br-locleg corpus explorer

← Alfenas (MG)

materia nº 175/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 175 / 2021
Date 2021-12-07
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4.932, de 20 de dezembro de 2019.
native_id2391

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

/ *
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ18243220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, 357- Centro - CEP 37130-000 -Alfenas(MG)
Fone: (0xx3S)3698-1300 - Fax: (0xx35)3698-13I8
E-ntaíl: prefeitura@,alfenas.mg.gov.br
MENSAGEM N° 187, de 07 de Dezembro de 2021.
Altera a da Lei Municipal n®
4.932, de 20 de dezembro de
2019 e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Tenho a elevada honra de encaminhar a V. Exa. e por seu intermédio levar à
apreciação de seus ilustres pares nessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso projeto de lei
que objetiva a alteração da Lei Municipal n° 4.932, de 20 de dezembro de 2019.
A justificativa da proposição do presente projeto de lei se fundamenta na
necessidade imperiosa do Poder Executivo em manter a geração de renda e economia aos
empresários locais no que tange a ampliação/construção de suas sedes. Tem-se que com
a declaração de calamidade pública em razão da pandemia do Covid-19 a situação
econômica das empresas oscilaram muito no período o que justifica uma prorrogação no
prazo de conclusão das obras por mais 01 (um) ano.
Diante da extrema relevância da matéria e da necessidade de aprovar a respectiva
lei com a maior brevidade possível, requeremos aos nobres parlamentares, ainda, que
verifiquem a possibilidade do Plenário, órgão soberano que é, o trâmite em REGIME DE
URGÊNCIA, considerando que a proposta é de grande interesse para a Administração
Pública.
Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei,
renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração
e apreço.
Atenciosamente,
LUIZ AMTONTO DA SILVA
PrefeltCLMunicipal
À Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
Nesta
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ18243220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, 357 - Centro - CEP 37130-000 —Alfenas(MG)
Fone; (0xx35)3698-I300 - Fax: (0xx35)3698-1318
E-mail: prefeitura@.alfenas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N° , DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a Lei Municipal n® 4.932, de 20
de dezembro de 2019.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1® Fica alterado o § 3- do artigo 1- da Lei n®. 4.932, de 20 de dezembro de 2019,
passando a viger com a seguinte redação:
"Art. r-....
§3-Fica assegurado à empresa donatária o prazo de 3 (três) anos, contados da publicação
desta Lei, para conclusão das obras, instalação da empresa no local e também para desocupação
de área por ela atualmente utilizada para suas atividades." (N.R)
Art. 2° Permanecem ratificados os demais dispositivos da Lei Municipal 4.932, de
20 de dezembro de 2.019.
Art. 3® Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições em contrário.
Alfenas, 07 de Dezembro de 2021.
LUIZ ANTONJODA SILVA
Prefeito Municipal

open original →