóvel Rural, exercício de 2019. NIRF n°
7 187 764-9, O referido imóvel foi certificado pelo INCRA sob o n® b1d90ee3-9d5d￾403f-8c95-67c9b82e95c3, aos 02/02/2020 conforme Memorial Descritivo do INCRA,
arquivado em cartório PROPRIETÁRIOS IVALDÜ QUINTINO, CPF 479 413 916-00, RG.M
3.826.233, casado pelo regime da comunhão parcial de bens aos 24/11/1993.com Lucivalda
Alves de Lima Quintino, CPF 538 382 706-49, RG M-2 838 103 SSP-MG, residentes à Al.
Libanio, 1318, Jd da Colina, nesta cidade. Havidos por Escritura Pública de Compra e VEnda
lavrada aos 09/12/2088, pelo Tabelião do 1® Oficio local Registro Anterior Livro 02, n®s
Av/05/ ao Av/10/16 610, desta serventia O imóve! matriculado, é objeto de Retificação de
Área com Georreferenciamento. Processo Adminstrativo n° 536/2020, conforme
requerimento, devidamente assinado pelos proprietários e pelo engenheiro responsável
Joaquim Ribeiro de Ávila Leite, CREA 149890/D, credenciado sob o código do INCRA n®
□04 acompanhado do Memorial Descritivo, assinado por todos confrontantes, planta do
imóvel. ART/CREA n® 14202000000005833168, averbado sob o n° Av/08/16.610 do LiVro
02 - Cód. Tabela; 4401-6, Emolumentos: RS41,98. Recompe: R$2,52: TJF: R$14,00.
PROTOCOLO n® 136 222, aos 11/02/2020 Selo El^^tronjco: DJP 68941. Código da
Segurança, ?6P'7 tri? 169? O Oficial Substituto'// uJJJi.í/WlC^ m
■^SERVIÇO^REgTsíRAL tNiD5iL'APiC . CERTIDÃO „ ÍTl
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SERVIÇO REGISTRAI IivíCi ^ü .ARIO
Comofca ÚG Al'©r"tas-Mifios GofQis
□ Oficial: Emtliô do Sliveifo Santos
□ Ofioai Substituto Renato Libànío do ivera ..ar -w
OOrictol SuDstituto Thieíezo i tbórwa Stanio.s □ OtotíSjb!»JtO CaslOtef/Vjr^Ãlortsf^^^^^^^ tKséOio gEscrevente: WcifUa Uetenr j rjo 5itva
Escrevoni. ■ tvidfr. r'or- 'P- i'- ■ va
I ^ ÍéíiVaoM J ^ }*•*"* COPflCÍ>tÜO(7l A^OrSÍAL ^ Jlííví* ' SEPA-.atp iwontLi ARÍO Hvi^VO ordtnal 4o oficio 0Q16Q4Ó163
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r Selo Elettônico N" DPP68941
1 Cod. S«a.t 3687.7031.7637.1691
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Prefeitura Municipal de Alfenas
Praça Fausto Monteiro, 347 - Centro - Alfenas - MG - CEP 37130-000
Tei. (0xx35) 3698-2026 Fax. (Oxx35) 3698-2044
Internet: www.aifenas.inQ.Qov.lbr
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS
(Portaria 046/2020)
AVALIAÇÃO
Em resposta a Comunicação Interna da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Indústria Comércio e Ação Regional da Prefeitura Municipal de Alfenas e
'em 'Cumprimento ao Inciso X do Art. 24 da Lm 8;666/93, deriaramos para fins de
permuta, que uma gleba de terras com a área de 2.8705 hectares situada neste
Município de Alfenas - MG, às mai^ens da Rodovia Domingos Ribeiro Resende
(Rodovia Alfenas sentido Paraguaçu) KM 2, sendo a matrícula 62.962 do Livro n° 2 do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alfenas - MG, foi avaliada em
R$900.000,00.(Noveceiitos mil reais).
Por ser verdade, firmamos o presente para os devidos fins legais.
Alfenas, 07 de Dezembro de 2021.
Presidente: Paulo Roberto Felipe
CPFí 435.318.736-87
Membro 1: m Alves da Silva
CPF:^ 32.266-15
Membro 2: ErívoUoii jfofj SnuiPSljonçaives
CPF: 037.073.876-40
rvcruDi-iuM rcuc:i\Mi ivm u\j di\moil.
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE inscrição
41.842.041/0001-02
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
06/05/2021
NOME EMPRESARIAL
C5 PARTICIPAÇÕES LTDA.
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
64.63-8-00 - Outras sociedades de participação, exceto holdings
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
64.62-0-00 - Holdings de instituições não-financeiras
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
R JOAQUIM MANOEL DE MACEDO
NUMERO
415
COMPLEMENTO
BRCAO UM
CEP
37.137-156
BAIRRO/DISTRITO
JARDIM SAO CARLOS
MUNICÍPIO
ALFENAS
UF
MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO
D0MINI0.C0NTABIL10@GMAIL.COM
TELEFONE
(35) 3831-4228
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
06/05/2021
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 06/05/2021 às 10:19:43 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
NIRE (da sede ou filial, quando a
sede for em outra UF)
Código da Natureza
Jurídica
2062
N® de Matrícula do Agente
Auxiliar do Comércio
1 -RÉÜUtKIMbNIÜ
Nome;
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
N® FON/REMP
cs PARTICIPAÇÕES LTDA.
