| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 2021 |
| Date | 2021-08-16 |
| Ementa | Requer ao Executivo Municipal documentações e informações referentes ao Projeto de Lei nº 63/2021, com manifestações da Procuradoria Geral do Município, assim como das Secretarias Municipais de Fazenda e de Planejamento e Recursos Humanos, nas quais esteja consignado que, caso haja possível aumento de despesas com a aprovação do referido projeto de lei, não haverá contrariedade à Lei Complementar 173/21. Justificativa: exercício da função fiscalizadora, inerente ao Poder Legislativo, além de fornecer subsídios aos estudos da CCLJRF para análise do Projeto de Lei nº 54/2021 e posterior emissão do respectivo parecer. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS Praça Dr. Fausto Monteiro, 85 - CEP: 37130-031, Centro, Alfenas/MG Fone: (35) 3291-2349 - E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br Página 1 www.cmalfenas.mg.gov.br REQUERIMENTO N.º 0176/2021 Os membros da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final - CCLJRF vêm, com fulcro no art. 106, caput e § 3º, inciso VI, da Resolução nº 4, de 14 de dezembro de 2016 – Novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Alfenas, após ouvido o Plenário, requerem ao Executivo Municipal, que interceda junto à Secretaria Municipal de Educação para que se manifeste por escrito acerca do teor do Projeto de Lei nº 51/2021, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de consulta prévia à comunidade escolar pelo Município de Alfenas para fins de absorção dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental das escolas públicas estaduais e dá outras providências”, de autoria das Vereadoras Kátia Geralda Silva Goyatá, Teresa Suelene de Paula, do Vereador Márcio Fernando Costa e outros Vereadores, apresentado na reunião ordinária do dia 7 de junho de 2021, em tramitação ordinária, a fim de obtermos mais informações sobre a matéria. Comissão Permanente de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final (CPCLJRF) Vagner Tarcísio de Morais (Guinho) Presidente Paulo Agenor Madeira (Paulinho do Asfalto) Secretário Braz Fernando Da Silva (Braz da Máquina) Relator