| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2021 |
| Date | 2021-05-10 |
| Ementa | Requer documentação e informações referentes ao Projeto de Lei nº 11/2021, detalhando: as áreas que se pretende realizar as permutas previstas no parágrafo único do art. 1º do mencionado projeto; se o Chefe do Executivo pretende ainda realizar as permutas desses imóveis a serem identificados e justificados em lei específica nos termos da legislação pertinente. Justificativa: exercício da função fiscalizadora inerente ao Poder Legislativo, além de fornecer subsídios aos estudos da CCLJRF para análise do Projeto de Lei nº 11/2021 e posterior emissão do respectivo parecer. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS Praça Dr. Fausto Monteiro, 85 - CEP: 37130-031, Centro, Alfenas/MG Fone: (35) 3291-2349 - E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br Página 1 www.cmalfenas.mg.gov.br REQUERIMENTO N.º 0137/2021 Os membros da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final - CCLJRF vêm, com fulcro no art. 106, caput e § 3º, inciso VI, da Resolução nº 4, de 14 de dezembro de 2016 – Novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Alfenas, após ouvido o Plenário, requerem ao Executivo Municipal documentação e informações abaixo transcritas referentes ao Projeto de Lei nº 11/2021, que “altera a Lei Municipal nº 4.449, de 28 de agosto de 2013”, de autoria do Executivo Municipal, apresentado na reunião ordinária do dia 22 de março de 2021 em tramitação ordinária: I – Quais são as áreas que se pretende realizar as permutas previstas no parágrafo único do art. 1º do mencionado projeto, o qual seja aprovado, modificará a redação da Lei Municipal nº 4.449, de 28 de agosto de 2013 ? II – Importante ressaltar que a alienação de bens municipais depende de autorização legislativa, avaliação prévia, e interesse público devidamente justificado, inexigível a modalidade de licitação concorrência somente para hipóteses de permuta, doação, dação em pagamento e investidura, pois , em razão do objeto, das pessoas, não há como se exigir o procedimento licitatório. Assim, as permutas devem ser demonstradas e justificadas individualizadamente, não apenas de forma administrativa, ou seja, mediante leis específicas. Diante disso, indaga-se: _ o Chefe do Executivo pretende ainda realizar as permutas desses imóveis a serem identificados e justificados em lei específica nos termos da legislação pertinente? ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS Praça Dr. Fausto Monteiro, 85 - CEP: 37130-031, Centro, Alfenas/MG Fone: (35) 3291-2349 - E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br Página 2 www.cmalfenas.mg.gov.br As informações ora solicitadas têm como finalidade o exercício da função fiscalizadora inerente ao Poder Legislativo, além de fornecer subsídios aos estudos da CCLJRF para análise do Projeto de Lei nº 11/2021 e posterior emissão do respectivo parecer. Luciano Guilherme Felipe Lee (Professor Luciano Solar)