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
requer a V.S® o deferimento do seguinte ato:
N° DE CÓDIGO CÓDIGO DO MGP2100112015
(
o
OC
o
OTARTNOC
ALFENAS
Local
29 Abril 2021
Data
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Nome: —
Assinatura:
Telefone de Contato:,
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
m DECISÃO SINGULAR □ DECISÃO COLEGIADA
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
I |SIM I |SIM
□ não
Data Responsável
□ não
Data Responsável
Processo em Ordem
À decisão
Data
Responsável
DECISÃO SINGULAR
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo deferido. Pubiique-se e arquive-se.
Processo indeferido. Publique-se.
2® Exigência 3® Exigência 4® Exigência 5® Exigência
/ /
Data Responsávei
DECISÃO COLEGIADA
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
Processo indeferido. Publique-se.
/ /
2® Exigência 3® Exigência 4® Exigência 5® Exigência
Data Vogai
Presidente da
Vogai Vogai
Turma
OBSERVAÇÕES
Kegisiro uigitai
Capa de Processo
Identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador
21/376.433-4 MGP2100112015 28/04/2021
Identificação do(s) Assinante(s)
PEDRO VITORINO COELHO
1. PEDRO VITORINO COELHO, nacionalidade BRASILEIRA, ENGENHEIRO CIVIL, Casado,
regime de bens Comunhão Universai, n® do CPF 154.235.066-20, documento de identidade
589.014, SSP, MG, com domicílio / residência a RUA BENJAMIN CONSTANT, número 1588,
bairro / distrito JARDIM SAO CARLOS, município ALFENAS - MiNAS GERAIS, CEP 37.137-170.
Constituem uma sociedade empresária iimitada, mediante as seguintes cláusuias:
Ciáusuia Primeira - A sociedade adotará o nome empresariai de C5 PARTICIPAÇÕES LTDA..
Cláusula Segunda - O objeto social será A PARTICIPACAO NO CAPITAL SOCIAL DE OUTRAS
SOCIEDADES, COMO QUOTISTA OU ACIONISTA, A ADMINISTRAÇÃO DE VALORES
MOVEIS E RECURSOS FINANCEIROS PROPRIOS, DE SUAS COLIGADAS OU
CONTROLADAS.
Cláusula Terceira - A sede da sociedade é na RUA JOAQUÍM MANOEL DE MACEDO, número
415, BRCAO UM, bairro / distrito JARDIM SAO CARLOS, município ALFENAS - MG, CEP
37.137-156.
Ciáusuia Quarta - A sociedade iniciará suas atividades em 08/03/2021 e seu prazo de duração é
indeterminado.
Ciáusuia Quinta - O capitai sociai é R$ 2.729.641,00 (DOIS MILHÕES e SETECENTOS e VINTE
e NOVE MIL e SEISCENTOS e QUARENTA e UM reais) dividido em 2.729.641 quotas no vaior
nominai R$ 1,00 (UM reai)cada, totaimente subscritas, sendo R$0,20 (vinte centavos)
integralizado, neste ato, em moeda corrente nacionai, e R$2.729.640,80 (dois milhões, setecentos
e vinte e nove mii, seiscentos e quarenta reais e oitenta centavos) integraiizado mediante
transferência para a sociedade dos imóveis abaixo descritos, dos quais é titular, no prazo de até
120 (cento e vinte) dias, a contar do registro do presente instrumento:
a) 60% de um terreno urbano, com a área de 400,OOm^, situado na Rua Antônio Marques do
Nascimento em Campo do Meio/MG, confrontando com a dita rua, Maria Antônia de Jesus,
Oiímpio Ferreira da Siiva e sucessores de Emerenciano Camiio Bernardes, registrado sob a
matrícuia n° 9.097 no Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Campos Gerais/MG. Vaior:
R$25.860,80 (vinte e cinco mil oitocentos e sessenta reais e oitenta centavos);
b) Um terreno urbano com a área de 200,OOm^, sendo 10,00m x 20,00m, situado à Rua
Mário Abreu Araújo, na cidade de Campo do Meio/MG, confrontando com a dita rua, Rochaei Reis
Rocha, João Pedro de Morais, Maria Umbelina de Morais, registrado sob a matrícuia n° 9.510 no
Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Campos Gerais/MG. Vaior: R$110.000,00 (cento e
dez mil reais);
c) Um terreno urbano sem benfeitorias com a área de 2.400,OOm^, situado na cidade de
Alfenas/MG, no Loteamento Viia Santa Edwirges, a Rua Prudente de Morais, esquina c/ Rua
Paulo Frontin, confrontando com: as referidas vias púbiicas, vendedores e Jamii Saliba, registrado
sob a matrícula n® 17.089 no Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Alfenas/MG. Valor:
R$135.480,00 (cento e trinta e cinco mii quatrocentos e oitenta reais);
MÓDULO INTEGRADOR: 6 MGP2100112015 III II I llllllll III11 1111III11 111 III iviG97892810
1/6
d) Uma chácara de número 42 da quadra C com a área de 2.376m^, correspondente a fração
