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materia nº 174/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 174 / 2021
Date 2021-08-16
EmentaRequer ao Executivo Municipal documentações e informações referentes ao Projeto de Lei nº 54/2021, constando a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, nos termos da Lei Complementar 101/2000 (arts 15 a 20); com manifestações da Procuradoria Geral do Município, assim como das Secretarias Municipais de Fazenda e de Planejamento e Recursos Humanos, nas quais estejam consignadas que, caso haja possível aumento de despesas com a aprovação do referido projeto de lei, não haverá contrariedade à Lei Complementar 173/21. Justificativa: exercício da função fiscalizadora inerente ao Poder Legislativo, além de fornecer subsídios aos estudos da CCLJRF para análise do Projeto de Lei nº 54/2021 e posterior emissão do respectivo parecer.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
Praça Dr. Fausto Monteiro, 85 - CEP: 37130-031, Centro, Alfenas/MG
Fone: (35) 3291-2349 - E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
Página 1 www.cmalfenas.mg.gov.br
REQUERIMENTO N.º 0174/2021
Os membros da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final -
CCLJRF vêm, com fulcro no art. 106, caput e § 3º, inciso VI, da Resolução nº 4, de
14 de dezembro de 2016 – Novo Regimento Interno da Câmara Municipal de
Alfenas, após ouvido o Plenário, requerem ao Executivo Municipal as seguintes
documentações e informações abaixo transcritas, referentes ao Projeto de Lei nº
54/2021, que “Altera a Lei Municipal nº 4.546, de 10 de julho de 2014, que dispõe
sobre a concessão de diárias no âmbito do Poder Executivo do Município de Alfenas
e dá outras providências”, apresentado na reunião ordinária do dia 11 de junho de
2021 em tramitação ordinária:
I – Enviar-nos a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, nos termos da Lei
Complementar 101/2000 (arts 15 a 20);
II – Solicitar manifestações da Procuradoria Geral do Município assim como das
Secretarias Municipais de Fazenda e de Planejamento e Recursos Humanos, nas
quais estejam consignadas, caso haja possível aumento de despesas com a
aprovação do referido projeto de lei, não haverá contrariedade à Lei Complementar
173/21.
As informações ora solicitadas têm como finalidade o exercício da função
fiscalizadora inerente ao Poder Legislativo, além de fornecer subsídios aos estudos
da CCLJRF para análise do Projeto de Lei nº 54/2021 e posterior emissão do
respectivo parecer.
Luciano Guilherme Felipe Lee
(Professor Luciano Solar)

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