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materia nº 169/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 169 / 2021
Date 2021-08-06
EmentaRequer que seja devidamente constituída a Comissão Especial de Sustentabilidade e Regeneração Socioambiental desta Câmara Municipal de Alfenas. Justificativa: contribuir com a Secretaria Municipal do Clima, Desenvolvimento Sustentável e Inovação Social, bem como discutir assuntos relacionados ao tema e desenvolver projetos e ações em prol do meio ambiente em nosso município.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
Praça Dr. Fausto Monteiro, 85 - CEP: 37130-031, Centro, Alfenas/MG
Fone: (35) 3291-2349 - E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
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REQUERIMENTO N.º 0169/2021
Requeiro ao Sr. Prefeito Municipal, após ouvido o Plenário e com fulcro no artigo 106
da Resolução 04/2016, Regimento Interno desta Casa Legislativa, o seguinte:
REQUERIMENTO N° 169/2021
Assunto: Solicita Providência
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alfenas - MG
Eu, Luciano Guilherme Felipe Lee, em conjunto com o Vereador Vagner Tarcísio de
Morais e a Vereadora Tani Rose Ribeiro, requeiro à Vossa Excelência, após ouvido
o Plenário e com fulcro no artigo 106 da Resolução n° 04/2016, especialmente o que
preconiza o §3°, inciso VII, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o seguinte:
Que seja devidamente constituída a Comissão Especial de Sustentabilidade e
Regeneração Socioambiental, desta Câmara Municipal de Alfenas. Para facilitar o
desenvolvimento da Resolução, venho encaminhar minuta anexa a este
Requerimento.
J U S T I F I C A T I V A
Faz-se necessária a criação de uma Comissão Especial de Sustentabilidade e
Regeneração Socioambiental, uma vez que a questão ambiental sempre foi um tema
de extrema relevância, mas, no presente momento, faz-se imprescindível sua
discussão e adoção de medidas visando sua preservação em face da atual
conjuntura, razão pela qual, inclusive, fora estruturada em nosso município a
Secretaria Municipal do Clima, Desenvolvimento Sustentável e Inovação Social.
Nesse diapasão, é válido mencionar que embora a responsabilidade ambiental seja
tanto do poder público quando da sociedade/coletividade, resta fundamental que o
poder público desenvolva políticas eficazes em prol da defesa do meio ambiente,
com o intuito de evitar sua degradação e consequentemente, preservar e restaurar
os processos ecológicos essenciais.
Isto posto, a referida Comissão visa contribuir com a mencionada Secretaria, bem
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como discutir assuntos relacionados ao tema e desenvolver projetos e ações em prol
do meio ambiente em nosso município.
Ante todo exposto, percebe-se que a mencionada comissão objetiva efetivar
atividades e ações que visam suprir as necessidades dos seres humanos, por meio
do desenvolvimento material e econômico, sem que isso venha a causar danos ao
meio ambiente. Assim sendo, a conscientização de que a utilização dos recursos
naturais com consciência, garantirá que as gerações futuras também os tenham sem
que as atuais precisem abrir mão deles, portanto, de suma importância.
Sem mais para o momento, renovamos voto de estima e apreço.
Sala das Sessões, em 06/08/2021.
Luciano Guilherme Felipe Lee Vagner Tarcísio de Morais
Vereador Vereador
Tani Rose Ribeiro
Vereadora
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RESOLUÇÃO Nº _____, XX DE XXXXXX DE XXXX.
Constitui a Comissão Especial de Sustentabilidade e Regeneração Socioambiental,
desta Câmara Municipal de Alfenas.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e esta Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
PROMULGA o seguinte:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial de Sustentabilidade e Regeneração
Socioambiental, diante da solicitação realizada por intermédio do Requerimento nº
169/2021, composta pelos seguintes Vereadores:
I – Presidente: Luciano Guilherme Felipe Lee;
II – Relator: Vagner Tarcísio de Morais;
III – Secretária: Tani Rose Ribeiro.
Art. 2º A Comissão Especial de Sustentabilidade e Regeneração Socioambiental
possui como finalidade contribuir com a Secretaria Municipal do Clima,
Desenvolvimento Sustentável e Inovação Social, bem como discutir assuntos
relacionados ao tema e desenvolver projetos e ações em prol do meio ambiente em
nosso município.
Parágrafo único. As reuniões da referida comissão poderão ocorrer quinzenalmente
e/ou quando necessárias, de forma extraordinária.
Art. 3º A Comissão Especial de Sustentabilidade e Regeneração Socioambiental,
vigerá para o biênio 2021/2022, podendo ser prorrogada para o próximo biênio.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alfenas, XX de XXXXXX de XXXX.
JAIME DANIEL DOS SANTOS
Presidente do Legislativo
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