ideal de 0,80% possuindo ainda uma área comum proporcional de 403,34m^ correspondente à
uma fração ideal de 0,14% perfazendo uma área total de 2.779,OSm^ e a fração ideal total de
0,94% em uma sorte de terras com a área total de 295.674,35m^, devidamente matriculada no
Cartório de Registro de Imóveis de Alfenas/MG sob o n° 33.357 e Condomínio registrado no Livro
3/B sob o n° 7.029 aos 14 de janeiro de 1999, no lugar atualmente denominado Residencial Nova
Fama, confrontando a referida chácara com a Avenida José Munhoz Gago, Furnas Centrais
Elétricas e com as Chácaras n°s 41 e 43, registrado sob a matrícula n° 33.423 no Cartório de
Registro de Imóveis da cidade de Alfenas/MG. Valor: R$668.720,00 (seiscentos e sessenta e oito
mil setecentos e vinte reais);
e) Uma casa residencial com a área construída de 46,00m^ e seu respectivo terreno com a
área total de 1.350,00m^ situados na cidade de Alfenas/MG, à Rua Benjamin Constant, n° 21
(antiga Emilio de Menezes), correspondente aos lotes 05 e 06 da Quadra 85, no Loteamento
Jardim São Carlos, confrontando com 45,00m de frente para a referida via pública, lado direito
medindo 30,00m com João Chagas da Silva, lado esquerdo medindo 30,00m com João Roberto
de Lima, Vicente Movais e Ivair Moraes e 45,00m de fundo com Casas Coelho e Antonio Tercete
de Souza. Objeto de unificação das matrículas 1.101 e 8.891 do Livro 02, conforme faculta os
artigos 234 e/ou 235, Inciso I e II da Lei 8.015, e Termo de Unificação de Matrículas, arquivado
em cartório, juntamente com a aprovação do Geoprocessamento da P.M. Alfenas. aos
23/07/2015, ART-CREA n° 14201500000002579931, Engenheiro Responsável: Pedro Vitorino
Coelho- RNP 1404026479, registrado sob a matrícula n° 56.314 no Cartório de Registro de
Imóveis da cidade de Alfenas/MG. Valor: R$359.130,00 (trezentos e cinqüenta e nove mil cento e
trinta reais);
f) Uma casa residencial e seu respectivo terreno com a área total de 585,OOm^, situados na
cidade de Alfenas/MG, à Praça Pedro Landre n° 369, antiga Rua Pará, correspondente aos lotes
02, 2-A, 12, 13, 14 da Quadra 84, no Loteamento Jardim São Carlos, confrontando com 31,15m
com a Praça Pedro Landre, lado direito medindo 11,90m com lote 01-A, volve 90® a direita 10,00m
com lote 1-A e 90® a esquerda com lote 01; lado esquerdo medindo 17,00m com lote 03 e 10,70m
com lote 12 e fundos com 20,00m para a Rua Benjamin Constant. Objeto de unificação das
matrículas 5.799, 5.800, 5.801, 10.662, 10.598 do Livro 02, conforme faculta os artigos 234 e/ou
235, Inciso I e II da Lei 6.015, e Termo de Unificação de Matrículas, arquivado em cartório,
juntamente com a aprovação do Geoprocessamento da P.M. Alfenas aos 23/07/2015, ART-CREA
n® 14201500000002579425. Engenheiro Responsável: Pedro Vitorino Coelho- RNP 1404028479,
registrado sob a matrícula n° 56.315 no Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Alfenas/MG.
Valor: R$684.450,00 (seiscentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e cinqüenta reais);
g) Dois barracões e dependências, com a área construída de 1.150,75m^, e seu respectivo
terreno com a área total de 2.025,00m2, situados na cidade de Alfenas/MG. á Rua Joaquim
Manoel de Macedo n® 405, esquina com a Rua Afranio Peixoto, correspondente aos lotes 05, 06,
07 e 08 da Quadra 86, no Loteamento Jardim São Carlos, confrontando com: 45,00m de frente
para a Rua Joaquim Manoel de Macedo, 45,00m do lado direito com Rua Afranio Peixoto, 45,00m
do lado esquerdo com José Alves Martins e Reginaldo Pupin e 45,00m de fundos com Reginaldo
Pupin e Rua Particular. Objeto de unificação das matrículas 33.089 e 33.090 do Livro 02,
conforme faculta os artigos 234 e/ou 235, inciso I e II da Lei 6.015. e Termo de Unificação de
MÓDULO INTEGRADOR: 6 MGP2100112016 ^ 'I ' llllllllIII11 1111III11 III III MG97892810
2/6
Matrículas, arquivado em cartório, juntamente com a aprovação do Geoprocessamento da P.M.
Alfenas. aos 23/07/2015, ART-CREA n° 14201500000002579989, Engenheiro Responsável:
Pedro Vitorino Coelho- RNP 1404026479, registrado sob a matrícula n° 56.316 no Cartório de
Registro de Imóveis da cidade de Alfenas/MG. Valor: R$746.000,00 (setecentos e quarenta e seis
mil reais).
