| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 2021 |
| Date | 2021-09-08 |
| Ementa | Requer que seja informado a esta casa legislativa o seguinte: se há um processo de cadastros e controle de nascentes no município; quantas nascentes estão cadastradas e seus locais; como estão sendo realizados os processos de recuperação, limpeza e cuidados com essas nascentes; a quem compete a responsabilidade governamental das nascentes, seja em áreas do município ou em áreas particulares. Justificativa: lutar pelos interesses e necessidades da população, exercendo assim a função Legislativa que consiste em elaborar Leis, Decretos, Resoluções e Atos sobre todas as matérias de competência do Município, sempre obedecendo às regras da iniciativa. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS Praça Dr. Fausto Monteiro, 85 - CEP: 37130-031, Centro, Alfenas/MG Fone: (35) 3291-2349 - E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br Página 1 www.cmalfenas.mg.gov.br REQUERIMENTO N.º 0185/2021 CONSIDERANDO que compete aos membros do Legislativo lutar pelos interesses e necessidades da população, exercendo assim a função Legislativa que consiste em elaborar Leis, Decretos, Resoluções e Atos sobre todas as matérias de competência do Município, sempre obedecendo às regras da iniciativa; sugerir através de indicações medidas e atos de interesse do Município ou Cidadãos; bem como exercer a função de Fiscalização e Controle, de caráter Político-Administrativo com relação aos agentes do Município, Chefes de Divisão e Vereadores; CONSIDERANDO que a Lei Federal 4.771/65, alterada pela Lei 7.803/89 e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, “Consideram-se de preservação permanente, pelo efeito de Lei, as áreas situadas nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados “olhos d’água”, qualquer que seja a sua situação topográfica, devendo ter um raio mínimo de 50 (cinquenta) metros de largura”. CONSIDERANDO os Artigos 2.º e 3.º dessa Lei “A área protegida pode ser coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”. CONSIDERANDO às penalidades, a Lei de Crimes Ambientais 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, (Artigo 39), determina que é proibido “destruir ou danificar floresta da área de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção”. É prevista pena de detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas, cumulativamente. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade. CONSIDERANDO que a nascente ideal é aquela que fornece água de boa qualidade, abundante e contínua, localizada próxima do local de uso e de cota topográfica elevada para consumo da população e demais; REQUEIRO que seja informado a esta casa legislativa; I. Há um processo de cadastros e controle de nascentes no município? II. Havendo esse controle, quantas nascentes ha cadastradas? Quais são seus locais? III. Como estão sendo realizados os processos de recuperação, limpeza e cuidados com essas nascentes? IV. A quem compete a responsabilidade governamental das nascentes, seja em áreas do município ou em áreas particulares? ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS Praça Dr. Fausto Monteiro, 85 - CEP: 37130-031, Centro, Alfenas/MG Fone: (35) 3291-2349 - E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br Página 2 www.cmalfenas.mg.gov.br Teresa Suelene de Paula (Teresa Ambulatorio Cruz Preta)