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materia nº 78/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 78 / 2021
Date 2021-03-15
EmentaSolicitar do coordenador e/ou do responsável pela empresa que presta serviços na concessão da Área Azul, no Município de Alfenas, as devidas informações: se o número de prestadores de serviços encontra-se atualmente compatível com todas as áreas determinadas para incidir a cobrança; como deve proceder o cidadão, nos casos em que o prestador de serviços (monitor) não encontra-se no local para realizar a cobrança; qual o procedimento realizado pela referida empresa após a emissão de Avisos de Irregularidade. Justificativa: inúmeros cidadãos têm encontrado dificuldades para realizar o pagamento do estacionamento rotativo, visto que no momento em que estacionam o veículo não encontram nenhum monitor próximo ao local para efetuar a cobrança.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
Praça Dr. Fausto Monteiro, 85 - CEP: 37130-031, Centro, Alfenas/MG
Fone: (35) 3291-2349 - E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
Página 1 www.cmalfenas.mg.gov.br
REQUERIMENTO N.º 0078/2021
Requeiro ao Sr. Prefeito Municipal, após ouvido o Plenário e com fulcro no artigo 106
da Resolução 04/2016, Regimento Interno desta Casa Legislativa, o seguinte:
Que solicite, por intermédio da Secretaria competente, do coordenador e/ou do
responsável pela empresa que presta serviços na concessão da Área Azul no
Município de Alfenas, as devidas informações sobre os questionamentos a seguir:
I – O número de prestadores de serviços encontra-se atualmente compatível com
todas as áreas determinadas para incidir a cobrança?
II – Como deve proceder o cidadão, nos casos em que o prestador de serviços
(monitor) não encontra-se no local para realizar a cobrança?
III – Qual o procedimento realizado pela referida empresa após a emissão de Avisos
de Irregularidade?
Acontece que inúmeros cidadãos têm encontrado dificuldades para realizar o
pagamento do estacionamento rotativo, visto que no momento em que estaciona o
veículo não encontra nenhum monitor próximo ao local para efetuar a cobrança.
Dessa forma, tudo nos leva a crer que o número de monitores encontra-se
incompatível com a demanda do setor.
Entretanto, quando o cidadão retorna a seu veículo é surpreendido com o Aviso de
Irregularidade (anexo), mesmo sem ter dado causa, bem como não consegue
novamente regularizar essa situação, uma vez que o monitor mais próximo informa
que o pagamento somente pode ser realizado àquele monitor que emitiu o aviso.
Logo, o cidadão encontra-se sem iniciativa, haja vista a dificuldade em efetivar o
pagamento e também ante o desconhecimento sobre como proceder após a
emissão do Aviso de Irregularidade.
Dessa forma, faz-se necessário que a referida empresa esclareça os
questionamentos acima e tome as providências cabíveis para melhor cumprimento
da concessão, visto que atualmente somente o cidadão vem sendo prejudicado,
uma vez que embora aja de boa-fé, está sujeito ao pagamento de multa por um
descumprimento que não deu causa.
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
Praça Dr. Fausto Monteiro, 85 - CEP: 37130-031, Centro, Alfenas/MG
Fone: (35) 3291-2349 - E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
Página 2 www.cmalfenas.mg.gov.br
José Carlos de Morais
(Carlinho Vardemá)

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