Parágrafo Segundo: Assina o presente instrumento na condição de interveniente anuente, a
sra. MARIA ROSÁRIO DE MORAIS COELHO, brasileira, empresária, nascida em 04/02/1956,
portador da Carteira de Identidade n° M-5.512.244, expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF sob o
n° 892.898.706-72, residente e domiciliada na Rua Benjamin Constant, n° 1.588, bairro Jardim
São Carlos, na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais, CEP 37.137-170; por ser casada sob
o regime da comunhão universal de bens com o sócio PEDRO VITORINO COELHO, já
qualificado, concordando, portanto, com a subscrição e integralização de quotas promovida nos
termos desta Cláusula.
Parágrafo Terceiro: As quotas sociais não poderão ser divididas ou fracionadas e somente
poderão ser transferidas observadas as disposições deste Contrato Social.
Parágrafo Quarto: O capital social pode ser assim representado:
NOME N° DE QUOTAS VALOR R$
PEDRO VITORINO COELHO 2.729.641 2.729.641,00
TOTAL 2.729.641 2.729.641.00
Cláusula Sexta - A administração da sociedade caberá ao administrador/sócio PEDRO
VITORINO COELHO, A administração da sociedade caberá ao sócio PEDRO VITORINO
COELHO, já qualificado, doravante denominado Administrador, a quem compete representar a
sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, praticando todos os atos necessários à
administração e à execução do objeto social, conforme disposições desta Cláusula, cabendo a ele
o uso exclusivo da denominação social, tudo sempre limitado ao objeto social da sociedade.
Parágrafo Primeiro: Compete ao Administrador movimentar contas bancárias, assinar
cheques e outros documentos perante instituições financeiras, fornecedores, clientes, autarquias,
repartições públicas federais, estaduais e municipais, e terceiros em geral.
Parágrafo Segundo: A sociedade poderá constituir procuradores ou prepostos para
representá-la, especificando, nos respectivos instrumentos, os atos e operações que poderão
praticar.
Parágrafo Terceiro: É facultado ao sócio fixar, mediante decisão por escrito, um valor mensal
a ser pago ao Administrador à título de pro labore.
Parágrafo Quarto: É permitido ao Administrador usar a denominação social com a finalidade
de firmar em nome da sociedade, endossos, fianças, avais e abonos em benefício de terceiros,
bem como dispor, alienar e/ou instituir quaisquer tipos de gravames sobre bens móveis ou
imóveis, declarando o sócio que tais atos guardam correspondência com objeto social, sendo.
MÓDULO INTEGRADOR: 6 MGP2100112015 lll lllllllllllllllllillllllllilllllll MG97892810
3/6
portanto, desnecessária a prévia aprovação via ato formai de decisão do sócio.
Parágrafo Quinto: O sócio dispensa o Administrador da prestação de caução de quaiquer
espécie, reai ou fidejussória, para garantia de seus respectivos atos de gestão.
Ciáusuia Sétima - A responsabilidade do sócio, nos termos da iei, é restrita ao valor de suas
quotas, mas configurada a pluralidade do quadro societário, todos respondem soiidariamente pela
integralização do capital social. Não respondem, entretanto, subsidiariamente, pelas obrigações
sociais.
Cláusula Oitava - Por ato voluntário, o sócio declara que as quotas desta sociedade não são
passíveis de execução, sendo, portanto, inexequíveis, nos termos do art. 833, I, do Código de
Processo Civil.
Parágrafo Único: As quotas da Sociedade não poderão ser dadas em penhor, caução, alienação
fiduciária ou qualquer outra forma de garantia.
Ciáusuia Nona - As decisões do sócio serão formalizadas por escrito e, nos casos em que
implicarem em alteração do Contrato Social, serão submetidas à registro na Junta Comerciai.
Parágrafo Único: Compete ao curador do sócio interditado judicialmente e ao inventariante do
espólio do sócio falecido, até que seja efetivada a transferência de quotas decorrente da partilha,
exercer o direito de voto ou o poder de decisão correspondente.
Cláusula Décima - O exercício social será de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, sendo
que, ao seu término, será providenciado pelo Administrador o inventário de bens, o balanço
patrimonial, bem como o de resultado econômico, sendo que os dois últimos documentos deverão
ser submetidos à apreciação e aprovação do sócio.
Parágrafo Primeiro: Uma vez por ano, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do
exercício social, o sócio apreciará e decidirá sobre: (1) a aprovação das contas do Administrador,
do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico; (2) a designação de novos
Administradores, se for o caso; e (3) qualquer outro assunto da ordem do dia.
Parágrafo Segundo: Os itens (2) e (3) do parágrafo anterior poderão ser alvo de análise e decisão
pelo sócio mais de uma vez ao ano, de acordo com conveniência e necessidade da sociedade.
Ciáusuia Décima Primeira - A cessão e transferência de quotas, nos termos do parágrafo único do
art. 1.057 do Código Civil, somente terá eficácia quanto à sociedade e terceiros, inclusive para os
fins do parágrafo único do art. 1.003 do Código Civil, a partir da averbação do respectivo
instrumento, subscrito pelo sócio, na Junta Comerciai.
Ciáusuia Décima Segunda - A sociedade poderá ser dissolvida mediante decisão do sócio, caso
em que será por ele nomeado o liquidante.
