| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 2021 |
| Date | 2021-08-30 |
| Ementa | Encaminhar resposta a esta Casa de Leis, com relação ao cumprimento da Lei Municipal nº 4.961, de 23 de julho de 2020, informando: a maneira como a referida Lei está sendo fiscalizada; quantos estabelecimentos já foram multados em virtude do descumprimento da mencionada Lei. Justificativa: garantir uma política pública eficiente em prol dos animais, considerando o alto índice de envenenamento de cães e gatos em nosso município, através da utilização do agrotóxico “chumbinho”. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS Praça Dr. Fausto Monteiro, 85 - CEP: 37130-031, Centro, Alfenas/MG Fone: (35) 3291-2349 - E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br Página 1 www.cmalfenas.mg.gov.br REQUERIMENTO N.º 0181/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alfenas - MG Requeiro ao Senhor Prefeito Municipal, após ouvido o Plenário e com fulcro no artigo 106 da Resolução n° 04/2016, especialmente o que preconiza o §3°, inciso VI, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o seguinte: Que verifique algumas informações junto ao Setor de Fiscalização e/ou à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para que, posteriormente, seja encaminhada resposta a esta Casa de Leis com relação ao cumprimento da Lei Municipal nº 4.961, de 23 de julho de 2020, que “Dispõe sobre a fabricação, venda, distribuição e/ou qualquer meio de utilização do agrotóxico “chumbinho” e raticidas no Município de AlfenasMG e dá outras providências”, nos seguintes termos: I - De que maneira a referida Lei está sendo fiscalizada? II - Quantos estabelecimentos já foram multados em virtude do descumprimento da mencionada Lei? J U S T I F I C A T I V A A presente proposição encontra respaldo na função fiscalizadora própria do Poder Legislativo de controle dos atos do Poder Executivo, bem como objetiva garantir uma política pública eficiente em prol dos animais, considerando o alto índice de envenenamento de cães e gatos em nosso município, através da utilização do agrotóxico “chumbinho”. Destarte, faz-se imprescindível que o setor competente possa notificar os estabelecimentos comerciais quanto a existência da referia Lei para conhecimento e cumprimento, bem como reforçar os mecanismos de publicação da mesma para que consiga alcançar o máximo de pessoas possível. Isto posto, resta nítido que a proteção animal é questão de saúde pública, portanto, é de responsabilidade do Poder Executivo Municipal a elaboração e execução de mecanismos/programas que solucionem os problemas relacionados às causas animais. ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS Praça Dr. Fausto Monteiro, 85 - CEP: 37130-031, Centro, Alfenas/MG Fone: (35) 3291-2349 - E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br Página 2 www.cmalfenas.mg.gov.br Sem mais para o momento, renovo votos de estima e apreço. Sala das Sessões, em 26/08/2021. Evanilson Pereira de Andrade (Ratinho)