| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 2021 |
| Date | 2021-09-08 |
| Ementa | Requer informações referentes ao Projeto de Lei nº 90/2021, detalhando: as razões que justifiquem “a utilizar, obrigatoriamente, o mínimo de 0,6 do orçamento anual para a realização da ‘Virada Cultural de Alfenas’”, nos termos do art. 8º do Projeto de Lei nº 90/2021; a ação que será consignada no PPA vigente (art. 8º, parágrafo único8º do Projeto de Lei nº 90/2021), para efeitos do disposto no art. 8º, caput, da citada proposição. Justificativa: fornecer subsídios aos estudos da CCLJRF para análise do Projeto de Lei nº 90/2021 e posterior emissão do parecer. |
| native_id | 2660 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS Praça Dr. Fausto Monteiro, 85 - CEP: 37130-031, Centro, Alfenas/MG Fone: (35) 3291-2349 - E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br Página 1 www.cmalfenas.mg.gov.br REQUERIMENTO N.º 0186/2021 I – quais são as razões que justifiquem “a utilizar, obrigatoriamente, o mínimo de 0,6 do orçamento anual para a realização da ‘Virada Cultural de Alfenas’”, nos termos do art. 8º do Projeto de Lei nº 90/2021? II – para efeitos do disposto no art. 8º, caput, da citada proposição, gentileza nos informar acerca de qual ação será consignada no PPA vigente (art. 8º, parágrafo único8º do Projeto de Lei nº 90/2021 )? Comissão Permanente de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final (CPCLJRF) Vagner Tarcísio de Morais (Guinho) Presidente Paulo Agenor Madeira (Paulinho do Asfalto) Secretário Braz Fernando Da Silva (Braz da Máquina) Relator