| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2021 |
| Date | 2021-04-26 |
| Ementa | Informar a esta casa legislativa: qual política de Assistência Social e saúde para PSR - População em Situação de Rua há no município; se está sendo desenvolvido pela rede intersetorial um trabalho de combate aos estigmas de discriminação, preconceito, repressão, opressão, violência de todos os tipos a PSR; o tipo de Instituição existente para permanência da PSR; se nestes equipamentos há oficinas, organizações para confecção de documentos pessoais, reinserção, busca de emprego, higienização, alimentação; se há estratégias de comunicação, campanhas de sensibilização de promoção e garantia dos direitos a PSR; se há profissionais capacitados, permanentes, gestores, técnicos e educadores na rede que atuam com a PSR; se há uma central para construção e execução de planos de superação a situação de rua com estratégias para garantir trabalho, sustento, moradia. Justificativa: número exorbitante deste público nas ruas e o cumprimento do dever constitucional de fiscalização do executivo. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS Praça Dr. Fausto Monteiro, 85 - CEP: 37130-031, Centro, Alfenas/MG Fone: (35) 3291-2349 - E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br Página 1 www.cmalfenas.mg.gov.br REQUERIMENTO N.º 0112/2021 Requeiro ao Sr. Prefeito Municipal, após ouvido o Plenário e com fulcro no artigo 106 da Resolução 04/2016, Regimento Interno desta Casa Legislativa, o seguinte: A luz da Resolução n. º 40 de 13 de outubro de 2020, considerando o art. 11 do pacto dos direitos Econômicos e culturais internalizado no Brasil pelo decreto n. º 591/1992 que se consolida o direito a habitação para superação da miséria, gerando para o estado a obrigação de promover este direito. Considerando a nota técnica conjunta n. º001/2015 – SAS/MG e SGEP Ministério da Saúde e do Ministério do desenvolvimento Social e combate à fome de 16 de setembro de 2015. Considerando a resolução CNAS n.109/2019 fique dispõe de equipamentos e serviços a serem fornecidos a população em situação de Rua. Considerando o art. 5º e seus incisos, art. 6º e 7º da CF/88 que reza direito ao trabalho, direito social, direito geral, oportunidade de inclusão que traz dignidade a vida, a igualdade, a segurança e outros. Considerando a Guia de atuação Ministerial: defesa dos direitos PSR do Conselho Nacional do Ministério Público – MP de 2015, Considerando Decreto n. º 7.053 de 23 dezembro de 2009, informe a esta casa legislativa: 1. Qual política de Assistência Social para PSR – População em Situação de Rua há no município? 2. Qual política de saúde para PSR há no município? 3. Está sendo desenvolvido pela rede intersetorial um trabalho de combate aos estigmas de discriminação, preconceito, repressão, opressão, violência de todos os tipos a PSR? 4. Qual tipo de Instituição há para permanência da PSR? Há abrigo, casa dia, Centro Pop, casa de passagem ou outros para permanência dos mesmos? 5. Nestes equipamentos há oficinas, organizações para confecção de documentos pessoais, reinserção, busca de emprego, higienização, alimentação? 6. Há estratégias de comunicação, campanhas de sensibilização de promoção e garantia dos direitos a PSR? 7. Conforme rege o art. 12 da resolução 40, há profissionais CAPACITADOS, PERMANENTES, gestores, técnicos e educadores na rede que atuam com a PSR? 8. Conforme parágrafo único do art. 14 da resolução 40. Há uma central para construção e execução de planos de superação a situação de rua com estratégias para garantir trabalho, sustento adequado como em primeiro lugar, moradia? 9. Há um programa de mobilidade especifica para PSR garantindo gratuidade no transporte local, intermunicipal e interestadual? ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS Praça Dr. Fausto Monteiro, 85 - CEP: 37130-031, Centro, Alfenas/MG Fone: (35) 3291-2349 - E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br Página 2 www.cmalfenas.mg.gov.br 10. A PSR neste município tem seu direito garantido a assistência social através de amplo acesso aos serviços, programas, benefícios e projetos assistenciais? Quais são eles? Onde são desenvolvidos? 11. Como está sendo designada a aplicação de recursos municipais de acordo com cofinanciamento estadual e federal? 12. O direito das PSR à educação deve ser garantido contemplando suas necessidades especificas visando a superação da situação de Rua. Há a prestação deste serviço? Onde e de qual forma acontece? 13. Com a pandemia e disseminação do vírus COVID 19, o que foi realizado para proteção, cuidados, prevenção para esse público para evitar a contaminação? 14. Uma vez contaminados, como foi realizado teste, tratamento, “isolamento” e acompanhamento deste público? Tal requerimento se dá pelo número exorbitante deste público nas ruas e o cumprimento e dever constitucional de fiscalização do poder legislativo ao poder executivo municipal nos parâmetros que rege esta solicitação. Teresa Suelene de Paula (Teresa Ambulatorio Cruz Preta)