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materia nº 126/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 126 / 2021
Date 2021-05-17
EmentaRequer que seja devidamente constituída a Comissão Especial de Acompanhamento das Instalações de Empresas e das Execuções de Contrapartidas Estabelecidas nas Leis de Doação do Município de Alfenas. Justificativa: acompanhar de perto todas as contrapartidas estabelecidas na legislação de doação, bem como a instalação das sedes dessas empresas em prol do desenvolvimento de nosso município e da melhor oferta de empregos aos cidadãos, em atenção ao fiel cumprimento da lei.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
Praça Dr. Fausto Monteiro, 85 - CEP: 37130-031, Centro, Alfenas/MG
Fone: (35) 3291-2349 - E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
Página 1 www.cmalfenas.mg.gov.br
REQUERIMENTO N.º 0126/2021
Requeiro ao Sr. Prefeito Municipal, após ouvido o Plenário e com fulcro no artigo 106
da Resolução 04/2016, Regimento Interno desta Casa Legislativa, o seguinte:
REQUERIMENTO N° 126/2021
Assunto: Solicita Providência
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alfenas - MG
Eu, Luciano Guilherme Felipe Lee, em conjunto com os Vereadores Braz Fernando
da Silva (Braz da Máquina) e Márcio Fernando Costa, requeiro à Vossa Excelência,
após ouvido o Plenário e com fulcro no artigo 106 da Resolução n° 04/2016,
especialmente o que preconiza o §3°, inciso VII, do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, o seguinte:
Que seja devidamente constituída a Comissão Especial de Acompanhamento das
Instalações de Empresas e das Execuções de Contrapartidas Estabelecidas nas
Leis de Doação do Município de Alfenas. Para facilitar o desenvolvimento da
Resolução, venho encaminhar minuta anexa a este Requerimento.
J U S T I F I C A T I V A
Faz-se necessária a criação de uma Comissão Especial de Acompanhamento das
Instalações de Empresas e das Execuções de Contrapartidas Estabelecidas nas
Leis de Doação do Município de Alfenas, uma vez que se tornou praxe em nosso
município instituir nas leis de doação alguma forma de contrapartida, objetivando
transformar nossa cidade em um ambiente cada vez mais acolhedor a população.
Isto posto, a referida comissão visa acompanhar de perto todas as contrapartidas
estabelecidas na legislação de doação, bem como a instalação das sedes dessas
empresas em prol do desenvolvimento de nosso município e da melhor oferta de
empregos aos cidadãos, em atenção ao fiel cumprimento da lei.
Ante todo exposto, percebe-se que a mencionada comissão encontra-se em
consonância com a função fiscalizadora do Poder Legislativo quanto aos atos do
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Poder Executivo, portanto, de suma importância.
Sem mais para o momento, renovamos voto de estima e apreço.
Sala das Sessões, em 06/05/2021.
Luciano Guilherme Felipe Lee Braz Fernando da Silva (Braz da Máquina)
Vereador Vereador
Márcio Fernando Costa
Vereador
RESOLUÇÃO Nº _____, XX DE XXXXXX DE XXXX.
Constitui a Comissão Especial de Acompanhamento das Instalações de Empresas e
das Execuções de Contrapartidas Estabelecidas nas Leis de Doação do Município
de Alfenas.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e esta Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
PROMULGA o seguinte:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial de Acompanhamento das Instalações
de Empresas e das Execuções de Contrapartidas Estabelecidas nas Leis de Doação
do Município de Alfenas, diante da solicitação realizada por intermédio do
Requerimento nº 126/2021, composta pelos seguintes Vereadores:
I – Presidente: Luciano Guilherme Felipe Lee;
II – Relator: Braz Fernando da Silva;
III – Secretário: Márcio Fernando da Costa.
Art. 2º A Comissão Especial de Acompanhamento das Instalações de Empresas e
das Execuções de Contrapartidas Estabelecidas nas Leis de Doação do Município
de Alfenas possui como finalidade acompanhar de perto todas as contrapartidas
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estabelecidas na legislação de doação, bem como a instalação das sedes dessas
empresas em prol do desenvolvimento de nosso município e da melhor oferta de
empregos aos cidadãos, em atenção ao fiel cumprimento da lei.
Parágrafo único. As reuniões da referida comissão poderão ocorrer quinzenalmente
e/ou quando necessárias, de forma extraordinária.
Art. 3º A Comissão Especial de Acompanhamento das Instalações de Empresas e
das Execuções de Contrapartidas Estabelecidas nas Leis de Doação do Município
de Alfenas, vigerá por 02 (dois) anos, para o biênio 2021/2022, podendo ser
prorrogada por igual período.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alfenas, XX de XXXXXX de XXXX.
JAIME DANIEL DOS SANTOS
Presidente do Legislativo
Luciano Guilherme Felipe Lee
(Professor Luciano Solar)

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