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materia nº 76/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 76 / 2021
Date 2021-03-15
EmentaEnviar a esta Casa Legislativa as seguintes informações: se o acompanhamento de adolescentes responsabilizados pelo ato infracional está sendo realizado; os membros da equipe para fazer tal acompanhamento; se a PSC – Prestação de Serviço à Comunidade está sendo realizada e em quais entidades e programas; se esse acompanhamento está sendo devidamente informado por meios de relatórios à justiça; se o acompanhamento ao adolescente é estabelecido de acordo com os prazos legais; se está sendo realizado o cadastro no sistema Nacional de informações sobre o atendimento; se há um plano municipal de atendimento socioeducativo em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo plano Estadual; se há cofinanciamento conjunto com os demais entes federados; dentre outras. Justificativa: conferir se o trabalho realizado para o desenvolvimento da medida socioeducativa em nosso Município encontra-se em conformidade com a legislação.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
Praça Dr. Fausto Monteiro, 85 - CEP: 37130-031, Centro, Alfenas/MG
Fone: (35) 3291-2349 - E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
Página 1 www.cmalfenas.mg.gov.br
REQUERIMENTO N.º 0076/2021
Requeiro a Vossa Excelência, depois de ouvido o plenário na forma regimental, que
solicite ao Excelentíssimo Sr. Prefeito, o envio à esta Casa Legislativa, das
seguintes informações:
1- O acompanhamento de adolescentes responsabilizados pelo ato infracional está
sendo realizado?
2- A equipe para fazer tal acompanhamento está devidamente constituída? Quem
são seus membros?
3- A PSC – Prestação de Serviço à Comunidade está sendo realizado em quais
entidades e programas?
4- Esse acompanhamento está sendo devidamente informados por meios de
relatórios a justiça?
5- O acompanhamento ao adolescente é estabelecido de acordo com os prazos
legais? Eles estão sendo cumpridos no tempo determinado pela lei?
6- Está sendo realizado o cadastro no sistema Nacional de informações sobre o
atendimento, fornecendo regularmente os dados necessários ao povoamento e a
atualização?
7- Há um plano municipal de atendimento socioeducativo em conformidade com
Plano Nacional e o respectivo plano Estadual?
8- Há cofinanciamento conjunto com os demais entes federados? Destacando art 85
da lei do SINASE
9- Há um posto predeterminado para entrevistas e atendimento junto a equipe
técnica para atendimento ao adolescente e família?
10- Conforme art. 118 ECA, há vigilância e acompanhamento discretos à distância,
com o objetivo de impedir a reincidência e obter a ressocialização? Como está
sendo realizado esse procedimento?
11- Há orientadores credenciados? Os mesmos são comunicados semestralmente
ao MP – Ministério Público?
12- Que seja repassado a esta casa todas informações referentes ao trabalho
realizado para desenvolvimento da medida socioeducativa.
A luz do Art. 227 caput da CF/88, por força do disposto no Art. 4º parágrafo único,
alínea b) da lei 8.069/90, instituído pela lei 12.594 de 18 de janeiro de 2012 (Lei de
SINASE)
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS oferece o
serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
Praça Dr. Fausto Monteiro, 85 - CEP: 37130-031, Centro, Alfenas/MG
Fone: (35) 3291-2349 - E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
Página 2 www.cmalfenas.mg.gov.br
socioeducativa de LA e PSC com finalidade de prover atenção sócio assistencial e
acompanhamento a adolescentes e jovens encaminhados pela Vara de Infância e
Juventude.
Neste sentido, a informações ora requeridas tem o intuito de conferir se trabalho
realizado para desenvolvimento da medida socioeducativa em nosso Município
encontra-se em conformidade com a Lei acima mencionada.
Teresa Suelene de Paula
(Teresa Ambulatorio Cruz Preta)

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