Parágrafo Primeiro: Compete ao liquidante representar a sociedade e praticar todos os atos
necessários à sua liquidação, inclusive alienar bens móveis e imóveis, transigir, receber e dar
quitação. Sem autorização prévia do sócio, entretanto, o liquidante não poderá gravar de ônus
MÓDULO INTEGRADOR: 6 MGP2100112015 III III II I IIHIIIIIII11 1111III11 111 III MG97892810
4/6
reais os móveis ou imóveis da sociedade, tampouco prosseguir na atividade sociai ou contrair
empréstimos, salvo quando estes forem indispensáveis ao pagamento de obrigações inadiáveis,
conforme disposto no art. 1.105 do Código Civii.
Parágrafo Segundo: No caso de falecimento do sócio, seus sucessores poderão optar pelo
ingresso na sociedade, na qualidade de sócios, ou por sua dissolução total ou parcial.
Parágrafo Terceiro: No caso de divórcio ou dissolução de união estável do sócio, o ex-cônjuge ou
ex-companheiro, se lhe for de direito, observada eventual incomunicabilidade de quotas fixada,
poderá optar pelo recebimento das quotas correspondentes na partilha, mediante ingresso nesta
sociedade, desde que autorizado previamente pelo sócio.
Parágrafo Quarto: Na hipótese de ser vedada a admissão do ex-cônjuge ou ex-companheiro na
condição de sócio, ou caso ele não se interesse em assim serem admitido, o valor
correspondente às quotas que lhes seriam atribuídas em razão da partilha será apurado e pago
observados os critérios de cálculo e forma de pagamento previstos no parágrafo seguinte.
Parágrafo Quinto: Os haveres sociais devidos em razão da dissolução parcial da sociedade, na
hipótese de sua continuidade pelos sucessores do sócio falecido, bem como os valores devidos
ao ex-cônjuge ou ex-companheiro do sócio, serão apurados através de balanço especial, que
refletirá o valor patrimonial contábil, deduzindo-se do ativo sociai as obrigações constantes no
passivo.
Parágrafo Sexto: Os haveres sociais devidos em razão da dissolução parcial da sociedade, na
hipótese de sua continuidade pelos sucessores do sócio falecido, bem como os valores devidos
ao ex-cônjuge ou ex-companheiro do sócio, na hipótese de divórcio ou dissolução de união
estável, serão pagos pela sociedade em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, iguais e
consecutivas, acrescidas de correção monetária, segundo o índice Geral de Preços do Mercado
(IGP-M) publicado pela Fundação Getúlio Vargas, ou, em caso de sua extinção, pelo índice da
tabela editada pela Gorregedoria de Justiça de Minas Gerais para processos judiciais.
Parágrafo Sétimo: A data base para levantamento do balanço de que trata esta Cláusula será,
conforme o caso: (i) a data do falecimento, (ii) a data do trânsito em julgado de sentença judiciai
que fixar a partilha, em caso de divórcio ou dissolução de união estável, e (iii) a data da
averbação do divórcio ou dissolução de união estável realizada mediante procedimento
extrajudicial que fixar a partilha de bens.
Parágrafo Oitavo: O levantamento do balanço, bem como cálculo dos valores devidos nas
hipóteses desta Cláusula, será realizado por perito contábil ou sociedade especializada, nomeada
pelo sócio ou por seus sucessores, em caso de falecimento.
Parágrafo Nono: O pagamento dos valores de que trata esta Cláusula poderá ocorrer mediante
transferência de bens móveis e imóveis da sociedade, conforme decidido pelo sócio ou, em caso
de falecimento, conforme deliberado pelos sucessores, observado o melhor interesse da
sociedade quanto à sua preservação.
MÓDULO INTEGRADOR: 6 MGP2100112015 III III II 1 lllllllllllll lllllllll IIIIII MG97892810
5/6
Parágrafo Décimo: Ocorrida a dissolução parcial da sociedade, o capital social sofrerá a
correspondente redução, salvo se sócios remanescentes suprirem o valor da quota.
Cláusula Décima Terceira - A destinação dos lucros sociais será definida pelo sócio, que poderá
decidir pela distribuição antes mesmo do término do exercício social, conforme sejam apurados
em balancetes intermediários, bem como por sua destinação para reservas.
Parágrafo Único: O sócio participa das perdas sociais restritamente ao valor de sua participação
no capital social, conforme regra prevista no art. 1.052 do Código Civil.
Cláusula Décima Quarta - C Sócio-administrador declara, sob as penas da lei, que não está
impedido, por lei especial, de exercer a administração da sociedade, nem condenado ou sob
efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos
públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou
contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da
concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade.
Cláusula Décima Quinta - Cs prazos mencionados neste Contrato Social contam-se em dias úteis,
tendo em vista o calendário do local sede da sociedade.
Parágrafo Primeiro: Cs casos omissos do presente contrato serão resolvidos de acordo com as
normas do Código Civil sobre as sociedades limitadas (capítulo IV, artigo 1.052 e seguintes.
Parágrafo Segundo: Na omissão do capítulo IV, aplicam-se as disposições das sociedades de
ações.
Cláusula Décima Sexta - Fica eleito o foro de ALFENAS - MG para o exercício e o cumprimento
dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E, estando os sócio(s) justo(s) e contratado(s), assinam o presente instrumento, na presença da
(s) testemunha(s) abaixo.
