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materia nº 185/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 185 / 2021
Date 2021-09-08
EmentaRequer que seja informado a esta casa legislativa o seguinte: se há um processo de cadastros e controle de nascentes no município; quantas nascentes estão cadastradas e seus locais; como estão sendo realizados os processos de recuperação, limpeza e cuidados com essas nascentes; a quem compete a responsabilidade governamental das nascentes, seja em áreas do município ou em áreas particulares. Justificativa: lutar pelos interesses e necessidades da população, exercendo assim a função Legislativa que consiste em elaborar Leis, Decretos, Resoluções e Atos sobre todas as matérias de competência do Município, sempre obedecendo às regras da iniciativa.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
Praça Dr. Fausto Monteiro, 85 - CEP: 37130-031, Centro, Alfenas/MG
Fone: (35) 3291-2349 - E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
Página 1 www.cmalfenas.mg.gov.br
REQUERIMENTO N.º 0185/2021
CONSIDERANDO que compete aos membros do Legislativo lutar pelos interesses e
necessidades da população, exercendo assim a função Legislativa que consiste em
elaborar Leis, Decretos, Resoluções e Atos sobre todas as matérias de competência
do Município, sempre obedecendo às regras da iniciativa; sugerir através de
indicações medidas e atos de interesse do Município ou Cidadãos; bem como
exercer a função de Fiscalização e Controle, de caráter Político-Administrativo com
relação aos agentes do Município, Chefes de Divisão e Vereadores;
 CONSIDERANDO que a Lei Federal 4.771/65, alterada pela Lei 7.803/89 e a
Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, “Consideram-se de
preservação permanente, pelo efeito de Lei, as áreas situadas nas nascentes, ainda
que intermitentes e nos chamados “olhos d’água”, qualquer que seja a sua situação
topográfica, devendo ter um raio mínimo de 50 (cinquenta) metros de largura”.
 CONSIDERANDO os Artigos 2.º e 3.º dessa Lei “A área protegida pode ser
coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os
recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo
gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações
humanas”.
 CONSIDERANDO às penalidades, a Lei de Crimes Ambientais 9.605, de 12 de
fevereiro de 1998, (Artigo 39), determina que é proibido “destruir ou danificar floresta
da área de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com
infringência das normas de proteção”. É prevista pena de detenção de um a três
anos, ou multa, ou ambas as penas, cumulativamente. Se o crime for culposo, a
pena será reduzida à metade.
 CONSIDERANDO que a nascente ideal é aquela que fornece água de boa
qualidade, abundante e contínua, localizada próxima do local de uso e de cota
topográfica elevada para consumo da população e demais;
 REQUEIRO que seja informado a esta casa legislativa;
I. Há um processo de cadastros e controle de nascentes no município?
II. Havendo esse controle, quantas nascentes ha cadastradas? Quais são seus
locais?
III. Como estão sendo realizados os processos de recuperação, limpeza e
cuidados com essas nascentes?
IV. A quem compete a responsabilidade governamental das nascentes, seja em
áreas do município ou em áreas particulares?
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
Praça Dr. Fausto Monteiro, 85 - CEP: 37130-031, Centro, Alfenas/MG
Fone: (35) 3291-2349 - E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
Página 2 www.cmalfenas.mg.gov.br
Teresa Suelene de Paula
(Teresa Ambulatorio Cruz Preta)

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