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materia nº 181/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 181 / 2021
Date 2021-12-16
EmentaAltera a Lei Municipal nº 5.074, de 09 de dezembro de 2021, que autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar por provável excesso de arrecadação na Prefeitura Municipal de Alfenas, no orçamento do exercício de 2021, conforme especifica e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ18243220/0001-01
PraçaDr. Fausto Monteiro, 357 - Centro - CEP 37130-000-Alfenas(MG)
Fone: (0xx35)3698-1300 - Fax; (0xx35)3698-1318
E-maii; prefeitui-a@,alfenas.mp.fyov hr
MENSAGEM N® 197, de 16 de Dezembro de 2021.
Altera a da Lei Municipal n® 5.074, de
09 de dezembro de 2021, que autoriza
abertura de Crédito Adicional
Suplementar por provável excesso de
arrecadação na Prefeitura Municipal
de Alfenas, no orçamento do exercício
de 2021, conforme especifica e dá
outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Temos a elevada honra de trazer à apreciação do Poder Legislativo Alfenense
presente Projeto de Lei, com a finalidade de aumentar a abertura de Crédito Adicional
uplementar por provável excesso de arrecadação na Prefeitura Municipal de Alfenas
no orçamento do exercido de 2021, conforme especifica, e dá outras providêndas'
aprovada pela Lei Municipal n. 5.074/2021.
Considerando o final do exercício financeiro de 2021, em um ano atípico, com
variantes referentes a arrecadação, onde pela projeção verifica-se tendênda de excesso
e receita em algumas fontes de recurso. Justifica-se a abertura de credito adicional
espeaal voltado a suplementar as dotações orçamentárias que cumprem o
empenhamento da folha de pessoal. ^
Impõe-se a necessidade de aumento do crédito adicional o falo de que o índice
e suplementaçao foi previsto sobre um valor a menor do que o que será arrecadado
na projeção atual, desta forma para que não se infringir os princípios legais,
—
Por final, considerando a extrema relevância da matéria nrcamemári.-
inanceira, na area da folha de pagamento de pessoal, em especial, e a necessidade
recebiT" " brevidade possível, que seja esta proposição Txt^a extraordmana H- deste altaneiro '■" Colegiado, de IIRGÊNOA^ dispensando „a mais de praxe, próxima na LnL forma
regimental, cumprimento de interstícios.
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ18243220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, 357- Centro - CEP 3 7130-000 - Alfenas(MG)
Fone: (0xx35)3698-1300 - Fax: (0xx35)3698-1318
E-maii: prefeitura@,alfenas.mp.^nv hr
Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei
renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada
consideração e apreço.
LUIZ ANTONIO DA
SILVA:5624478968 SILVA:56244789687
7 Dados: 2021.12.16
13:24:40-02'00'
LUIZ ANTÔNIO DA SILVA
Prefeito Municipal
À Sua Excelência, o Senhor,
Vereador JAIME DANIEL DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
Nesta
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ18243220/0001-01
PraçaDr. Fausto Monteiro, 357 - Centro - CEP 37130-000 -Alfenas(MG)
Fone: (0xx35)3698-1300 - Fax; (0xx35)3698-1318
E-mail; prefeitura@,alfenas.mp.^nv hr
PROJETO DE LEI , DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a Lei Municipal n® 5.074, de 09
de dezembro de 2021, que autoriza
abertura de Crédito Adicional
Suplementar por provável excesso de
arrecadação na Prefeitura Mxmicipal
de Alfenas, no orçamento do exercício
de 2021, conforme especifica e dá
outras providências.
o povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1' Fica alterado o artigo V da Lei n=. 5.074, de 09 de dezembro de 2021
passando a viger com a seguinte redação;
'Art 1' Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante decreto, crédito
a «cronal suplementar por excesso de arrecadação, nos termos do artigo 41, Inciso I, c/c artigo 43,J 1-, ,naso II da Ui Federal n' 4.320, de 17 de março de 1964, às dotações do orçamento
vigente no valor de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) conforme demonstrativo -
geral, o folha programa cidade escola e contribuicõe:; fãra an cobrir Cnncpjin as despesas " com afolhanaoamento.
09 de dez^^rílbrad^sr" dispositivos da Lei Municipal 5.074, de
disposiç^fercontórS
Alfenas, 16 de Dezembro de 2021.
LUIZ ANTÔNIO DA SILVA
Prefeito Municipal
I I 11-7 AK. i-r->-vi. Assinado de forma digital por LUIZ ANTONIO DA luiz antonio da
SILVA:56244789687 dS™u:i.35
-02'00'
PROJEÇÃO DA RECEITA,DAS PRINCIPAIS FONTES DE RECURS8?'íT^^f?OTSTÔ2r-1
FONTE
RECURSO
VALOR ORÇADO
2021
R$ 100.225.190,00
R$ 25.000.000,00
R$ 30.235.600,00
R$ 22.367.000,00
RS 6.237.000,00
MÉDIA ORÇADA
EM 12 MESES
R$ 8.352.099,17
R$ 2.083.333,33
R$ 2.519.633,33
R$ 1.863.916,67
R$ 519.750,00
Fonte: Sistema de informação (Betha) dados até 15/12/2021.
REALIZADO ATÉ
PERÍODO 15 DE
DEZEMBRO 2021
RS 120.924.245,77
RS 16.441.793,95
RS 21.955.079,77
RS 21.920.259,07
RS ]A613.353,56
MÉDIA REALIZADA J
ATÉ PERÍODO
SALÍENTA-SE QUE NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2021 AINDA ACONTECERÃO REPASSES
SIGNIFICATIVOS DE RECEITAS CORRENTES, PORTANTO NO MODELO FOI UTILIZADO UMA MÉDIA PARA 11,5 MESES QUE AINDA NÃO FOI ENCERRADO, ASSIM A PROJEÇÃO CAPTOU
UMA ESTIMATIVA MENOR DO QUE A REAL.
RESULTADO
MÉDIO
RS 10.515.151,81 R$
RS 1.429.721,21 -RS
RS 1.909.137,37 -RS
RS 1.906.109,48 R$
RS ^1.270.726,40 R$
RS 2.163.052,64
RS 653.612,12
RS 610.495,96
RS 42.192,82
RS 750.976,40
ARRECADAÇÃO A
REALIZAR
RS 10.515.151,81
RS 1.429.721,21
RS 1.909.137,37
RS 2.859.164,23
RS 1.906.089,59
■ ALF
RECEITA PROJETADA
PROJEÇÃO DA
TENDÊNCIA DO
EXCESSO DE
RS 126.181.821,67 RS
RS 17.156.654,56 -R$
RS 22.909.648,46 -R$
RS 22.873.313,81 R$
RS 15.248.716,76 R$
R$ 25.956.631,67
RS 7.843.345,44
RS 7.325.951,54
RS 506.313,81
R$ 9.011.716,76

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