| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 2021 |
| Date | 2021-09-08 |
| Ementa | Requer ao Executivo Municipal para que se manifeste por escrito acerca do teor do Projeto de Lei nº 80/2021, a fim de obtermos informações sobre a matéria, detalhando: o motivo da alteração do prazo de 02 (dois) para 03 (três) anos para o cumprimento da contrapartida pela empresa donatária (Prazo previsto no art. 3º da Lei Municipal n.º 4.927, de 20 de dezembro de 2019); se a empresa Vetor Locação de Máquinas e Equipamentos para Construção Ltda. já iniciou as obras de construção no prazo previsto no parágrafo 2º, do art. 1º, da Lei Municipal n.º 4.927, de 20/12/21; se a citada empresa cumprirá o término das obras até 31 de dezembro de 2021. Justificativa: |
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ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS Praça Dr. Fausto Monteiro, 85 - CEP: 37130-031, Centro, Alfenas/MG Fone: (35) 3291-2349 - E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br Página 1 www.cmalfenas.mg.gov.br REQUERIMENTO N.º 0184/2021 Os membros da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final - CCLJRF vêm, com fulcro no art. 106, caput e § 3º, inciso VI, da Resolução nº 4, de 14 de dezembro de 2016 – Novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Alfenas, após ouvido o Plenário, requerem ao Executivo Municipal, que interceda junto ao setor competente para que se manifeste por escrito acerca do teor do Projeto de Lei nº 80/2021, que “altera a Lei Municipal n.º 4.927, de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a doação de imóvel com obrigação de fazer e dá outras providências ”, de autoria do Executivo Municipal, apresentado na reunião ordinária do dia 9 de agosto de 2021, em tramitação ordinária, a fim de obtermos as seguintes informações sobre a matéria: 1) Qual é o motivo da alteração do prazo de 02(dois) para 03 (três) anos para o cumprimento da contrapartida pela empresa donatária? (Prazo previsto no art. 3º da Lei Municipal n.º 4.927, de 20 de dezembro de 2019). 2) A empresa Vetor Locação de Máquinas e Equipamentos para Construção Ltda já iniciou as obras de construção no prazo previsto no parágrafo 2º, do art. 1º, da Lei Municipal n.º 4.927, de 20/12/21? 3) A citada empresa cumprirá o término das obras até 31 de dezembro de 2021? Comissão Permanente de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final (CPCLJRF) Vagner Tarcísio de Morais (Guinho) Presidente Paulo Agenor Madeira (Paulinho do Asfalto) Secretário Braz Fernando Da Silva (Braz da Máquina) Relator