ALFENAS, MINAS GERAIS, 8 de Março de 2021.
PEDRC VITCRINC CCELHC
Sócio/Administrador
FABIANA DINIZ ALVES
CAB/MG:98.771
Testemunha(s):
MARIA RCSÁRIC DE MCRAIS CCELHC
CPF: 892.898.706-72
MÓDULO INTEGRADOR: 6 MGP2100112015 III III II I IIIIIIIIIIMI IIIIIII11 IIIIII MG97892810
6/6
H
rs.eyi&Liu L^iyiicii
Documento Principal
Identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador
21/376.433-4 MGP2100112015
Identificação do(s) Assinante(s)
028.072.126-97
892.898.706-72
154.235.066-20
FABIANA DINIZ ALVES
MARIA ROSÁRIO DE MORAIS COELHO
PEDRO VITORINO COELHO
28/04/2021
Governo do Estado de Minas Gerais
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
ra
tíji
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
Certifico que o ato. assinado digitalmente, da empresa 05 PARTIGIPACOES LTDA., de NIRE
3121225513-0 e protocolado sob o número 21/376.433-4 em 05/05/2021, encontra-se registrado na Junta
Comercial sob o número 31212255130, em 06/05/2021. O ato foi deferido eletronicamente pelo
examinador Keliy Cristina Costa Prates.
Certifica o registro, a Secretária-Geral, Marinely de Paula Bomfim. Para sua validação, deverá ser
acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https.//
portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/pages/imagemProcesso/viaUnlca.jsf) e informar o número de
protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
, Assinante(s) - ■ ■
CPF Nome
154.235.066-20 PEDRO VITORINO COELHO
Documento Principal
CPF
154.235.066-20
028.072.126-97
892.898.706-72
Assinante(s) ■
Nome
PEDRO VITORINO COELHO
FABIANA DINIZ ALVES
MARIA ROSÁRIO DE MORAIS COELHO
Belo Horizonte, quinta-feira, 06 de maio de 2021
Documento assinado eletronicamente por Kelly Cristina Costa Prates, Servidor(a)
Público(a), em 06/05/2021, às 09:29 conforme horário oficial de Brasília.
mPM
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ÈÉÉÊ
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da iucemc
informando o número do protocolo 21/376.433-4.
Página 1 de 1
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O ato foi deferido e assinado digitalmente por:
Identificação do(s) Assinante(s)
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873.638.956-00
Nome
MARINELY DE PAULA BOMFIM
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Belo Horizonte, quinta-feira, 06 de maio de 2021
PEDRO VITORINO COELHO
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589014 SSP HG.
_CPF |pn»AN«C»IB<rO-i 154.235.066-20|22/03/195g
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BRAÜLINO SILVERIO
MARQDES
MARIA CARMELIA DE
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15/06/2023 22/08/1976
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ASSINATURA 00 PORTADOR
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Diretor DETRAN/MG
ASSINATURA DO EMISSOR
MINAS GERAIS
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PEDRO VITORINO COELHO
R BEJAMIN CONSTANT1592
JDS CARLOS
37137-170 ALFENAS-MG
VISA
PC-00 Internacional
Resumo da fatura em R$
Total da fatura anterior
091021
Postagem: 09/10/2021
Vencimento: 19/10/2021
Emissão: 09/10/2021
Previsão prox. Fechamento; 09/11/2021
Pagamento efetua^ em 20/09/2021
0 Saldo financiado _
d Encargos (financiamento + moratório)
Lançamentos atuais
0 Total desta fatur«
Titular PEDRO VITORINO COELHO
Cartão 4220.XXXX.XXXX.8632
1.052,55
• 1.052,55
0,00
0,02
2,950,40
2.950,42
r LImitfl total d« crMHo 26.890,00
0 total da sua fatura é:
R$ 2.950,42
Com vencimento em:
19/10/2021
Limite utilizado no mês
Disponível para saque no Brasil
Disponível para sagu« no e)^erior
4.687,80
520,00
7jQ2M0„
Preparamos para você outras opções para pagamento da sua fatura:
Pagamento mínimo:
R$ 442,58
Total ao optar pelo pagamento mínimo: RS 3.354,51
O Total acima é composto pelo valor do pagamento mínimo + valor não pago
acrescidode encargos.
Em caso de pagamento entre o mínimo e o total, o valor que não foi pago irá
Total: RS 5.447,52
Veja outras opções de parcelamento
no finai da sua fatura »>
r '
Parcelas fixas:
R$ 453,96
+nx RS 453,96
_ Número ■ Validade —^ SECRETARIA DE FINANÇAS 8842 ^7/03/202?!
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
Nome / Razão Social
05 PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ: 41842041000102
Aviso
Sem débitos pendentes até a presente data.
Comprovação Junto à Finalidade,
_ Mensagem — —
Certificamos que até a presente data não constam débitos tributários reiativos à inscrição
abaixo caracterizada.
A Fazenda Municipai se reserva o direito de cobrar débitos que venham a ser constatados,
mesmo se referentes a períodos compreendidos nesta certidão.
