| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2021 |
| Date | 2021-03-15 |
| Ementa | Enviar a esta Casa Legislativa as seguintes informações: se o acompanhamento de adolescentes responsabilizados pelo ato infracional está sendo realizado; os membros da equipe para fazer tal acompanhamento; se a PSC – Prestação de Serviço à Comunidade está sendo realizada e em quais entidades e programas; se esse acompanhamento está sendo devidamente informado por meios de relatórios à justiça; se o acompanhamento ao adolescente é estabelecido de acordo com os prazos legais; se está sendo realizado o cadastro no sistema Nacional de informações sobre o atendimento; se há um plano municipal de atendimento socioeducativo em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo plano Estadual; se há cofinanciamento conjunto com os demais entes federados; dentre outras. Justificativa: conferir se o trabalho realizado para o desenvolvimento da medida socioeducativa em nosso Município encontra-se em conformidade com a legislação. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS Praça Dr. Fausto Monteiro, 85 - CEP: 37130-031, Centro, Alfenas/MG Fone: (35) 3291-2349 - E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br Página 1 www.cmalfenas.mg.gov.br REQUERIMENTO N.º 0076/2021 Requeiro a Vossa Excelência, depois de ouvido o plenário na forma regimental, que solicite ao Excelentíssimo Sr. Prefeito, o envio à esta Casa Legislativa, das seguintes informações: 1- O acompanhamento de adolescentes responsabilizados pelo ato infracional está sendo realizado? 2- A equipe para fazer tal acompanhamento está devidamente constituída? Quem são seus membros? 3- A PSC – Prestação de Serviço à Comunidade está sendo realizado em quais entidades e programas? 4- Esse acompanhamento está sendo devidamente informados por meios de relatórios a justiça? 5- O acompanhamento ao adolescente é estabelecido de acordo com os prazos legais? Eles estão sendo cumpridos no tempo determinado pela lei? 6- Está sendo realizado o cadastro no sistema Nacional de informações sobre o atendimento, fornecendo regularmente os dados necessários ao povoamento e a atualização? 7- Há um plano municipal de atendimento socioeducativo em conformidade com Plano Nacional e o respectivo plano Estadual? 8- Há cofinanciamento conjunto com os demais entes federados? Destacando art 85 da lei do SINASE 9- Há um posto predeterminado para entrevistas e atendimento junto a equipe técnica para atendimento ao adolescente e família? 10- Conforme art. 118 ECA, há vigilância e acompanhamento discretos à distância, com o objetivo de impedir a reincidência e obter a ressocialização? Como está sendo realizado esse procedimento? 11- Há orientadores credenciados? Os mesmos são comunicados semestralmente ao MP – Ministério Público? 12- Que seja repassado a esta casa todas informações referentes ao trabalho realizado para desenvolvimento da medida socioeducativa. A luz do Art. 227 caput da CF/88, por força do disposto no Art. 4º parágrafo único, alínea b) da lei 8.069/90, instituído pela lei 12.594 de 18 de janeiro de 2012 (Lei de SINASE) O Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS oferece o serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS Praça Dr. Fausto Monteiro, 85 - CEP: 37130-031, Centro, Alfenas/MG Fone: (35) 3291-2349 - E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br Página 2 www.cmalfenas.mg.gov.br socioeducativa de LA e PSC com finalidade de prover atenção sócio assistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens encaminhados pela Vara de Infância e Juventude. Neste sentido, a informações ora requeridas tem o intuito de conferir se trabalho realizado para desenvolvimento da medida socioeducativa em nosso Município encontra-se em conformidade com a Lei acima mencionada. Teresa Suelene de Paula (Teresa Ambulatorio Cruz Preta)