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materia nº 175/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 175 / 2021
Date 2021-08-16
EmentaRequer ao Executivo Municipal documentações e informações referentes ao Projeto de Lei nº 63/2021, com manifestações da Procuradoria Geral do Município, assim como das Secretarias Municipais de Fazenda e de Planejamento e Recursos Humanos, nas quais esteja consignado que, caso haja possível aumento de despesas com a aprovação do referido projeto de lei, não haverá contrariedade à Lei Complementar 173/21. Justificativa: exercício da função fiscalizadora, inerente ao Poder Legislativo, além de fornecer subsídios aos estudos da CCLJRF para análise do Projeto de Lei nº 54/2021 e posterior emissão do respectivo parecer.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
Praça Dr. Fausto Monteiro, 85 - CEP: 37130-031, Centro, Alfenas/MG
Fone: (35) 3291-2349 - E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
Página 1 www.cmalfenas.mg.gov.br
REQUERIMENTO N.º 0176/2021
Os membros da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final -
CCLJRF vêm, com fulcro no art. 106, caput e § 3º, inciso VI, da Resolução nº 4, de
14 de dezembro de 2016 – Novo Regimento Interno da Câmara Municipal de
Alfenas, após ouvido o Plenário, requerem ao Executivo Municipal, que interceda
junto à Secretaria Municipal de Educação para que se manifeste por escrito acerca
do teor do Projeto de Lei nº 51/2021, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de
consulta prévia à comunidade escolar pelo Município de Alfenas para fins de
absorção dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental das escolas públicas
estaduais e dá outras providências”, de autoria das Vereadoras Kátia Geralda Silva
Goyatá, Teresa Suelene de Paula, do Vereador Márcio Fernando Costa e outros
Vereadores, apresentado na reunião ordinária do dia 7 de junho de 2021, em
tramitação ordinária, a fim de obtermos mais informações sobre a matéria.
Comissão Permanente de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final
(CPCLJRF)
Vagner Tarcísio de Morais
(Guinho)
Presidente
Paulo Agenor Madeira
(Paulinho do Asfalto)
Secretário
Braz Fernando Da Silva
(Braz da Máquina)
Relator

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