Código de Controle
CWMQDBG2RMNDDLS1
A validade do documento pode ser consultada no site da prefeitura por meio do código de controle Informado.
http://www.alfenas.mg.gov.br
Alfenas (MG), 07 de Dezembro de 2021
NOME: C5 PARTICIPAÇÕES LIDA.
CNPJ/CPF: 41.842.041/0001-02
LOGRADOURO: RUA JOAQUIM MANOEL DE MACEDO NÚMERO:415
COMPLEMENTO: BAIRRO: JARDIM SAO CARLOS CEP: 37137156
DISTRITO/POVOADO: MUNICÍPIO: ALFENAS UF: MG
CERTIDÃO EMITIDA EM:
07/12/2021
CERTIDÃO VALIDA ATÉ:
07/03/2022
IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DO PTA DESCRIÇÃO
CÓDIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO:2021000509971465
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada através de aplicativo disponibilizado pela
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, na Internet: http://www.fazenda.mg.gov.br
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
Negativa
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado
que:
1. Não constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou
Advocacia Geral do Estado;
2. No caso de utilização para lavratura de escritura^ pública ou registro de formal de partilha, de
carta de adjudicação expedida em autos de inventário ou de arrolamento, de sentença ern ação
de separação judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura pública de
doaçao de bens Imóveis, esta certidão somente terá validade se acompanhada da Certidão de
Pagamento / Desoneração do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005.
Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos tributários do
sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Dívida Ativa.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoría-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: 05 PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ: 41.842.041/0001-02
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange Inclusive as contribuições sociais previstas
nas aiineas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 17:18:41 do dia 19/10/2021 <hora e data de Brasiiia>.
Válida até 17/04/2022.
Código de controle da certidão: CDCB.274B.69B7.B9D0
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Prefeitura do Município de Alfenas
CNPJ/MF n° 18.243.220/0001-01
REQUERIMENTO
DATA: 07/12/2021
À
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, IND. E COMÉRCIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS - MINAS GERAIS
Pça Fausto Monteiro, 347 - Centro
37.130-000-Alfenas-MG.
Prezado Senhor:
Solicitamos a doação de um terreno com área de 30.000,00 m^, para
implantação de nosso empreendimento, cuja atividade principal é outras
participações em outra sociedades tendo como de maior importância econômica
o de comercio varejista de materiais de construção.
As características básicas e documentação exigida estão
apresentadas em anexo. Comprometemo-nos a observar nos projetos, obras e
operação de nossa empresa as normas vigentes definidas pela Prefeitura
Municipal de Alfenas - MG.
Assumimos inteira responsabilidade pela veracidade das informações
prestadas os documentos que seguem acostados a este.
Atenciosamente,
Nome; Pedro Vitorino Coei
Assinatura:
ÍOWifEK»
Prefeitura do Município de Alfenas
CNPJ/MF n° 18.243.220/0001-01
INFORMAÇÕES BÁSICAS PARA ENQUADRAMENTO
1. A EMPRESA:
- RAZÃO SOCIAL: C5 PARTICIPAÇÕES LIDA
- ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA:
Rua/Av.; RUA JOAUIM MANOEL DE MACEDO
N°415 Complemento BRCAO UM Bairro JARDIM SÃO CARLOS
Cidade: ALFENAS/MG
Cep.:37.137-156 Telefone 3291-9900 Fax
E-MAIL: físcal@casascoeIho.com.br
- CONSTITUIÇÃO
1.3.1 - Situação atual:
Empresa em Construção
Empresa Paralisada
S
Empresa em Atividade
X
Prefeitura do Município de Alfenas
CNPJ/MF n° 18.243.220/0001-01
Empresa em expansão
Empresa em relocalização
1.3.2 - CNFIn"
1.3.3 - Inscrição Estadual n®
1.3.4 Capital Social Atual
41.842.041/0001-02
ISENTO
2.729.64L00
1.4 - COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA
01 PEDRO VITORINO COELHO 154.235.066-20
2. - DOCUMENTAÇÃO
Anexar cópia do Ato Constitutivo da Empresa e última alteração (se houver),
devidamente registrada na repartição competente. Anexar cópia autenticada do
cartão CNPJ e Inscrição Estadual.
3. - O PROJETO
Prefeitura do Município de Alfenas
CNPJ/MFn° 18.243.220/0001-01
- UTILIZAÇÃO DE TERRENO (atividades a serem desenvolvidas na área e que
constarão no contrato de doação quando da efetivação da doação)
• Centro de distribuição de Materiais de construção
• Centro administrativo
3.1.1 - Relacionar as principais etapas do processo de produção ou comercialização.
• Estocagem de materiais
• Setores administrativos
3.1.2 - Indicar as principais medidas que serão adotadas para o controle ambiental
Captação de água de chuva para reaproveitamento da mesmo e implantação do
projeto fotovoltaica.
3.2 - Indicar as características especiais exigidas pelo projeto de engenharia em
relação ao terreno.
Prefeitura do Município de Alfenas
CNPJ/MFn° 18.243.220/0001-01
Execução da terra planagem com platores, sendo dois galpões um para do CD e
Outro para administrativo.
