| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 2021 |
| Date | 2021-08-16 |
| Ementa | Requer ao Executivo Municipal documentações e informações referentes ao Projeto de Lei nº 54/2021, constando a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, nos termos da Lei Complementar 101/2000 (arts 15 a 20); com manifestações da Procuradoria Geral do Município, assim como das Secretarias Municipais de Fazenda e de Planejamento e Recursos Humanos, nas quais estejam consignadas que, caso haja possível aumento de despesas com a aprovação do referido projeto de lei, não haverá contrariedade à Lei Complementar 173/21. Justificativa: exercício da função fiscalizadora inerente ao Poder Legislativo, além de fornecer subsídios aos estudos da CCLJRF para análise do Projeto de Lei nº 54/2021 e posterior emissão do respectivo parecer. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS Praça Dr. Fausto Monteiro, 85 - CEP: 37130-031, Centro, Alfenas/MG Fone: (35) 3291-2349 - E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br Página 1 www.cmalfenas.mg.gov.br REQUERIMENTO N.º 0174/2021 Os membros da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final - CCLJRF vêm, com fulcro no art. 106, caput e § 3º, inciso VI, da Resolução nº 4, de 14 de dezembro de 2016 – Novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Alfenas, após ouvido o Plenário, requerem ao Executivo Municipal as seguintes documentações e informações abaixo transcritas, referentes ao Projeto de Lei nº 54/2021, que “Altera a Lei Municipal nº 4.546, de 10 de julho de 2014, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito do Poder Executivo do Município de Alfenas e dá outras providências”, apresentado na reunião ordinária do dia 11 de junho de 2021 em tramitação ordinária: I – Enviar-nos a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, nos termos da Lei Complementar 101/2000 (arts 15 a 20); II – Solicitar manifestações da Procuradoria Geral do Município assim como das Secretarias Municipais de Fazenda e de Planejamento e Recursos Humanos, nas quais estejam consignadas, caso haja possível aumento de despesas com a aprovação do referido projeto de lei, não haverá contrariedade à Lei Complementar 173/21. As informações ora solicitadas têm como finalidade o exercício da função fiscalizadora inerente ao Poder Legislativo, além de fornecer subsídios aos estudos da CCLJRF para análise do Projeto de Lei nº 54/2021 e posterior emissão do respectivo parecer. Luciano Guilherme Felipe Lee (Professor Luciano Solar)