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materia nº 186/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 186 / 2021
Date 2021-09-08
EmentaRequer informações referentes ao Projeto de Lei nº 90/2021, detalhando: as razões que justifiquem “a utilizar, obrigatoriamente, o mínimo de 0,6 do orçamento anual para a realização da ‘Virada Cultural de Alfenas’”, nos termos do art. 8º do Projeto de Lei nº 90/2021; a ação que será consignada no PPA vigente (art. 8º, parágrafo único8º do Projeto de Lei nº 90/2021), para efeitos do disposto no art. 8º, caput, da citada proposição. Justificativa: fornecer subsídios aos estudos da CCLJRF para análise do Projeto de Lei nº 90/2021 e posterior emissão do parecer.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
Praça Dr. Fausto Monteiro, 85 - CEP: 37130-031, Centro, Alfenas/MG
Fone: (35) 3291-2349 - E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
Página 1 www.cmalfenas.mg.gov.br
REQUERIMENTO N.º 0186/2021
I – quais são as razões que justifiquem “a utilizar, obrigatoriamente, o mínimo de
0,6 do orçamento anual para a realização da ‘Virada Cultural de Alfenas’”, nos
termos do art. 8º do Projeto de Lei nº 90/2021?
II – para efeitos do disposto no art. 8º, caput, da citada proposição, gentileza nos
informar acerca de qual ação será consignada no PPA vigente (art. 8º, parágrafo
único8º do Projeto de Lei nº 90/2021 )? 
Comissão Permanente de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final
(CPCLJRF)
Vagner Tarcísio de Morais
(Guinho)
Presidente
Paulo Agenor Madeira
(Paulinho do Asfalto)
Secretário
Braz Fernando Da Silva
(Braz da Máquina)
Relator

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