| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 2021 |
| Date | 2021-12-07 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 4.932, de 20 de dezembro de 2019. |
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/ * Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ18243220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, 357- Centro - CEP 37130-000 -Alfenas(MG) Fone: (0xx3S)3698-1300 - Fax: (0xx35)3698-13I8 E-ntaíl: prefeitura@,alfenas.mg.gov.br MENSAGEM N° 187, de 07 de Dezembro de 2021. Altera a da Lei Municipal n® 4.932, de 20 de dezembro de 2019 e dá outras providências. Senhor Presidente, Tenho a elevada honra de encaminhar a V. Exa. e por seu intermédio levar à apreciação de seus ilustres pares nessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que objetiva a alteração da Lei Municipal n° 4.932, de 20 de dezembro de 2019. A justificativa da proposição do presente projeto de lei se fundamenta na necessidade imperiosa do Poder Executivo em manter a geração de renda e economia aos empresários locais no que tange a ampliação/construção de suas sedes. Tem-se que com a declaração de calamidade pública em razão da pandemia do Covid-19 a situação econômica das empresas oscilaram muito no período o que justifica uma prorrogação no prazo de conclusão das obras por mais 01 (um) ano. Diante da extrema relevância da matéria e da necessidade de aprovar a respectiva lei com a maior brevidade possível, requeremos aos nobres parlamentares, ainda, que verifiquem a possibilidade do Plenário, órgão soberano que é, o trâmite em REGIME DE URGÊNCIA, considerando que a proposta é de grande interesse para a Administração Pública. Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei, renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, LUIZ AMTONTO DA SILVA PrefeltCLMunicipal À Sua Excelência, o Senhor, Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Alfenas Nesta Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ18243220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, 357 - Centro - CEP 37130-000 —Alfenas(MG) Fone; (0xx35)3698-I300 - Fax: (0xx35)3698-1318 E-mail: prefeitura@.alfenas.mg.gov.br PROJETO DE LEI N° , DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021. Altera a Lei Municipal n® 4.932, de 20 de dezembro de 2019. O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte Lei. Art. 1® Fica alterado o § 3- do artigo 1- da Lei n®. 4.932, de 20 de dezembro de 2019, passando a viger com a seguinte redação: "Art. r-.... §3-Fica assegurado à empresa donatária o prazo de 3 (três) anos, contados da publicação desta Lei, para conclusão das obras, instalação da empresa no local e também para desocupação de área por ela atualmente utilizada para suas atividades." (N.R) Art. 2° Permanecem ratificados os demais dispositivos da Lei Municipal 4.932, de 20 de dezembro de 2.019. Art. 3® Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Alfenas, 07 de Dezembro de 2021. LUIZ ANTONJODA SILVA Prefeito Municipal