3.2.2 - Previsão do projeto de engenharia, para ocupação do terreno
Área edifícada
20.0000.00 m^
Área para circulação e estacionamento
Interno para uso da empresa
5.000 m^
Área dentro do terreno para estacionamento
De terceiros
2.000
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Area para armazenagem ao ar livre
3.000 m^
Área destinada à expansão do Projeto
30.000 m^
AREA TOTAL DO TERRENO
30.000 m^
3.3 - INVESTIMENTOS PREVISTOS PARA IMPLANTAÇÃO E
OPERAÇÃO DO EMPREENDIMENTO R$ 8.000.000,00 (Oito milhões de reais)
3.4 - INSUMOS
3,4.1 - Relacionar as principais matérias-primas ou mercadorias necessárias ao
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loMnm
Prefeitura do Município de Alfenas
CNPJ/MF a" 18.243.220/0001-01
Matéria Prima ou Mercadoria UF de Origem
Cerâmica/ Louça São Paulo
Cerâmica Espirito Santo
Luminária/ Cerâmica Santa Catarina
Portas Paraná
Argamassas/ Cimento/Louça, etc Minas Gerais
3.4.2 - Energia elétrica estimada de 7 KVA
3.4.3 - Agua: Consumo mVdia 15 n° de horas trabalhadas por dia 8.
3.5 - MÃO DE OBRA: ^previsão na fase inicial de operação^
Qualificada 5 empregados
Semi-qualiíicada 15 empregados
Não qualificada 20 empregados
Total 40 empregados
3.6 - PRODUTOS / SERVIÇOS (Relacionar os principais produtos ou serviços a
serem comercializados pela empresa)
Cerâmica, Louças, Cimento, Argamassa
3.7 - FATURAMENTO (Previsão média mensal)
De produtos R$ 2.900.000,00
De Serviços R$
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Prefeitura do Município de Alfenas
CNPJ/MF n° 18.243.220/0001-01
Total R$ 2.900.000,00
3.8 - EMPOSTOS: (Previsão média mensal de recolhimento)
ICMS R$ 35.000,00
Imposto sobre Serviços R$ 6.000,00
INFORMAJSÍTE: PEDRO VITORIN^ #í)ELHO
ASSINATURA;
DATA: «7? / !
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA COMÉRCIO
E AÇÃO REGIONAL
Rua José Dias Barroso, 53- Centro - Alfenas-MG
Telefone: 3292-6880 / 3292-1733
COMUNICAÇÃO INTERNA NÚMERO 77/2021
De: Conrado Gomes de Souza - Secretário de Desenvolvimento Econômico, Industria, Comércio
e Ação Regional
Para: Paulo - Presidente da Comissão de Avaliação
Alfenas, 07 de dezembro de 2021
Prezado Colega,
Venho solicitar, a avaliação do terreno urbano, sem benfeitorias, no qual suas dimensões
encontram-se localizado na esquina da Rua Uberlândia com a Rua José dos santos, cujo cadastro
Imobiliário Municipal, da área institucional do residencial oliveira, encontra-se cadastrado no
número 02.05.265.0564.0001, conforme croqui anexo:
1- Lote 01, com uma área de 3.000 m2
Para suas providencias, subscrevo.
Atenciosamente,
Atenciosamente,
Conrado Gomes de Souza
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Industria, Comércio e Ação Regional
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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA COMÉRCIO
E AÇÃO REGIONAL
Rua José Dias Barroso, 53- Centro - Alfenas-MG
Telefone: 3292-6880 / 3292-1733
COMUNICAÇÃO INTERNA NÚMERO 77/2021
De: Conrado Gomes de Souza - Secretário de Desenvolvimento Econômico, industria. Comércio
e Ação Regional
Para: Paulo - Presidente da Comissão de Avaliação
Alfenas, 07 de dezembro de 2021
Prezado Colega,
Venho solicitar, a avaliação do terreno urbano, sem benfeitorias, no qual suas dimensões
encontram-se localizado as margens da Rodovia Domingo Ribeiro Resende, ( Rodovia Alfenas
sentido Paraguaçu) KM 02, conforme croqui anexo:
1- Lote 01, com uma área de 30.000 m2
Para suas providencias, subscrevo.
Atenciosamente,
Atenciosamente,
Conrado Gomes de Souza
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Industria, Comércio e Ação Regional
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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA COMÉRCIO
E AÇÃO REGIONAL
Rua José Dias Barroso, 53- Centro - Alfenas-MG
Telefone: 3292-6880 / 3292-1733
COMUNICAÇÃO INTERNA NÚMERO 77/2021
De: Conrado Gomes de Souza - Secretário de Desenvolvimento Econômico, Industria, Comércio
e Ação Regional
Para: Paulo - Presidente da Comissão de Avaliação
Alfenas, 07 de dezembro de 2021
Prezado Colega,
Venho solicitar, a avaliação do terreno urbano, sem benfeitorias, no qual suas dimensões
encontram-se localizado as margens da Rodovia Domingo Ribeiro Resende, ( Rodovia Alfenas
sentido Paraguaçu) KM 02, conforme croqui anexo:
1- Lote 01, com uma área de 30.000 m2
Para suas providencias, subscrevo.
Atenciosamente,
Atenciosamente,
Conrado Gomes de Souza
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Industria, Comércio e Ação Regional
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