| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 2021 |
| Date | 2021-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão de área correspondente a trecho de estrada intermunicipal na delimitação do perímetro urbano, alterada pela Lei n.º 4.845, de 20 de maio de 2019, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ ne 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, ns 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG) Fone: (Oxx35) 3698-1300 E-mail: prefeitura@alfenas.m^.grov.hr MENSAGEM N° 191, de 13 de dezembro de 2021 Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a inclusão de área correspondente a trecho de estrada intermunicipal na delimitação do perímetro urbano, alterada pela Lei n.® 4.845, de 20 de maio de 2019, e dá outras providências. Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna Câmara Municipal, Projeto de Lei que dispõe sobre a inclusão de área correspondente a trecho de estrada intermunicipal na delimitação do perímetro urbano, alterada pela Lei n.- 4.845, de 20 de maio de 2019, e dá outras providências. A justificativa da inclusão correspondente a área de 366.404,68 m^ (trezentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e quatro metros quadrados, e sessenta e oito centímetros quadrados) à área delimitada como perímetro urbano pela Lei n- 4.845/2019, faz-se em razão de objetivos de planejamento urbanísticos e de desenvolvimento sustentável de atividades estratégicas em relação às sócio-economias de ambos os municípios ligados internamente por esta importante estrada rodoviária. Diante da relevância da matéria e, ante ao recesso dessa nobre Casa Legislativa, requer seja a presente Proposição Legislativa deliberada em REGIME DE URGÊNCIA, requeremos ainda, aos nobres parlamentares, que verifiquem a possibilidade do Plenário, órgão soberano que é, dispensar os interstícios regimentais, colher os pareceres verbais das Comissões Permanentes competentes, analisar, deliberar e aprovar a proposição em tela na mesma Reunião Ordinária de 13/12/021, para que possamos sancionar a lei já no dia 15/12/2021. Certo do seu pronto atendimento, reiteramos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, çUIZ ANTONIO DA SILVA feito Municipal Á Sua Excelência, o Senhor Vereador Jaime Daniel da Silva Presidente da Câmara Municipal de Alfenas Nesta Página 1 de 3 tíSIlíífe Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ na 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, na 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG) Fone: (0xx35) 3698-1300 E-mail; prefeitura(â)a]fenas.mp.pnv hr PROJETO DE LEI N° , de 13 de dezembro de 2021. Dispõe sobre a inclusão de área correspondente a trecho de estrada intermunicipal na delimitação do perímetro urbano, alterada pela Lei n.® 4.845, de 20 de maio de 2019, e dá outras providências. O Povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1® Fica autorizada a inclusão de área de 366.404,68 (trezentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e quatro metros quadrados, e sessenta e oito centímetros quadrados) correspondente a trecho de estrada intermunicipal Alfenas-Fama, na delimitação do perímetro urbano, alterada pela Lei n.® 4.845, de 20 de maio de 2019, cujo polígono ora incluso origina-se na coor ena a inicial 21 25 31 S / 45° 56' 17" W e final na 21° 24' 26" S / 45° 50' 21" W conforme demonstrativo de localização e dimensões constante do Anexo I desta Lei. Art. 2® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.3® Revogam-se às disposições em contrário. Alfenas (MG), 13 de dezembro de 2021. LUIZ AWONIO DA SILVA Prefeíto-Municipal Página 2 de 3 Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ n2 18.243.220/0001-01 Praça Dr. Fausto Monteiro, ns 54, centro - CEP 37130-000 - Alfenas (MG) Fone: (0xx35) 3698-1300 E-mail: prefeitura(5)alfenas.mg.gov.hr ANEXO I LOCALIZAÇÃO E DIMENSÕES A, /'■ >V:3 ' ! •; V-; FID 31 i , ij, .... -* ESTRADADA ' , . ..s"! ! nome PONTE ALTA ' ^ j. ft .' • s -A FAMA i= .. . . -'13% í" í j : >®Eüy .1 ■i' í;.>f ■ .. . * '%■ m ESTRAD PRfNCiPAL perímetro 12213.489205 iarguravia 7 COD 010 DIMENSÕES DE INCLUSÃO NO PERÍMETRO URBANO COD DESIGNAÇÃO ESTRADA MUNICIPAL CO MP RIM ENTRO LARGURA ÁREA METROS km m 010 ES: RADA DA PONTE ALTA - FAMA (s'tuaçao atuall 12.213,4.9 12,21 7,00 85.494,42 010 ESTRADA DA PONTE ALTA - FAMA (pistas propostas) 12.213,49 12,21 14,00 170.988,85 010 ESTRADA DA PONTE ALTA - FAMA (pistas propostas + áreas complementares) 12.213,49 12„21 30,00 366.404,63 r\y Página 3 de 3