| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2021 |
| Date | 2021-03-15 |
| Ementa | Solicitar do coordenador e/ou do responsável pela empresa que presta serviços na concessão da Área Azul, no Município de Alfenas, as devidas informações: se o número de prestadores de serviços encontra-se atualmente compatível com todas as áreas determinadas para incidir a cobrança; como deve proceder o cidadão, nos casos em que o prestador de serviços (monitor) não encontra-se no local para realizar a cobrança; qual o procedimento realizado pela referida empresa após a emissão de Avisos de Irregularidade. Justificativa: inúmeros cidadãos têm encontrado dificuldades para realizar o pagamento do estacionamento rotativo, visto que no momento em que estacionam o veículo não encontram nenhum monitor próximo ao local para efetuar a cobrança. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS Praça Dr. Fausto Monteiro, 85 - CEP: 37130-031, Centro, Alfenas/MG Fone: (35) 3291-2349 - E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br Página 1 www.cmalfenas.mg.gov.br REQUERIMENTO N.º 0078/2021 Requeiro ao Sr. Prefeito Municipal, após ouvido o Plenário e com fulcro no artigo 106 da Resolução 04/2016, Regimento Interno desta Casa Legislativa, o seguinte: Que solicite, por intermédio da Secretaria competente, do coordenador e/ou do responsável pela empresa que presta serviços na concessão da Área Azul no Município de Alfenas, as devidas informações sobre os questionamentos a seguir: I – O número de prestadores de serviços encontra-se atualmente compatível com todas as áreas determinadas para incidir a cobrança? II – Como deve proceder o cidadão, nos casos em que o prestador de serviços (monitor) não encontra-se no local para realizar a cobrança? III – Qual o procedimento realizado pela referida empresa após a emissão de Avisos de Irregularidade? Acontece que inúmeros cidadãos têm encontrado dificuldades para realizar o pagamento do estacionamento rotativo, visto que no momento em que estaciona o veículo não encontra nenhum monitor próximo ao local para efetuar a cobrança. Dessa forma, tudo nos leva a crer que o número de monitores encontra-se incompatível com a demanda do setor. Entretanto, quando o cidadão retorna a seu veículo é surpreendido com o Aviso de Irregularidade (anexo), mesmo sem ter dado causa, bem como não consegue novamente regularizar essa situação, uma vez que o monitor mais próximo informa que o pagamento somente pode ser realizado àquele monitor que emitiu o aviso. Logo, o cidadão encontra-se sem iniciativa, haja vista a dificuldade em efetivar o pagamento e também ante o desconhecimento sobre como proceder após a emissão do Aviso de Irregularidade. Dessa forma, faz-se necessário que a referida empresa esclareça os questionamentos acima e tome as providências cabíveis para melhor cumprimento da concessão, visto que atualmente somente o cidadão vem sendo prejudicado, uma vez que embora aja de boa-fé, está sujeito ao pagamento de multa por um descumprimento que não deu causa. ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS Praça Dr. Fausto Monteiro, 85 - CEP: 37130-031, Centro, Alfenas/MG Fone: (35) 3291-2349 - E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br Página 2 www.cmalfenas.mg.gov.br José Carlos de Morais (Carlinho Vardemá)