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materia nº 184/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 184 / 2021
Date 2021-09-08
EmentaRequer ao Executivo Municipal para que se manifeste por escrito acerca do teor do Projeto de Lei nº 80/2021, a fim de obtermos informações sobre a matéria, detalhando: o motivo da alteração do prazo de 02 (dois) para 03 (três) anos para o cumprimento da contrapartida pela empresa donatária (Prazo previsto no art. 3º da Lei Municipal n.º 4.927, de 20 de dezembro de 2019); se a empresa Vetor Locação de Máquinas e Equipamentos para Construção Ltda. já iniciou as obras de construção no prazo previsto no parágrafo 2º, do art. 1º, da Lei Municipal n.º 4.927, de 20/12/21; se a citada empresa cumprirá o término das obras até 31 de dezembro de 2021. Justificativa:
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
Praça Dr. Fausto Monteiro, 85 - CEP: 37130-031, Centro, Alfenas/MG
Fone: (35) 3291-2349 - E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
Página 1 www.cmalfenas.mg.gov.br
REQUERIMENTO N.º 0184/2021
Os membros da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final -
CCLJRF vêm, com fulcro no art. 106, caput e § 3º, inciso VI, da Resolução nº 4, de
14 de dezembro de 2016 – Novo Regimento Interno da Câmara Municipal de
Alfenas, após ouvido o Plenário, requerem ao Executivo Municipal, que interceda
junto ao setor competente para que se manifeste por escrito acerca do teor do
Projeto de Lei nº 80/2021, que “altera a Lei Municipal n.º 4.927, de 20 de dezembro
de 2019, que dispõe sobre a doação de imóvel com obrigação de fazer e dá outras
providências ”, de autoria do Executivo Municipal, apresentado na reunião ordinária
do dia 9 de agosto de 2021, em tramitação ordinária, a fim de obtermos as seguintes
informações sobre a matéria:
1) Qual é o motivo da alteração do prazo de 02(dois) para 03 (três) anos para o
cumprimento da contrapartida pela empresa donatária? (Prazo previsto no art. 3º da
Lei Municipal n.º 4.927, de 20 de dezembro de 2019).
2) A empresa Vetor Locação de Máquinas e Equipamentos para Construção Ltda já
iniciou as obras de construção no prazo previsto no parágrafo 2º, do art. 1º, da Lei
Municipal n.º 4.927, de 20/12/21?
3) A citada empresa cumprirá o término das obras até 31 de dezembro de 2021?
Comissão Permanente de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final
(CPCLJRF)
Vagner Tarcísio de Morais
(Guinho)
Presidente
Paulo Agenor Madeira
(Paulinho do Asfalto)
Secretário
Braz Fernando Da Silva
(Braz da Máquina)
Relator

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