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materia nº 137/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 137 / 2021
Date 2021-05-10
EmentaRequer documentação e informações referentes ao Projeto de Lei nº 11/2021, detalhando: as áreas que se pretende realizar as permutas previstas no parágrafo único do art. 1º do mencionado projeto; se o Chefe do Executivo pretende ainda realizar as permutas desses imóveis a serem identificados e justificados em lei específica nos termos da legislação pertinente. Justificativa: exercício da função fiscalizadora inerente ao Poder Legislativo, além de fornecer subsídios aos estudos da CCLJRF para análise do Projeto de Lei nº 11/2021 e posterior emissão do respectivo parecer.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
Praça Dr. Fausto Monteiro, 85 - CEP: 37130-031, Centro, Alfenas/MG
Fone: (35) 3291-2349 - E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
Página 1 www.cmalfenas.mg.gov.br
REQUERIMENTO N.º 0137/2021
Os membros da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final -
CCLJRF vêm, com fulcro no art. 106, caput e § 3º, inciso VI, da Resolução nº 4, de
14 de dezembro de 2016 – Novo Regimento Interno da Câmara Municipal de
Alfenas, após ouvido o Plenário, requerem ao Executivo Municipal documentação e
informações abaixo transcritas referentes ao Projeto de Lei nº 11/2021, que “altera a
Lei Municipal nº 4.449, de 28 de agosto de 2013”, de autoria do Executivo Municipal,
apresentado na reunião ordinária do dia 22 de março de 2021 em tramitação
ordinária:
I – Quais são as áreas que se pretende realizar as permutas previstas no parágrafo
único do art. 1º do mencionado projeto, o qual seja aprovado, modificará a redação
da Lei Municipal nº 4.449, de 28 de agosto de 2013 ?
II – Importante ressaltar que a alienação de bens municipais depende de autorização
legislativa, avaliação prévia, e interesse público devidamente justificado, inexigível a
modalidade de licitação concorrência somente para hipóteses de permuta, doação,
dação em pagamento e investidura, pois , em razão do objeto, das pessoas, não há
como se exigir o
procedimento licitatório. Assim, as permutas devem ser demonstradas e justificadas
individualizadamente, não apenas de forma administrativa, ou seja, mediante leis
específicas.
Diante disso, indaga-se:
_ o Chefe do Executivo pretende ainda realizar as permutas desses imóveis a serem
identificados e justificados em lei específica nos termos da legislação pertinente?
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
Praça Dr. Fausto Monteiro, 85 - CEP: 37130-031, Centro, Alfenas/MG
Fone: (35) 3291-2349 - E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
Página 2 www.cmalfenas.mg.gov.br
As informações ora solicitadas têm como finalidade o exercício da função
fiscalizadora inerente ao Poder Legislativo, além de fornecer subsídios aos estudos
da CCLJRF para análise do Projeto de Lei nº 11/2021 e posterior emissão do
respectivo parecer.
Luciano Guilherme Felipe Lee
(Professor Luciano Solar)

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